Decreto 13004, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 9/1927, Série I de 1927-01-12.
- Data: 1927-01-12
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51818.dre.pdf .
Ligações para este documento
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         1974-01-02 -
      
      Acórdão
       -
      Supremo Tribunal de Justiça 1974-01-02 -
      
      Acórdão
       -
      Supremo Tribunal de JustiçaRespeitante ao recurso n.º 33728 para tribunal pleno, no qual é recorrente o Ministério Público 
- 
      
      
         1974-01-02 -
      
      ACÓRDÃO
      DD16 -
      SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1974-01-02 -
      
      ACÓRDÃO
      DD16 -
      SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇARespeitante ao recurso n.º 33728 para tribunal pleno, no qual é recorrente o Ministério Público. 
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         1974-05-06 -
      
      Declaração
       -
      Ministério da Educação Nacional - 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública 1974-05-06 -
      
      Declaração
       -
      Ministério da Educação Nacional - 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade PúblicaDe ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 182/74, que intensifica o uso do cheque como meio de pagamento, a fim de impedir a saída abusiva de fundos do sistema bancário 
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         1974-05-06 -
      
      DECLARAÇÃO
      DD779 -
      JUNTA DE SALVAÇÃO NACIONAL 1974-05-06 -
      
      DECLARAÇÃO
      DD779 -
      JUNTA DE SALVAÇÃO NACIONALDe ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 182/74, que intensifica o uso do cheque como meio de pagamento, a fim de impedir a saída abusiva de fundos do sistema bancário. 
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         1981-04-13 -
      
      Assento
      1/81 -
      Supremo Tribunal de Justiça 1981-04-13 -
      
      Assento
      1/81 -
      Supremo Tribunal de JustiçaProcesso n.º 35539. - Autos de recurso para tribunal pleno em que são recorrente Fernando Filipe Pereira da Silva e recorridos o Ministério Público e outra. 
- 
      
      
         1981-08-21 -
      
      Lei
      25/81 -
      Assembleia da República 1981-08-21 -
      
      Lei
      25/81 -
      Assembleia da RepúblicaAltera a redacção de vários artigos do Código de Processo Penal e de alguns preceitos de legislação complementar. 
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         1982-09-23 -
      
      Decreto-Lei
      400/82 -
      Ministério da Justiça 1982-09-23 -
      
      Decreto-Lei
      400/82 -
      Ministério da JustiçaAprova o Código Penal. 
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         1986-06-11 -
      
      Lei
      16/86 -
      Assembleia da República 1986-06-11 -
      
      Lei
      16/86 -
      Assembleia da RepúblicaAmnistia diversas infracções e concede perdões de penas. 
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         1991-07-04 -
      
      Lei
      23/91 -
      Assembleia da República 1991-07-04 -
      
      Lei
      23/91 -
      Assembleia da RepúblicaAmnistia diversas infracções e decreta outras medidas de clemência. 
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         1991-11-22 -
      
      ACÓRDÃO
      DAC1/91 -
      SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1991-11-22 -
      
      ACÓRDÃO
      DAC1/91 -
      SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇAA excepção prevista no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto Lei 14/84, de 11 de Janeiro (concessão do benefício da suspensão da execução da pena), exige tão só para além do requisito do prazo aí referido, que a condenação pelo primeiro crime (de emissão de cheque sem provisão) exista no momento da condenação pelo segundo crime, sendo indiferente que este ocorra antes ou após aquela condenação (Proc.º n.º 41085 - 3.ª Secção). 
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         1991-12-07 -
      
      Acórdão
      430/91 -
      Tribunal Constitucional 1991-12-07 -
      
      Acórdão
      430/91 -
      Tribunal ConstitucionalDECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 10, NUMERO 1, DO DECRETO LEI NUMERO 14/84, DE 11 DE JANEIRO - QUE INSTITUI A MEDIDA DE RESTRIÇÃO AO USO DE CHEQUE - BEM COMO A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 13, NUMERO 1, DO MESMO DIPLOMA (ATRIBUI AO BANCO DE PORTUGAL A COMPETENCIA PARA APLICAR A MEDIDA). 
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         1993-04-07 -
      
      Assento
      6/93 -
      Supremo Tribunal de Justiça 1993-04-07 -
      
      Assento
      6/93 -
      Supremo Tribunal de JustiçaO ARTIGO 11, NUMERO 1, ALÍNEA A), DO DECRETO LEI NUMERO 454/91, DE 28 DE DEZEMBRO (ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A RESTRIÇÃO AO USO DE CHEQUE, PREVENDO O REGIME PENAL E CONTRA-ORDENACIONAL DO MESMO), NAO CRIOU UM NOVO TIPO LEGAL DE CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO NEM TEVE O EFEITO DE DESPENALIZAR AS CONDUTAS ANTERIORMENTE PREVISTAS E PUNÍVEIS PELO ARTIGO 24 DO DECRETO NUMERO 13004, DE 12 DE JANEIRO DE 1927, APENAS OPERANDO ESSA DESPENALIZAÇÃO QUANTO AOS CHEQUES DE VALOR NAO SUPERIOR A 5000$ E QUANTO (...) 
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         1997-01-10 -
      
