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Aviso 10350/2013, de 16 de Agosto

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Sumário

Abertura de diversos procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10350/2013

1 - Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 20 de abril, torna-se público que, por proposta do Presidente da Câmara, datada de 15 de maio de 2013, aprovada em reunião do órgão executivo municipal de 20 de maio de 2013, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, se encontra aberto, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho contemplados no mapa de pessoal do município para o ano 2013:

Ref. n.º 1 - 1 posto de trabalho da Carreira e categoria de Técnico Superior (área de Teatro);

Ref. n.º 2 - 1 posto de trabalho da Carreira e categoria de Técnico Superior (área de Economia);

Ref. n.º 3 - 1 posto de trabalho da Carreira e categoria de Técnico Superior (área de Biblioteca e Documentação);

Ref. n.º 4 - 2 postos de trabalho da Carreira e categoria de Assistente Técnico (área de Produção de Teatro);

Ref. n.º 5 - 2 postos de trabalho da Carreira e categoria de Assistente Técnico (área de Assistente de Produção);

Ref. n.º 6 - 1 posto de trabalho da Carreira e categoria de Assistente Técnico (área de Secretariado);

Ref. n.º 7 - 1 posto de trabalho da Carreira e categoria de Assistente Técnico (área de Operador de Iluminação);

Ref. n.º 8 - 1 posto de trabalho da Carreira e categoria de Assistente Técnico (área de Biblioteca e Documentação);

Ref. n.º 9 - 3 postos de trabalho da Carreira e categoria de Assistente Operacional (área de Bilheteiro/Rececionista);

Ref. n.º 10 - 2 postos de trabalho da Carreira e categoria de Assistente Operacional (área de Auxiliar Técnico de Museografia);

Ref. n.º 11 - 2 postos de trabalho da Carreira e categoria de Assistente Operacional (área de Maquinista Teatral);

Ref. n.º 12 - 2 postos de trabalho da Carreira e categoria de Assistente Operacional (área de Auxiliar Técnico de Biblioteca, Arquivo e Documentação);

Ref. n.º 13 - 1 posto de trabalho da Carreira e categoria de Assistente Operacional (área de Guarda Noturno);

Ref. n.º 14 - 1 posto de trabalho da Carreira e categoria de Assistente Operacional (área de Carpinteiro);

Ref. n.º 15 - 1 posto de trabalho da Carreira e categoria de Assistente Operacional (área de Sonoplasta);

Ref. n.º 16 - 1 posto de trabalho da Carreira e categoria de Assistente Operacional (área de Auxiliar de Serviços Gerais).

2 - Devem ser dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

3 - Publicitação: O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município (www.cm-vilareal.pt) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de Trabalho situa-se na área do Município de Vila Real.

5 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Ref. n.º 1 - Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades na área da gestão de equipamentos e infraestruturas do Teatro Municipal. Planeia, dirigir e coordena as atividades do Teatro; Elabora e gere orçamentos, controla despesas e assegura o uso eficiente dos recursos; Supervisiona o desempenho dos recursos humanos; Assegura o bom estado de funcionamento das instalações e o cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho.

Ref. n.º 2 - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respetiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de atividade, estudo e análise de dados económicos e elaboração de previsões, projetos, pareceres, peritagens e auditorias em assuntos relativos aos ramos da ciência económica; realização de estudos, pesquisas e levantamentos de programas comunitários, da administração central ou outros; instrução de processos de candidatura a financiamentos de programas comunitários; investigação de diferentes aspetos das dinâmicas económicas e elaboração de programas de intervenção nesse domínio. Verificar toda atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização da despesa; Organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, bem como dos documentos de prestação de contas; Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; Estudar, analisar e interpretar a relação entre a cultura e os fenómenos económicos.

Ref. n.º 3 - Conceber e planear serviços e sistemas de informação; estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços; selecionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; definir procedimentos de recuperação e exploração de informação; apoiar e orientar o utilizador dos serviços; promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes primária, secundária e terciária; coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às atividades a desenvolver à avaliação dos resultados. Organizar, adquirir, avaliar e conservar coleções de livros e de outras publicações (periódicas ou não), de manuscritos e de outros documentos recebidos ou existentes na biblioteca; Conceber e planear serviços e sistemas de informação; Promover ações de difusão para tornar acessíveis as fontes de informação.

