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Aviso 4529/2014, de 2 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho - auxiliar de serviços gerais - motorista de transportes coletivos

Texto do documento

Aviso 4529/2014

1 - Nos termos do disposto do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua atual redação e em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que na sequência da proposta do órgão executivo de 27 de agosto de 2013 aprovada por deliberação da Assembleia de Freguesia em 12 de setembro de 2013, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia da Madalena do ano de 2013 para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional (atividades - auxiliar de serviços gerais/Motorista de transportes coletivos de pessoas).

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, não tendo sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (vínculos, carreiras e remunerações), Declaração de Retificação n.º 22-A/2008 (D.R., Série I, 1.º Suplemento, de 24/04/2008), alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 12-A/2010 de 30 de junho, Lei 34/2010 de 02 de setembro, Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Principal - Área da Freguesia da Madalena - Município de Vila Nova de Gaia; Secundário - outros destinos (território nacional).

5 - Caracterização do Posto de Trabalho: Para além das funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conforme caracterização específica do mapa de pessoal da Freguesia da Madalena, assegurar o transporte de crianças, alunos dos estabelecimentos de ensino da Freguesia da Madalena no período letivo; efetuar outro tipo de transportes de pessoas e bens, efetuar serviços em que seja preciso motorista, sempre que requisitado pela Junta de Freguesia.

6 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, tendo como remuneração 485,00(euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euros), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1 de acordo com a Tabela Remuneratória Única.

7 - Âmbito do recrutamento: Efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida conforme o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

7.1 - Não obstante o mencionado no ponto 6, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, conforme deliberações do órgão Executivo de 27 de agosto de 2013 e do órgão deliberativo de 12 de setembro de 2013.

7.2 - Fundamentação: A fundamentação dos requisitos cumulativos estipulados nas alíneas b), d) e e) do artigo 48.º e alíneas a) e b) do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, encontra-se descrita na proposta de abertura do procedimento.

8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar (1) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

9 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos específicos:

a) Carta de condução para as categorias B (automóveis ligeiros) e D (automóveis pesados de passageiros), com pelo menos 2 anos;

b) Certificado de motorista para o transporte coletivo de crianças, de acordo com a Lei 13/2006, de 17 de abril;

c) Certificado de aptidão de motorista (CAM), para o exercício da profissão de motorista de veículos da categoria D (automóveis pesados de passageiros), conforme o Decreto-Lei 126/2009, de 27 de maio.

9.3 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória consoante a data de nascimento (4.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995).

9.4 - Dando cumprimento ao disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

10 - Prioridade no recrutamento: será dado cumprimento às preferências legalmente estabelecidas pelo artigo 49.º da Lei 83-C/20123, de 31 de dezembro.

11 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

11.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio (www.dgaep.gov.pt), e disponível na Secretaria da Junta de Freguesia da Madalena e ou na Página de Internet da Junta de Freguesia da Madalena (www.jf-madalena.pt), entregues pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia da Madalena (de segunda -feira a sexta - feira das 09:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas) ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção para: Junta de Freguesia da Madalena, Rua António Francisco de Sousa n.º 491, 4405-726 Vila Nova de Gaia.

11.2 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções às quais se candidata e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos do método de seleção;

c) Fotocópia legível do bilhete de identidade, do número de identificação fiscal ou cartão de cidadão;

d) Fotocópia legível da carta de condução, para as categorias B (automóveis ligeiros) e D (automóveis pesados de passageiros);

e) Fotocópia legível do certificado de motorista para o transporte coletivo de crianças, de acordo com a Lei 13/2006, de 17 de abril;

f) Fotocópia do certificado de aptidão para motorista (CAM), para o exercício da profissão de motorista de veículos da categoria D (automóveis pesados de passageiros), de acordo com o Decreto-Lei 126/2009, de 27 de maio;

g) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado,as últimas três menções de avaliação de desempenho e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

11.3 - Os candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia da Madalena ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e g) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

11.4 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

11.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.7 - Prazo - 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

12 - Métodos de seleção obrigatórios - Nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar serão os seguintes, consoante os casos previstos:

a.1) Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções.

b.1) Avaliação Psicológica - Visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos exigíveis ao exercício da função.

13 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão os seguintes:

a.2) Avaliação curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

b.2) Entrevista de avaliação de competências - Visa obter através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14 - Para além dos métodos obrigatórios a aplicar, de acordo com o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o perfil de competências previamente definido, será utilizado nas duas situações acima identificadas, o método facultativo entrevista profissional de seleção:

c) Entrevista profissional de seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Aspetos a avaliar: Interesse e motivação profissional; Capacidade de expressão e comunicação; Capacidade de relacionamento; Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função; Sentido de organização e capacidade de inovação.

15 - Por razões de celeridade do procedimento, face à urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço e com base no disposto do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a aplicação do segundo método de seleção obrigatório e o método facultativo será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional até à satisfação das necessidades (aos primeiros 10 candidatos aprovados aplicar-se-á o segundo método de seleção sendo que o método de seleção facultativo será aplicado aos primeiros 5 candidatos aprovados do método imediatamente anterior).

16 - Os candidatos referidos no ponto 11 podem afastar, por escrito no formulário de candidatura, a utilização desses métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes no ponto 10 do presente aviso (de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro alterado pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro).

17 - Valoração dos métodos de seleção:

a.1) Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos teóricos escrita, de realização individual será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas. Este método de seleção terá a valoração final de 50 %.

b.1) Avaliação psicológica: Este método de seleção será realizado através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases. A aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com uma das alíneas do n.º 2 do artigo 10 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Será valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de apto e não apto e, na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido ou insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este método de seleção terá a valoração final de 25 %.

