Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior - Carreira/categoria de Técnico Superior
1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de fevereiro conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia vinte e um de janeiro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Universidade da Beira Interior na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
3 - Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
4 - Local de trabalho - Serviços Académicos da Universidade da Beira Interior.
5 - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, grau de complexidade 3, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, nas seguintes atividades:
a) Análise de monitorização dos canais de informação entre os Serviços Académicos e os estudantes, nomeadamente no que concerne a prazos e avisos relacionados com os calendários académicos e os requerimentos efetuados nestes serviços;
b) Elaboração de informações relativas a assuntos relacionados com os ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e doutor e atendimento de estudantes relacionados com estes ciclos de estudos;
c) Coordenação da formação em atendimento a ministrar aos recursos pertencentes ao setor de informações dos Serviços Académicos e aos secretariados departamentais;
d) Gerir a correspondência em software de gestão de documentos;
e) Consulta do processo escolar do estudante, no Sistema de Informação de Gestão Académica (SIGAc);
f) Utilização avançada da ferramenta Office do Windows;
g) Conhecimentos aprofundados de diplomas legais no âmbito do Ensino Superior e da Universidade da Beira Interior.
6 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Ciências da Comunicação, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.1 - Requisitos preferenciais:
Experiência superior a 3 anos em funções de Relações Públicas e Assessoria de Imprensa em instituições de ensino superior; experiência superior a 3 anos na Gestão de Conteúdos em Redes Sociais e experiência em informática na ótica do utilizador nomeadamente processamento de texto e registo na aplicação informática de gestão documental e organização da informação.
7 - Face aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento pode ser feito, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de Serviço de que se reveste o procedimento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei, conforme autorização concedida por despacho de 21 de janeiro de 2014 do Reitor da Universidade da Beira Interior.
8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhe pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.
A posição remuneratória de referência é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira unicategorial de técnico superior, aprovado pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
10 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11 - Forma da candidatura:
11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizada no site eletrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, recursos humanos, procedimento concursal, podendo ser entregues, pessoalmente na Divisão de Expediente e Pessoal, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
12.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Curriculum vitæ detalhado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como a indicação do índice remuneratório correspondente à remuneração auferida;
f) Comprovativos das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
12.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Curriculum vitæ detalhado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
12.3 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.
12.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade da Beira Interior ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
13 - Métodos de seleção:
13.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem as atividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguinte métodos de seleção:
a) Prova de conhecimentos (PC - 45 %);
b) Avaliação Psicológica (AP - 25 %).
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. Os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9.5 valores.
13.2 - Aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, são aplicados os seguintes métodos de seleção (exceto se os afastarem por escrito no formulário de candidatura):
a) Avaliação curricular (AC - 45 %);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC - 25 %).
13.3 - É ainda adotado como método de seleção complementar a aplicar a todos os candidatos a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) a qual terá a ponderação de 30 %.
13.4 - A Classificação Final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 13.1., resultará da seguinte fórmula:
CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS
13.5 - A Classificação Final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 13.2., resultará da seguinte fórmula:
CF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS
14 - A Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A prova assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual. Será realizada numa única fase, com a duração de 90 minutos, com consulta e incidirá sobre os seguintes temas:
Enquadramento Geral:
a) Assessoria de Comunicação;
b) Gestão de Informação em Redes Sociais;
c) Protocolo;
d) Enquadramento legal do ensino superior universitário;
e) Noções gerais de organização do Estado e de órgãos de soberania;
f) Código do Procedimento Administrativo;
g) Conhecimentos gerais sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo, Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e Lei do Financiamento do Ensino Superior;
Enquadramento Específico:
i) Conhecimento da Lei 40/2006 (Lei das Precedências do Protocolo de Estado);
ii) Enquadramento legal da Universidade da Beira Interior;
iii) Criação e Alteração de cursos - Competências, procedimentos, unidades de crédito;
iv) Estatutos especiais para alunos do ensino superior:
v) Concursos especiais;
vi) Regimes especiais;
vii) Mobilidade interna para alunos do ensino superior: Reingressos; Mudanças de curso; Transferências;
vii) Mobilidade - Intercâmbio no País e no Estrangeiro.
x) Processo de Bolonha: Suplemento ao diploma; ECTS.