      Acórdão
      1/97 -
      Supremo Tribunal de Justiça 1997-01-10 -
      
      Acórdão
      1/97 -
      Supremo Tribunal de JustiçaApresentada a queixa por crime semipúblico, por mandatário sem poderes especiais, o Ministério Público tem legitimidade para exercer a acção penal se a queixa for ratificada pelo titular do direito respectivo - mesmo que após o prazo previsto no artigo 112º, nº 1, do Código Penal de 1982 (aprovado pelo Decreto- Lei 400/82, de 23-Set). O direito de queixa extingue-se no prazo de seis meses, a contar da data em que o titular teve conhecimento do facto e dos seus autores, ou a partir da morte do ofendido, ou d (...) 
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         1997-11-19 -
      
      Decreto-Lei
      316/97 -
      Ministério da Justiça 1997-11-19 -
      
      Decreto-Lei
      316/97 -
      Ministério da JustiçaAltera o regime jurídico do cheque sem provisão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, o qual é republicado em anexo com as alterações ora introduzidas. 
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         1999-03-30 -
      
      Assento
      4/99 -
      Supremo Tribunal de Justiça 1999-03-30 -
      
      Assento
      4/99 -
      Supremo Tribunal de JustiçaNo domínio do Código Penal de 1982 (aprovado pelo Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de Setembro), o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11º nº 1 do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, tinha a natureza pública, sendo ineficaz a desistência de queixa pelo ofendido, sem prejuízo do disposto nos artigos 313º nº 2 e 303º do mesmo Código. (Proc. nº 139/96 - 3ª Secção) 
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         2000-02-17 -
      
      Assento
      4/2000 -
      Supremo Tribunal de Justiça 2000-02-17 -
      
      Assento
      4/2000 -
      Supremo Tribunal de JustiçaSe, na vigência do Código Penal de 1982, mas antes do início da do Decreto-Lei n.º 445/91, depois de ter preenchido, assinado e entregue o cheque ao tomador, o sacador solicita, por escrito, ao banco sacado que não o pague porque se extraviou (o que sabe não corresponder à realidade) e se, por isso, quando o tomador/portador lhe apresenta o cheque, dentro do prazo legal de apresentação, o sacado recusa o pagamento e, no verso do título, lança a declaração de que o cheque não foi pago por aquele motivo, o sa (...) 
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         2008-04-04 -
      
      Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
      4/2008 -
      Supremo Tribunal de Justiça 2008-04-04 -
      
      Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
      4/2008 -
      Supremo Tribunal de JustiçaUniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: Uma instituição de credito sacada que recusa o pagamento de cheque, apresentado dentro do prazo estabelecido no artigo 29.º da LUCH, com fundamento em ordem de revogação do sacador, comete violação do disposto na primeira parte do artigo 32.º do mesmo diploma respondendo por perdas e danos perante o legitimo portador do cheque nos termos previstos nos artigos 4.º, segunda parte, do Decreto n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927 e 483.º, n.º 1, do Código Civil. (...) 
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         2008-10-27 -
      
      Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
      9/2008 -
      Supremo Tribunal de Justiça 2008-10-27 -
      
      Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
      9/2008 -
      Supremo Tribunal de JustiçaFixa jurisprudência no seguinte sentido: Verificados que sejam todos os restantes elementos constitutivos do tipo objectivo e subjectivo do ilícito, integra o crime de emissão de cheque sem provisão previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, a conduta do sacador de um cheque que, após a emissão deste, falsamente comunica ao banco sacado que o cheque se extraviou, assim o determinando a re (...) 
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         2013-04-24 -
      
      Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
      9/2013 -
      Supremo Tribunal de Justiça 2013-04-24 -
      
      Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
      9/2013 -
      Supremo Tribunal de JustiçaO sacador de um cheque que nele apuser uma data posterior à da emissão, e que em ulterior escrito por si assinado, requisitar ao banco sacado o seu não pagamento, invocando falsos extravio, subtração ou desaparecimento, com a intenção de assim obter o resultado pretendido, preenche com esse escrito o tipo de crime de «falsificação de documento», previsto pela alínea b) (redação do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março), hoje alínea d) (redação da Lei 59/2007 de 4 de Setembro), do n.º 1 do art. 256.º do Códi (...) 
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         2016-01-22 -
      
      Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
      3/2016 -
      Supremo Tribunal de Justiça 2016-01-22 -
      
      Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
      3/2016 -
      Supremo Tribunal de JustiçaA falta de pagamento do cheque, apresentado dentro do prazo previsto no art. 29.º da LUCh, pelo banco sacado, com fundamento em ordem de revogação do sacador, não constitui, por si só, causa adequada a produzir dano ao portador, equivalente ao montante do título, quando a conta sacada não esteja suficientemente provisionada, competindo ao portador do cheque o ónus da prova de todos os pressupostos do art. 483.º do CC, para ter direito de indemnização com aquele fundamento 
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