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Resolução da Assembleia da República 13/99, de 3 de Março

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Sumário

Cessação, por apreciação parlamentar, da vigência do Decreto-Lei 332/98, de 3 de Novembro - cria o Instituto Portuário do Sul (IPS) e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve e a Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 13/99
Cessação, por apreciação parlamentar, da vigência do Decreto-Lei 332/98, de 3 de Novembro - cria o Instituto Portuário do Sul (IPS) e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve e a Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Cessação da vigência
É aprovada a cessação da vigência do Decreto-Lei 332/98, de 3 de Novembro, que cria o Instituto Portuário do Sul (IPS) e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve e a Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve.

Artigo 2.º
Repristinação
São repristinados os Decretos-Leis 26117, de 23 de Novembro de 1935, 27061, de 1 de Outubro de 1936 e 37754, de 18 de Fevereiro de 1950.

Aprovada em 11 de Fevereiro de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26117 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Reorganiza os serviços do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, e estabelece as respectivas atribuições e competências. Aprova o quadro permanente das juntas autónomas dos portos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1936-10-01 - Decreto-Lei 27061 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição dos Serviços Marítimos

    Fixa definitivamente a Composição das Novas Juntas Autónomas de Portos e define as suas atribuições. As Juntas Autónomas dos Portos denominam-se: - Junta Autónoma dos Portos do Norte; - Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve; - Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 1950-02-18 - Decreto-Lei 37754 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos. Revoga os Decretos 14718, 14782, 14939, 15645, 15798, 22312, 23135, 23373, 23728, 24734, 31258, 31654 e 35437. Publica em anexo o Quadro permanente das Juntas Autónomas dos Portos. Estabelece também que, enquanto não for criada a Junta Central de Portos, as atribuições que este estatuto lhe confere serão exercidas pela Secretaria Geral do Ministério das Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 332/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Portuário do Sul (IPS) e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve e a Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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