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Decreto-lei 46360, de 29 de Maio

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Sumário

Aumenta de um lugar de subinspector e de um lugar de segundo-oficial o quadro do pessoal de inspecção e de secretaria do Conselho de Inspecção de Jogos e cria nos serviços do referido Conselho um lugar de contínuo de 1.ª classe.

Texto do documento

Decreto-Lei 46360

Verificando-se que é manifestamente exíguo o quadro do pessoal de inspecção e de secretaria do Conselho de Inspecção de Jogos, fixado pelo Decreto-Lei 36889, de 29 de Maio de 1948, com a alteração introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 44461, de

16 de Julho de 1962;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro do pessoal de inspecção e de secretaria do Conselho de Inspecção de Jogos é aumentado de um lugar de subinspector e um lugar de segundo-oficial.

Art. 2.º É criado um lugar de contínuo de 1.ª classe nos serviços do Conselho de

Inspecção de Jogos.

Art. 3.º Os cargos a que se referem os artigos anteriores serão preenchidos e exercidos, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 36889, com as alterações dos Decretos-Leis n.os 37825 e 44461, respectivamente de 19 de Maio de 1950 e 16 de Julho de 1962.

Art. 4.º Os encargos a que der lugar este diploma serão satisfeitos, no corrente ano, pelas verbas dos artigos 24.º, 25.º, 26.º, 27.º e 31.º, do capítulo 2.º, do orçamento da despesa do Ministério do Interior, respeitante ao Conselho de Inspecção de Jogos, obtendo-se a necessária contrapartida, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 41562, de 18 de

Março de 1958.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Maio de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/05/29/plain-270112.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-05-29 - Decreto-Lei 36889 - Ministério do Interior - Gabinete do Ministro

    Extingue o Conselho de Administração de Jogos e cria em sua substituição o Conselho de Inspecção de Jogos.

  • Tem documento Em vigor 1958-03-18 - Decreto-Lei 41562 - Ministério do Interior - Secretaria-Geral

    Homologa o novo regime para a prática de jogos de fortuna e azar e regula certas modalidades afins do jogo de fortuna.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-16 - Decreto-Lei 44461 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Aumenta o quadro do pessoal do Conselho de Inspecção de Jogos com um lugar de inspector e dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 36889, de 29 de Maio de 1948, tornando extensivo ao pessoal dos corpos administrativos o campo de recrutamento dos serventuários do referido Conselho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-08-02 - Decreto 46465 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação, dos Ministérios das Finanças, da Justiça, da Marinha, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações no orçamento do Ministério da Educação Nacional e no orçamento p (...)

  • Tem documento Em vigor 1970-11-26 - Decreto-Lei 585/70 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Actualiza a orgânica do Conselho de Inspecção de Jogos, na dependência directa do Ministro do Interior, definindo os seus serviços e respectivas competências, e aprova o novo quadro de pessoal e respectivos vencimentos, constantes do anexo II. Aprova ainda diversas disposições acerca do recrutamento do seu pessoal e respectivas funções.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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