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Aviso 7374/2013, de 5 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7374/2013

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º e nos artigos 6.º e 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e em cumprimento do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de abril de 2013, de acordo com a proposta da Câmara Municipal de 2 de abril, e por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 3 de maio de 2013, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência 1 - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, área funcional Recursos Humanos: «Apoiar o Chefe de Divisão da área de recursos humanos no desenvolvimento das atividades e tarefas inerentes a este sector; organizar e acompanhar os processos de recrutamento e seleção; elaborar mapas tais como o balanço social, relatório sobre a avaliação do desempenho, mapas da conta de gerência relativos à área de recursos humanos e outra documentação oficial; colaborar no planeamento da formação dos colaboradores; emitir e elaborar listagens estatísticas sobre recursos humanos; desempenhar outras tarefas para que seja solicitado no âmbito da atividade do sector».

Referência 2 - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, área funcional Gestão: «Movimentação contabilística ao nível da despesa, na ótica da contabilidade orçamental, da contabilidade patrimonial e da contabilidade de custos, nomeadamente a realização de cabimentos, compromissos, registo de faturas e elaboração de ordens de pagamentos; conferências dos contas correntes de e a terceiros (fornecedores e clientes); movimentação contabilística ao nível da receita; elaboração e análise dos documentos previsionais da Autarquia; execução das prestações de contas»;

Referência 3 - dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, área funcional Psicologia: «Competências de natureza científico-técnica, com vista à fundamentação da tomada de decisões, no âmbito do acompanhamento de processos na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens; apoio psicológico a vítimas de violência doméstica, nomeadamente competências de intervenção em crise e proteção integrada às mesmas; apoio social, educativo e cultural a famílias multiproblemáticas; Integração de equipas multidisciplinares que levam a efeito diferentes programas de intervenção social; apoio psicológico a crianças e jovens; desenvolvimento de programas de promoção de competências parentais».

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, tendo sido prestada a seguinte informação:"Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

4 - Local de trabalho: área do Município de Amarante.

Referência 1 - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

Referência 2 - Divisão Financeira;

Referência 3 - Divisão de Educação e Dinamização Social.

5 - Posicionamento remuneratório:

5.1 - Referências 1 a 3 - o posicionamento dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ou seja, 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

6 - Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

No caso da impossibilidade da ocupação do posto de trabalho pela forma supra descrita e tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por deliberação tomada em reunião de Câmara realizada no dia 02/04/2013, de acordo com as regras previstas no n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e artigo 51.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

7 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMA idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional:

Referência 1 - Licenciatura na área de Gestão de Recursos Humanos, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Referência 2 - Licenciatura na área de Gestão, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Referência 3 - Licenciatura na área de Psicologia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

9 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-amarante.pt - serviços> Recursos Humanos> Formulários> Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, sita na Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

9.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado (ex: DR, n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2013, Aviso 0000/2013 - Ref. X) ou OE0000/2013 - Ref. X)), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

10 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada de currículo vitae detalhado, datado e assinado e ainda, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Conforme as seguintes referências, fotocópia de documento comprovativo de:

Referência 1 - Licenciatura na área de Gestão de Recursos Humanos;

Referência 2 - Licenciatura na área de Gestão;

Referência 3 - Licenciatura na área de Psicologia.

b) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

c) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

12 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Amarante ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Métodos de Seleção:

13.1 - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, de acordo com o estabelecido nas disposições conjugadas do artigo 6.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 53.º, n.º 1 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

13.2 - Nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, por força do previsto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 daquela última disposição legal (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) os métodos de seleção a utilizar são, obrigatoriamente, a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, a não ser que o candidato os afaste por escrito, mediante declaração no formulário de candidatura ao procedimento concursal.

13.3 - Para além disso, é utilizado como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção, nos termos do disposto no artigo 7.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 53.º, n.º 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

13.4 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

13.5 - Atendendo à celeridade que importa imprimir aos presentes procedimentos concursais tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

13.6 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

A prova de conhecimentos, com a finalidade de avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função, será escrita, com consulta à respetiva legislação, simples e não anotada ou comentada, de natureza teórica e específica e de realização individual, composta por perguntas de desenvolvimento e perguntas diretas, cuja duração será de duas horas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, senda a valoração considerada até às centésimas, versando sobre as seguintes matérias:

Referência 1:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e com as alterações do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro);

Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro);

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de setembro);

Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as respetivas alterações);

Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro);

Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro).

Referência 2:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e com alterações do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro);

Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro);

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de setembro);

Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro);

Regime de financiamento das autarquias locais: Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de janeiro) e Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro);

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) (aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua atual redação);

Classificador económico das receitas e despesas públicas (Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro);

Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho).

