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Aviso 214/2014, de 7 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior

Texto do documento

Aviso 214/2014

Abertura de concurso para o recrutamento de um técnico superior

Considerando que,

O procedimento concursal aprovado pelo Despacho do Presidente n.º 2013/39, de 13 de agosto, e aberto pelo Aviso 10810/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro, cessou, por Despacho do Presidente n.º 2013/56, de 27 de novembro, por motivo de inexistência de candidatos aprovados nos respetivos métodos de seleção;

Atento o exposto, se admite como difícil o preenchimento do lugar posto a concurso com o mesmo exato âmbito de recrutamento e perfil definido;

Os custos associados à abertura e tramitação do procedimento concursal são elevados;

O sucessivo adiamento da ocupação do posto de trabalho por motivo de inexistência de candidatos com o perfil exigido acarreta para a Escola um elevado prejuízo, atendendo não só aos custos associados à abertura e tramitação do procedimento concursal, que são elevados, como ao facto de o serviço se encontrar deficitário no que diz respeito ao número de trabalhadores necessários ao cumprimento das funções que lhe estão afetas desde que a vaga foi desocupada com a saída de um dos trabalhadores do serviço em outubro de 2013.

Considerando, ainda,

A existência de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESEP, no âmbito do funcionamento do Centro de Gestão de Recursos - Recursos Humanos (CGR RH);

Que o posto de trabalho referido constitui uma necessidade estável e permanente da Escola, resultado da diminuição do pessoal afeto ao referido centro, nomeadamente na área de recursos humanos;

Que o Conselho de gestão, em sede de reunião realizada a 21 de novembro de 2013,confirmada a existência da correspondente vaga no mapa de pessoal da ESEP, entendeu oportuno e necessário aprovar a abertura de concurso para o preenchimento do referido posto de trabalho;

Que se tem vindo a implementar uma política de racionalização e qualificação dos recursos humanos da ESEP que, para além da redução de efetivos, passou pelo recurso a mobilidades internas de trabalhadores mais qualificados, com resultados evidentes, na rentabilização do pessoal e na realização das tarefas;

Considerando, ainda,

Que não existe pessoal excedentário noutros serviços da escola;

Que a contratação a que se refere o presente despacho tem o correspondente cabimento orçamental na dotação do Orçamento da Escola, conforme informação do Centro de Gestão de Recursos-Área Financeira da ESEP;

Que se encontra assegurado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 60.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Que não se encontra aprovada a portaria que regulamenta o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial;

A inexistência de reservas de recrutamento pré-constituídas na ESEP.

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril (adiante apenas LVCR);

No uso das competências previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea j) do n.º 2 do artigo 31.º, dos Estatutos da ESEP, homologados pelo Despacho Normativo 26/2009, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho;

Determino a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Edital no Diário da República, de um concurso para o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal não docente da ESEP, nos seguintes termos e condições:

1 - Legislação aplicável: Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 51/2013, de 24 de julho; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril (LVCR); Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e pela Lei 68/2013, de 29 de agosto (adiante apenas RCTFP); Lei 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; e, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João).

3 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro), o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, no Centro de Gestão de Recursos - Recursos Humanos, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR, competindo-lhe, designadamente, executar as seguintes funções específicas:

Propor ações inovadoras de melhoria do serviço;

Preparar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como à renovação de contratos, mobilidade, exoneração, rescisão de contratos e aposentação de pessoal;

Instruir e gerir a informação relativa aos processos referentes a faltas, férias, licenças, equiparações a bolseiro, dispensa de serviço e acumulações;

Organizar e manter uma base de dados sobre a frequência de formação avançada dos recursos humanos;

Instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de benefícios sociais do pessoal em serviço e seus familiares, designadamente os respeitantes a abonos de família, prestações complementares, pensões e subsídios a que tenham direito;

Organizar o processo de concessão e reposição de remunerações, abonos e descontos;

Passar as certidões de tempo de serviço que lhe sejam solicitadas e outros documentos de certificação;

Organizar e manter atualizados os processos individuais do pessoal em serviço;

Organizar os procedimentos de avaliação de desempenho do pessoal não docente;

Elaborar os mapas de reporte estatístico previstos na legislação em vigor;

Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do serviço;

Manter atualizados os registos da assiduidade e pontualidade do pessoal ao serviço;

Executar todo o serviço relativo aos recursos humanos da ESEP que não se enquadre nas alíneas anteriores.

