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Aviso 9448/2014, de 19 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (m/f) do mapa de pessoal da CIMAC

Texto do documento

Aviso 9448/2014

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (m/f) do mapa de pessoal da CIMAC.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante identificada por LTFP, conjugada com alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, precedido de autorização da Assembleia Intermunicipal da CIMAC de 9/05/2014, sob proposta do Conselho Intermunicipal da CIMAC, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho (m/f) na carreira de técnico superior, conforme consta no mapa de pessoal para 2014 da CIMAC, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do determinado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo para os postos de trabalho a ocupar e, efetuada consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), se ter registado, no momento, a inexistência de qualquer candidato em reserva, porquanto não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes, da referida Portaria.

3 - Para efeitos do disposto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, nenhum órgão ou serviço abrangido pelo disposto no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro de 2013, pode iniciar procedimento para recrutamento de trabalhador por tempo indeterminado, antes de executado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada pela referida entidade a inexistência, de qualquer candidato com o perfil adequado ao preenchimento dos postos de trabalho postos a concurso.

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

5 - Prazo de validade: nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

6 - Local de trabalho: as funções serão exercidas nas instalações da CIMAC, na Rua 24 de julho n.º 1, 7000-673 Évora.

7 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2014: as funções a exercer enquadram-se no conteúdo funcional descrito na LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, e de acordo com o respetivo perfil de competência:

Concurso A:

Funções consultivas, de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica no que concerne às áreas do ambiente, turismo, fruição do património e riscos naturais e tecnológicos; Desenvolvimento, gestão e monitorização de indicadores territoriais, ambientais e de sustentabilidade, em consonância com as diretrizes fundamentadas na Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável; Organização e acompanhamento das atividades de apoio e ações diretamente relacionadas com os Programas de Cooperação Territorial Europeia, nomeadamente nos que concernem ao Programa de Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal, Observatório Territorial e Ambiental Alentejo-Extremadura-Centro e seus prossecutores, e nos projetos de intervenção na área do Lago de Alqueva; Apoio à coordenação das parcerias constituídas no âmbito transnacional; Participação nas reuniões de desenvolvimento da Estratégia 2020-2020 no exercício das competências especificadas na Eurorregião EUROACE e ações sucessivas; Acompanhamento e colaboração no Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD), no âmbito dos trabalhos liderados pela Comissão Nacional de Coordenação do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação; Contribuição na elaboração de candidaturas e relatórios de execução física dos projetos de Cooperação Transfronteiriça e acompanhamento da sua execução financeira; Representação do órgão ou serviço em assuntos da especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Assistência aos municípios associados nas componentes técnicas dos projetos aprovados.

Concurso B:

Conhecimento dos programas de financiamento: MED, POCTEP, IEE, POVT, INALENTEJO, POPH, POAT, COMPETE; Elaboração dos orçamentos de funcionamento dos projetos, e as suas alterações; Organização, controlo e execução dos projetos cofinanciados da entidade; Construção e aplicação de ferramentas de controlo dos subsídios para investimentos; Escrituração do IVA e elaboração das declarações periódicas; Realização das reconciliações bancárias com periodicidade mensal; Elaboração do Orçamento, com as respetivas alterações e revisões; Controlo e articulação da atividade orçamental, designadamente através do cabimento de verbas e controlo das dotações orçamentais de acordo com o estipulado pelo POCAL; Coordenação da execução financeira das Grandes Opções do Plano e do Orçamento, de acordo com as opções aprovadas; Execução e verificação regular dos fundos permanentes nos prazos legais; Organização dos documentos de prestação de contas e reunião dos elementos necessários à elaboração do respetivo relatório de gestão; Remissão ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, das contas da CIMAC, bem como os documentos que careçam da respetiva aprovação; Assistência aos municípios associados na tramitação da informação contabilística, bem como às entidades externas; Registo e inventariação dos bens que devem ser contemplados no património da entidade; Articulação da contabilidade orçamental com a contabilidade patrimonial; Apoio às diversas atividades de gestão da entidade.

8 - Posicionamento remuneratório - determinado de acordo com o artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira unicategorial de técnico superior, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

9 - Âmbito do recrutamento - Ao presente procedimento concursal podem candidatar-se todos os indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. No recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada devem observar-se as seguintes prioridades:

a) Trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial (SME) ou requalificação;

b) Trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito a candidatura a procedimento exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica;

d) Trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

e) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Podem candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

d) Ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais: Nível habilitacional

Concurso A: Licenciatura em Engenharia Biofísica.

