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Portaria 162/2023, de 14 de Junho

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Sumário

Estabelece a organização interna da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM)

Texto do documento

Portaria 162/2023

de 14 de junho

Sumário: Estabelece a organização interna da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM).

O Decreto Regulamentar 17/2012, de 31 de janeiro, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM).

O Decreto-Lei 38/2022, de 30 de maio, procedeu à alteração de diversas orgânicas de vários serviços da administração direta e indireta do Estado com vista a responder aos desafios futuros, incluindo da orgânica da DGPM que, decorrida uma década desde a respetiva criação, foi premente adequar ao vasto leque de atribuições que lhe têm sido cometidas.

Desta forma, torna-se necessário rever a sua organização interna - reajustando a respetiva estrutura nuclear e as competências das suas unidades orgânicas, estabelecendo ainda o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação de chefes de equipa da recém-aprovada estrutura matricial -, com o propósito de adequação à crescente complexidade e ao volume de trabalho inerentes à gestão da DGPM e dos órgãos e serviços aos quais presta apoio técnico, logístico e administrativo.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Economia e do Mar e pela Secretária de Estado da Administração Pública, no uso das competências que lhe foram delegadas pela alínea l) do n.º 3 do Despacho 8949/2022, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece a organização interna da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM).

Artigo 2.º

Estrutura nuclear

1 - A DGPM estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direção de Serviços de Estratégia;

b) Direção de Serviços de Programas e Financiamentos;

c) Direção de Serviços Jurídicos, Financeiros e Administrativos.

2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 3.º

Direção de Serviços de Estratégia

À Direção de Serviços de Estratégia, abreviadamente designada por DSE, compete:

a) Assegurar a conceção, a coordenação, o acompanhamento, a atualização e a avaliação da implementação da Estratégia Nacional para o Mar (ENM), bem como das medidas e políticas transversais com impacto no mar e com elas relacionadas;

b) Desempenhar as funções executivas de apoio ao funcionamento da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar, com o enquadramento da ENM e do respetivo plano de ação;

c) Participar no desenvolvimento da política para a navegabilidade e segurança marítima e portuária, assegurando a sua articulação com as demais medidas e políticas relacionadas com os assuntos do mar;

d) Assegurar a colaboração na elaboração e revisão dos planos para o setor marítimo-portuário;

e) Assegurar o apoio ao desenvolvimento da política de ensino e formação no âmbito do setor das pescas, da náutica de recreio, dos portos e do transporte marítimo e do conhecimento, investigação e desenvolvimento do mar, de uma forma coordenada, proporcionando uma visão integrada e atual;

f) Conceber, propor, desenvolver e coordenar ações de comunicação e literacia do oceano tendo em vista a sensibilização e a mobilização da sociedade para os assuntos do mar, promovendo a coesão social e a integridade territorial;

g) Assegurar o acompanhamento da execução da Política Marítima Integrada da União Europeia (PMI), em articulação com outros serviços e organismos com competências na matéria;

h) Promover e coordenar ações no domínio das relações internacionais e da cooperação de âmbito multilateral e bilateral nos assuntos do mar;

i) Estabelecer relações de cooperação, associação ou parceria com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, não implicando, em qualquer caso, a delegação ou partilha das suas atribuições e competências;

j) Coordenar e assegurar a representação nacional em todos os fóruns internacionais relacionados com o mar, em estreita articulação com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nas suas áreas de atribuição, promovendo a articulação e transversalidade das matérias;

k) Acompanhar os trabalhos do Centro de Luta contra a Poluição no Atlântico Nordeste e demais tarefas decorrentes do Acordo de Cooperação para a Proteção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste contra a Poluição - Acordo de Lisboa;

l) Acompanhar a estratégia de atuação internacional dos diversos serviços e organismos no âmbito do mar, designadamente no âmbito do projeto de extensão da plataforma continental;

m) Emitir pareceres e elaborar estudos sobre matérias das suas atribuições, bem como participar na elaboração de legislação e regulamentos no âmbito das suas competências, incluindo a respetiva avaliação de impacto;

n) Participar no desenvolvimento das políticas de exploração e utilização dos recursos naturais marinhos, de modo a contribuir para a sua sustentabilidade, promovendo a articulação com outras medidas e políticas relacionadas com os assuntos do mar;

