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Decreto 46465, de 2 de Agosto

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação, dos Ministérios das Finanças, da Justiça, da Marinha, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações no orçamento do Ministério da Educação Nacional e no orçamento privativo de Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Decreto 46465
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a) e c) do artigo 33.º, nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 46360, de 29 de Maio de 1965, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º, do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação
No capítulo 8.º:
Do artigo 148.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros» ... -10750000$00
Do artigo 149.º, n.º 1) "Gratificações ...», alínea 2 "Pelo serviço aéreo» ... -1000000$00

Para o artigo 150.º, n.º 1) "Pessoal além dos quadros», alínea 3 "Contratado» ... +1000000$00

Para o artigo 151.º, n.º 1) "Gratificações ...», alínea 2 "De especialidades» ... +1100000$00

Para o artigo 152.º, n.º 1) "Pessoal além dos quadros»:
Alínea 1 "Destinado a pessoal permanente» ... +800000$00
Alínea 2 "Destinado a pessoal não permanente» ... +500000$00
Para o artigo 153.º, n.º 1) "Gratificações a militares ...» ... +200000$00
Para o artigo 154.º, n.º 2) "Pessoal assalariado» ... +550000$00
Para o artigo 160.º, n.º 2) "Alimentação»:
Alínea 1 "Alimentação a oficiais, ...» +7500000$00
Alínea 2 "Rações ...» ... +100000$00
Ministério das Finanças
No capítulo 4.º:
Do artigo 33.º "Pensões», n.º 1) "Preço de sangue ...» ... -2500000$00
Para o artigo 35.º, n.º 3), alínea 2 "Pensões de invalidez ...» ... +2500000$00

Ministério da Justiça
No capítulo 4.º:
Do artigo 170.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -20000$00
Para o artigo 171.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... +20000$00
Do artigo 315.º, n.º 1) "Subsídios a cofres, ...», alínea 1 "Para satisfação de todos os encargos com a assistência clínica, ...» ... -800$00

Para o artigo 313.º, n.º 2) "Telefones» ... +800$00
No capítulo 6.º:
Do artigo 462.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...» ... -450$00
Para o artigo 461.º, n.º 3) "Transportes» ... +450$00
Ministério da Marinha
No capítulo 3.º:
Do artigo 107.º, n.º 4) "De material de defesa ...», alínea 1 "Sobresselentes ...» ... -50000$00

Para o artigo 108.º, n.º 2) "Gases ...» ... +50000$00
Do artigo 130.º, n.º 1) "Móveis» ... -25000$00
Para o artigo 131.º, n.º 4) "De material de defesa ...», alínea 1 "Material de defesa de portos» ... +25000$00

Do artigo 134.º "Despesas de comunicações»:
N.º 2) "Telefones» ... -5420$00
N.º 3) "Transportes» ... -3580$00
Para o artigo 133.º, n.º 1) "Luz, ...» ... +5000$00
Para o artigo 136.º, n.º 1) "Força motriz» ... +4000$00
Artigo 138.º "Despesas de conservação ...»:
Do n.º 4), alínea 1 "Material de defesa de portos» ... -10000$00
Para o n.º 1), alínea 1 "Prédios urbanos» ... +10000$00
No capítulo 5.º:
Do artigo 228.º, n.º 1) "Móveis» ... -10000$00
Para o artigo 229.º, n.º 1) "De móveis» ... +5000$00
Para o artigo 230.º, n.º 1) "Matérias-primas ...» ... +5000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
No capítulo 2.º:
Do artigo 7.º "Remunerações certas ...»:
N.º 1), alínea 1 "Do quadro diplomático e consular» ... -20000$00
N.º 2) "Do quadro privativo da Secretaria de Estado»» ... -24000$00
Para o artigo 8.º, n.º 1) "Remuneração pelo serviço nocturno de telegramas» ... +44000$00

Ministério das Obras Públicas
No capítulo 4.º:
Do artigo 53.º, n.º 2) "De imóveis», alínea 32 "Outros edifícios públicos» ... -12000$00

Para o artigo 51.º, n.º 1) "Estudos e projectos ...» ... +12000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 2.º:
Do artigo 11.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -10000$00
Para o artigo 12.º, n.º 1) "Remunerações ao pessoal menor por horas extraordinárias» ... +10000$00

