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Decreto-lei 41562, de 18 de Março

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Sumário

Homologa o novo regime para a prática de jogos de fortuna e azar e regula certas modalidades afins do jogo de fortuna.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97194.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-06 - Decreto 42828 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Fixa as percentagens sobre o capital em giro inicial para cálculo do imposto a pagar pelas concessionárias dos jogos de fortuna ou azar das zonas de jogo permanente do Estoril e temporário de Espinho, sujeitas ao imposto de 20 por cento sobre os lucros brutos das bancas.

  • Tem documento Em vigor 1960-07-02 - Decreto 43044 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Dá nova redacção a vários artigos do Dec 41812, de 9 de Agosto, que regula a administração e funcionamento dos casinos das zonas de jogo.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-30 - Decreto-Lei 43574 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Introduz alterações no Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969, de 24 de Novembro de 1958.

  • Tem documento Em vigor 1962-01-17 - Decreto 44154 - Presidência do Conselho e Ministérios do Interior e das Obras Públicas

    Atribui a uma comissão, a constituir nas diferentes zonas de jogo, o estudo e a elaboração dos planos de obras a que se refere o § único do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 41562, de 18 de Março de 1958.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-17 - Decreto 44354 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Fixa as percentagens sobre o capital em giro inicial para cálculo do imposto a pagar pelas concessionárias dos jogos de fortuna ou azar das zonas de jogo temporário da Figueira da Foz e da Póvoa de Varzim.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-16 - Decreto-Lei 44461 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Aumenta o quadro do pessoal do Conselho de Inspecção de Jogos com um lugar de inspector e dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 36889, de 29 de Maio de 1948, tornando extensivo ao pessoal dos corpos administrativos o campo de recrutamento dos serventuários do referido Conselho.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-30 - Decreto-Lei 45166 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Dá nova redacção aos artigos 20º, 28º e 40º do Decreto Lei 41562, de 18 de Março de 1958, que promulga o regime para a prática de jogos de fortuna e azar.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-30 - Decreto 45167 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Fixa as percentagens sobre o capital em giro para cálculo do imposto a pagar pela concessionária da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente do Estoril

  • Tem documento Em vigor 1963-07-30 - DECRETO LEI 45167 - MINISTÉRIO DO INTERIOR

    Fixa as percentagens sobre o capital em giro para cálculo do imposto a pagar pela concessionária da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente do Estoril.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-07 - Decreto-Lei 45798 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Altera o Decreto Lei 41562, de 18 de Março de 1958, que promulga o regime para a prática de jogos de fortuna ou azar e regula certas modalidades afins do jogo de fortuna.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-26 - Portaria 20868 - Presidência do Conselho e Ministérios do Interior e das Obras Públicas

    Constitui uma comissão para o estudo e elaboração dos planos de obras a realizar na zona de jogo do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1964-11-13 - Portaria 20909 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Torna extensivas à província ultramarina de Macau algumas disposições dos Decretos n.os 14643 e 16416 e do Decreto-Lei n.º 41562 (jogos de fortuna ou azar).

  • Tem documento Em vigor 1965-05-29 - Decreto-Lei 46360 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Aumenta de um lugar de subinspector e de um lugar de segundo-oficial o quadro do pessoal de inspecção e de secretaria do Conselho de Inspecção de Jogos e cria nos serviços do referido Conselho um lugar de contínuo de 1.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1967-04-03 - Decreto-Lei 47623 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Altera o Decreto Lei 41562, de 18 de Março de 1958, que promulga o novo regime para a prática de jogos de fortuna e azar e regula certas modalidades afins do jogo de fortuna.

  • Tem documento Em vigor 1967-05-15 - Decreto-Lei 47702 - Presidência do Conselho

    Concede a amnistia e perdão a vários crimes e infracções cometidos por delinquentes civis e por delinquentes pertencentes às forças armadas e às forças militarizadas.

  • Tem documento Em vigor 1967-05-31 - Decreto 47738 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Fixa as percentagens sobre o capital em giro inicial para calculo do imposto a pagar pelos concessionários dos jogos de fortuna ou azar da zona de jogo permanente do Estorial e das zonas de jogo temporária de Espinho, Figueira da Foz e Póvoa de Varzim, sujeitas ao imposto de 20% sobre os lucros brutos das bancas.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-11 - Decreto-Lei 48097 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Autoriza o Ministro do Interior a celebrar novo contrato com a actual concessionária da zona de jogo do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1969-03-18 - Decreto-Lei 48912 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Estabelece novo regime para a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar - Revoga várias disposições legislativas.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-01 - ASSENTO DD55 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Uniformiza a jurisprudência no sentido de que o desistente do pedido de simples apreciação prescinde do conhecimento do respectivo direito e, por isso, o caso julgado impedi-lo-á de estruturar nele um pedido de condenação.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-01 - Assento - Supremo Tribunal de Justiça

    O desistente do pedido de simples apreciação prescinde do conhecimento do respectivo direito e, por isso, o caso julgado impedi-lo-á de estruturar nele um pedido de condenação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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