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Decreto-lei 119-B/99, de 14 de Abril

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Sumário

Define as condições das novas concessões de auto-estradas designadas por IC16/IC30, Litoral/Centro, Norte/Litoral, Lisboa Norte, IC24 e IC3 Baixo Tejo.

Texto do documento

Decreto-Lei 119-B/99
de 14 de Abril
O Decreto-Lei 9/97, de 10 de Janeiro, e o Decreto-Lei 267/97, de 2 de Outubro, vieram consagrar os regimes de concursos para a atribuição de concessões quanto a conjuntos concretos de lanços de auto-estradas nas zonas norte e oeste de Portugal. O primeiro desses diplomas trata de concessões em regime de portagem efectiva e o segundo das concessões em regime de portagem sem cobrança aos utilizadores (concessões SCUT).

A fim de imprimir maior celeridade ao Plano Rodoviário Nacional, urge abrir novos concursos de concessão em qualquer daquelas modalidades.

Nestes termos, importa alargar o regime jurídico consagrado quer no Decreto-Lei 9/97 quer no Decreto-Lei 267/97 aos concursos para atribuição de concessões de novos lanços de auto-estrada e grandes obras de arte.

Assim:
Considerando o disposto nos n.os 3, 6 e 7 do artigo 15.º da Lei 10/90, de 17 de Março, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Âmbito
1 - Os lanços de auto-estradas ou das grandes obras de arte, definidos no artigo seguinte, serão objecto de concessão, em regime de portagem, com ou sem pagamento de portagem pelos utentes conforme aí se refere, mediante concursos públicos internacionais.

2 - Às presentes concessões poderão concorrer as concessionárias de auto-estradas, as sociedades ou agrupamentos que apresentaram candidatura a outras concessões, ou nelas tenham obtido adjudicação, sem prejuízo da adequação do respectivo pacto constitutivo, bem como sociedades em agrupamentos já constituídos ou a constituir para o efeito.

Artigo 2.º
Definição das concessões e lanços
São objecto do presente diploma as seguintes concessões:
a) Concessão a designar por IC16/IC30, integrando os seguintes lanços:
a1) Para concepção, construção, financiamento, exploração e manutenção, com cobrança de portagem aos utentes:

IC16 - nó de Alto Colaride (IC18)-Lourel (IC30);
IC30 - Ranholas (IC19)-Linhó (EN9);
a2) Para concepção, construção, financiamento, exploração e manutenção, sem cobrança de portagem:

IC17 - CRIL/Buraca (IC19)-Pontinha (IC16);
a3) Para aumento do número de vias, exploração e manutenção, sem cobrança de portagem:

IC16 - Lisboa (IC17)-nó de Belas (IC18);
IC30 - Lourel (IC16)-Ranholas (IC19);
IC30 - Linhó (EN9)-Alcabideche (IC15);
b) Concessão a designar por Litoral/Centro, integrando os seguintes lanços:
b1) Para concepção, construção, financiamento, exploração e manutenção, com cobrança de portagem aos utentes:

IC1 - Marinha Grande (IC9)-Figueira da Foz (IP3);
IC1 - Figueira da Foz (IP3)-Mira;
b2) Para concepção, construção, financiamento, sem cobrança de portagem:
IC8 - Louriçal (IC1)-nó de Pombal (IP1);
c) Concessão a designar por Norte/Litoral, em regime de portagem sem cobrança respectiva aos utilizadores (SCUT), que integrará os seguintes lanços:

c1) Para concepção, construção, conservação e exploração:
IP9 - Nogueira-Ponte de Lima;
IC1 - Viana do Castelo (IP9)-Caminha;
c2) Para aumento do número de vias, conservação e exploração:
IC1 - Porto (IP4)-Viana do Castelo (IP9);
IP9 - Viana do Castelo (IC1)-Nogueira;
d) Concessão a designar por Lisboa Norte - para concepção, construção, financiamento, exploração e manutenção, com cobrança de portagem aos utentes:

IC11 - Torres Vedras (IC1)-Carregado (IC2);
e) Concessão a designar por IC24:
e1) Para concepção, construção, financiamento, exploração e manutenção, com cobrança de portagem aos utentes:

IC24 - Picoto (IC2)-nó da Ermida (IC25);
e2) Para concepção, construção, financiamento, exploração e manutenção, sem cobrança de portagem aos utentes:

IC24 - Espinho (IC1)-Picoto (IC2);
f) Concessão a designar por IC3/Baixo Tejo - para concepção, construção, financiamento, exploração e manutenção, com cobrança de portagem aos utentes:

IC3 - Montijo (IP1)-Porto Alto (IC11).
Artigo 3.º
Regime
Sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo 1.º do presente diploma, às concessões previstas nas alíneas a), b) e d) a f) do artigo anterior aplicam-se os artigos 3.º a 14.º do Decreto-Lei 9/97, de 10 de Janeiro, e à mencionada na alínea c) os artigos 3.º a 14.º do Decreto-lei 267/97, de 2 de Outubro.

Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Março de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 7 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Abril de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Lei 10/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-10 - Decreto-Lei 9/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de realização dos concursos com vista à concessão de lanços de auto-estrada e conjuntos vários associados nas zonas norte e oeste de Portugal. As concessões são atribuídas mediante concurso público internacional, o qual decorrerá na dependência do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, desenvolvido pela Junta Autónoma das Estradas.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-02 - Decreto-Lei 267/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos concursos públicos internacionais para a atribuição de concesões SCUT (concepção, construção, conservação e exploração de lanços de auto-estrada em regime de portagem sem cobrança aos utilizadores).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-16 - Decreto-Lei 220-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 119-B/99, de 14 de Abril, que define o regime jurídico das novas concessões de auto-estradas designadas por IC16/IC30, Litoral/Centro, Norte/Litoral, Lisboa Norte, IC24 e IC3/Baixo Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 541/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o regime e a definição das concessões designadas por IC 16/IC 30, IC 24 e IC 3 Baixo Tejo que constam do Decreto Lei 119-B/99, de 14 de Abril, alterado pelo Decreto Lei 220-A/99, de 16 de Junho, e define duas novas concessões designadas por IC 36 e IC 12.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-28 - Decreto-Lei 234/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Concessão SCUT Norte Litoral.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-31 - Resolução do Conselho de Ministros 139/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a minuta do contrato da concessão de lanços de auto-estradas e conjuntos viários associados, desginada por concessão SCUT do Norte Litoral, a que se refere a alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, a celebrar entre o Estado Português e a EUROSCUT NORTE - Sociedade Concessionária da SCUT do Norte-Litoral, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-13 - Decreto-Lei 306/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão designada por IC 16-IC 30, constante do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, e define uma nova concessão a designar por IP 4 - Amarante-Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-24 - Decreto-Lei 85/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão designada por IC 16/IC 30, nos termos do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, que passa a designar-se por concessão Grande Lisboa, integrando novos lanços de auto-estradas para exploração e manutenção sem cobrança de portagem aos utentes.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-15 - Decreto-Lei 210/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão IC 24, nos termos do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, que passa a designar-se por concessão Douro Litoral, integrando novos lanços de auto-estradas para concepção, construção, exploração e manutenção com e sem cobrança de portagens aos utentes.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-18 - Decreto-Lei 217/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão designada por IC 36, nos termos do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-17 - Decreto-Lei 196/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, criando a concessão Ericeira-Malveira.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-16 - Decreto-Lei 215-B/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, com subsequente conservação e exploração ou transferência para o Estado da concessão designada por Litoral Centro.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-16 - Resolução do Conselho de Ministros 134-A/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o contrato da concessão da concepção, projecto, construção e financiamento, com subsequente conservação e exploração ou transferência para o Estado, da concessão designada por Litoral Centro.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-06 - Declaração de Rectificação 97/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 215-B/2004, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova as bases da concessão de concepção, projecto, construção e financiamento, com subsequente conservação e exploração ou transferência para o Estado, da concessão designada por Litoral Centro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 39/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera a tarifa de portagem dos veículos da classe 2, veículos ligeiros de passageiros e mistos, tal como definidos no Código da Estrada, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1 m e inferior a 1,3 m, desde que não apresentem tracção às quatro rodas permanente ou inserível, quando utilizem o sistema de pagamento automático, passando a benefici (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 48/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão Ericeira-Malveira.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 99/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 220-A/99, de 16 de Junho, 541/99, de 13 de Dezembro, 306/2002, de 13 de Dezembro, e 196/2004, de 17 de Agosto, procedendo à redefinição do ponto termo da concessão denominada por IP 4 - Amarante-Vila Real e à criação da concessão do troço A 4-IP 4 - Vila Real-Bragança (Quintanilha).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-28 - Decreto-Lei 242/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, manutenção e exploração dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Grande Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Resolução do Conselho de Ministros 171/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a minuta do contrato de concessão relativo aos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados designada por Grande Lisboa, a celebrar entre o Estado Português e a LUSOLISBOA - Auto-Estradas da Grande Lisboa, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-09 - Declaração de Rectificação 4-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada, republicando-a na íntegra, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2006, de 29 de Dezembro, que aprova a minuta do contrato de concessão relativo aos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados designada por Grande Lisboa, a celebrar entre o Estado Português e a LUSOLISBOA - Auto-Estradas da Grande Lisboa, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-13 - Decreto-Lei 380/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, constantes do anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-27 - Decreto-Lei 392-A/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, conservação e exploração dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por concessão Douro Litoral.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Resolução do Conselho de Ministros 188-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a minuta do contrato de concessão que atribui à AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração e alargamento da concessão Douro Litoral.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-28 - Decreto-Lei 86/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as bases da concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração e alargamento da concessão Túnel do Marão.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Resolução do Conselho de Ministros 89/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a minuta do contrato de concessão (publicada em anexo) que atribui à Auto-Estrada do Marão, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração e alargamento da concessão do Túnel do Marão.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-04 - Resolução do Conselho de Ministros 39-F/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova e publica em anexo a minuta do contrato de alteração ao contrato de concessão da concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, manutenção e exploração dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Grande Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-04 - Resolução do Conselho de Ministros 39-C/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova e publica em anexo a minuta do contrato de alteração ao contrato de concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, manutenção e exploração dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Norte Litoral.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Resolução do Conselho de Ministros 45-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a minuta do contrato de alteração ao contrato de concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, manutenção e exploração dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Grande Lisboa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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