Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7652/2013, de 11 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal do município de Sabrosa

Texto do documento

Aviso 7652/2013

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1, nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, sob proposta da Câmara Municipal, efetuada nos termos do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e autorização da assembleia municipal de 24 de abril de 2013, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, na modalidade de relação de emprego público, por tempo indeterminado (contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, assim designados no mapa de pessoal desta Câmara).

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: LVCR, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que foi alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho.

1 - Identificação do ato - abertura de procedimento concursal comum para contratação dos seguintes postos de trabalho:

Referência a) - um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na área de engenharia civil;

Referência b) - três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico;

Referência c) - quatro postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na área de vigilante de transportes escolares;

Referência d) - seis postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na área de auxiliar de ação educativa.

2 - Modalidade de relação jurídica - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo de 18 meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Sabrosa.

5 - Descrição sumária das funções - as constantes no anexo à Lei 12/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei:

Referência a) - às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional;

Referência b) - às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional;

Referência c) - às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional;

Referência d) - às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da LVCR.

6 - Posicionamento remuneratório:

Referência a) - tendo em conta o preceituado na alínea b) do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, a referência à posição remuneratória não pode ser superior à segunda da respetiva categoria;

Referência b) a d) - tendo em conta o preceituado na alínea d) do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, a referência à posição remuneratória não pode ser superior à primeira da respetiva categoria.

7 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 8.º na LVCR, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nas exceções pela Constituição da República Portuguesa (CRP), lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos de vínculo - o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

9 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 6.º da LVCR, e de acordo com o estabelecido na Lei 12-A/2010, de 30 de junho, excecionalmente, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Habilitações literárias exigidas - conforme o n.º 1 do artigo 44.º da LVCR.

Referência a) - licenciatura em Engenharia Civil, em concreto a alínea c), correspondente ao grau 3 de complexidade funcional da carreira/categoria do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicado;

Referência b) - 12.º ano de escolaridade, em concreto a alínea b), correspondente ao grau 2 de complexidade funcional da carreira/categoria do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicado;

Referência c) e d) - escolaridade obrigatória, em concreto a alínea a), correspondente ao grau de complexidade funcional 1 da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicado.

12 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas - a apresentação das candidaturas é efetuada em suporte de papel do preenchimento do formulário tipo disponível no sítio oficial do município de Sabrosa (www.sabrosa.pt). As candidaturas devem ser entregues no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República (DR), nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na subunidade orgânica de Recursos Humanos e Formação, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos), ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para Rua do Loreto, 5060-328 Sabrosa, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço eletrónico;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria, número e data do DR em que encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º da LVCR, e descritos no n.º 7 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias;

f) Menção por escrito, caso opte pelos métodos de seleção descritos no n.º 15 deste aviso, para os candidatos que preencham os requisitos aí descritos.

12.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

12.2 - Com os requerimentos de candidatura deverão apresentar os documentos abaixo, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional do candidato;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de atividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respetivo (experiência profissional);

d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Sabrosa não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção - para qualquer referência: prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista de profissional de seleção (EPS).

Classificação final (CF) = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)

Os candidatos que obtenham pontuações inferiores a 9,5 valores em qualquer uma dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14.1 - PC - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso e terá a forma escrita. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14.2 - AP - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade, competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte forma:

14.2.1 - Em cada fase intermédia do método, através de menções Apto e Não apto;

14.2.2 - Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de elevado: 20 valores; bom: 16 valores; suficiente: 12 valores; reduzido: 8 valores; insuficientes: 4 valores.

14.3 - EPS - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

14.3.1 - Aspeto a avaliar: qualidade de experiência profissional, capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, motivação e interesses.

14.3.2 - Níveis classificativos: elevado: 20 valores; bom: 16 valores; suficiente: 12 valores: reduzido: 8 valores; insuficiente: 4 valores.

