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Despacho 12320/2022, de 21 de Outubro

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Sumário

Altera o Despacho n.º 8949/2022, de 8 de julho, que delega na Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, com faculdade de subdelegação, poderes para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 12320/2022

Sumário: Altera o Despacho 8949/2022, de 8 de julho, que delega na Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, com faculdade de subdelegação, poderes para a prática de vários atos.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - O n.º 3 do Despacho 8949/2022, de 8 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 22 de julho de 2022, passa a ter a seguinte redação:

«3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) Respeitantes a matérias de serviços públicos e de organização e emprego público, incluindo a prática de atos e a emissão de regulamentos e pareceres.»

2 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

10 de outubro de 2022. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva.

315784636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-04-17 - Portaria 105/2023 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 105/2013, de 13 de março, reformulando as competências da Direção-Geral da Segurança Social, atribuindo-lhe competências no âmbito do apoio ao cidadão e ao contribuinte

  • Tem documento Em vigor 2023-08-11 - Portaria 257/2023 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Fixa a estrutura e a organização interna da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (FSBF)

  • Tem documento Em vigor 2023-09-22 - Portaria 287/2023 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à definição dos cargos de direção intermédia de 2.º grau dos serviços da Academia das Ciências de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2023-12-07 - Portaria 413/2023 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Economia e Mar

    Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-30 - Portaria 28/2024 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde

    Portaria que regula o índice de desempenho da equipa e a atribuição dos incentivos institucionais aos centros de responsabilidade integrados com equipas dedicadas ao serviço de urgência

  • Tem documento Em vigor 2024-02-29 - Portaria 73/2024 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde

    Regula o índice de desempenho da equipa e a atribuição dos incentivos institucionais aos centros de responsabilidade integrados de saúde mental

  • Tem documento Em vigor 2024-03-14 - Portaria 103/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde

    Regula o índice de desempenho da equipa e a atribuição dos incentivos institucionais aos centros de responsabilidade integrados de gastrenterologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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