o) Coordenar a conceção, o desenvolvimento, a implementação e integração dos serviços de controlo de tráfego marítimo e dos sistemas e instrumentos de monitorização do ambiente marinho e da biodiversidade assegurando a interligação com o sistema de monitorização da ENM;

p) Coordenar e promover o enquadramento setorial e financeiro necessário à boa execução das estratégias marinhas, dos programas de monitorização e dos programas de medidas no contexto da implementação da Diretiva Quadro Estratégia Marinha, bem como disponibilizar a informação em matérias que careçam de articulação entre áreas governativas;

q) Desenvolver e coordenar as ações necessárias à implementação, monitorização, avaliação e atualização do planeamento e ordenamento do espaço marítimo nacional, promovendo a utilização sustentável do espaço marítimo;

r) Acompanhar a elaboração e dar parecer sobre os instrumentos de planeamento e de gestão territorial, assegurando a sua articulação com a utilização do espaço marítimo, nomeadamente no âmbito da gestão integrada da zona costeira e da adaptação às alterações climáticas;

s) Acompanhar e participar no desenvolvimento dos programas e projetos na área da vigilância marítima integrada, nomeadamente no âmbito da cooperação nacional e da PMI.

Artigo 4.º

Direção de Serviços de Programas e Financiamentos

À Direção de Serviços de Programas e Financiamentos, abreviadamente designada por DSPF, compete:

a) Gerir os programas e projetos com financiamento nacional ou da União Europeia da responsabilidade direta da DGPM;

b) Gerir os programas e projetos com financiamento nacional ou comunitário na área da vigilância marítima integrada, nomeadamente no âmbito da PMI;

c) Apoiar o membro do Governo responsável pela área do mar na conceção da implementação dos fundos, programas e instrumentos financeiros da responsabilidade da DGPM;

d) Implementar, gerir e executar os fundos, programas e instrumentos financeiros em benefício das atividades relacionadas com o mar e os atribuídos à DGPM, sem prejuízo das competências de outras entidades;

e) Apoiar a gestão financeira do orçamento de investimento no âmbito dos programas e projetos com financiamento nacional ou da União Europeia da responsabilidade direta da DGPM;

f) Exercer as funções de entidade gestora do Fundo Azul e assegurar o respetivo apoio técnico, administrativo e logístico;

g) Assegurar o estabelecimento de mecanismos de articulação com outras entidades públicas e privadas, designadamente com outros fundos públicos ou privados nacionais, europeus ou internacionais, relacionados com o desenvolvimento de políticas do mar, bem como de inovação para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável no mar, incluindo a dinamização de instrumentos de reforço ou financiamento de capital próprio ou de capital alheio e de partilha de risco;

h) Assegurar a gestão financeira, elaboração e acompanhamento orçamental, sistemas de informação e de secretariado necessários ao funcionamento do Fundo Azul, realizando-se de acordo com os princípios e os instrumentos de gestão aplicáveis aos serviços e fundos autónomos;

i) Assegurar as funções de operador de programa para a área do mar do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE);

j) Exercer as funções de organismo intermédio na implementação dos Fundos Europeus atribuídos à DGPM no modelo de governação destes fundos;

k) Assegurar o acompanhamento das missões de controlo das entidades competentes nacionais e da União Europeia, incluindo as relativas ao Fundo Azul, ao MFEEE, ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e Aquicultura e a outros que lhe sejam cometidos por lei, bem como no âmbito de outros programas ou projetos de que a DGPM seja parte integrante ou participadora;

l) Realizar auditorias de controlo de execução e de conformidade legal e regulamentar no âmbito da atividade desenvolvida pelos promotores de projetos apoiados financeiramente pelos fundos, programas e instrumentos financeiros da responsabilidade direta da DGPM, articulando, sempre que aplicável, com entidades nacionais parceiras;

m) Emitir pareceres e elaborar estudos e participar na elaboração de legislação e regulamentos, no âmbito das suas atribuições;

n) Assegurar a representação nacional, incluindo a participação em grupos de trabalho ou de peritos, nacionais ou internacionais, bem como a articulação com as demais autoridades nacionais, com os organismos relevantes da União Europeia e com os organismos relevantes dos Estados Membros da União Europeia e dos países com relação bilateral com Portugal, bem como estabelecer, no âmbito das suas atribuições, relações de cooperação externa;

o) Apoiar e promover ações de comunicação sobre a disponibilidade de financiamento público na área do mar;

p) Apoiar a elaboração de roteiros de promoção nacional e internacional dos agentes públicos e privados na área do mar, nomeadamente em apoio ao membro do Governo responsável pela área do mar;

q) Operacionalizar um mecanismo de assistência a potenciais promotores públicos e privados, no contexto dos fundos, programas e instrumentos de financiamento públicos em benefício de atividades relacionadas com o mar.

