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Aviso 6664/2013, de 21 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento

Texto do documento

Aviso 6664/2013

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para onze postos de trabalho

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 6 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptados a Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 setembro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, torna-se publico que, na sequência da deliberação do Órgão Executivo Municipal de 13/02/2013, aprovada pelo Órgão Deliberativo Municipal a 22/02/2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de onze relações jurídicas de emprego publico, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de onze postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nas seguintes carreiras e categorias:

Ref.ª A) - 1 (um) Técnico Superior de Serviço Social;

Ref.ª B) - 1 (um) Assistente Operacional, condutor de máquinas pesadas e veículos especiais;

Ref.ª C) - 1 (um) Assistente Operacional, pedreiro;

Ref.ª D) - 8 (oito) Assistentes Operacionais, auxiliar de Ação educativa;

2 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 5 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a consulta prévia à ECCRC (Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento) prevista no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 abril.

3 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta, a partir do 1.º dia útil seguinte a publicação do aviso no Diário da República, bem como na página eletronica do Município de Vila Nova da Barquinha, em www.cm-vnbarquinha.pt, e por extrato a publicar no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num Jornal de expansão nacional.

4 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 dezembro, 3-B/2010, de 28 abril, 34/2010, de 2 setembro, 55-A/2010, de 31 dezembro, 64-B/2011, de 30 dezembro, 66/2012, de 31 dezembro, 66-B/2012 de 31 dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 setembro, alterado pela Lei 3-B/2010 de 28 abril, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 12-A/2010 de 30 junho, alterada pela Lei 64-B/2011, de 30 dezembro, Dec. Reg. 14/2008, de 31 julho, Lei 59/2008, de 11 setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 dezembro, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 fevereiro.

5 - Locais de trabalho - as funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas na Autarquia de Vila Nova da Barquinha e área do Concelho.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: nove postos de trabalho (Ref.ª A e D) estão previstos na Divisão Municipal de Desenvolvimento Social e dois (Ref.ª B e C) estão previstos na Divisão Municipal de Manutenção de Equipamento Rural e Urbano, com a seguinte caracterização: desenvolvimento e todas e quaisquer atividades propostas e necessárias pelos serviços.

7 - Perfil de competências: o candidato deverá ser capaz de executar as funções e atividades seguintes:

Ref.ª A) - Avaliar e elaborar pareceres técnicos; Atendimento Social; Instrução e acompanhamento de candidaturas no âmbito das medidas e programas governamentais disponibilizados no que concerne a estágios, CEI e CEI +; Articulação com os parceiros locais; atendimento, avaliação e atribuição dos Cartões Municipais do Idoso. Avaliação e acompanhamento dos processos de ação social escolar; Enquadramento e acompanhamento de indivíduos em situação de trabalho comunitário; Estudar o quadro legal aplicável e as soluções oferecidas no âmbito da ação social municipal; Propor as medidas de ação social complementar adequadas à situação e acompanhar a sua execução; Avaliar a adequação das respostas sociais, a necessidade da sua manutenção e ou propor as alterações pertinentes. Proceder ao acolhimento individual de beneficiários e ou seus familiares, garantindo a confidencialidade, em entrevista ou pedidos efetuados por escrito ou telefonicamente; Instruir, organizar e manter atualizados os processos sociais individuais; Avaliar e elaborar pareceres sociais sobre o pedido de atribuição de subsídios; acompanhar e executar o respetivo processo administrativo; acompanhar/encaminhar as situações expostas, face à análise de processo em articulação com os parceiros ou entidades, a família e os vários setores do serviço municipal; garantir o apoio psicossocial em todos os contactos com munícipes e seus familiares; Efetuar visitas domiciliárias quando imprescindíveis para aferição das situações expostas e ou por incapacidade de deslocação do beneficiário e ou familiares; Reavaliar a situação sócio económica e elaborar parecer social propondo alterações das condições de reembolso e ou intervenção jurídica em articulação com as áreas financeiras e jurídicas de serviços sociais; manter atualizada a base de dados municipal; elaboração das propostas de cabimento; recolher e tratar os dados estatísticos de apoio social; Implementação e coordenação do banco local de voluntariado. Coordenação da Loja Social. Domínio da legislação da Rede Social, das Cantinas Sociais, da Habitação social, do RSI/NLI, da Intervenção Precoce e equipa de cuidados continuados.