No capítulo 3.º:
Do artigo 68.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -23560$00
Para o artigo 69.º, n.º 1) "Horas extraordinárias ...» ... +23560$00
Do artigo 95.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -3500$00
Para o artigo 97.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... +3500$00
Do artigo 101.º, n.º 1) "Luz, ...» ... -6000$00
Para o artigo 102.º "Despesas de comunicações»:
N.º 1) "Correios e telégrafos» ... +1000$00
N.º 2) "Telefones» ... +4000$00
N.º 3) "Transportes» ... +1000$00
Do artigo 535.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -71060$00
Para o artigo 536.º "Remunerações acidentais»:
N.º 1) "Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +59460$00
N.º 2) "Gratificações pela regência de trabalhos práticos» ... +11600$00
No capítulo 5.º:
Do artigo 834.º, n.º 1) "Força motriz»:
Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... -10000$00
Para o artigo 830.º, n.º 2) "Luz, ...»:
Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... +10000$00
Ministério da Economia
No capítulo 2.º:
Do artigo 20.º, n.º 1) "Para estudos e trabalhos que interessam ao Ministério» ... -14000$00

Para o artigo 17.º, n.º 1) "Luz, ...» ... +14000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
No capítulo 4.º:
Do artigo 63.º, n.º 1) "De imóveis», alínea 1 "Prédios urbanos» ... -1830$00
Para o artigo 62.º, n.º 1) "Móveis» ... +1830$00
Ministério da Saúde e Assistência
No capítulo 3.º, artigo 50.º:
Do n.º 2) "Artigos de expediente ...», alínea 2 "Para a circunscrição da zona sul» ... -6000$00

Para o n.º 1) "Impressos», alínea 2 "Para a circunscrição da zona sul» ... +6000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 83849345$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação
Capítulo 3.º "Representação Nacional - Secretaria-Geral da Assembleia Nacional»:

Artigo 80.º "Outros encargos», n.º 2) "Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... 11399$80

Capítulo 4.º "Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:
Artigo 92.º "Outros encargos»:
N.º 5) "Fundo de Teatro», alínea 2 "Importância proveniente da cobrança de receitas ...» ... 1650000$00

N.º 7) "Gastos confidenciais ...», alínea 1 "Direcção dos Serviços de Censura» ... 250000$00

Capítulo 7.º "Departamento da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro»:
Artigo 114.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ... - Diferença de vencimento ...» ... 16500$00

... 1927899$80
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º "Encargos da dívida pública»:
Artigo 1.º "Juros», n.º 4) "Dívida externa a cargo do Tesouro», alínea 2 "Contraída ao abrigo de outros acordos - Empréstimo de 10,875 milhões de dólares» ... (ver nota t) 4282933$00

(nota t) Decreto-Lei 45707, de 4 de Maio de 1964.
Artigo 2.º "Amortizações», n.º 4) "Dívida externa a cargo do Tesouro», alínea 2 "Contraída ao abrigo de outros acordos - Empréstimo de 10,875 milhões de dólares» ... (ver nota s) 278161202$00

(nota s) Decreto-Lei 45707, de 4 de Maio de 1964.
Artigo 12.º "Encargos de empréstimos a realizar» ... 20000000$00
Capítulo 8.º "Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesourarias dos concelhos e bairros»:

Artigo 95.º, n.º 2) "Transportes» ... 15000$00
Capítulo 9.º "Direcção-Geral da Contabilidade Pública» :
Artigo 120.º, n.º 1) "Móveis» ... 80000$00
Capítulo 10.º "Direcção-Geral das Contribuições o Impostos»:
Artigo 136.º, n.º 1) "Participações em vendas», alínea 1 "Comissão pela venda de valores selados» ... 7600000$00

Artigo 138.º, n.º 4) "Pagamento de serviços ...» ... 1600000$00
Capítulo 13.º "Guarda Fiscal»:
Artigo 173.º, n.º 2) "Telefones» ... 72000$00
Capítulo 15.º "Casa da Moeda»:
Artigo 192.º, n.º 1) "Móveis» ... 628000$00
... 62094135$00
Ministério do Interior
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral do Ministério - Conselho de Inspecção de Jogos»:

