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Rectificação , de 13 de Setembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 46465, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário ao Governo n.º 171, 1.ª série, de 2 de Agosto findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 46465, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, Ministério dos Negócios Estrangeiros, onde se lê:

N.º 2) «Do quadro privativo da Secretaria de Estado» ... -24000$00

deve ler-se:

Alínea 2 «Do quadro privativo da Secretaria de Estado» ... -24000$00

No artigo 3.º, Orçamento das receitas do Estado, onde se lê:

Capítulo 9.º, artigo 280.º «Crédito externo - Classe III» ... 4000000$00

deve ler-se:

Capítulo 9.º, artigo 280.º «Crédito externo - Classe III» ... 9495000$00

Presidência do Conselho, 8 de Setembro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-08-02 - Decreto 46465 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação, dos Ministérios das Finanças, da Justiça, da Marinha, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações no orçamento do Ministério da Educação Nacional e no orçamento p (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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