Concurso B: Licenciatura em Gestão.

Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. Não serão admitidos candidatos não titulares das habilitações exigidas.

11 - Impedimentos de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da CIMAC idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se pretende o presente procedimento concursal.

12 - Apresentação da candidatura:

12.1 - Prazo: o prazo de apresentação da candidatura é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, mediante o preenchimento obrigatório do formulário próprio de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio e disponibilizado na página eletrónica da CIMAC (www.cimac.pt).

12.3 - A entrega da candidatura deverá ser efetuada por correio, desde que registado e com aviso de receção, para a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, Rua 24 de julho n.º 1, 7000-673 Évora, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente (9 h às 12.30 h e das 14 h às 17.30 h).

12.4 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

12.5 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção, atender-se-á à data do respetivo registo.

12.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Documentação Exigida:

13.1 - O formulário de candidatura deve, sob pena de exclusão, ser apresentado devidamente datado e assinado, e acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias;

b) Curriculum vitæ detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, no qual conste a residência, telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce ou que exerceu anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e relacionadas com o posto de trabalho;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

d) Fotocópia do Cartão de Contribuinte no caso de apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

f) Os candidatos detentores de vínculo à Administração Pública devem apresentar:

1) Declaração, devidamente autenticada e atualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e posição remuneratória que detém;

2) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, comprovativa das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro;

3) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas e da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

13.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro.

14 - Métodos de seleção e critérios a aplicar nos dois concursos: nos termos do n.º 1 artigo 36 da LTFP os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP). Nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo, os métodos de seleção a utilizar são Avaliação Curricular (AVC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC). Nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, os métodos de seleção obrigatórios serão complementados pelo método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS) A Classificação Final (CF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula, conforme a situação dos candidatos:

CF = (PC x 35 %) + (AP x 35 %) + (EPS x 30 %)

ou

CF = (AVC x 35 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 30 %)

Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) tem em vista avaliar o nível de conhecimentos académicos, e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções. A prova de conhecimentos será valorada numa escala de 0 a 20 valores, terá natureza teórica com consulta de legislação não anotada, revistará a forma escrita, de resposta aberta e ou múltipla, com duração de 90 minutos, e versará sobre a legislação e bibliografia referenciadas no ponto 26.

14.2 - Avaliação Psicológica (AP), aplicada numa única fase, visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade, competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

14.3 - A Avaliação Curricular (AVC) visa analisar a qualificação dos candidatos in casu a habilitação académica, complementar ou profissional, a formação e experiência profissional e a avaliação do desempenho dos candidatos dos últimos três anos. Serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:

AVC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 25 %) + (AD x 25 %)

Em que,

HA = Habilitações Académicas - Neste parâmetro será considerada a titularidade do grau académico.

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro será considerada a formação profissional específica na área do posto de trabalho publicitado. Será considerada apenas a formação profissional obtida na área do concurso, sendo valorada do seguinte modo: Formação profissional não relacionada com a área de atividade inerente ao posto de trabalho em referência - 2 valores; Até um total de 35 horas de formação profissional relacionada com a área de atividade inerente ao posto de trabalho em referência - 8 valores; Entre 36 e 140 horas totais de formação profissional relacionada com a área de atividade inerente ao posto de trabalho em referência - 12 valores; Entre 141 e 280 horas totais de formação profissional relacionada com a área de atividade inerente ao posto de trabalho em referência - 18 valores; Mais de 280 horas totais de formação profissional relacionada com a área de atividade inerente ao posto de trabalho em referência - 20 valores.

EP = Experiência Profissional - Pondera o desempenho de funções na área de atividade para que o procedimento concursal é aberto devidamente comprovado, conforme segue: Com experiência até 1 ano - 10 valores; Superior a 1 ano e até 2 anos - 12 valores; Superior a 2 anos e até 4 anos - 14 valores; Superior a 4 anos e até 6 anos - 16 valores; Superior a 6 anos e até 8 anos - 18 valores; Superior a 8 anos - 20 valores.

