A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 49283, de 4 de Outubro

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Sumário

Introduz alterações nos quadros de pessoal do Ministério das Obras Públicas, aprovados pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 48498, de 24 de Julho de 1968. Altera a designação do Gabinete de Estudos e Organização da Junta Autónoma de Estradas, que passa a designar-se Gabinete de Estudos e Planeamento.

Texto do documento

Decreto-Lei 49283

Considerando a conveniência de completar e ajustar disposições do Decreto-Lei 48498, de 24 de Julho de 1968, por forma a delas extrair todos os benefícios para o funcionamento dos serviços do Ministério das Obras Públicas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo l.º Nos quadros do pessoal aprovados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48498, de 24 de Julho de 1968, são introduzidas as seguintes alterações:

a) É criado um lugar de agrónomo ou silvicultor-chefe na Junta Autónoma de Estradas;

b) É criado um lugar de agrónomo ou silvicultor-chefe e suprimido um lugar de agrónomo ou silvicultor de 1.ª ou 2.ª classe na Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização;

c) É aumentado de uma unidade o número de engenheiros electrotécnicos ou mecânicos-chefes da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

Art. 2.º O Gabinete de Estudos e Organização da Junta Autónoma de Estradas passa a designar-se Gabinete de Estudos e Planeamento e ao respectivo director é atribuído o vencimento correspondente à letra D, segundo o artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

Art. 3.º É alterada para 1000$00 a gratificação mensal de 500$00 fixada no § 4.º do artigo 36.º do Decreto-Lei 48498.

Art. 4.º A promoção a desenhador-chefe será feita mediante concurso documental, a que serão admitidos os desenhadores principais com mais de três anos de bom e efectivo serviço nesta classe.

Art. 5.º Aos encargos resultantes do presente diploma é aplicável o disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 48498.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 25 de Setembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 4 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/04/plain-41855.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1968-07-24 - Decreto-Lei 48498 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz modificações nos quadros de pessoal e na orgânica dos serviços do Ministério das Obras Públicas, designadamente do Conselho Superior de Obras Públicas, da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, da Junta Autónoma de Estradas e da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanizações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-11 - Decreto-Lei 372/70 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Insere várias disposições relativas ao aperfeiçoamento dos serviços do Ministério das Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-02 - Decreto 13/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Estabelece disposições relativas à promoção à categoria de desenhador - chefe do pessoal do Ministério dos Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-04 - Decreto-Lei 183/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Regime de Pessoal dos Serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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