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Decreto-lei 220-A/99, de 16 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 119-B/99, de 14 de Abril, que define o regime jurídico das novas concessões de auto-estradas designadas por IC16/IC30, Litoral/Centro, Norte/Litoral, Lisboa Norte, IC24 e IC3/Baixo Tejo.

Texto do documento

Decreto-Lei 220-A/99
de 16 de Junho
O Decreto-Lei 119-B/99, de 14 de Abril, que procedeu à definição de novas concessões de auto-estradas, contém uma incorrecção não susceptível de mera rectificação, o que implica a consequente alteração legislativa.

Assim:
Considerando o disposto nos n.os 3, 6 e 7 do artigo 15.º da Lei 10/90, de 17 de Março, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
O artigo 2.º do Decreto-Lei 119-B/99, de 14 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º
Definição das concessões e lanços
São objecto do presente diploma as seguintes concessões:
a) ...
a1) ...
IC16 - nó de Alto Colaride (IC18)-Lourel (IC30);
a2) ...
IC30 - Ranholas (IC19)-Linhó (EN9);
ICI7 - CRIL/Buraca (IC19)-Pontinha (IC16);
a3) ...
...
b) ...
b1) ...
...
c) ...
c1) Para concepção, construção, financiamento, conservação e exploração:
...
c2) ...
...
d) ...
...
e) ...
e1) ...
...
e2) ...
...
f) ...
...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Maio de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 11 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Lei 10/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 119-B/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Define as condições das novas concessões de auto-estradas designadas por IC16/IC30, Litoral/Centro, Norte/Litoral, Lisboa Norte, IC24 e IC3 Baixo Tejo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 541/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o regime e a definição das concessões designadas por IC 16/IC 30, IC 24 e IC 3 Baixo Tejo que constam do Decreto Lei 119-B/99, de 14 de Abril, alterado pelo Decreto Lei 220-A/99, de 16 de Junho, e define duas novas concessões designadas por IC 36 e IC 12.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-13 - Decreto-Lei 306/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão designada por IC 16-IC 30, constante do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, e define uma nova concessão a designar por IP 4 - Amarante-Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-24 - Decreto-Lei 85/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão designada por IC 16/IC 30, nos termos do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, que passa a designar-se por concessão Grande Lisboa, integrando novos lanços de auto-estradas para exploração e manutenção sem cobrança de portagem aos utentes.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-15 - Decreto-Lei 210/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão IC 24, nos termos do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, que passa a designar-se por concessão Douro Litoral, integrando novos lanços de auto-estradas para concepção, construção, exploração e manutenção com e sem cobrança de portagens aos utentes.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-18 - Decreto-Lei 217/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão designada por IC 36, nos termos do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-17 - Decreto-Lei 196/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, criando a concessão Ericeira-Malveira.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-16 - Resolução do Conselho de Ministros 134-A/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o contrato da concessão da concepção, projecto, construção e financiamento, com subsequente conservação e exploração ou transferência para o Estado, da concessão designada por Litoral Centro.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 99/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 220-A/99, de 16 de Junho, 541/99, de 13 de Dezembro, 306/2002, de 13 de Dezembro, e 196/2004, de 17 de Agosto, procedendo à redefinição do ponto termo da concessão denominada por IP 4 - Amarante-Vila Real e à criação da concessão do troço A 4-IP 4 - Vila Real-Bragança (Quintanilha).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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