Artigo 24.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Para satisfação dos encargos resultantes da publicação do Decreto-Lei 46360, de 29 de Maio de 1965» ... 47400$00

Artigo 26.º "Remunerações acidentais»:
N.º 1) Remunerações pelos serviços de inspecção» ... 26000$00
N.º 2) "Remunerações ao pessoal menor pelo serviço prestado fora das horas do expediente ordinário» ... 1300$00

Artigo 27.º "Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) "Ajudas de custo» ... 69500$00
N.º 2) "Fardamentos, resguardos e calçado» ... 1100$00
Capítulo 5.º "Polícia de Segurança Pública»:
Antigo 73.º, n.º 3) "Gastos confidenciais ...», alínea 1 "Despesas de ordem pública ...» ... 108000$00

... 253300$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º "Direcção-Geral da Justiça - Direcção-Geral»:
Artigo 49.º, n.º 2) "Fardamentos, ...» ... 1315$00
Artigo 54.º, n.º 3) "Transportes», alínea 1 "Dos magistrados judiciais, ...» ... 16000$00

Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo»:

Artigo 283.º, n.º 1) "Móveis» ... 65000$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:
Instituto de Reeducação de S. Fiel
Artigo 401.º, n.º 3) "Transportes», alínea 1 "De internados ...» ... 1475$00
Instituto de Reeducação da Guarda
Art. 409.º, n.º 1) "Serviços clínicos ...» ... 11000$00
Capítulo 6.º "Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»:
Artigo 461.º, n.º 3) "Transportes» ... 19550$00
... 114340$00
Ministério da Marinha
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro - Ministro e Repartição do Gabinete»:
Artigo 7.º, n.º 1) "Despesas de representação do Ministério» ... 130000$00
Capítulo 3.º "Superintendência dos Serviços da Armada - Comando Naval dos Açores e comandos das defesas marítimas dos portos das ilhas adjacentes»:

Artigo 138.º "Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 1 "Prédios urbanos» ... 5000$00
N.º 3) "De móveis» ... 20000$00
Artigo 140.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 22000$00
Artigo 141.º, n.º 2) "Telefones» ... 4000$00
... 181000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 3.º "Conselho Superior de Obras Públicas»:
Artigo 47.º, n.º 1) "Para pagamento de despesas provenientes da inscrição do Conselho em instituições científicas internacionais» ... 550$00

Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 48.º, n.º 2) "Pessoal contratado ...» ... 115000$0
Artigo 53.º "Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 3) "Despesas de conservação, reparação e melhoramentos, de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado», alínea 10 "Edifícios da Casa Pia de Lisboa» ... (ver nota c) 500000$00

(nota c) Sujeita a duplo cabimento.
Comissão para Aquisição de Mobiliário
Artigo 60.º, n.º 1) "Para satisfação de todos os encargos ...» ... 1385500$00
Capítulo 12.º "Plano Intercalar de Fomento»:
Artigo 105.º "Transportes rodoviários», n.º 2) "Ponte sobre o Tejo em frente de Lisboa»:

Alínea 1 "Estudos, ...» ... 4000000$00
Alínea 2 "Construção» ... 9495000$00
Artigo 106.º "Portos», n.º 8) "Para pagamento da última situação de trabalhos da construção da Avenida Marginal Litoral da Horta (2.ª fase)» ... 116121$00

... 15612171$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 7.º "Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações»:
Artigo 66.º, n.º 1) "Correios ...» ... 5000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º "Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Faculdade de Direito
Artigo 100.º, n.º 1) "Impressos» ... 7000$00
Universidade do Porto
Faculdade de Ciências
Anexos à Faculdade de Ciências
Instituto de Zoologia e Estação de Zoologia Marítima do Dr. Augusto Nobre
Artigo 383.º, n.º 3) "Artigos de expediente ...) ... 3000$00
Estabelecimentos diversos
Instituto Português de Oncologia
Artigo 504.º "Outros encargos», n.º 2) "Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras», alínea 3 "Para reforço do orçamento de receitas próprias, com destino à satisfação dos encargos com o pessoal» ... 2500000$00

Instrução artística
Bibliotecas e arquivos
Biblioteca Nacional
Artigo 691.º "Encargos administrativos», n.º 2) "Pagamento de serviços e encargos não especificados», alínea 3 "Para satisfação das despesas com os trabalhos preliminares da transferência da biblioteca para o novo edifício» ... 300000$00

