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Portaria 20909, de 13 de Novembro

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Sumário

Torna extensivas à província ultramarina de Macau algumas disposições dos Decretos n.os 14643 e 16416 e do Decreto-Lei n.º 41562 (jogos de fortuna ou azar).

Texto do documento

Portaria 20909
Os princípios que nortearam a publicação dos Decretos n.os 14643, de 3 de Dezembro de 1927, e 16416, de 25 de Janeiro de 1929, e dos Decretos-Leis 41562, de 18 de Março de 1958 e 41812, de 9 de Agosto de 1958, impõem que, em virtude da autorização concedida pela Portaria Ministerial n.º 18267, de 18 de Fevereiro de 1961, sejam tornadas extensivas à província de Macau algumas disposições dos citados diplomas, nos termos que se mostram mais convenientes.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar, o seguinte:

1.º É tornado extensivo à província de Macau o disposto nos artigos 38.º, § único, 40.º, 41.º e 63.º do Decreto 14643, de 3 de Dezembro de 1927, com a alteração de que as entidades indicadas nesta última disposição serão entendidas como o Ministro do Ultramar e o governador da província.

2.º As infracções prevenidas nos preceitos referidos no artigo 63.º do Decreto 14643, de 3 de Dezembro de 1927, serão punidas em conformidade com o disposto nos artigos 1.º a 5.º do Decreto 16416, de 25 de Janeiro de 1929, com as penas ali cominadas de prisão correccional e multa, conforme os casos.

§ único. A graduação da prisão correccional e o montante das multas serão fixados em regulamento pelo governador da província, conforme os casos.

3.º É tornado extensivo à província de Macau o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 41562, de 18 de Março de 1958, e no artigo 53.º e seu § único do Decreto-Lei 41812, de 9 de Agosto de 1958, com a alteração de que as entidades ali indicadas serão entendidas como aquelas que na província superintendem na fiscalização dos jogos.

4.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Ministério do Ultramar, 13 de Novembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1927-12-03 - Decreto 14643 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Regulamenta os jogos de fortuna ou azar.

  • Tem documento Em vigor 1958-03-18 - Decreto-Lei 41562 - Ministério do Interior - Secretaria-Geral

    Homologa o novo regime para a prática de jogos de fortuna e azar e regula certas modalidades afins do jogo de fortuna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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