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Decreto-lei 26117, de 23 de Novembro

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Sumário

Reorganiza os serviços do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, e estabelece as respectivas atribuições e competências. Aprova o quadro permanente das juntas autónomas dos portos, publicado em anexo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97060.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-29 - Decreto 44431 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Mantém aplicável ao Ministério, sem prejuízo das disposições especiais dos respectivos serviços, o Decreto n.º 30341, com a redacção dada pelo Decreto n.º 42822 (preenchimento de vagas de desenhador e de pagador de 3.ª classe dos quadros do Ministério).

  • Tem documento Em vigor 1963-01-15 - Decreto-Lei 44853 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria-Geral

    Altera o Decreto-Lei n.º 26117, de 23 de Novembro de 1935, que reorganiza os serviços do Ministério das Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1966-04-25 - Decreto-Lei 46970 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Substitui o quadro do pessoal da Direcção Geral de Transportes Terrestres aprovado pelo Dec Lei 38247, de 9 de Maio de 1951, uma vez que o acentuado desenvolvimento em que a tracção diesel eléctrica e a electrificação das linhas férreas do país não foi acompanhado com o necessário quadro de pessoal especializado naquelas áreas tornou-se premente a inclusão de um corpo de engenheiros electrónicos e um aumento do número de engenheiros mecânicos e de agentes técnicos de engenharia mecânica para assegurar as co (...)

  • Tem documento Em vigor 1968-07-24 - Decreto-Lei 48498 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz modificações nos quadros de pessoal e na orgânica dos serviços do Ministério das Obras Públicas, designadamente do Conselho Superior de Obras Públicas, da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, da Junta Autónoma de Estradas e da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanizações.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-11 - Decreto-Lei 372/70 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Insere várias disposições relativas ao aperfeiçoamento dos serviços do Ministério das Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1971-01-26 - Decreto-Lei 17/71 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Estabelece disposições quanto à forma de provimento dos lugares de chefe de secção do quadro do Comissariado do Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-30 - Decreto-Lei 610/71 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Permite contratar ou assalariar o pessoal necessário aos serviços das Direcções-Gerais de Transportes Terrestres, de Viação e de Portos e regula a situação do pessoal contratado que não ingresse nos quadros daquelas Direcções-Gerais.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Decreto-Lei 605/72 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Reorganiza os serviços da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e da Junta Autónoma de Estradas.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-12 - Decreto-Lei 168/73 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Reorganiza os serviços da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, e aprova o respectivo quadro de pessoal, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-14 - Decreto-Lei 9/74 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações na estrutura orgânica das juntas autónomas dos portos. Cria as Juntas Autónomas dos Portos do Centro, dos Portos do Algarve e dos Portos do Distrito da Horta, extingue a Junta Autónoma dos Portos da Figueira da Foz e as Juntas Autónomas dos Portos do Barlavento e do Sotavento do Algarve. Dispõe sobre a jurisdição, os órgãos e competências das juntas autónomas e respectiva administração financeira.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-02 - Decreto 13/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Estabelece disposições relativas à promoção à categoria de desenhador - chefe do pessoal do Ministério dos Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-27 - Decreto-Lei 448/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da População e Emprego - Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

    Esclarece dúvidas acerca do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro (Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego).

  • Tem documento Em vigor 1977-11-28 - Decreto-Lei 500/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas

    Cria o quadro de guarda-rios da Direcção Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-04 - Decreto-Lei 183/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Regime de Pessoal dos Serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 339/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Junta Autónoma do Porto de Aveiro em APA - Administração do Porto de Aveiro, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 333/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Portuário do Norte (IPN) e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Norte, publica em anexo os Estatutos do Instituto Portuário do Norte.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-03 - Resolução da Assembleia da República 13/99 - Assembleia da República

    Cessação, por apreciação parlamentar, da vigência do Decreto-Lei 332/98, de 3 de Novembro - cria o Instituto Portuário do Sul (IPS) e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve e a Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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