Capítulo 4.º "Direcção-Geral do Ensino Liceal»:
Ensino liceal
Liceus
Artigo 767.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Impressos»:
Liceu da Rainha D. Leonor (Lisboa) ... 6000$00
N.º 2) "Artigos de expediente ...»:
Liceu da Rainha D. Leonor (Lisboa) ... 4000$00
Artigo 768.º, n.º 2) "Luz, ...»:
Liceu da Rainha D. Leonor (Lisboa) ... 15000$00
Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 10000$00
... 25000$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino industrial e comercial
Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais
Artigo 826.º, n.º 1) "Fardamentos, ...» ... 85000$00
Artigo 828.º, n.º 1) "De imóveis», alínea 2) "Prédios urbanos»:
Escola Industrial e Comercial de Guimarães ... 10000$00
Artigo 829.º "Material de consumo corrente»:
N.º 2) "Impressos»:
Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 1500$00
N.º 3) "Artigos de expediente ...»:
Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 1500$00
Artigo 830.º, n.º 2) "Luz, ...»:
Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 10000$00
Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... 12500$00
... 22500$00
Artigo 831.º "Despesas de comunicações»:
N.º 2) "Telefones»:
Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 500$00
N.º 3) "Transportes»:
Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 200$00
... 2966200$00
Ministério da Economia
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral»:
Artigo 17.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 10000$00
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 13.º "Gabinete do Secretário de Estado»:
Artigo 232.º "Aquisições de utilização permanente», n.º 2) "Semoventes», alínea 1 "Viaturas com motor» ... 143200$00

Artigo 233.º, n.º 2) "De semoventes», alínea 1 "Veículos com motor» ... 14000$00

Artigo 234.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 8000$00
Artigo 235.º, n.º 1) "Correios ...» ... 1500$00
Capítulo 14.º "Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:
Artigo 254.º, n.º 1) "Rendas de casa ...» 1400$00
... 178100$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 7.º "Administração dos Portos do Douro e Leixões»:
Artigo 160.º "Pagamento de serviços ...» 500000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 1.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Diferença de vencimento ao pessoal do Gabinete, nos termos do § único do artigo 39.º do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935» ... 6200$00

Capítulo 4.º "Magistratura do Trabalho - Inspecção-Geral»:
Artigo 57.º, n.º 3) "Transportes» ... 11000$00
... 17200$00
... 83849345$80
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução de verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 1.º, artigo 1.º "Contribuição industrial» ... 32099135$00
Capítulo 1.º, artigo 3.º "Imposto profissional» ... 10000000$00
Capítulo 1.º, artigo 4.º "Contribuição predial» ... 10000000$00
Capítulo 2.º, artigo 21.º "Imposto do selo» ... 7600000$00
Capítulo 4.º, artigo 70.º "Diversas receitas não classificadas» ... 65000$00
Capítulo 7.º, artigo 178.º "Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 500000$00

