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Decreto 44431, de 29 de Junho

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Sumário

Mantém aplicável ao Ministério, sem prejuízo das disposições especiais dos respectivos serviços, o Decreto n.º 30341, com a redacção dada pelo Decreto n.º 42822 (preenchimento de vagas de desenhador e de pagador de 3.ª classe dos quadros do Ministério).

Texto do documento

Decreto 44431
Pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 36061, de 27 de Dezembro de 1946, foram mandadas aplicar à admissão e promoção do pessoal do Ministério das Comunicações as disposições legais que vigoravam no extinto Ministério das Obras Públicas e Comunicações, e entre estas figuravam as contidas no Decreto 30341, de 30 de Março de 1940.

Tendo, porém, o Decreto 42822, de 27 de Janeiro de 1960, alterado a redacção do segundo daqueles diplomas, tornando-o exclusivamente aplicável ao Ministério das Obras Públicas, ficaram os serviços do Ministério das Comunicações privados de poder aplicar as suas disposições.

Sendo análogas nos dois departamentos as circunstâncias que determinaram a promulgação daquele diploma e convindo manter a uniformidade de critérios no tocante o preenchimento dos lugares dos quadros, cujas condições de admissão e promoção foram inicialmente reguladas pelo Decreto-Lei 26117, de 23 de Novembro de 1935, e pelo Decreto 27236, de 23 de Novembro de 1936;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Sem prejuízo das disposições especiais dos respectivos serviços, continua a ser aplicável ao Ministério das Comunicações o Decreto 30341, de 30 de Março de 1940, com a redacção dada pelo Decreto 42822, de 27 de Janeiro de 1960.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26117 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Reorganiza os serviços do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, e estabelece as respectivas atribuições e competências. Aprova o quadro permanente das juntas autónomas dos portos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1936-11-23 - Decreto 27236 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Repartição do Gabinete

    Substitui o Decreto 27014 que regula a admissão ao concurso de provas práticas ou de aptidão profissional para o preenchimento das vagas dos quadros permanentes do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1946-12-27 - Decreto-Lei 36061 - Presidência do Conselho

    Denomina de Ministério das Obras Públicas o actual Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Cria o Ministério das Comunicações. Determina que o Secretariado da Aeronáutica Civil, serviços que estejam na sua dependência e o Gabinete Técnico dos Aeródromos Civis passem a constituir a Direcção Geral da Aeronáutica Civil. Publica em anexo o quadro de pessoal da Secretaria Geral do Ministério das Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1960-01-27 - Decreto 42822 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria-Geral

    Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto n.º 30341, que regula a admissão aos concursos para preenchimento das vagas de desenhador de 3.ª classe e de pagador de 3.ª classe dos quadros do Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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