5 - Requisitos de admissão: os constantes do artigo 8.º da LVCR:

5.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

5.2 - 18 anos de idade completos;

5.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

5.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

5.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - No cumprimento do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se, prioritariamente, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Tendo em consideração que o presente procedimento foi precedido por outro procedimento concursal, para o mesmo serviço e para o mesmo posto de trabalho, que ficou deserto por inexistência de candidatos aprovados, considerando, ainda, a escassez de recursos humanos, a urgência de que se reveste o presente procedimento e os princípios de eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do Despacho do Presidente n.º 2013/57, de 27 de novembro, efetuado ao abrigo do n.º 1 do artigo 60.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR.

7 - Nível habilitacional exigido: as habilitações literárias exigidas são de grau 3 de complexidade funcional, sendo exigida a Licenciatura, ou grau académico superior, em recursos humanos;

7.1 - Admite-se a possibilidade de substituir a área da licenciatura por experiência profissional relevante e comprovada no exercício de atividades similares às previstas no n.º 4.

8 - Requisitos preferenciais: constituem condições de preferência, na avaliação dos candidatos, a experiência e os conhecimentos comprovados na área funcional do posto de trabalho acima descrito.

9 - Posicionamento remuneratório: será determinado de acordo com o previsto no artigo 55.º da LVCR, e do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - É adotado o modelo de formulário tipo de candidatura ao processo de seleção, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível no site da ESEP, no endereço www.esenf.pt, e no Centro de Gestão de Recursos - Recursos Humanos da ESEP, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, no Porto, com o telefone n.º 22 507 35 00/96 728 81 93/4.

10.2 - Cada candidato deverá anexar ao formulário de candidatura fotocópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou Cartão de cidadão;

b) Curriculum Vitae, detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e as atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização), devidamente datado e assinado;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

d) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca:

i) A existência e natureza do vínculo, bem como, a antiguidade no exercício de funções públicas;

ii) A carreira e a categoria com indicação das respetivas antiguidades;

iii) A posição e o nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos;

iv) As avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

e) Declarações emitidas pelos serviços competentes com a descrição das funções exercidas em cada posto de trabalho ocupado;

f) Quando aplicável, e para efeitos do disposto no n.º 7, declaração emitida pelos serviços competentes que comprove a experiência profissional relevante e comprovada no exercício de atividades similares às previstas no n.º 4.

10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, ou a apresentação de documentos que não cumpram os requisitos exigidos no ponto anterior, determinam a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.4 - O requerimento-modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 10.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para a Escola Superior de Enfermagem do Porto - Centro de Gestão de Recursos - Recursos Humanos - Rua Dr. António Bernardino de Almeida - 4200-072 Porto, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de seleção a que se candidatam. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Gestão de Recursos - Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Rua Dr. António Bernardino de Almeida - 4200-072 Porto, entre as 09h30 e as 16h30. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção e critérios: Nos termos previstos no artigo 53.º da LVCR, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

11.1 - Para os candidatos identificados no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, que:

a) Cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

i) Avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de seleção (EPS).

11.2 - Para os restantes candidatos, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

ii) Prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS).

11.3 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.4 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa. Esta prova será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel e ou em suporte informático. A prova está organizada em partes de acordo com os conhecimentos a avaliar. Cada candidato disporá de um total de 120 minutos para a sua realização, sendo permitida a consulta de legislação nas partes da prova que se considere adequado.

11.5 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.6 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.7 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados para aplicação dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

13 - Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores e ou não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção;

13.1 - Neste caso, não serão aplicados, a esses candidatos, os restantes métodos;

13.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente e publicada nos locais de estilo da ESEP e no portal.

14 - A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

I - Aos candidatos referidos na alínea a) do ponto 11.1:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

II - Aos candidatos referidos no ponto 11.2:

CF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)

Sendo:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

PC - prova de conhecimentos;

AP - avaliação psicológica

EAC - entrevista de avaliação de competências

EPS - entrevista profissional de seleção.