Referência 3:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e com as alterações do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro);

Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro);

Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro);

Código Civil;

Lei Tutelar Educativa (Lei 166/99, de 16 de setembro) e Decreto-Lei 323-E/2000 de 20 de dezembro (regula a lei Tutelar Educativa);

Lei 147/99, de 01 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de agosto - regula a criação, a competência e o funcionamento das comissões de proteção de crianças e jovens;

Decreto-Lei 332-B/2000 de 30 de dezembro;

Decreto Regulamentar 1/2006, de 25 de janeiro - regula as condições de organização, funcionamento e fiscalização das casas de abrigo;

Portaria 229-A/2010, de 23 de abril - Aprova os modelos de documentos comprovativos da atribuição do estatuto de Vitima de Violência Doméstica;

Lei 104/2009 de 14 de setembro - aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica;

Lei 112/2009 de 16 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 19/2013, de 21 de fevereiro - estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas;

Portaria 220-A/2010 de 16 de abril - Estabelece as condições de utilização inicial dos meios técnicos de teleassistência;

Lei 61/91 de 13 de agosto - garante proteção adequada às mulheres vítimas de violência;

IV Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2011-2013).

13.7 - A Avaliação Psicológica destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

13.8 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica/literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação académica/literária, formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC(40 %)=HL(15 %)+FP(30 %)+EP(30 %)+AD(25 %)

Em que:

AC - Avaliação Curricular

HL - Habilitações Literárias

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação de Desempenho

Valoração:

13.8.1 - Habilitações literárias (HL) de grau exigido à candidatura:

a) grau exigido à candidatura - 16 valores;

b) grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.

13.8.2 - Formação Profissional (FP) valorada do seguinte modo:

a) sem formação profissional relevante - 10 valores

b) Por cada ação de formação devidamente documentada, com relevância para o desempenho das funções, acresce 0,5 valores, até ao limite de 20 valores.

13.8.3 - Experiência profissional (EP) que visa avaliar o desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, sendo a experiência profissional na Administração Local, devidamente documentada, valorada do seguinte modo:

(não será valorada a experiência profissional adquirida aquando do processo formativo, nomeadamente aquando dos estágios da licenciatura)

a) Sem experiência na função - 10 valores;

b) Experiência de 1 ano a 2 anos - 14 valores;

c) Experiência de 2 anos a 3 anos - 16 valores;

d) Experiência superior a 3 anos - 20 valores;

13.8.4 - Avaliação de Desempenho (AD) dos últimos 3 anos, valorada do seguinte modo:

a) Desempenho Excelente - 20 valores;

Desempenho Relevante - 16 valores;

Desempenho Adequado - 12 valores;

Desempenho Inadequado - 8 valores.

b) Na situação em que os candidatos, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar são atribuídos 14 valores.

13.9 - A Entrevista de Avaliação de Competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem objetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.10 - Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das seguintes fórmulas:

OF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)

OF = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %)

Em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada em local visível e público das instalações do Município de Amarante e disponibilizada na página eletrónica deste Município (www.cm-amarante.pt) Serviços> Recursos Humanos> Concursos a decorrer.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

17 - Composição do júri de seleção:

Referência 1: Presidente: Sérgio Martins Vieira da Cunha, Diretor do Departamento de Administração Geral.

Vogais efetivos: Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Maria de Lurdes Machado Pinheiro, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Sónia Cristina Azevedo Pinto, técnica superior e Estrela Maria Ribeiro Carvalho, Técnica Superior.

Referência 2: Presidente: Sérgio Martins Vieira da Cunha, Diretor do Departamento de Administração Geral.

Vogais efetivos: Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Clara Raquel Teixeira Pereira, Chefe da Divisão Financeira.

Vogais suplentes: Paula Rute Pinheiro Augusto, técnica superior e Maria de Lurdes Machado Pinheiro, Técnica Superior.

Referência 3: Presidente: Sérgio Martins Vieira da Cunha, Diretor do Departamento de Administração Geral.

Vogais efetivos: Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Torcato Fernando Carvalho Ferreira, Chefe da Divisão de Educação e Dinamização Social.

Vogais suplentes: Maria de Lurdes Machado Pinheiro, técnica superior e Estrela Maria Ribeiro Carvalho, Técnica Superior.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-amarante.pt - serviços> Recursos Humanos> Formulários> Formulário do Exercício do Direito de Participação de Interessados, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, sita na Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Amarante e disponibilizada na página eletrónica deste Município (www.cm-amarante.pt) serviços> Recursos Humanos> Concursos a decorrer, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do DR com informação sobre a sua publicitação.

23 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de março, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção.

25 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica do Município de Amarante, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

24 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Armindo José da Cunha Abreu.

306998201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-13 - Lei 61/91 - Assembleia da República

    Garante protecção adequada às mulheres vítimas de violência.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-E/2000 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei nº 166/99, de 14 de Setembro, que aprova a Lei Tutelar Educativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-01-25 - Decreto Regulamentar 1/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula as condições de organização, funcionamento e fiscalização das casas de abrigo, em desenvolvimento da Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 104/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica. Cria a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, estabelecendo as suas atribuições e competências, assim como as dos seus membros, e dispondo sobre a sua gestão financeira. Determina a extinção da Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos, criada pelo Decreto-Lei nº 423/91 de 30 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-16 - Portaria 220-A/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Estabelece as condições de utilização inicial dos meios técnicos de teleassistência, previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, e dos meios técnicos de controlo à distância previstos no artigo 35.º, ambos da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-23 - Portaria 229-A/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Aprova os modelos de documentos comprovativos da atribuição do estatuto de vítima.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Lei 19/2013 - Assembleia da República

    Altera (29.ª alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de setembro, e altera (primeira alteração) a Lei 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas.

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