Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 13/77, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Estabelece disposições relativas à promoção à categoria de desenhador - chefe do pessoal do Ministério dos Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Decreto 13/77

de 2 de Fevereiro

Pelo Decreto-Lei 26117, de 23 de Novembro de 1935, e pelo Decreto 27236, de 23 de Novembro de 1936, foram estabelecidas as condições em que deveriam processar-se as nomeações e as promoções do pessoal dos quadros dos diversos serviços que constituíam o então Ministério das Obras Públicas e Comunicações, continuando, porém, tais disposições a ser aplicadas ao pessoal que foi integrado nos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações, aquando da criação destes.

Posteriormente a esta cisão passaram os novos Ministérios a formular as disposições que consideraram convenientes ao ajustamento das suas necessidades específicas, de entre as quais se cita o Decreto-Lei 49283, de 4 de Outubro de 1969, mais tarde alterado pelo Decreto-Lei 372/70, de 11 de Agosto, que veio introduzir diferentes condicionalismos para as promoções à categoria de desenhadores-chefes do pessoal do Ministério das Obras Públicas.

É de toda a conveniência que se adopte idêntico preceito neste Ministério, em virtude de nele existir pessoal com as mesmas categorias.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição o seguinte:

Artigo único. As promoções à categoria de desenhador-chefe do pessoal dos diversos serviços deste Ministério serão feitas mediante concurso documental, a que serão admitidos os desenhadores de 1.ª classe com mais de três anos de bom e efectivo serviço nesta classe.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 19 de Janeiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/02/plain-218489.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26117 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Reorganiza os serviços do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, e estabelece as respectivas atribuições e competências. Aprova o quadro permanente das juntas autónomas dos portos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1936-11-23 - Decreto 27236 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Repartição do Gabinete

    Substitui o Decreto 27014 que regula a admissão ao concurso de provas práticas ou de aptidão profissional para o preenchimento das vagas dos quadros permanentes do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1969-10-04 - Decreto-Lei 49283 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações nos quadros de pessoal do Ministério das Obras Públicas, aprovados pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 48498, de 24 de Julho de 1968. Altera a designação do Gabinete de Estudos e Organização da Junta Autónoma de Estradas, que passa a designar-se Gabinete de Estudos e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-11 - Decreto-Lei 372/70 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Insere várias disposições relativas ao aperfeiçoamento dos serviços do Ministério das Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda