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Decreto-lei 217/2003, de 18 de Setembro

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Sumário

Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão designada por IC 36, nos termos do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril.

Texto do documento

Decreto-Lei 217/2003
de 18 de Setembro
O Decreto-Lei 119-B/99, de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 220-A/99, de 16 de Junho, 541/99, de 13 de Dezembro, 306/2002, de 13 de Dezembro e 85/2003, de 24 de Abril, definiu o objecto e o regime jurídico de novas concessões de auto-estradas em regime de portagem, designadamente a concessão IC 36.

Na pendência do concurso público internacional para a concessão de lanços de auto-estradas e conjuntos viários associados na zona de Leiria, designado por concessão IC 36, decidiu-se não adjudicar o referido concurso atentos os fundamentos de facto e de direito constantes do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação datado de 16 de Junho de 2003.

Importa, assim, rever e redefinir os lanços que integram a concessão IC 36, o que permitirá encerrar a malha viária de alta capacidade na zona de Leiria.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
O artigo 2.º do Decreto-Lei 119-B/99, de 14 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 220-A/99, de 16 de Junho, 541/99, de 13 de Dezembro, 306/2002, de 13 de Dezembro e 85/2003, de 24 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º
[...]
São objecto do presente diploma as seguintes concessões:
a) ...
a1) ...
a2) ...
a3) ...
a4) ...
b) ...
b1) ...
c) ...
c1) ...
c2) ...
d) ...
e) ...
e1) ...
e2) ...
f) ...
f1) ...
f2) ...
g) Concessão a designar por IC 36, integrando os seguintes lanços:
g1) Para conservação e exploração, com cobrança de portagem aos utilizadores - IC 36 - Leiria Sul (IC 2)-Leiria Nascente (COL);

g2) Para conservação e exploração, sem cobrança de portagem aos utilizadores - ligação Leiria Norte (COL) a Leiria Nascente (COL);

h) ...
h1) ...
h2) ...
h3) ...
i) ...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 2003. - José Manuel Durão Barroso. - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.

Promulgado em 5 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Setembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 119-B/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Define as condições das novas concessões de auto-estradas designadas por IC16/IC30, Litoral/Centro, Norte/Litoral, Lisboa Norte, IC24 e IC3 Baixo Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-16 - Decreto-Lei 220-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 119-B/99, de 14 de Abril, que define o regime jurídico das novas concessões de auto-estradas designadas por IC16/IC30, Litoral/Centro, Norte/Litoral, Lisboa Norte, IC24 e IC3/Baixo Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 541/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o regime e a definição das concessões designadas por IC 16/IC 30, IC 24 e IC 3 Baixo Tejo que constam do Decreto Lei 119-B/99, de 14 de Abril, alterado pelo Decreto Lei 220-A/99, de 16 de Junho, e define duas novas concessões designadas por IC 36 e IC 12.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-13 - Decreto-Lei 306/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão designada por IC 16-IC 30, constante do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, e define uma nova concessão a designar por IP 4 - Amarante-Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-24 - Decreto-Lei 85/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão designada por IC 16/IC 30, nos termos do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, que passa a designar-se por concessão Grande Lisboa, integrando novos lanços de auto-estradas para exploração e manutenção sem cobrança de portagem aos utentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-17 - Decreto-Lei 196/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, criando a concessão Ericeira-Malveira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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