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Portaria 287/2023, de 22 de Setembro

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Sumário

Procede à definição dos cargos de direção intermédia de 2.º grau dos serviços da Academia das Ciências de Lisboa

Texto do documento

Portaria 287/2023

de 22 de setembro

Sumário: Procede à definição dos cargos de direção intermédia de 2.º grau dos serviços da Academia das Ciências de Lisboa.

A Academia das Ciências de Lisboa, adiante designada por Academia, é uma instituição científica de utilidade pública, criada em 1779, cujos Estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei 5/78, de 12 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 390/87, de 31 de dezembro, 179/96, de 24 de setembro, 53/2002, de 2 de março, 90/2005, de 3 de junho, 157/2015, de 10 de agosto, 18/2022, de 19 de janeiro e 67/2023, de 8 de agosto.

A última alteração aos Estatutos da Academia visou dotá-la de uma maior flexibilidade na organização e gestão dos seus serviços e, assim, robustecer a sua capacidade para desenvolver um programa plurianual de atividades orientado para a partilha do conhecimento produzido pelos seus membros e para a fruição da riqueza do seu património bibliográfico, arquivístico e museológico com públicos alargados e em pleno benefício da sociedade.

Mantendo o princípio de direção e coordenação de alguns serviços e estruturas da Academia ser da responsabilidade dos sócios para tal eleitos, mostrou-se necessário prever a existência de estruturas departamentais de carácter técnico que contem com a direção e coordenação intermédia de pessoal qualificado para o efeito, de modo a garantir uma ligação funcional eficaz entre os órgãos académicos e os serviços patrimoniais, técnicos e administrativos da Academia.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pela Secretária de Estado da Administração Pública, tendo presente a natureza e fins estatutários da Academia e ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 5/78, de 12 de janeiro, na sua redação atual, e do Despacho 12320/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de outubro de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à definição dos cargos de direção intermédia de 2.º grau dos serviços da Academia das Ciências de Lisboa, a que alude o n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 5/78, de 12 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 390/87, de 31 de dezembro, 179/96, de 24 de setembro, 53/2002, de 2 de março, 90/2005, de 3 de junho, 157/2015, de 10 de agosto, 18/2022, de 19 de janeiro e 67/2023, de 8 de agosto.

Artigo 2.º

Cargos de direção intermédia

As estruturas departamentais dos serviços da Academia das Ciências de Lisboa podem ser dirigidas por chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, até um máximo de um, nos termos do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 1 de setembro de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 19 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 16 de agosto de 2023.

116870968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5492139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-12 - Decreto-Lei 5/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 390/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção aos artigos 8º, 9º, 12º, 18º, 20º, 21º, 28º e 29º dos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei 5/78, de 12 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-24 - Decreto-Lei 179/96 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Altera os estatutos da Academia das Ciências de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 53/2002 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei nº 5/78, de 12 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-03 - Decreto-Lei 90/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Quarta alteração aos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 390/87, de 31 de Dezembro, 179/96, de 24 de Setembro, e 53/2002, de 2 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-10 - Decreto-Lei 157/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à quinta alteração aos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2022-01-19 - Decreto-Lei 18/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2023-08-08 - Decreto-Lei 67/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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