Ref.ª B) - Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados a limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zelar pela sua conservação e limpeza das viaturas, verificar diariamente os níveis de óleo, água e comunicar as ocorrências normais detetadas nas viaturas: conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

Ref.ª C) - Aparelhar pedra em grosso; executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo fazer o respetivo reboco; Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias;

Executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo encarregar-se da montagem de armaduras simples; Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; e, orientar os auxiliares que lhe estejam afetos, a existirem.

Ref.ª D) - Apoiar as educadoras sempre que solicitado, vigiar as crianças no recreio, proceder a limpeza das instalações; proceder a preparação e execução das tarefas de rotina diária das crianças, apoiando-as nos cuidados de higiene e refeições, dinamizar as atividades, assegurar a integridade física das crianças, e salvaguardar o cumprimento das normas de segurança em vigor, prestando auxilio na hora dos lanches e almoço, e assegurar todas as tarefas inerentes as cantinas. Terão como missão o acompanhamento das crianças nos transportes escolares, durante o percurso, e entrada e saída das viaturas. Acompanhar as turmas de alunos inscritos nas Atividades de Enriquecimento Curriculares e componente de apoio a família.

8 - Regime de trabalho - no que diz respeito a ref.ª D), o regime de trabalho será a tempo parcial nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 142.º do RCTFP, desenvolvendo-se a atividade profissional dos trabalhadores recrutados com sujeição a um período normal de trabalho diário e semanal de, respetivamente, de 5 (cinco) e 25 (vinte e cinco) horas, de segunda a sexta-feira, sendo o horário de trabalho definido consoante as necessidades do serviço.

9 - Posicionamento remuneratório - será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 abril, e com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, 30 dezembro, e do n.º 1 artigo 27.º da Lei 66-B/2012, de 31 dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Requisitos gerais de admissão;

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completa;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe executar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro, sem prejuízo do estatuído na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, no artigo 39.º da lei 64-B/2011, de 30 dezembro, e artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 dezembro.

Sendo que nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior, e com o fundamento nos princípios constitucionais da eficácia e eficiência e economia de custos que devem presidir a atividade municipal, e no relevante interesse publico no recrutamento, poderá ser recrutado na fase subsequente trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

12 - Requisitos específicos:

Referência A) - Licenciatura em Serviço social;

Referência B a C) - Escolaridade Obrigatória, e na Referência B) carta de condução adequada - categoria C

Referência D) - Escolaridade Obrigatória.

Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

14 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formuladas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no site oficial deste Município, www.cm-vnbarquinha.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Autarquia, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, sita na Praça da República, 2260-411 Vila Nova da Barquinha. A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 abril.

14.1 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae, de fotocópia do certificado de habilitações, de fotocópia do documento de identificação (bilhete de identidade ou cartão de cidadão), de fotocópias dos documentos comprovativos da experiência e da formação profissional nas áreas funcionais respetivas.

14.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Os métodos de seleção a aplicar e valorar nos termos do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são os seguintes:

Considerando o caráter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de dotar o Município de recursos humanos adequados à prossecução das suas atribuições, é utilizado ao abrigo do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e do artigo 6.º e da alínea o) do n.º 3 do artigo 19.º ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, um único método de seleção obrigatório a aplicar, consoante o caso, a saber:

15.1 - Candidatos abrangidos pelo n.º 1, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro:

Ref.ª A e D): Prova de Conhecimentos Escrita (PCE) que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. A Prova assumirá a forma escrita, revestindo a natureza teórica, será de realização individual, com a duração de duas horas, efetuada em suporte papel e comportará uma só fase. A prova será de consulta e constituída por questões de desenvolvimento incidindo sobre casos práticos no âmbito da atividade profissional e conteúdos de natureza genérica, diretamente relacionados com as exigências da função.

A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas, recomendando-se a seguinte legislação para a sua preparação e para consulta, não podendo para este efeito ser comentada ou anotada:

Constituição da República Portuguesa.