Ref. n.º 4 - Planear e orçamentar os meios conducentes à produção material da obra cinematográfica (encargos de encenação, pessoal técnico, artístico, autoria, operações técnicas, etc.); participar na definição, seleção e contratação dos recursos humanos, técnicos e materiais necessários à produção; efetuar a aquisição e locação de bens e serviços; dirigir de forma a cumprir o orçamento, licenças, autorizações e outros serviços; planear, organizar e coordenar a produção de peças teatrais; elaborar com o encenador ou diretor artístico o plano da produção.

Ref. n.º 5 - Providenciar a aquisição de adereços decorativos necessários aos cenários de espetáculos teatrais; apoiar a produção na organização de transportes, refeições e outros serviços de apoio; orientar a preparação e mudança de cenas em representação teatral, montar ou supervisionar a sua montagem, acompanhar a construção de cenários, palcos e outros elementos; organizar, coordenar ou desenvolver atividades de animação e desenvolvimento sócio cultural de grupos e comunidades. Estabelecer contactos diversos para obter a colaboração de serviços, licenças e autorizações para produção;

Ref. n.º 6 - Presta apoio de secretariado ao chefe ou dirigente do serviço, coordenando a agenda, marcando audiências e reuniões; estabelece contactos telefónicos com outras entidades; assegura o secretariado das reuniões, preparando e distribuindo os documentos necessários à condução dos trabalhos relacionados com atividades do teatro; procede à recolha de dados e elabora as correspondentes estatísticas; assegura a compilação de informações de serviço que fundamentem as decisões dos responsáveis; organiza os ficheiros e arquivos e mantém-nos atualizados; procede ao aprovisionamento do material necessário ao funcionamento dos serviços da área de atividade em que se integra; assegura receção e expedição da correspondência.

Ref. n.º 7 - Informa e dá pareceres sobre o funcionamento, manutenção e conservação dos equipamentos utilizados para a iluminação da sua responsabilidade; zela pelo bom funcionamento dos mesmos, cumprindo programas de utilização, rentabilizando-os de acordo com as normas técnicas; Montar, operar, desmontar e assegurar a conservação de equipamentos utilizados para a iluminação de cena; colaborar na colocação e movimento de toda a aparelhagem; Apoiar o designer de luz e som e os produtores nas diferentes fases do processo de criação e produção material.

Ref. n.º 8 - Utilização de sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos; Vigiar as salas de leitura, efetuar atendimento ao público, entregar e receber obras pedidas pelos utentes.

Ref. n.º 9 - Procede ao arrumo da coleção de bilhetes e à entrega, mediante, a perceção do preço, de bilhetes de acesso a espetáculos de teatro, cinema ou outras instalações municipais ou outras atividades recreativas promovidas pelo município; é responsável pela receita até à sua entrega. Estabelece ligações telefónicas para o exterior e transmite aos telefones internos chamadas recebidas; presta informações, dentro do seu âmbito; regista o movimento de chamadas e anota, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço e transmite-as por escrito ou oralmente; zela pela conservação do material a sua guarda.

Ref. n.º 10 - Efetua trabalhos auxiliares no tratamento e conservação de obras de arte e na montagem e conservação de obras de arte e na montagem de salas de exposição; vigia peças em exposição, faz o primeiro atendimento do público e controla a sua visita; é responsável pela limpeza e boa conservação do museu.

Ref. n.º 11 - Orienta a preparação e mudanças das cenas em representações teatrais; monta-as ou dirige a sua montagem; estuda o roteiro do espetáculo, concebe cenários e cortinas de cena; dá instruções ao carpinteiro de cena sobre a construção de cenários, palcos, teias e outros elementos; monta ou orienta a montagem das cenas e dá indicações para as mudanças a efetuar em cada ato.

