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Portaria 20868, de 26 de Outubro

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Sumário

Constitui uma comissão para o estudo e elaboração dos planos de obras a realizar na zona de jogo do Funchal.

Texto do documento

Portaria 20868

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Presidência do Conselho e pelos Ministérios do Interior e das Obras Públicas, constituir uma comissão, com a composição adiante estabelecida, para o estudo e elaboração dos planos de obras a realizar na zona de jogo do Funchal, nos termos do § único do artigo 30.º do Decreto-Lei 41562, de 18 de Março de 1958, e com a demais competência prevista nos artigos 4.º e 7.º do Decreto 44154, de 17 de Janeiro de 1962, e na alínea 20 da cláusula 4.ª do contrato da concessão.

Caberá ainda à comissão pronunciar-se sobre as questões relacionadas com o domínio de atribuições que fica definido e que o Governo entenda conveniente submeter à sua apreciação, designadamente no que se refere às expropriações previstas no plano geral de arranjo do parque do Funchal, aprovado pelo Ministério das Obras Públicas, às quais será dada precedência, em princípio, na aplicação da importância a que se refere o citado § único do artigo 30.º do Decreto-Lei 41562.

A comissão terá a seguinte composição:

Presidente - Presidente da Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal.

Vogais:

Presidente da Câmara Municipal do Funchal.

Director dos Serviços de Urbanização do distrito do Funchal.

Representante do Conselho de Inspecção de Jogos.

Representante do órgão local de turismo.

Quando se trate de obras situadas fora do concelho do Funchal, será agregado à comissão o presidente da respectiva câmara municipal.

Poderão ainda ser agregados à comissão, para cada caso, as entidades técnicas ou outras cuja colaboração seja julgada necessária.

Presidência do Conselho e Ministérios do Interior e das Obras Públicas, 26 de Outubro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/26/plain-258325.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-03-18 - Decreto-Lei 41562 - Ministério do Interior - Secretaria-Geral

    Homologa o novo regime para a prática de jogos de fortuna e azar e regula certas modalidades afins do jogo de fortuna.

  • Tem documento Em vigor 1962-01-17 - Decreto 44154 - Presidência do Conselho e Ministérios do Interior e das Obras Públicas

    Atribui a uma comissão, a constituir nas diferentes zonas de jogo, o estudo e a elaboração dos planos de obras a que se refere o § único do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 41562, de 18 de Março de 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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