15 - Métodos de seleção e critérios específicos: nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria, bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos métodos de seleção de avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no n.º 14):

Classificação final (CF) = AC (55 %) + EAC (45 %)

15.1 - AC - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitações académicas ou curso equiparado (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

Avaliação curricular (AC) = HA + FP + (2*EP) +(AD/5)

Os candidatos que obtenham pontuações inferiores a 9,5 valores na AC consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15.2 - EAC - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A citada entrevista será efetuada por técnico devidamente formado para utilização deste método, a qual entregará ao júri o resultado dessa avaliação, para que este assegure a tramitação do procedimento concursal (conforme o n.º 3 do artigo 12.º conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação). Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. Serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

17 - De acordo com a proposta da Câmara Municipal, efetuada nos termos do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE), e autorização da assembleia municipal, de 24 de abril de 2013, o presente procedimento pode ser parcialmente realizado por entidade pública ou privada, designadamente no que se refere a aplicação dos métodos de seleção, competindo ao júri assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de classificação final.

18 - Tipo, forma e duração das provas: a PC terá a duração de 90 minutos e é de caráter eliminatório, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente bibliografia:

Lei 169/99, de 18 de setembro (Quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias), alterado pelo aviso 365/2012, de 10 de janeiro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; aditado pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; e, revogado pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Regime de vínculos carreiras e remunerações da função pública), retificado pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril; alterado pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; revogado pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; e, adaptado pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril; e, revogado pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro;

Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas), alterado pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de março (Regime das férias faltas e licenças), alterado pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de maio, pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de maio, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de maio, pela Lei 117/99, de 11 de agosto; aditado pelo Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 9-A/2011, de 1 de março, pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, pela Lei 117/99, de 11 de agosto; e, revogado pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, e pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública, alterado pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; aditado pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; revogado pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; e, adaptado pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

19 - Composição do júri - o 1.º vogal efetivo de cada júri substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos:

Referência a) - presidente - Jacinta da Conceição Pinto Vilela, chefe de divisão de Obras, Serviços e Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Sabrosa.

1.º e 2.º vogais efetivos - Manuel João Areias Peixoto, chefe de divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial da Câmara Municipal de Sabrosa, e José Alberto Cruz Gonçalves Claudino, técnico superior da Câmara Municipal de Vila Real.

Vogais suplentes: Mónica Juliana da Silva Pinheiro Gomes Marques, técnico superior de arquitetura, e Carlos Alberto Pereira Faustino, técnico superior de engenharia civil, ambos da Câmara Municipal de Sabrosa.

Referência b) a d) - presidente - Jacinta da Conceição Pinto Vilela, chefe de divisão de Obras, Serviços e Ordenamento do Território, Câmara Municipal de Sabrosa.

1.º e 2.º vogais efetivos - Manuel João Areias Peixoto, chefe de divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, e Helena Morais, chefe de divisão de Desenvolvimento Local, ambos da Câmara Municipal de Sabrosa.

Vogais suplentes - Manuel Fernando Sousa Botelho Moura, coordenador técnico de armazéns, oficinas e equipamentos, e António Eduardo Videira Correia Teixeira, coordenador técnico do Balcão Único de Atendimento, ambos da Câmara Municipal de Sabrosa.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que o solicitem.

21 - Exclusão e notificação de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

22 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos do previsto no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Sabrosa e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por umas das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Sabrosa e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do DR com a informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - Quotas de emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e o artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

25.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionada.

26 - Período experimental - nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime do RCTFP:

Referência a) - em concreto da alínea c), o período experimental terá a duração de 240 dias.

Referência b) - em concreto da alínea b), o período experimental terá a duração de 180 dias.

Referência c) e d) - em concreto da alínea a), o período experimental terá a duração de 90 dias.

26.1 - Durante o período experimental, o trabalhador é acompanhado por um júri, que terá a mesma composição do júri definido para o presente procedimento concursal, ao qual compete a sua avaliação final.

26.2 - A avaliação definitiva será efetuada nos termos do disposto no artigo 12.º da LVCR, conjugado com os artigos 73.º a 76.º do RCTFP.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação, a partir da data da publicação no DR, na página eletrónica da Câmara Municipal de Sabrosa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal da expansão nacional.

29 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, fomos informados que: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.».

21 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, José Manuel de Carvalho Marques.

307010503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Lei 12/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda