1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 30 de maio de 2013, encontra-se aberto Procedimento Concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, com licenciatura em Direito, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta autarquia, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (conjugada com a Lei 64-A/2008, de 31 dezembro, a Lei 3-B/2010, de 28 abril, e a Lei 12-A/2010, de 30 junho, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento) nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Local de trabalho: na área do Concelho de Oliveira do Bairro.
5 - Descrição sumária e caracterização do posto de trabalho: «Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respetiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de atividade: Realiza estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do município; elabora pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bom como normas e regulamentos internos; recolhe, trata e difunde legislação jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; pode ser incumbido de coordenar e superintender na atividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar processos judiciais».
6 - Posicionamento remuneratório: nos termos do art.26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte: 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior.
7 - Âmbito do recrutamento: Candidatos titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, conforme deliberação de Câmara Municipal, datada de 30 de maio de 2013.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Possuam nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Possuir as seguintes habilitações literárias, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Licenciatura em Direito.
8.3 - Requisitos de vínculo: Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de não admissão a concurso, mediante preenchimento de formulário tipo, disponibilizado na página eletrónica dos Serviços (www.cm-olb.pt). Devem ser entregues no prazo da candidatura, pessoalmente, no serviço de atendimento integrado desta Autarquia, ou enviadas pelo correio, através de carta registada, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para a seguinte morada: Município de Oliveira do Bairro, Praça do Município, 3770-851 Oliveira do Bairro. Não são admitidas candidaturas por via eletrónica (e-mail) ou enviadas por fax.
10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitæ e respetivos anexos, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, bem como, de todos os documentos comprovativos que os candidatos julguem relevantes para a aplicação do método de seleção da Avaliação Curricular;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem a que pertencem devidamente atualizada, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, a avaliação de desempenho do último ano, (em caso de ausência de avaliação do desempenho no último ano a declaração deve mencionar tal facto), a descrição das funções e atividades que desenvolvem ou que ocuparam por último, no caso de trabalhadores em situação de mobilidade especial;
c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópia do cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte);
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de seleção:
12.1 - Métodos de Seleção a aplicar no procedimento: - prova de conhecimentos e avaliação psicológica ou avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, consoante os casos - e dado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos respetivos postos de trabalho, nomeadamente, a experiência e os aspetos comportamentais, será utilizado também um método de seleção facultativo - a entrevista profissional de seleção. Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade idênticas às publicitadas), desde que não expressem, por escrito no formulário, o afastamento dos métodos de seleção obrigatórios, realizarão a Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, e a Entrevista Profissional de Seleção. Os restantes candidatos realizarão a Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e a Entrevista Profissional de Seleção.
12.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Incidindo sobre as seguintes matérias:
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril; Lei de Vínculos Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro na sua atual redação; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro e ulteriores alterações, adaptada aos serviços da Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro; Constituição da República Portuguesa, na redação dada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, pela Lei 30/2008, de 10 de julho; Código de Processo nos Tribunais Administrativos - Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 4-A/2003, de 11 de setembro e pela Lei 63/2011, de 14 de dezembro; Regime Geral das Contraordenações - Decreto-Lei 433/82 na sua atual redação; Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais - Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro; Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de setembro, na sua atual redação; Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como os respetivas competências - Lei 169/99, de 18 de setembro, na atual redação; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação; Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de janeiro, na sua atual redação; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual; Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, com a alteração do Decreto-Lei 141/2012 de 11 de julho, Portaria 131/2011, de 4 de abril; Decreto-Lei 92/2010 de 26 de julho.
12.1.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A aplicação deste método de seleção é efetuada por entidade especializada pública.
12.1.3 - Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, a relevância da experiência adquirida e a formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho, obtida de acordo com os seguintes subfatores: habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional e avaliação de desempenho relativa ao último ano.
12.1.4 - Entrevista de Avaliação de Competência (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método de seleção é efetuada por entidade especializada pública.
12.1.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): destina-se a avaliar, de forma objetiva, a experiência profissional, os aspetos comportamentais no relacionamento interpessoal e a capacidade de compreensão e comunicação dos seus conhecimentos, de modo a implementá-los em situações reais, obtida de acordo com os seguintes subfatores: experiência profissional, relacionamento interpessoal e espírito de equipa, capacidade de comunicação e relacionamento, motivação e sentido crítico.
12.1.6 - A ordenação final e respetiva classificação final dos candidatos, será obtida numa escala de 0 a 20 valores, para cada um dos métodos de seleção utilizados, através das seguintes fórmulas:
CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)
Sendo:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
AP = Avaliação Psicológica;
EAC = Entrevista Avaliação Competências;
EPS = Entrevista Profissional Seleção.
13 - Exclusão de candidatos: a falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção e classificação, em qualquer um dos métodos, inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
16 - Composição do júri. Presidente: Andreia Cristina Oliveira Pereira, Chefe de Divisão; Vogais efetivos: 1.º Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, Técnica Superior; 2.º Isabel Cristina Neves Simões, Técnica Superior; Vogais suplentes: 1.º Rui Jorge Fernandes de Morais, Chefe de Divisão, 2.º Fátima Rosário Jacinto Vieira de Carvalho, Técnica Superior.
17 - Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, será o mesmo substituído pelo 1.º Vogal efetivo.
18 - Exclusão e notificação de candidatos:
a) De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
b) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Paços do Município de Oliveira do Bairro e divulgada no sítio do Município (www.cm-olb.pt).
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso deverá ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica dos Serviços (www.cm-olb.pt) a partir da data da publicação (no Diário da República), e por extrato em jornal de expansão nacional e regional no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.
4 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.
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