Ref. n.º 12 - Vigia a sala de leitura e faz o primeiro atendimento do público; entrega e recebe as obras pedidas pelos leitores e participa as ocorrências; arruma e conserva as espécies bibliográficas; abre, carimba e sela as espécies, cola ex-libris e cotas, numera senhas e cartões de leitura.

Ref. n.º 13 - Exerce a vigilância da respetiva área do teatro municipal, assegurando a verificação de todas as condições básicas de segurança, a fim de prevenir a ocorrência de eventuais acidentes; regista todas as entradas e saídas nas instalações durante o período em causa; controla o sistema de alarme e toma as medidas que se impõem em casos de emergência, comunicando com as entidades competentes para intervirem em cada situação, a quem presta a sua colaboração; elabora relatórios sobre a atividade desenvolvida em cada período de vigilância.

Ref. n.º 14 - Executar, montar, transformar e reparar estruturas de madeira e de outros equipamentos de palco para representação teatral; montar cortinas, bambolinas, panos de boca e de anúncios; compor, reparar e transformar cenários para as representações; construir palcos, escadas, teias e móveis a utilizar nas produções teatrais; montar, acionar e reparar cordas e roldanas para movimentar cenários, cortinas, repregas ou o pano de boca; passar cordas pelas roldanas e prende-las nos cenários, cortinas ou outros elementos, a movimentar durante o espetáculo, segundo indicações recebidas.

Ref. n.º 15 - Individualmente ou em colaboração com outros profissionais procede à montagem, instalação e operação de equipamentos destinados ao tratamento, amplificação ou gravação de sons; seleciona músicas e outros efeitos sonoros com intuito de os introduzir em espetáculos de vária ordem (designadamente teatro, televisão, congressos, conferências) a partir da leitura de textos/planos do evento ou da participação no ensaio do mesmo; procede à localização das saídas de som e respetivos volumes e concebe o esquema a utilizar na gravação do evento.

Ref. n.º 16 - Assegura a limpeza e conservação das instalações; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

5.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da lei 12-A/2008, de 27/02.

6 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no n.º 6 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e respetivas alterações, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o Município de Vila Real e terá lugar imediatamente após a homologação da Lista Unitária de Ordenação Final. Contudo, no momento presente, a determinação do posicionamento remuneratório destas categorias será conforme o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, conjugadas transitoriamente com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do citado artigo 38.º, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente este Município do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7 - Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

8 - Prazo de validade: o procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Requisitos gerais: são admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por lei especial ou Convenção internacional,

b) Ter 18 anos completos,

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata,

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício de funções,

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos específicos: poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de:

Ref. n.º 1 - Licenciatura em Teatro, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência Profissional;

Ref. n.º 2 - Licenciatura em Economia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência Profissional;

Ref. n.º 3 - Licenciatura em Turismo e Pós-graduação em Ciências da Informação e da Documentação, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência Profissional;

Ref. n.º 4 - 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado, ou o 9.º ano de escolaridade e 8 anos de experiencia profissional comprovada na área dos presentes postos de trabalho, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação;

Ref. n.º 5 - 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência Profissional;

Ref. n.º 6 - 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência Profissional;

Ref. n.º 7 - 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado, ou o 9.º ano de escolaridade e 8 anos de experiencia profissional comprovada na área do presente posto de trabalho, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação;

Ref. n.º 8 - 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência Profissional;

Ref. n.º 9 - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, e 2 anos de experiencia profissional comprovada na área do presente posto de trabalho, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação;

Ref. n.º 10 - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência Profissional;

Ref. n.º 11 - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência Profissional;

Ref. n.º 12 - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, e 2 anos de experiencia profissional comprovada na área do presente posto de trabalho, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação;

Ref. n.º 13 - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, e 2 anos de experiencia profissional comprovada na área do presente posto de trabalho, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação;

Ref. n.º 14 - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, e 2 anos de experiencia profissional comprovada na área do presente posto de trabalho, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação;

Ref. n.º 15 - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência Profissional;

Ref. n.º 16 - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência Profissional;

9.3 - Para cumprimento do estabelecido nos n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e no n.º 8 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com:

a) Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados no ponto n.º 9.1 e possuam as habilitações literárias exigidas no ponto n.º 9.2, do presente aviso.