AD = Avaliação de Desempenho - Será ponderada a média aritmética simples das menções quantitativas da avaliação do desempenho obtidas nos últimos 3 anos (2010, 2011 e 2012), sendo os resultados convertidos na escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte grelha: Média inferior ou igual a 2,4 - 8 valores; Média entre 2,5 e 2,9 - 10 valores; Média entre 3 e 3,4 - 14 valores; Média entre 3,5 e 3,9 - 16 valores; Média entre 4 e 4,4 - 18 valores; Média superior ou igual a 4,5 - 20 valores.

Caso se verifique a inexistência de avaliação em algum dos anos, por razões não imputáveis ao candidato é-lhe atribuída pontuação de 10 valores (cf. n.º 3 do artigo 11.ª da Portaria 83-A/2009 alterada pela Portaria 145-A/2011).

14.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter através de uma relação interpessoal informação sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.5 - Em todos os casos será aplicado o método de seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de realização individual. É pública, podendo a ela assistir todos os interessados, e tem duração até 30 minutos. Será valorada numa escala de 0 a 20 valores através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A EPS visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

Aspetos a avaliar: Orientação para os resultados; Orientação para o serviço público; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Relacionamento interpessoal; Capacidade de expressão e de comunicação; Motivação e interesse; Sentido crítico e clareza de raciocínio; Experiência e formação profissional.

15 - Se os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, afastarem por escrito, a aplicação destes métodos, ser-lhes-ão aplicados os seguintes métodos de seleção: prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à eliminação do concurso. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e, o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CIMAC e publicitada na página eletrónica (www.cimac.pt).

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e publicitada na página eletrónica da CIMAC. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página eletrónica da CIMAC (www.cimac.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:

Concurso A

Presidente - Maria Teresa Folgôa Batista, Chefe de Equipa da Unidade de Ambiente e Desenvolvimento;

1.º Vogal: Isabel Patrícia Baião Roberto, Chefe de Equipa da Unidade de Gestão de Recursos;

2.º Vogal: Manuel Júlio Caixeiro Mateus, Técnico superior da Unidade de Ambiente e Desenvolvimento;

1.º Vogal suplente: André Espenica, Primeiro secretário da CIMAC;

2.º Vogal suplente: Luísa da Conceição Pinto de Carvalho, Técnico superior da Unidade de Ambiente e Desenvolvimento.

O Vogal Isabel Patrícia Roberto será o substituto do Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Concurso B

Presidente - Isabel Patrícia Baião Roberto, Chefe de Equipa da Unidade de Gestão de Recursos;

1.º Vogal: Gisela Ascenso Vitorino, Chefe de Equipa da Unidade de Gestão de Projetos Contratualizados;

2.º Vogal: Marta Martins Reganha, Chefe de Equipa da Unidade de Inovação e Modernização;

1.º Vogal suplente: Jorge Manuel Oliveira Pinto, Consultor Técnico POCAL;

2.º Vogal suplente: Luísa da Conceição Pinto de Carvalho, Técnico superior da Unidade de Ambiente e Desenvolvimento.

O Vogal Gisela Vitorino será o substituto do Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

26 - Bibliografia

Bibliografia Geral:

Concursos A e B

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e decreto regulamentar 18/2009, de 04 de setembro;

c) Regime Jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico - Lei 75/2013 de 12 de setembro;

d) Estatutos da CIMAC - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central. Disponível em www.cimac.pt.

e) Regulamento Interno dos Serviços da CIMAC. Disponível em www.cimac.pt.

Bibliografia específica:

Concurso A

a) Lei 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo;

b) Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007, que estabelece a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável ENDS 2015 e Plano de Implementação;

c) Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de outubro, que adota a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;

d) Lei 19/2014, de 14 de abril, que define as bases da política de ambiente;

e) Organisation for Economic Co-Operation and Development (1993). OECD core set of indicators for environmental performance reviews. OECD Environment Monographs 83. Paris;

f) Vários (2010). Integración de datos e indicadores entre la región portuguesa de Alentejo y Extremadura in Mapping, Revista Internacional de Ciencias de la Tierra. 141: mayo-junio. p. 60-64. ISSN:1.131-9.100;

g) European Environment Agency (1999). Environmental indicators: Typology and overview. European Environmental Agency. Technical Report n.º 25. Denmark;

h) Carrão, H. Caetano, M. Neves, N. (2001). LANDIC. Cálculo de indicadores da paisagem e ambiente SIG. ESIG 2001;