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 janeiro.

Regulamento sobre a Estrutura, Organização dos Serviços Municipais da Autarquia de Vila Nova da Barquinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 28/12/2001.

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 janeiro.

Regime de Contrato Público em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 setembro.

Lei 12-A/2008, de 27 de setembro que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações, dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 setembro.

Acresce ainda:

Ref.ª A) - Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 164/2011, de 18 de abril; Decreto-Lei 55/2009, de 2 de, março; Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho; Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho; Lei 71/98, de 3 de novembro; Decreto-Lei 389/99, de 30 de setembro; Decreto-Lei 176/2005, de 25 de outubro; Lei 13/2003, de 21 de maio republicada pela Declaração de Retificação n.º 7/2003, de 29 de maio, alterada pela Lei 45/2005, de 29 de agosto e pelo Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho; Decreto-Lei 221/2012, de 12 de outubro; Decreto-Lei 281/2009, de 6 de outubro; Decreto-Lei 166/93, de 7 de Maio;

Ref.ª D) - Lei de bases do Sistema Educativo em Portugal (Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro e 49/2005, de 30 de agosto); Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pela Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho); lei de quadro da educação pré-escolar (Lei 5/97 de 10 de fevereiro).

Ref.as B e C) Prova de Conhecimentos Prática (PCP) mediante a qual se avaliarão os conhecimentos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar. A prova tem a duração de uma hora e cinquenta minutos, incidindo sobre o reconhecimento e manuseamento de máquinas/ferramentas necessárias à execução das tarefas inerentes à função.

Na Prova de Conhecimentos Prática serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação:

Perceção e compreensão da tarefa;

Qualidade de realização;

Celeridade na execução;

Grau de Conhecimentos Técnicos Demonstrados;

Para ambas as referências: Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que visará avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.2 - Candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro:

Exceto se afastados por escrito, aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

Primeiro: Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: As habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Segundo: Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visará avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Dado o caráter urgente da contratação, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de caráter eliminatório para aqueles candidatos que obtenham, em cada método, nota inferior a 9,5 valores.

17 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de seleção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte e, ou, da valoração final.

18 - A Classificação e ordenação final dos candidatos (COFC), que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

Candidatos abrangidos pelo n.º 1, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro:

COFC = (PCE/PCP x 55 %) + (EPS x 45 %)

Candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro:

COFC = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)

19 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - Composição do júri:

Ref.ª A e D):

Presidente: Fernando Manuel Santos Freire, Vereador a Tempo Inteiro.

Vogais Efetivos: Maria de Lurdes Silva Aleixo, Chefe de Divisão Municipal de Desenvolvimento Social e Maria de Lurdes Gil Jesuíno, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Carla Cristina Montalvo Pequito Cardoso, técnica superior de Recursos Humanos, Ida Carla Ferreira, Assistente Técnica.

O Presidente de Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo vogal Maria de Lurdes Silva Aleixo.

Ref.ª B e C):

Presidente: Rui Constantino Martins, Vereador a Tempo Inteiro.

Vogais Efetivos: Engenheira Margarida Maria Costa Alves Veríssimo, Chefe de Divisão Municipal de Manutenção de Equipamento Rural e Urbano e Álvaro Trindade da Silva Martins, Fiscal Municipal.

Vogais suplentes: Isabel Cristina Pereira Martins da Silva, Assistente Técnica e Maria Adelaide Antunes Bengalinha, Assistente Técnica.

O Presidente de Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo vogal Margarida Maria Costa Alves Veríssimo.

21 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Prestação de provas: Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - Publicitação dos Resultados: Os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e disponibilizada na sua página eletrónica, www.cm-vnbarquinha.pt.

24 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

25 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

26 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

28 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

12 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.

306961979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 389/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado e cria o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, definindo as respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-25 - Decreto-Lei 176/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 128/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», através das quais, respectivamente, os desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, e de rendimento social de inserção desenvolvem trabalho socialmente necessário.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 281/2009 - Ministério da Saúde

    Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), que visa a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento, através actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-18 - Portaria 164/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», e republica-a em anexo na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-12 - Decreto-Lei 221/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Institui a atividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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