9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.5 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

10 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na Secção de Pessoal desta Autarquia, ou na nossa página da Internet em www.cm-vilareal.pt e entregues pessoalmente nesta Secção durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Município de Vila Real, Avenida Carvalho Araújo, 1 5000-657 Vila Real.

10.3 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão, com o formulário tipo: fotocópia do documento de identificação; Curriculum Vitae, detalhado, assinado e datado; Documento comprovativo das habilitações académicas (cópia); Documentos comprovativos das ações de formação (cópia); Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

10.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - Prova de Conhecimentos: destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências necessárias ao exercício da função. Para todos os procedimentos será prova escrita, com duração de uma hora e trinta minutos, durante a realização da prova os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada e versará sobre os seguintes assuntos:

Referência 1: Conhecimentos gerais:

Quadro de atribuições e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada nos termos da Declaração 4/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro e Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;

Atribuições e Competências das Autarquias Locais, Lei 159/99, de 14 de setembro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pela Lei 47/2013, de 5 de abril;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas, Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro;

Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

Conhecimentos específicos:

Pavis, P. (1996), Dicionário de Teatro: Editora Perspetiva;

Solmer, A. (2003), Manual de Teatro: Editora Temas e Debates;

Theater Management Handbook: From Box Office to Payroll, Proven Plans and Strategies for Running a Successful Production (1998) Edição Betterway Books: Richard Schneider e Mary Jo Ford;

Theatre Management (2007), Edição Quite Specific Media Group Ltd: David Conte e Stephen Langley;

Lei 8/71 de 9 setembro;

Decreto-Lei 315/95 de 28 de novembro.

Referência 2: Conhecimentos Gerais:

Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as devidas alterações;

Atribuições e competências das Autarquias Locais e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias: Lei 169/99, de 18 de setembro, com as devidas alterações;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas: Lei 58/2008, de 9 de setembro, com as devidas alterações;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as devidas alterações.

Conhecimentos específicos:

Lei das Finanças Locais: Lei 2/2007, de 15 de janeiro, com as devidas alterações;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL): Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as devidas alterações;

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas: Lei 98/97, de 26 de agosto, com as devidas alterações;

Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais: Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as devidas alterações;

Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais: Lei 50/2012, de 31 de agosto.

Referência 3: Conhecimentos gerais:

Quadro de atribuições e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada nos termos da Declaração 4/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro e Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro, alterada pela Lei 47/2013, de 5 de abril;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro.

Conhecimentos específicos:

Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas;

Código de Ética para Profissionais de Informação em Portugal;

Manifesto IFLA/UNESCO para Bibliotecas Escolares;

Regras Portuguesas sobre catalogação: cabeçalhos, descrição de monografias, descrição de publicações em série.

CDU: Classificação Decimal Universal: Tabela de autoridade. Lisboa: Biblioteca Nacional, 2005;

Os serviços da biblioteca pública: diretrizes da IFLA/UNESCO. Lisboa: Caminho, 2003.

Referência 4: Conhecimentos gerais:

Quadro de atribuições e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada nos termos da Declaração 4/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro e Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pela Lei 47/2013, de 5 de abril;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro;

Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de setembro, alterada pela Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro.

Conhecimentos específicos:

Pavis, P. (1996), Dicionário de Teatro: Editora Perspetiva;

Solmer, A. (2003), Manual de Teatro: Editora Temas e Debates;

Cabral, C. (2003), Manual de Iluminação, Edição Inatel;

SOUTHERN, Richard - "Manual sobre a Montagem Teatral", Morais Editores, Lisboa 1979;

Correia, José Álvaro; Cabral, Pedro Moreira (2007) - Manual Técnico de Iluminação de Espetáculos. Manual do Formando, Editora Setepés

CAMARGO, Roberto Gill (2001) - Som e Cena. TCM Comunicação, BRAS.

