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Resolução do Conselho de Ministros 171/2006, de 29 de Dezembro

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de concessão relativo aos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados designada por Grande Lisboa, a celebrar entre o Estado Português e a LUSOLISBOA - Auto-Estradas da Grande Lisboa, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2006

Considerando a necessidade de aumento da oferta de infra-estruturas rodoviárias e o concomitante apelo à iniciativa privada para a construção e exploração de novas auto-estradas, foi publicado o Decreto-Lei 9/97, de 10 de Janeiro, que estabeleceu o regime de realização de concursos públicos internacionais para a concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e manutenção de lanços de auto-estradas e conjuntos viários associados com cobrança de portagem aos utentes.

Posteriormente, atenta a conveniência em imprimir maior celeridade ao Plano Rodoviário Nacional, foi publicado o Decreto-Lei 119-B/99, de 14 de Abril, que alargou o regime jurídico consagrado no referido Decreto-Lei 9/97 a novos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados.

Contam-se entre estes os da concessão previamente denominada de IC 16/IC 30, e actualmente designada por Grande Lisboa, que se encontram previstos na alínea a) do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 119-B/99, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 85/2003, de 24 de Abril.

Nos termos do despacho conjunto 1037/2003, de 23 de Outubro, dos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 267, de 18 de Novembro de 2003, foi lançado o concurso público internacional para a atribuição da concessão da Grande Lisboa.

Nos termos do despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, procedeu-se à adjudicação provisória da referida concessão da Grande Lisboa ao concorrente LUSOLISBOA, nos termos da respectiva proposta variante A apresentada a concurso.

O Decreto-Lei 242/2006, de 28 de Dezembro, aprovou as bases da concessão da Grande Lisboa e mandatou os Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para outorgar o contrato de concessão, havendo agora que aprovar a respectiva minuta.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato de concessão de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados designada por Grande Lisboa, a que se refere a alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 119-B/99, de 14 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 85/2003, de 24 de Abril, a celebrar entre o Estado Português e a sociedade LUSOLISBOA - Auto-Estradas da Grande Lisboa, S. A.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/29/plain-204303.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-10 - Decreto-Lei 9/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de realização dos concursos com vista à concessão de lanços de auto-estrada e conjuntos vários associados nas zonas norte e oeste de Portugal. As concessões são atribuídas mediante concurso público internacional, o qual decorrerá na dependência do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, desenvolvido pela Junta Autónoma das Estradas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 119-B/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Define as condições das novas concessões de auto-estradas designadas por IC16/IC30, Litoral/Centro, Norte/Litoral, Lisboa Norte, IC24 e IC3 Baixo Tejo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-24 - Decreto-Lei 85/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão designada por IC 16/IC 30, nos termos do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, que passa a designar-se por concessão Grande Lisboa, integrando novos lanços de auto-estradas para exploração e manutenção sem cobrança de portagem aos utentes.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-28 - Decreto-Lei 242/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, manutenção e exploração dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Grande Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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