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Decreto-lei 85/2003, de 24 de Abril

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Sumário

Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão designada por IC 16/IC 30, nos termos do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, que passa a designar-se por concessão Grande Lisboa, integrando novos lanços de auto-estradas para exploração e manutenção sem cobrança de portagem aos utentes.

Texto do documento

Decreto-Lei 85/2003
de 24 de Abril
O Decreto-Lei 119-B/99, de 14 de Abril, definiu o âmbito e regime jurídico das novas concessões e lanços de auto-estradas em regime de portagem, com ou sem pagamento pelos utentes, nomeadamente o da concessão aí designada por IC 16/IC 30.

Com o objectivo de alcançar uma efectiva melhoria do nível de serviço das auto-estradas não concessionadas que são contíguas às futuras auto-estradas correspondentes aos IC16 e IC30, e visando completar a malha viária de alta capacidade na área metropolitana norte de Lisboa, importa redefinir, rever e alterar os lanços que integram a concessão designada por IC 16/IC 30, que nos termos do presente decreto-lei passa a designar-se por concessão Grande Lisboa, integrando novos lanços de auto-estradas para exploração e manutenção sem cobrança de portagem aos utentes.

Assim:
Considerando o disposto nos n.os 3, 4, 6, 7 e 8 do artigo 15.º da Lei 10/90, de 17 de Março, na redacção introduzida pelo artigo 13.º da Lei 3-B/2000, de 4 de Abril, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
Alteração ao Decreto-Lei 119-B/99, de 14 de Abril
O artigo 2.º do Decreto-Lei 119-B/99, de 14 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 220-A/99, de 16 de Junho, 541/99, de 13 de Dezembro e 306/2002, de 13 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º
[...]
São objecto do presente diploma as seguintes concessões:
a) Concessão a designar por Grande Lisboa, integrando os seguintes lanços:
a1) Para concepção, construção, financiamento, exploração e manutenção com cobrança de portagem aos utentes:

A 16/IC 16 - nó da CREL (IC 18)-Lourel (IC 30);
A 16/IC 30 - Ranholas (IC 19)-Linhó;
a2) Para concepção, construção, financiamento, exploração e manutenção com cobrança de portagem aos utentes, excepto ao tráfego local:

A 16/IC 30 - Linhó-Alcabideche (IC 15);
a3) Para exploração, manutenção e aumento do número de vias com cobrança de portagem aos utentes, excepto ao tráfego local:

A 16/IC 30 - Lourel (IC 16)-Ranholas (IC 19);
a4) Para exploração e manutenção sem cobrança de portagem aos utentes:
A 16/IC 16 - Lisboa (IC 17)-nó de Belas (IC 18);
A 30/IC 2 - Sacavém (IP 1)-Santa Iria de Azoia (IP 1);
A 36/IC 17 - Algés-Sacavém (IP 1); A37/IC I9 - Buraca (IC 17)-Ranholas (IC 30);

A 40/IC 22 - Olival de Basto (IC 17)-Montemor (IC 18);
IP 7 - Eixo Rodoviário Norte-Sul;
b) ...
b1) ...
c) ...
c1) ...
c2) ...
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f) ...
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h2) ...
h3) ...
i) ...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Março de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 10 de Abril de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Abril de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Lei 10/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 119-B/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Define as condições das novas concessões de auto-estradas designadas por IC16/IC30, Litoral/Centro, Norte/Litoral, Lisboa Norte, IC24 e IC3 Baixo Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-16 - Decreto-Lei 220-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 119-B/99, de 14 de Abril, que define o regime jurídico das novas concessões de auto-estradas designadas por IC16/IC30, Litoral/Centro, Norte/Litoral, Lisboa Norte, IC24 e IC3/Baixo Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 541/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o regime e a definição das concessões designadas por IC 16/IC 30, IC 24 e IC 3 Baixo Tejo que constam do Decreto Lei 119-B/99, de 14 de Abril, alterado pelo Decreto Lei 220-A/99, de 16 de Junho, e define duas novas concessões designadas por IC 36 e IC 12.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-13 - Decreto-Lei 306/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão designada por IC 16-IC 30, constante do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, e define uma nova concessão a designar por IP 4 - Amarante-Vila Real.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-15 - Decreto-Lei 210/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão IC 24, nos termos do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, que passa a designar-se por concessão Douro Litoral, integrando novos lanços de auto-estradas para concepção, construção, exploração e manutenção com e sem cobrança de portagens aos utentes.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-18 - Decreto-Lei 217/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão designada por IC 36, nos termos do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-17 - Decreto-Lei 196/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, criando a concessão Ericeira-Malveira.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-28 - Decreto-Lei 242/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, manutenção e exploração dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Grande Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Resolução do Conselho de Ministros 171/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a minuta do contrato de concessão relativo aos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados designada por Grande Lisboa, a celebrar entre o Estado Português e a LUSOLISBOA - Auto-Estradas da Grande Lisboa, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-09 - Declaração de Rectificação 4-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada, republicando-a na íntegra, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2006, de 29 de Dezembro, que aprova a minuta do contrato de concessão relativo aos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados designada por Grande Lisboa, a celebrar entre o Estado Português e a LUSOLISBOA - Auto-Estradas da Grande Lisboa, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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