KAYE, Deena; LEBRECHT, James (2000) - Sound and Music for the Theatre.Focal Press, USA.

HermosaDonate, A. (1998). Principios de electricidad y electronica I. Marcombo, S. A. Barcelona, Espanha.

LIZAMA, Juan Carlos - Los Nodos. Tecnicas y aplicaciones de Aire Libre - Ediciones Desnivel,1998.

OGAWA, Thoshiro - Theatre Engineering and Stage Machinery -Entertainment Technology Press Consultancy Series,2000.

Lei 8/71 de 9 setembro;

Decreto-Lei 315/95 de 28 de novembro.

Referência 5: Conhecimentos gerais:

Quadro de atribuições e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada nos termos da Declaração 4/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro e Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pela Lei 47/2013, de 5 de abril;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro;

Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de setembro, alterada pela Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro.

Conhecimentos específicos:

Pavis, P. (1996), Dicionário de Teatro: Editora Perspetiva;

Solmer, A. (2003), Manual de Teatro: Editora Temas e Debates;

Theater Management Handbook: From Box Office to Payroll, Proven Plans and Strategies for Running a Successful Production (1998) Edição Betterway Books: Richard Schneider e Mary Jo Ford

Theatre Management (2007), Edição Quite Specific Media Group Ltd: David Conte e Stephen Langley;

Lei 8/71 de 9 de setembro;

Decreto-Lei 315/95 de 28 de novembro.

Referência 6: Conhecimentos gerais:

Quadro de atribuições e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada nos termos da Declaração 4/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro e Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pela Lei 47/2013, de 5 de abril;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro.

Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de setembro, alterada pela Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro;

Sistema Integrado de Avaliação do desempenho - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

Referência 7: Conhecimentos gerais:

Quadro de atribuições e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada nos termos da Declaração 4/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro e Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pela Lei 47/2013, de 5 de abril;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro, Lei 64-B/2011, de30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro;

Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99,de 14 de setembro, alterada pela Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro.

Conhecimentos específicos:

Pavis, P. (1996), Dicionário de Teatro: Editora Perspetiva;

Solmer, A. (2003), Manual de Teatro: Editora Temas e Debates;

Cabral, C. (2003), Manual de Iluminação, Edição Inatel;

SOUTHERN, Richard - "Manual sobre a Montagem Teatral", Morais Editores, Lisboa 1979;

Correia, José Álvaro; Cabral, Pedro Moreira (2007) - Manual Técnico de Iluminação de Espetáculos. Manual do Formando, Editora Setepés

Hermosa Donate, A. (1998). Principios de electricidad y electronica I. Marcombo, S. A. Barcelona, Espanha.

LIZAMA, Juan Carlos - Los Nodos. Tecnicas y aplicaciones de Aire Libre - Ediciones Desnivel,1998.

Referência 8: Conhecimentos gerais:

Quadro de atribuições e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada nos termos da Declaração 4/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro e Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pela Lei 47/2013, de 5 de abril;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro;

Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de setembro, alterada pela Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro;

Sistema Integrado de Avaliação do desempenho - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

Conhecimentos específicos:

Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas.

Referência 9: Conhecimentos gerais:

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pela Lei 47/2013, de 5 de abril;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro, Lei 64-B/2011, de30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro.

Conhecimentos específicos:

Solmer, A. (2003), Manual de Teatro: Editora Temas e Debates;

Decreto-Lei 315/95 de 28 de novembro.

Referência 10: Conhecimentos gerais:

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pela Lei 47/2013, de 5 de abril;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro, Lei 64-B/2011, de30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro.

Conhecimentos específicos:

Lei 47/2004, de 19 de agosto - aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses;

Lei 107/2001, de 8 de setembro - Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural.

Referência 11: Conhecimentos gerais:

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pela Lei 47/2013, de 5 de abril;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro.

