Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2006
Considerando a necessidade de aumento da oferta de infra-estruturas rodoviárias e o concomitante apelo à iniciativa privada para a construção e exploração de novas auto-estradas, foi publicado o Decreto-Lei 9/97, de 10 de Janeiro, que estabeleceu o regime de realização de concursos públicos internacionais para a concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e manutenção de lanços de auto-estradas e conjuntos viários associados com cobrança de portagem aos utentes.
Posteriormente, atenta a conveniência em imprimir maior celeridade ao Plano Rodoviário Nacional, foi publicado o Decreto-Lei 119-B/99, de 14 de Abril, que alargou o regime jurídico consagrado no referido Decreto-Lei 9/97 a novos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados.
Contam-se entre estes os da concessão previamente denominada de IC 16/IC 30, e actualmente designada por Grande Lisboa, que se encontram previstos na alínea a) do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 119-B/99, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 85/2003, de 24 de Abril.
Nos termos do despacho conjunto 1037/2003, de 23 de Outubro, dos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 267, de 18 de Novembro de 2003, foi lançado o concurso público internacional para a atribuição da concessão da Grande Lisboa.
Nos termos do despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, procedeu-se à adjudicação provisória da referida concessão da Grande Lisboa ao concorrente LUSOLISBOA, nos termos da respectiva proposta variante A apresentada a concurso.
O Decreto-Lei 242/2006, de 28 de Dezembro, aprovou as bases da concessão da Grande Lisboa e mandatou os Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para outorgar o contrato de concessão, havendo agora que aprovar a respectiva minuta.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato de concessão de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados designada por Grande Lisboa, a que se refere a alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 119-B/99, de 14 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 85/2003, de 24 de Abril, a celebrar entre o Estado Português e a sociedade LUSOLISBOA - Auto-Estradas da Grande Lisboa, S. A.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.