Capítulo 8.º, artigo 226.º "Fiscalização do jogo» ... 145300$00
Capítulo 8.º, antigo 260.º "Fundo de Teatro» ... 1650000$00
Capítulo 9.º, artigo 276.º "Produto da venda de títulos ...» ... 4000000$00
Capítulo 9.º, artigo 280.º "Crédito externo - Classe III» ... 4000000$00
... 75554435$00
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 5.º, artigo 93.º, n.º 1) ... 150000$00
Capítulo 5.º, artigo 93.º, n.º 2), alínea 2 ... 100000$00
Capítulo 7.º, artigo 114.º, n.º 1) ... 16500$00
Capítulo 7.º, artigo 124.º, n.º 1) ... 11399$80
... 277899$80
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 628000$00
Capítulo 7.º, artigo 69.º, n.º 1) ... 80000$00
Capítulo 8.º, artigo 70.º, n.º 1) ... 15000$00
Capítulo 10.º, artigo 127.º, n.º 1) ... 1600000$00
Capítulo 13.º, artigo 165.º, n.º 1) ... 72000$00
... 2395000$00
Ministério do Interior
Capítulo 5.º, artigo 63.º, n.º 1) ... 108000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 55.º, n.º 1), alínea 1 ... 1315$00
Capítulo 3.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 35550$00
Capítulo 5.º, artigo 365.º, n.º 3), alínea 1 ... 1000$00
Capítulo 5.º, artigo 397.º, n.º 3) ... 250$00
Capítulo 5.º, artigo 399.º, n.º 1 ... 225$00
Capítulo 5.º, artigo 437.º, n.º 1), alínea 1 ... 3000$00
Capítulo 5.º, artigo 445.º, n.º 1), alínea 1 ...8000$00
... 49340$00
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º, artigo 130.º, n.º 1) ... 27150$00
Capítulo 3.º, artigo 143.º, n.º 1) ... 23850$00
Capítulo 5.º, artigo 197.º, n.º 1) ... 130000$00
... 181000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 3.º, artigo 41.º, n.º 1) ... 550$00
Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2), alínea 31 ... 245000$00
Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2), alínea 32 ... 1255500$00
Capítulo 12.º, artigo 106.º, n.º 7) ... 116121$00
... 1617171$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 5000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 3), alínea 6 ... 23700$00
Capítulo 3.º, artigo 101.º, n.º 1) ... 7000$00
Capítulo 3.º, artigo 104.º, n.º 1) ... 300000$00
Capítulo 3.º, artigo 195.º, n.º 1) ... 400000$00
Capítulo 3.º, artigo 221.º, n.º 1) ... 200000$00
Capítulo 3.º, artigo 230.º, n.º 1) ... 500000$00
Capítulo 3.º, artigo 258.º, n.º 1) ... 100000$00
Capítulo 3.º, artigo 335.º, n.º 1) ... 200000$00
Capítulo 3.º, artigo 344.º, n.º 1) ... 150000$00
Capítulo 3.º, artigo 396.º, n.º 1) ... 3000$00
Capítulo 3.º, artigo 397.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 430.º, n.º 1) ... 200000$00
Capítulo 3.º, artigo 535.º, n.º 1) ... 100000$00
Capítulo 3.º, artigo 606.º, n.º 1) ... 100000$00
Capítulo 4.º, artigo 772.º, n.º 1), alínea 2 ... 35000$00
Capítulo 5.º, artigo 824.º, n.º 1) ... 85000$00
Capítulo 5.º, artigo 830.º, n.º 2) ... 12500$00
Capítulo 6.º, artigo 903.º, n.º 1) ... 500000$00
... 2966200$00
Ministério da Economia
Capítulo 4.º, artigo 44.º, n.º 1) ... 5000$00
Capítulo 9.º, artigo 186.º, n.º 1), alínea 3 ... 5000$00
Capítulo 15.º, artigo 267.º, n.º 4) ... 95000$00
Capítulo 20.º, artigo 315.º, n.º 1) ... 23500$00
Capítulo 20.º, artigo 315.º, n.º 2) ... 48200$00
Capítulo 23.º, artigo 319.º ... 1400$00
... 178100$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 7.º, artigo 159.º ... 500000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 6200$00
Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1) ... 11000$00
... 17200$00
... 83849345$80
Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Educação Nacional:

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 830.º, n.º 2), é alterada para:

Inclui 40000$00 ...
Art. 5.º É autorizada a seguinte alteração ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Inscrição de verba:
Artigo 11.º "Encargos administrativos», n.º 10) "Estudos económicos, estatísticos e outros» ... 500000$00

Contrapartida:
Artigo 6.º, n.º 2) "De semoventes», alínea 1 "Veículos com motor» ... 500000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26115 - Presidência do Conselho

    Promulga a reforma de vencimentos do funcionalismo civil.

  • Tem documento Em vigor 1964-05-04 - Decreto-Lei 45707 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Autoriza o Governo a celebrar com o Governo dos Estados Unidos da América um contrato de compra a prazo de 150000 t de trigo ou farinha de trigo até ao valor total de 10875000 dólares, incluindo fretes.

  • Tem documento Em vigor 1965-05-29 - Decreto-Lei 46360 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Aumenta de um lugar de subinspector e de um lugar de segundo-oficial o quadro do pessoal de inspecção e de secretaria do Conselho de Inspecção de Jogos e cria nos serviços do referido Conselho um lugar de contínuo de 1.ª classe.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-09-13 - RECTIFICAÇÃO DD596 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 46465, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1965-09-13 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 46465, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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