Decreto-lei 67/2023, de 8 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 153/2023, Série I de 2023-08-08
- Data: 2023-08-08
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Sumário
Texto do documento
de 8 de agosto
Sumário: Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa.
A Academia das Ciências de Lisboa, adiante designada por Academia, é instituição científica de utilidade pública, criada em 1779, cujos Estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei 5/78, de 12 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 390/87, de 31 de dezembro, 179/96, de 24 de setembro, 53/2002, de 2 de março, 90/2005, de 3 de junho, 157/2015, de 10 de agosto e 18/2022, de 19 de janeiro.
A Academia desempenha uma valiosa ação nos domínios da investigação científica, enriquecimento e estudo do pensamento, literatura, língua e demais formas da cultura nacional, estudo da história portuguesa e suas relações com a dos outros povos, colaborando também em atividades de educação e ensino e, contribuindo, através da investigação, para a valorização do povo português.
Tendo presente tais ações adstritas a esta instituição de ciência e cultura, interessada em partilhar com públicos alargados o conhecimento produzido, e atenta a disponibilidade ativa para esta se envolver em ações de aconselhamento científico, visando a definição de políticas públicas baseadas no conhecimento, exigência inadiável que permite à Academia reencontrar a vocação presente desde a sua criação, importa ajustar a sua organização interna, concretamente os seus serviços, conformando-a à realidade vigente e ajustada às finalidades da Academia, com o objetivo fundamental de conferir maior eficiência e eficácia ao seu funcionamento.
Neste sentido, prevê-se que os serviços da Academia são definidos no Regulamento da Academia, o que permite maior flexibilidade no ajustamento da sua organização interna.
Foi ouvido o plenário da Academia das Ciências de Lisboa.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à sétima alteração ao Decreto-Lei 5/78, de 12 de janeiro, na sua redação atual, que aprova os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa.
Artigo 2.º
Alteração aos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa
Os artigos 23.º e 24.º dos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei 5/78, de 12 de janeiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 23.º
Os serviços da Academia são definidos no Regulamento da Academia.
Artigo 24.º
1 - (Anterior corpo do artigo.)
2 - Os serviços da Academia podem ser dirigidos por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, nos termos do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, até ao limite a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração pública, das finanças e da ciência.»
Artigo 3.º
Norma transitória
Até à alteração do Regulamento da Academia das Ciências de Lisboa, em conformidade com o disposto no artigo 23.º dos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei 5/78, de 12 de janeiro, na redação dada pelo presente decreto-lei, podem manter-se em funcionamento os atuais serviços da Academia.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de julho de 2023. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Elvira Maria Correia Fortunato.
Promulgado em 26 de julho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de julho de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
116745741
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5439280.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1978-01-12 -
Decreto-Lei
5/78 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura
Aprova os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa.
-
1987-12-31 -
Decreto-Lei
390/87 -
Presidência do Conselho de Ministros
Dá nova redacção aos artigos 8º, 9º, 12º, 18º, 20º, 21º, 28º e 29º dos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei 5/78, de 12 de Janeiro.
-
1996-09-24 -
Decreto-Lei
179/96 -
Ministério da Ciência e da Tecnologia
Altera os estatutos da Academia das Ciências de Lisboa.
-
2002-03-02 -
Decreto-Lei
53/2002 -
Ministério da Ciência e da Tecnologia
Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei nº 5/78, de 12 de Janeiro.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-06-03 -
Decreto-Lei
90/2005 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Quarta alteração aos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 390/87, de 31 de Dezembro, 179/96, de 24 de Setembro, e 53/2002, de 2 de Março.
-
2015-08-10 -
Decreto-Lei
157/2015 -
Ministério da Educação e Ciência
Procede à quinta alteração aos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de janeiro
-
2022-01-19 -
Decreto-Lei
18/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2023-09-22 -
Portaria
287/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à definição dos cargos de direção intermédia de 2.º grau dos serviços da Academia das Ciências de Lisboa
Aviso
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