Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior - Divisão de Recursos Financeiros
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na sequência do despacho autorizador de 27 de maio de 2014, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação, Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), na redação vigente, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), Lei 62/2007, de 10 de setembro, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento.
O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.
1 - Local de trabalho - Instalações da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sitas no Campus de Campolide, em Lisboa.
2 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei 12-A/ 2008, de 27 de fevereiro.
O técnico superior desempenhará funções na Divisão de Recursos Financeiros da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa nas seguintes áreas de atribuição:
.Preparação do orçamento da UNL.
.Registo e acompanhamento da execução financeira das Unidades Orgânicas da UNL.
.Apoio à consolidação de contas.
.Elaboração de cabimentos e compromissos.
.Elaboração de requisição de fundos.
.Processamento despesas e receitas.
.Lançamento no SIGO da execução financeira.
.Preparação de processos de aquisição de bens e serviços.
.Gestão de contratos e de stocks.
3 - Requisitos de admissão -
3.1 - Requisitos gerais: São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes no artigo 8.º da LVCR, sob pena de exclusão do procedimento:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii. Ter 18 anos de idade completos;
iii. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
iv. Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Requisitos habilitacionais: De acordo com o mapa de pessoal aprovado para 2014, os candidatos devem estar habilitados com licenciatura em Gestão, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3.3 - Requisitos preferenciais: Experiência comprovada em:
a) Domínio avançado, na ótica do utilizador, do ambiente Windows: Excel e Word;
b) Classificação e registos contabilísticos;
c) Registo e acompanhamento de execução financeira;
d) Sistemas financeiros GIAF;
e) Aquisição de bens e serviços;
f) Gestão de stocks;
g) Contabilidade pública.
4 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Reitoria idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
5 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
6 - Por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 27 de maio de 2014, tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, foi concedido parecer favorável para se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 6 e n.º 7 do artigo 6.º da LVCR.
7 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
8 - Prazo e forma para apresentação da candidatura.
8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8.2 - Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível no site da Reitoria da UNL em http://www.unl.pt/data/pessoalnaodocente/procedimentosconcursais/formulariocan didatura.doce podendo ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento (10h às 16h30m), na Divisão de Recursos Humanos da Reitoria da UNL, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada.
8.3 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;
c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho com a indicação das respetivas durações;
d) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente, apresentar:
e) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
f) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
12 - Métodos de seleção:
12.1 - Nos termos do disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Métodos de seleção obrigatórios: Prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista profissional de seleção (EPE).
12.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e, se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados na situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade idêntica às publicitadas, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
a) Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);
b) Métodos de seleção facultativo ou complementar: Entrevista profissional de seleção (EPS).
13 - Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesmo carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.
A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, sem consulta, e será efetuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, e terá a duração máxima de 90 minutos.
Quanto à estrutura da prova de conhecimentos aprovou-se um modelo composto por duas partes. A parte i é constituída por 20 questões com resposta de escolha múltipla e a parte ii é constituída por 2 questões de desenvolvimento.
Foram aprovados os seguintes critérios de classificação:
- Na parte i, questões de escolha múltipla, será atribuída a pontuação de 0,5 valores a cada resposta correta, as questões não respondidas serão classificadas com zero valores, às respostas incorretas será atribuída uma penalização de 0,3 valores. No caso do candidato assinalar mais do que uma opção de resposta (ainda que incluindo a opção correta) a mesma será considerada como incorreta.
- Na parte ii, as questões de desenvolvimento, será atribuída a cada questão o máximo de 5 valores, tendo em conta os seguintes critérios: rigor de conteúdo, clareza de exposição, organização, apresentação do texto e capacidade de síntese.
A prova incidirá sobre a seguinte temática: Temas gerais da legislação em vigor para a Administração Pública em geral e para o Ministério da Educação e Ciência em particular e temas específicos associados ao conteúdo funcional do posto de trabalho a recrutar.
A legislação recomendada é a seguinte:
.Constituição da República Portuguesa;
.Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional: Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 09 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 119/2013, de 21 agosto;
.Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
.Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência: Decreto-Lei 125/2011 de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 266-G/2012, de 31 de dezembro e 102/2013, de 25 de julho;
.Lei-quadro dos Institutos Públicos: Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro;
.Lei de bases do sistema educativo: Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, 49/2005 de 30 de agosto, que a republicou, e pela Lei 85/2009, de 27 de agosto;
.Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de setembro;
.Lei de bases do financiamento do Ensino Superior: Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto;
.Estatutos da Universidade Nova de Lisboa: Despacho Normativo 42/2008;
.Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria: Despacho 2674/2011, alterado e republicado pelo Despacho 287/2014;
.Lei Bases da Contabilidade pública: Lei 8/90, de 20 de fevereiro;
.Regime da Administração Financeira do Estado: Decreto-Lei 155/92, de 28 de junho e alterações;
.Poc-Educação: Portaria 794/2000, de 20 de setembro;
.Lei de Organização e processo do Tribunal de Contas: Lei 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 48/2006, de 29 de agosto, 35/2007, de 13 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril, 61/2011, de 7 de dezembro e 2/2012, de 6 de janeiro;
.Classificação económica das receitas e das despesas públicas: Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;
.Lei de Enquadramento Orçamental: Lei 91/2001, de 21 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto, e pelas Leis 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio e 52/2011, de 13 de outubro;
.Lei do Orçamento do Estado de 2014: Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;
.decreto-lei de execução do orçamento de 2014: Decreto-Lei 52/2014, de 7 de abril;
.Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelos Decretos-Leis 223/2009, de 11 de setembro e 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelos Decretos-Leis n.os 131/2010, de 14 de dezembro, 149/2012, de 12 de julho
.Realização e contratação de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços: Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
.Princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de julho;
.Modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República: Portaria 701-A/2008, de 29 de julho;
.Comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e sua composição: Portaria 701-B/2008, de 29 de julho;
.Atualização dos limiares comunitários: Portaria 701-C/2008, de 29 de julho;
.Reforma do Regime do Património Imobiliário Público: Decreto-Lei, n.º 280/2007, de 7 de agosto;
.Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso: Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
14 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido.
A Avaliação Psicológica realizar-se-á numa só fase e será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A Avaliação Psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.
15 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
A Entrevista Profissional de Seleção será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e A Entrevista Profissional de Seleção valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.
16 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Na ata da primeira reunião do júri estão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
17 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Para esse efeito haverá um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de seleção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.
18 - Classificação final:
18.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 0,50) + (AP x 0,25) + (EPS x 0,25)
em que:
CF = Classificação final
PC = Prova de conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista profissional de seleção
18.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.2. do presente aviso, a classificação final(CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,30) + (EPS x 0,30)
em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
EPS = Entrevista profissional de seleção
19 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
20 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.
22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.
23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.
24 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.
25 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria.
26 - Posição remuneratória: na sequência do procedimento concursal irá ser proposta ao candidato selecionado a segunda posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 15, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, de acordo com a verba disponível cabimentada.
27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".
28 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dra. Fernanda Martinez Cabanelas Antão, Administradora da Universidade Nova de Lisboa.
1.º Vogal efetivo - Dra. Teresa Alexandra Alves da Silva Ribeiro, Diretora de Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo - Dra. Ana Rita Raposo Pereira Marante Rodrigues, Chefe de Divisão da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa;
1.º Vogal suplente - Dr. Rodrigo Manuel das Neves Paulino, Chefe de Divisão da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
2.º Vogal suplente - Dra. Gabriela Catarino Domingos de Matos, técnica superior da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
2 de julho de 2014. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.
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