i) Durán, M. et al. (2011). OSBA. Observatorio de la Sostenibilidad de la Provincia de Badajoz. Rivero, Marcelino (coord.). BA-00454-2011;

j) Gomes, M. L., Marcelino, M. M., Espada, M. G. (2000). Proposta para um Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Sustentável. Direção-Geral do Ambiente. ISBN:972-8419-48-1a;

k) Vários (2012). Indicadores de Sostenibilidad de los municipios españoles y portugueses. 54 pp. Tejero y Baiget (coord.) Observatorio de la Sostenibilidad en España. Madrid;

l) Portaria 1465/2004, de 17 de dezembro, que estabelece o Programa Nacional de Turismo da Natureza;

m) Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho, que aprova o Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000) relativo ao território continental;

n) Diretiva n.º 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, que define e fixa os objetivos relativos à qualidade do ar ambiente;

o) Decreto-Lei 102/2010, de 23 de setembro, que estabelece o Regime da Avaliação e Gestão da Qualidade do Ar Ambiente;

p) Agência Portuguesa do Ambiente. QUALAR: Base de Dados On-line sobre a Qualidade do Ar;

q) Decreto-Lei 107/2009, de 15 de maio, que estabelece o novo regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas;

r) Comissão Nacional de Coordenação do Combate à Desertificação (2013). Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação. Proposta de Revisão e Alinhamento com a Estratégia do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (2008/2018) da CNUD. Lisboa;

s) STC POCTEP (2011). Manual de Gestão de Projetos do Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal 2007-2013 (POCTEP). Disponível em www.cimac.pt;

t) Autoridade Nacional de Proteção Civil (2008). Manual de Apoio à Elaboração e operacionalização de Planos de Emergência de Proteção Civil. Cadernos Técnicos PROCIV;

u) Julião, R.; Nery, F.; Ribeiro, J.; Branco, M. (2009). Guia Metodológico para a Produção de Cartografia Municipal de Risco e para a Criação de Sistema de Informação Geográfica (SIG) de Base Municipal.

Concurso B

a) Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro, pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril e pela Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro;

b) Lei 8/2012 de 21 de fevereiro que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;

c) Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista;

d) Lei 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais e revoga as Leis n.º s 53-F/2006, de 29 de dezembro, e 55/2011, de 15 de novembro;

e) Lei 73/2013 de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;

f) Resolução 26/2013 - 2.ª Secção de 21 de novembro, que altera a Resolução 4/2001 - 2.ª Secção - Instruções 1/2001- 2.ª Secção - instruções para a organização e documentação das contas das autarquias locais e entidades equiparadas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL);

g) Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, que aprova o orçamento do Estado para 2014;

h) Portaria 671/2000, de 17 de abril, que aprova as instruções de inventariação do Cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE);

i) STC POCTEP (2011). Manual de Gestão de Projetos do Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal 2007-2013 (POCTEP). Disponível em www.cimac.pt;

j) STC POCTEP (2011). Manual de Introdução de Dados Financeiros na Aplicação FONDOS 2007 para os Pedidos de Reembolso FEDER. Disponível em www.cimac.pt;

k) Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional (2011). Manual de Procedimentos Cooperação Territorial Europeia. Disponível em www.cimac.pt;

l) European Commission (2012). Intelligent Energy - Europe II - Financial Guidelines for co-ordinators and co-beneficiaries (Projects and energy agencies). Disponível em www.cimac.pt;

m) Programa Operacional Temático Potencial Humano 2007-2013 (revisão de fevereiro 2014). Disponível em www.cimac.pt;

n) Programa Operacional Temático Valorização do Território 2007-2013 (2008). Manual de Procedimentos. Disponível em www.cimac.pt;

o) Dieb, A. (2013). Manual de Procedimentos do Programa INALENTEJO 2007-2013. Disponível em www.cimac.pt;

p) Programa POAT (Programa Operacional de Assistência Técnica) - Orientações técnicas e ofícios circulares. Disponível em www.cimac.pt;

q) Programa COMPETE (Programa Operacional Fatores de Competitividade) - Orientações de Gestão. Disponível em www.cimac.pt.

11 de agosto de 2014. - A Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMAC, Hortência dos Anjos Chegado Menino.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-17 - Portaria 1465/2004 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento do Desporto de Natureza na Área do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 107/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-23 - Decreto-Lei 102/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Directiva n.º 2008/50/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, e a Directiva n.º 2004/107/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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