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Decreto-lei 17/71, de 26 de Janeiro

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Sumário

Estabelece disposições quanto à forma de provimento dos lugares de chefe de secção do quadro do Comissariado do Desemprego.

Texto do documento

Decreto-Lei 17/71

de 26 de Janeiro

Considerando a necessidade de adoptar uma forma de provimento dos lugares de chefe de secção do quadro do Comissariado do Desemprego que tenha em conta a estrutura peculiar do organismo e que se harmonize com o disposto no artigo 53.º do Decreto-Lei 26117, de 23 de Novembro de 1935, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 44853, de 15 de Janeiro de 1963;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. Os lugares de chefe de secção do quadro do Comissariado do Desemprego serão providos por concurso de provas práticas entre os servidores admitidos nos termos do artigo 8.º do Decreto 21699, de 19 de Setembro de 1932, que possuam as habilitações legais respectivas e tenham mais de quinze anos de serviço no Comissariado, três dos quais no desempenho de funções a que corresponda vencimento igual ou superior à letra L.

2. Quando o número de candidatos aprovados em concurso para lugares de chefe de secção não seja suficiente para o preenchimento das vagas existentes, os restantes lugares serão providos, por escolha do Ministro, entre os primeiros-oficiais dos quadros dos diferentes serviços do Ministério aprovados em concurso para lugares de chefe de secção e os indivíduos habilitados com a licenciatura em Direito ou em Ciências Económicas e Financeiras, em Finanças ou Economia, pertencendo ou não aos referidos serviços.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 13 de Janeiro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/26/plain-242855.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1932-09-30 - Decreto 21699 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Cria junto do Ministério das Obras Públicas e Comunicações o Comissariado do Desemprego, de funcionamento e administração autónomos. Face à crise de desemprego é criado um sistema de comparticipação nos ordenados dos trabalhadores que venham a ser contratados quer por empresas particulares quer públicas. Cabe ainda ao comissariado organizar o registo dos desempregados, receber as verbas destinadas ao fundo de desemprego e promover a colocação dos desempregados.

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26117 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Reorganiza os serviços do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, e estabelece as respectivas atribuições e competências. Aprova o quadro permanente das juntas autónomas dos portos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1963-01-15 - Decreto-Lei 44853 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria-Geral

    Altera o Decreto-Lei n.º 26117, de 23 de Novembro de 1935, que reorganiza os serviços do Ministério das Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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