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Despacho 8949/2022, de 22 de Julho

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Sumário

Delega na Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, com faculdade de subdelegação, poderes para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 8949/2022

Sumário: Delega na Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, com faculdade de subdelegação, poderes para a prática de vários atos.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e das alíneas c) e d) do n.º 4, dos n.os 8 a 10 e do n.º 15 do artigo 13.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, os poderes que por lei me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes:

a) À Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);

b) Aos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP);

c) Ao Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.);

d) À Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), conforme previsto nos respetivos estatutos;

e) À Inspeção-Geral de Finanças (IGF), no âmbito do controlo e avaliação dos serviços públicos, nas áreas de organização, funcionamento, gestão e recursos humanos;

f) À Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., (ESPAP), exclusivamente no âmbito das atribuições referentes à prestação de serviços partilhados nos domínios da gestão de recursos humanos, e sem prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

2 - A delegação de competências referida no número anterior do presente despacho abrange:

a) A autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

b) A competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

c) O acompanhamento da execução do respetivo orçamento, bem como a autorização de alterações orçamentais;

d) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com seguros;

e) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com o arrendamento de imóveis;

f) A competência para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a assunção de encargos plurianuais;

g) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

h) As competências relativas a encargos com contratos de aquisição de serviços nos termos da lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental, bem como da respetiva regulamentação.

3 - Mais delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, as minhas competências enquanto membro do Governo responsável pela área da Administração Pública:

a) Respeitantes às comissões de trabalhadores;

b) Relativas ao processo de negociação coletiva, tanto na negociação coletiva geral, como na negociação coletiva sectorial;

c) Relativas ao acompanhamento dos processos negociais no âmbito de acordos coletivos de trabalho, incluindo a respetiva celebração;

d) No âmbito do exercício do direito à greve;

e) No âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) criado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;

f) Respeitantes aos Programas de Estágios da Administração Pública;

g) De autorização para condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

h) Previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

i) Para autorizar, por razões de interesse público excecional, o exercício, por aposentados, de atividade profissional remunerada em quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integram o setor empresarial regional e municipal e demais pessoas coletivas públicas, nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual;

j) Previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

k) Constantes dos artigos 88.º a 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, revogada com exceção daquelas normas, pela alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

4 - Mais delego na Secretária de Estado da Administração Pública, a competência para emissão de parecer prevista no n.º 3 do artigo 58.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional.

5 - Subdelego, ainda, nos termos do despacho do Primeiro-Ministro n.º 6732/2022, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2022, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na Secretária de Estado da Administração Pública, os poderes que me foram delegados para a prática dos seguintes atos:

a) Concessão da pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro, na sua redação atual;

b) Concessão da pensão por méritos excecionais na defesa da liberdade e da democracia, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 189/2003, de 22 de agosto.

6 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

8 de julho de 2022. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva.

315504983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5004139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Decreto-Lei 189/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-08-19 - Portaria 207-A/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), no Conselho Geral e de Supervisão desta entidade

  • Tem documento Em vigor 2023-04-17 - Portaria 105/2023 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 105/2013, de 13 de março, reformulando as competências da Direção-Geral da Segurança Social, atribuindo-lhe competências no âmbito do apoio ao cidadão e ao contribuinte

  • Tem documento Em vigor 2023-06-14 - Portaria 162/2023 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Economia e Mar

    Estabelece a organização interna da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM)

  • Tem documento Em vigor 2023-09-28 - Portaria 290/2023 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Acumulação de prestações com pensão de invalidez, aposentação, velhice ou sobrevivência

  • Tem documento Em vigor 2023-10-27 - Portaria 324-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Aprova os Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2023-12-07 - Portaria 413/2023 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Economia e Mar

    Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2023-12-13 - Portaria 431/2023 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Fixa a dotação de consultores de sistemas e tecnologias de informação

  • Tem documento Em vigor 2024-01-30 - Portaria 28/2024 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde

    Portaria que regula o índice de desempenho da equipa e a atribuição dos incentivos institucionais aos centros de responsabilidade integrados com equipas dedicadas ao serviço de urgência

  • Tem documento Em vigor 2024-02-29 - Portaria 73/2024 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde

    Regula o índice de desempenho da equipa e a atribuição dos incentivos institucionais aos centros de responsabilidade integrados de saúde mental

  • Tem documento Em vigor 2024-03-14 - Portaria 103/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde

    Regula o índice de desempenho da equipa e a atribuição dos incentivos institucionais aos centros de responsabilidade integrados de gastrenterologia.

  • Tem documento Em vigor 2024-04-05 - Portaria 142/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração dos Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 168/2019, de 30 de maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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