Decreto 13004, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 9/1927, Série I de 1927-01-12.
- Data: 1927-01-12
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51818.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1974-01-02 -
Acórdão
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Supremo Tribunal de Justiça
Respeitante ao recurso n.º 33728 para tribunal pleno, no qual é recorrente o Ministério Público
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1974-01-02 -
ACÓRDÃO
DD16 -
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Respeitante ao recurso n.º 33728 para tribunal pleno, no qual é recorrente o Ministério Público.
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1974-05-06 -
Declaração
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Ministério da Educação Nacional - 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 182/74, que intensifica o uso do cheque como meio de pagamento, a fim de impedir a saída abusiva de fundos do sistema bancário
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1974-05-06 -
DECLARAÇÃO
DD779 -
JUNTA DE SALVAÇÃO NACIONAL
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 182/74, que intensifica o uso do cheque como meio de pagamento, a fim de impedir a saída abusiva de fundos do sistema bancário.
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1981-04-13 -
Assento
1/81 -
Supremo Tribunal de Justiça
Processo n.º 35539. - Autos de recurso para tribunal pleno em que são recorrente Fernando Filipe Pereira da Silva e recorridos o Ministério Público e outra.
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1981-08-21 -
Lei
25/81 -
Assembleia da República
Altera a redacção de vários artigos do Código de Processo Penal e de alguns preceitos de legislação complementar.
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1982-09-23 -
Decreto-Lei
400/82 -
Ministério da Justiça
Aprova o Código Penal.
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1986-06-11 -
Lei
16/86 -
Assembleia da República
Amnistia diversas infracções e concede perdões de penas.
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1991-07-04 -
Lei
23/91 -
Assembleia da República
Amnistia diversas infracções e decreta outras medidas de clemência.
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1991-11-22 -
ACÓRDÃO
DAC1/91 -
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A excepção prevista no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto Lei 14/84, de 11 de Janeiro (concessão do benefício da suspensão da execução da pena), exige tão só para além do requisito do prazo aí referido, que a condenação pelo primeiro crime (de emissão de cheque sem provisão) exista no momento da condenação pelo segundo crime, sendo indiferente que este ocorra antes ou após aquela condenação (Proc.º n.º 41085 - 3.ª Secção).
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1991-12-07 -
Acórdão
430/91 -
Tribunal Constitucional
DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 10, NUMERO 1, DO DECRETO LEI NUMERO 14/84, DE 11 DE JANEIRO - QUE INSTITUI A MEDIDA DE RESTRIÇÃO AO USO DE CHEQUE - BEM COMO A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 13, NUMERO 1, DO MESMO DIPLOMA (ATRIBUI AO BANCO DE PORTUGAL A COMPETENCIA PARA APLICAR A MEDIDA).
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1993-04-07 -
Assento
6/93 -
Supremo Tribunal de Justiça
O ARTIGO 11, NUMERO 1, ALÍNEA A), DO DECRETO LEI NUMERO 454/91, DE 28 DE DEZEMBRO (ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A RESTRIÇÃO AO USO DE CHEQUE, PREVENDO O REGIME PENAL E CONTRA-ORDENACIONAL DO MESMO), NAO CRIOU UM NOVO TIPO LEGAL DE CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO NEM TEVE O EFEITO DE DESPENALIZAR AS CONDUTAS ANTERIORMENTE PREVISTAS E PUNÍVEIS PELO ARTIGO 24 DO DECRETO NUMERO 13004, DE 12 DE JANEIRO DE 1927, APENAS OPERANDO ESSA DESPENALIZAÇÃO QUANTO AOS CHEQUES DE VALOR NAO SUPERIOR A 5000$ E QUANTO (...)
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1997-01-10 -
Acórdão
1/97 -
Supremo Tribunal de Justiça
Apresentada a queixa por crime semipúblico, por mandatário sem poderes especiais, o Ministério Público tem legitimidade para exercer a acção penal se a queixa for ratificada pelo titular do direito respectivo - mesmo que após o prazo previsto no artigo 112º, nº 1, do Código Penal de 1982 (aprovado pelo Decreto- Lei 400/82, de 23-Set). O direito de queixa extingue-se no prazo de seis meses, a contar da data em que o titular teve conhecimento do facto e dos seus autores, ou a partir da morte do ofendido, ou d (...)
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1997-11-19 -
Decreto-Lei
316/97 -
Ministério da Justiça
Altera o regime jurídico do cheque sem provisão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, o qual é republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.
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1999-03-30 -
Assento
4/99 -
Supremo Tribunal de Justiça
No domínio do Código Penal de 1982 (aprovado pelo Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de Setembro), o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11º nº 1 do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, tinha a natureza pública, sendo ineficaz a desistência de queixa pelo ofendido, sem prejuízo do disposto nos artigos 313º nº 2 e 303º do mesmo Código. (Proc. nº 139/96 - 3ª Secção)
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2000-02-17 -
Assento
4/2000 -
Supremo Tribunal de Justiça
Se, na vigência do Código Penal de 1982, mas antes do início da do Decreto-Lei n.º 445/91, depois de ter preenchido, assinado e entregue o cheque ao tomador, o sacador solicita, por escrito, ao banco sacado que não o pague porque se extraviou (o que sabe não corresponder à realidade) e se, por isso, quando o tomador/portador lhe apresenta o cheque, dentro do prazo legal de apresentação, o sacado recusa o pagamento e, no verso do título, lança a declaração de que o cheque não foi pago por aquele motivo, o sa (...)
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2008-04-04 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
4/2008 -
Supremo Tribunal de Justiça
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: Uma instituição de credito sacada que recusa o pagamento de cheque, apresentado dentro do prazo estabelecido no artigo 29.º da LUCH, com fundamento em ordem de revogação do sacador, comete violação do disposto na primeira parte do artigo 32.º do mesmo diploma respondendo por perdas e danos perante o legitimo portador do cheque nos termos previstos nos artigos 4.º, segunda parte, do Decreto n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927 e 483.º, n.º 1, do Código Civil. (...)
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2008-10-27 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
9/2008 -
Supremo Tribunal de Justiça
Fixa jurisprudência no seguinte sentido: Verificados que sejam todos os restantes elementos constitutivos do tipo objectivo e subjectivo do ilícito, integra o crime de emissão de cheque sem provisão previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, a conduta do sacador de um cheque que, após a emissão deste, falsamente comunica ao banco sacado que o cheque se extraviou, assim o determinando a re (...)
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2013-04-24 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
9/2013 -
Supremo Tribunal de Justiça
O sacador de um cheque que nele apuser uma data posterior à da emissão, e que em ulterior escrito por si assinado, requisitar ao banco sacado o seu não pagamento, invocando falsos extravio, subtração ou desaparecimento, com a intenção de assim obter o resultado pretendido, preenche com esse escrito o tipo de crime de «falsificação de documento», previsto pela alínea b) (redação do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março), hoje alínea d) (redação da Lei 59/2007 de 4 de Setembro), do n.º 1 do art. 256.º do Códi (...)
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2016-01-22 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
3/2016 -
Supremo Tribunal de Justiça
A falta de pagamento do cheque, apresentado dentro do prazo previsto no art. 29.º da LUCh, pelo banco sacado, com fundamento em ordem de revogação do sacador, não constitui, por si só, causa adequada a produzir dano ao portador, equivalente ao montante do título, quando a conta sacada não esteja suficientemente provisionada, competindo ao portador do cheque o ónus da prova de todos os pressupostos do art. 483.º do CC, para ter direito de indemnização com aquele fundamento
Aviso
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