14.1 - A bibliografia e a legislação necessárias à preparação da prova de conhecimentos constam do Anexo ao presente aviso e constituem parte integrante.
15 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
16 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e de avaliação desempenho obtida.
17 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
18 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
19 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.
20 - As atas de reuniões de Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
21 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
22 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público dos Serviços Administrativos da Universidade da Beira Interior e disponibilizada na sua página eletrónica.
24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nos Serviços Administrativos da Universidade da Beira Interior e disponibilizada na sua página eletrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
25 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Prof. Doutor João António Messias Canavilhas, Vice-Reitor.
Vogais efetivos:
Lic.º Carlos Alberto Melo Gonçalves, Diretor dos Serviços Académicos.
Lic.ª Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro, Chefe de Divisão de Expediente e Pessoal.
Vogais suplentes:
Lic.ª Maria Isabel Maria de Jesus Oliveira, Técnica Superior.
Lic.ª Carla Sofia Nobre Fernandes, Técnica Superior.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica da UBI, por extrato e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis.
27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».
28 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
21 de janeiro de 2014. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.
ANEXO
Bibliografia
Serrano, José Bouza (2011). O Livro do Protocolo. Esfera dos Livros.
Freitas, Ricardo Ferreira e Lucas, Luciane (2002). Desafios Contemporâneos em Comunicação: perspetivas de Relações Públicas. Summus.
Charlesworth, Alan (2010). A Revolução Digital (E-Commerce - tecnologia- Conteúdo - Relações Públicas - Marketing). Livraria Civilização Editora.
Ouimet, Mathieu e Lemieux, Vincent (2013). Análise estrutural das redes sociais. Inst. Piaget.
Pérez Tornero, José Manuel (2007). Comunicação e Educação na Sociedade de Informação. Porto Editora.
Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho (Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.
Constituição da República Portuguesa.
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro (LOE 2009), Lei 3-B/2010, de 28 de abril (LOE 2010), Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE 2011), Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012), Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013) e Decreto-Lei 47/2013 de 5 de abril - Novo regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de setembro e Lei 49/2005, de 30 de agosto (Lei de Bases do Sistema Educativo).
Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior).
Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as declarações de retificação n.º 265/91 de 31 de dezembro, n.º 22-A/92 de 29 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 30/2008, de 10 de julho (Código do Procedimento Administrativo).
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho (Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS).
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 115/2013 de 7 de agosto (Graus e diplomas do Ensino Superior).
Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterado pela Lei 49/2005, de 30 de agosto (Financiamento do Ensino Superior).
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 66/2006 de 21 de março e n.º 88/2006, de 23 de maio (Concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior).
Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março (Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos).
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 272/2009 (Regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior).
Portaria 401/2007, de 5 de abril, alterada pela portaria 232-A/2013 de 22 de julho (Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior).
Decreto-Lei 398/2007 de 31 de dezembro (Regime jurídico do sistema nacional de qualificações e definição de estruturas que regulam o seu funcionamento).
Portaria 30/2008, de 10 de janeiro (Suplemento ao Diploma).
Estatutos da Universidade da Beira Interior.
Normas Gerais Referentes a Atos Administrativos.
Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos.
Regulamento do grau de mestre da UBI, Vagas, Regras de Acesso e calendário escolar.
Regulamento do grau de Doutor da UBI, Regras de Acesso e calendário escolar.
Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
Regulamentos dos Concursos Especiais de Acesso e ingresso.
Regulamento dos regimes de mudanças de curso, transferências e reingresso.
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