Conhecimentos específicos:

Pavis, P. (1996), Dicionário de Teatro: Editora Perspetiva;

Solmer, A. (2003), Manual de Teatro: Editora Temas e Debates;

SOUTHERN, Richard - "Manual sobre a Montagem Teatral", Morais Editores, Lisboa 1979;

HermosaDonate, A. (1998). Principios de electricidad y electronica I. Marcombo, S. A. Barcelona, Espanha.

LIZAMA, Juan Carlos - Los Nodos. Tecnicas y aplicaciones de Aire Libre - Ediciones Desnivel,1998.

OGAWA, Thoshiro - Theatre Engineering and Stage Machinery - Entertainment Technology Press Consultancy Series, 2000.

Referência 12: Conhecimentos gerais

Quadro de atribuições e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada nos termos da Declaração 4/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro e Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pela Lei 47/2013, de 5 de abril;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro, Lei 64-B/2011, de30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro.

Referência 13: Conhecimentos gerais:

Quadro de atribuições e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada nos termos da Declaração 4/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro e Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pela Lei 47/2013, de 5 de abril;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro.

Referência 14: Conhecimentos gerais:

Quadro de atribuições e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada nos termos da Declaração 4/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro e Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pela Lei 47/2013, de 5 de abril;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro.

Referência 15: Conhecimentos gerais:

Quadro de atribuições e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada nos termos da Declaração 4/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro e Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pela Lei 47/2013, de 5 de abril;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro, Lei 64-B/2011, de30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro.

Conhecimentos específicos:

The Sound Reinforcement Handbook (1998) Edição Yamaha: Gary Davis, Ralph Jones;

The Science of sound, (1990) Edição Addison-Wesley.Valle: Thomas Rossing, Richard Moore e Tom Wheeler;

Pavis, P. (1996), Dicionário de Teatro: Editora Perspetiva;

Solmer, A. (2003), Manual de Teatro: Editora Temas e Debates;

CAMARGO, Roberto Gill (2001) - Som e Cena. TCM Comunicação, BRAS;

KAYE, Deena; LEBRECHT, James (2000) - Sound and Music for the Theatre. Focal Press, USA.;

HermosaDonate, A. (1998). Principios de electricidad y electronica I. Marcombo, S. A. Barcelona, Espanha.

Referência 16: Conhecimentos gerais:

Quadro de atribuições e regime jurídico do funcionamento dos - órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada nos termos da Declaração 4/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro e Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pela Lei 47/2013, de 5 de abril;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro.

11.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação as exigências do posto de trabalho a ocupar, sendo que:

a) Por cada candidato submetido será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido;

b) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A avaliação psicológica valorada com Reduzido e Insuficiente é eliminatória do procedimento.

11.3 - Opção por métodos de seleção nos termos do n. 2 do artigo 53.º da LVCR: exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidades especial, se tenham por último encontrado, a cumprir, ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

11.3.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos da artigo 11.º da Portaria. É expressa numa escala de 0 a 20 valores.

11.3.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.4 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

11.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de seleção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos.

11.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

11.7 - Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.

11.8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada por lista, ordenada por ordem alfabética, afixada em local visível e público das instalações do Município de Vila Real e disponibilizada na sua página eletrónica, de acordo com o artigo 33.ºda referida Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para o método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

11.9 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, a ordenação final dos mesmos será efetuada segundo os critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro.

11.10 - Os candidatos excluídos nas diversas fases do procedimento serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do artigo 30.º da Portaria.

11.11 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos é efetuada por afixação em local visível e público das instalações do Município de Vila Real e disponibilizada na sua página eletrónica.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Eduardo Luís Varela Rodrigues - Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogais Efetivos: Vítor José Ribeiro Nogueira - Diretor do Teatro Municipal e Helena Margarida Pinto Coelho - técnica superior do DAF.

Vogais suplentes: Luís Manuel Mota Bastos - Chefe de Divisão de Gestão Administrativa, Contencioso e Recursos Humanos e Teresa Raquel Carvalho de Queirós - técnica superior do DAF.

13 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel do Nascimento Martins.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-09 - Lei 8/71 - Presidência da República

    Promulga as bases relativas à actividade teatral.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 315/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-10 - Lei 47/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Dec Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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