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Portaria 105/2023, de 17 de Abril

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 105/2013, de 13 de março, reformulando as competências da Direção-Geral da Segurança Social, atribuindo-lhe competências no âmbito do apoio ao cidadão e ao contribuinte

Texto do documento

Portaria 105/2023

de 17 de abril

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 105/2013, de 13 de março, reformulando as competências da Direção-Geral da Segurança Social, atribuindo-lhe competências no âmbito do apoio ao cidadão e ao contribuinte.

O fortalecimento de uma efetiva relação de confiança entre os organismos da segurança social e os destinatários da sua atividade torna imprescindível a criação de mecanismos formais de mediação sempre que surjam manifestações de insatisfação perante posições tomadas pela Administração. Nessa medida, a existência de uma figura centralizadora e com competências específicas e vocacionadas para a avaliação e tratamento das exposições e reclamações de cidadãos, empresas e entidades interessadas, referentes a procedimentos administrativos em curso no âmbito do sistema de segurança social, visa cumprir esse desiderato.

A presente portaria reformula as competências atribuídas à Direção de Serviços de Instrumentos de Aplicação da Direção-Geral da Segurança Social, atribuindo-lhe competências no âmbito do apoio ao cidadão e ao contribuinte, passando essa a ser a sua nova designação.

A fim de garantir a adequada operacionalização deste mecanismo, os demais organismos e entidades da segurança social deverão prestar o apoio indispensável, dando-lhe a prioridade necessária para uma resposta célere aos interessados. O exercício das competências em apreço rege-se por critérios de simplificação, desmaterialização, modernização, desburocratização e oportunidade.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 36/2012, de 27 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Secretária de Estado da Administração Pública e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 8949/2022, de 22 de julho, na redação dada pelo Despacho 12320/2022, de 21 de outubro, e pelo Despacho 7910/2022, de 28 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 105/2013, de 13 de março, que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Segurança Social.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 105/2013, de 13 de março

Os artigos 1.º e 6.º da Portaria 105/2013, de 13 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte;

f) [...]

2 - [...]

Artigo 6.º

Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte

1 - À Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte, abreviadamente designada DSACC, em matéria de modernização do sistema de segurança social para garantia de maior proximidade ao cidadão e, bem assim, em matéria de definição e desenvolvimento de circuitos, procedimentos e meios para a correta e célere aplicação das normas do sistema de segurança social, compete:

a) Assegurar a prestação de informação adequada ao exercício dos direitos de defesa dos cidadãos, entidades e instituições relevantes para a segurança social, com a colaboração dos organismos visados;

b) Receber exposições e reclamações referentes a injustiças ou irregularidades em procedimentos administrativos do sistema de segurança social, bem como de processos executivos e de contraordenações de segurança social, e promover a respetiva informação e resposta pelos serviços competentes, procedendo ao respetivo encaminhamento e acompanhamento e, quando apropriado, colaborando na resolução das situações relatadas;

c) Dirigir às entidades competentes as recomendações necessárias para a adoção de medidas destinadas a ultrapassar constrangimentos que sejam identificados nas exposições e reclamações individualmente consideradas;

d) Identificar lacunas ou incongruências no quadro legal vigente e identificar as necessidades de alterações legislativas que se mostrem adequadas a garantir a defesa dos direitos dos cidadãos, entidades e instituições relevantes para a segurança social;

e) Promover, junto das entidades competentes, orientações sobre os conteúdos da informação disponibilizada ao público, nos diversos suportes de informação.

2 - Compete ainda à DSACC elaborar anualmente um relatório de atividades, com a identificação das exposições e reclamações recebidas, das diligências realizadas, iniciativas tomadas, bem como os resultados obtidos e propostas de alteração de procedimentos, o qual é enviado ao membro do Governo responsável pela área da segurança social.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 11 de abril de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 11 de abril de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos, em 12 de abril de 2023.

116364903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5322884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-27 - Decreto Regulamentar 36/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Segurança Social (DGSS), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e serviços e respetivas competências, assim como sobre a gestão financeira e o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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