III - A pontuação da avaliação curricular (AC) resultará da ponderação dos itens abaixo referidos de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB x 15 %) + (FP x 15 %) + (EP x 35 %) + (AD x 35 %)

Sendo:

HAB - habilitações académicas, através da ponderação da titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 16 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido (mestre ou doutor):

Em área científica relacionada com o perfil - 20 valores;

Em diferente área científica - 18 valores.

FP - formação profissional realizada nos últimos 5 anos (2008-2012), considerando as áreas de formação e de atualização profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da profissão:

Sem participações em ações de formação - 0 valores;

Média anual de formação entre 1 e 18 horas - 8 valores;

Média anual de formação entre 19 e 36 horas - 12 valores;

Média anual de formação entre 37 e 50 horas - 16 valores;

Média anual de formação entre 51 e 80 horas - 20 valores;

Média anual de formação maior do que 80 horas - 20 valores.

(Nota. - para efeitos da determinação do número de horas considerar-se-á que um dia inteiro de formação corresponderá a 7 horas. O valor da média será arredondado por excesso.)

EP - experiência profissional, incidindo sobre a execução de funções similares às estabelecidas no ponto 4 do Despacho, relativamente ao respetivo posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas (em anos completos):

Sem experiência - 0 valores;

Menos de 1 ano - 8 valores;

De 1 a 3 anos - 12 valores;

De 4 a 5 anos - 16 valores;

6 ou mais anos - 20 valores.

AD - avaliação de desempenho, determinada através da média das classificações obtidas, na mesma categoria, nos anos de 2009 a 2011, sendo que a falta de avaliação de qualquer dos anos contará 10 valores, de acordo com as regras seguintes:

Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio:

Desempenho Insuficiente - 0 valores;

Desempenho Necessita de desenvolvimento - 8 valores;

Desempenho Bom - 12 valores;

Desempenho Muito Bom - 16 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro:

Desempenho Inadequado - 0 valores;

Desempenho Adequado - 12 valores;

Desempenho Relevante - 16 valores;

Reconhecimento de mérito - 20 valores.

14.1 - Os candidatos que completem o procedimento com aprovação, nos termos do ponto 13, serão seriados por ordem decrescente da classificação final obtida.

15 - Em caso de igualdade de classificação entre dois ou mais candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas no portal da ESEP, no seguinte endereço: www.esenf.pt, e afixadas nos locais de estilo da Escola.

17 - Nos termos do n.º 10 do artigo 55.º da LVCR, da alínea b) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, a posição remuneratória de referência é a segunda da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 15.

18 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Virgínia Cláudia Teixeira Moreira (Administradora);

Vogais efetivos: Maria João Gavina Maia Pereira (Técnica superior); Francisco Manuel de Aguiar Azevedo Vieira (Técnico Superior);

Vogais suplentes: Carla Guedes de Oliveira (Técnica superior), Sérgio Filipe Pinto Malta (Especialista de Informática);

18.1 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar;

18.2 - Todos os elementos do Júri são funcionários da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

18.3 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas;

18.4 - Nos termos e para os efeitos do artigo 73.º do RCTFP e do artigo 12.º da LVCR, o mesmo júri é nomeado para o acompanhamento e avaliação do período experimental do contrato a celebrar.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da ESEP, no endereço www.esenf.pt.

20 - Os candidatos aprovados no(s) método(s) de seleção obrigatório(s) são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da ESEP, no endereço www.esenf.pt e afixada nas instalações da ESEP.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

24 - Em tudo o que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, todos com as alterações subsequentes, da Constituição da República Portuguesa e do Código do Procedimento Administrativo.

ANEXO

Constituição da República Portuguesa;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Lei-quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de junho, pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto - homologados pelo Despacho normativo 26/2009, de 9 de julho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro e pela Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro;

Lei que estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril (LVCR);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e pela Lei 68/2013, de 29 de agosto;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública, Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pela Lei 66-B/2013, de 31 de dezembro;

Regulamentos em vigor na ESEP, disponíveis no portal da ESEP, no seguinte endereço: www.esenf.pt.

20 de dezembro de 2013. - O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.

207490227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-24 - Lei 51/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2013, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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