Resolução da Assembleia da República n.º 13/99
Cessação, por apreciação parlamentar, da vigência do Decreto-Lei 332/98, de 3 de Novembro - cria o Instituto Portuário do Sul (IPS) e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve e a Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Cessação da vigência
É aprovada a cessação da vigência do Decreto-Lei 332/98, de 3 de Novembro, que cria o Instituto Portuário do Sul (IPS) e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve e a Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve.
Artigo 2.º
Repristinação
São repristinados os Decretos-Leis 26117, de 23 de Novembro de 1935, 27061, de 1 de Outubro de 1936 e 37754, de 18 de Fevereiro de 1950.
Aprovada em 11 de Fevereiro de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.