17.1 - Avaliação curricular - Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas. Este método de seleção terá a valoração final de 50 %

AC = (2 HA + 2 FP + 3 EP + 3 AD)/10

Sendo que:

AC = avaliação curricular

HA = habilitações académicas

FP = formação profissional

EP = experiência profissional

AD = avaliação de desempenho

b.2) Entrevista de avaliação de competências - permite uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

Este método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, terá aproximadamente a duração de 45 minutos. Ao guião de entrevista estará associada a seguinte grelha de avaliação individual, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores. Este método de seleção terá a valoração final de 25 %.

17.2 - c) Entrevista profissional de seleção - Terá aproximadamente uma duração de 20 minutos da qual será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles devidamente fundamentados. Os parâmetros de avaliação serão os seguintes: conhecimento das funções para o exercício da atividade; experiência; motivação; perfil pessoal e cultural. A avaliação será feita de acordo com os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro resulta da votação nominal e por maioria sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Este método de seleção terá a valoração final de 25 %.

17.3 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos/avaliação curricular terão a ponderação de 50 %; Avaliação psicológica/entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 25 % e a entrevista profissional de seleção terá a valoração de 25 %.

18 - Será considerado excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte ou fases seguintes.

19 - A prova de conhecimentos sobre conteúdos de natureza genérica será realizada em data, hora e local a comunicar oportunamente, terá a duração de 2 horas e versará sobre as seguintes matérias, cujos diplomas legais podem ser consultados (unicamente em suporte de papel), desde que não anotados:

19.1 - Legislação para a prova de conhecimentos:

Conhecimentos gerais:

Conhecimento da Língua Portuguesa;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 01/11 e Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11/11 (Regime jurídico das autarquias locais);

Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada pelas Declaração n.os 4/2002, de 06 de fevereiro e 9/2002, de 5 de março, alterada pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e Lei 75/2013 de 12 de setembro (Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias);

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, com as alterações da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações do Decreto-Lei 269/2009 de 30 de setembro, da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012 de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas);

Lei 59/2008 de 11 de setembro, alterada pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e Lei 3-B/2010, de 28 de abril (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 58/2008, de 09 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas).

Conhecimentos específicos:

Lei 13/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei 17-A/2006, de 26 de maio, pelo Decreto-Lei 255/2007, de 13 de julho e pela Lei 5/2013 de 22 de janeiro (Transporte coletivo de crianças);

Decreto-Lei 3/2001, de 10 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 90/2002, de 11 de abril (Estabelece o regime jurídico da atividade de transporte rodoviário de passageiros por meio de veículos com mais de nove lugares);

Lei 6/2013 de 22 de janeiro (aprova os regimes jurídicos de acesso e exercício da profissão de motorista de táxi e de certificação das respetivas entidades formadoras).

20 - Composição do júri: O júri do procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: técnica superior - Hermenegilda Maria Cunha e Silva

Vogais efetivos: técnica superior - Maria de Fátima Pinto da Costa que, substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e a Assistente Técnica - Paula Cristina Silva Oliveira Costa;

Vogais suplentes: Assistente técnica - Ana Carla Magalhães Pinto César e Alfredo Fernando Napoleão Oliveira.

21 - São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

22 - A notificação dos candidatos excluídos, bem como a convocação dos candidatos admitidos para realização dos métodos de seleção será feita de acordo com uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

23 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

24 - A lista dos resultados obtidos em qualquer um dos métodos de seleção será afixada no edital da Sede da Junta de Freguesia da Madalena e disponibilizada na sua página de Internet.

25 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009 de 29 de abril), com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na pagina eletrónica (www.jf -madalena.pt) podendo ser entregues pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia da Madalena (de segunda-feira a sexta-feira das 09:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas) ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção para: Junta de Freguesia da Madalena, Rua António Francisco de Sousa n.º 491, 4405-726 Vila Nova de Gaia.

26 - A lista unitária de ordenação final, após a homologação, será afixada no edital da Sede de Junta de Freguesia da Madalena e disponibilizada na página eletrónica (www.jf-madalena.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

27 - Prioridade no recrutamento: será dado cumprimento às preferências legalmente estabelecidas pelo artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

28 - O período experimental na carreira de assistente operacional será nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo que terá a duração de 90 dias. O Júri do período experimental será o mesmo que se encontra designado no procedimento concursal.

29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato na página eletrónica da Junta de Freguesia da Madalena (www.jf-madalena.pt) e num jornal de expansão nacional.

30 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de março de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia da Madalena, Francisco Manuel Rodrigues Leite.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Decreto-Lei 3/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Institui um novo regime jurídico de acesso à actividade dos transportes rodoviários de passageiros por meio de veículos com mais de nove lugares e de organização do mercado de transportes não regulares.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-11 - Decreto-Lei 90/2002 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 3/2001, de 10 de Janeiro, que define o quadro legal dos transportes rodoviários em veículos pesados de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Lei 17-A/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças).

  • Tem documento Em vigor 2007-07-13 - Decreto-Lei 255/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, regime jurídico do transporte colectivo de crianças e transporte escolar.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-22 - Lei 5/2013 - Assembleia da República

    Simplifica o acesso à atividade transitária e ao transporte em táxi, através da eliminação dos requisitos de idoneidade e de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, e ao transporte coletivo de crianças, através da eliminação dos requisitos de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas e altera o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, o Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de julho e a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009 (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-01-22 - Lei 6/2013 - Assembleia da República

    Aprova os regimes jurídicos de acesso e exercício da profissão de motorista de táxi e de certificação das respetivas entidades formadoras.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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