Artigo 5.º

Direção de Serviços Jurídicos, Financeiros e Administrativos

À Direção de Serviços Jurídicos, Financeiros e Administrativos, abreviadamente designada por DSJFA, compete:

a) Prestar apoio de natureza jurídica, promovendo o adequado acompanhamento da legislação, regulamentos e a transposição dos atos jurídicos europeus, bem como o acompanhamento dos instrumentos internacionais celebrados;

b) Organizar e instruir processos disciplinares, de inquérito ou similares de que seja incumbida e acompanhar os processos de contencioso administrativo, judicial e europeu;

c) Prestar apoio de natureza jurídica no âmbito da contratação pública, acompanhamento da respetiva legislação e regulamentação e promoção da adequada elaboração de procedimentos pré-contratuais;

d) Preparar projetos de orçamento, de funcionamento e de investimento, assegurando o controlo da execução orçamental;

e) Assegurar a gestão e controlo orçamental e apoiar a gestão integrada dos recursos financeiros;

f) Garantir o acompanhamento e avaliação da execução financeira dos orçamentos de investimento e funcionamento;

g) Executar os procedimentos de pagamento dos financiamentos atribuídos pelos fundos, programas e instrumentos de financiamento da responsabilidade das referidas entidades;

h) Analisar os processos de despesa quanto ao cumprimento da legalidade e prestação de informação de cabimento;

i) Organizar a contabilidade, assegurando todos os procedimentos relacionados com as receitas e as despesas, nomeadamente coordenando os procedimentos relativos à requisição de fundos e alterações orçamentais;

j) Assegurar a legalidade e regularidade das operações das receitas cobradas e das despesas efetuadas, a fiabilidade, integralidade e exatidão dos registos contabilísticos e garantir a organização e controlo do respetivo arquivo;

k) Executar os procedimentos inerentes à pontual liquidação das despesas e à eficaz cobrança de receitas;

l) Organizar e aplicar um sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo da informação financeira;

m) Executar as funções de aprovisionamento e economato;

n) Executar os procedimentos inerentes ao pontual cumprimento das obrigações de reporte mensal, trimestral e anual, nas várias áreas da gestão;

o) Assegurar a preparação dos elementos necessários à definição das políticas de seleção e recrutamento;

p) Executar os procedimentos relativos à admissão, mobilidade e progressão do pessoal nas carreiras profissionais, bem como o processamento das remunerações, encargos sociais e outras obrigações legais;

q) Garantir o controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal e o cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e horário de trabalho;

r) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, numa perspetiva integrada, com vista ao desenvolvimento dos recursos humanos;

s) Assegurar a preparação, acompanhamento e avaliação de formação do pessoal da DGPM, com base no diagnóstico das necessidades identificadas;

t) Assegurar a preparação, apoio e dinamização do processo de avaliação de desempenho;

u) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e programação, assegurar o desenvolvimento do subsistema de avaliação, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas;

v) Assegurar a preparação e acompanhamento da execução de planos anuais e plurianuais de atividade, bem como o seu reporte;

w) Contribuir para a elaboração e respetiva monitorização dos instrumentos de gestão integrados no ciclo anual de gestão, nomeadamente plano e relatório de atividades, o quadro de avaliação e responsabilização e assegurar o controlo e monitorização da tramitação interna dos projetos;

x) Controlar e acompanhar a implementação das recomendações das inspeções, auditorias e outras ações de controlo;

y) Assegurar o registo e a atualização do inventário dos bens patrimoniais;

z) Garantir o adequado funcionamento da infraestrutura tecnológica de apoio às atividades.

Artigo 6.º

Estrutura flexível

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPM é fixado em seis.

Artigo 7.º

Estrutura matricial

A dotação máxima de chefes de equipa da DGPM é fixada em um.

Artigo 8.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 295/2012, de 28 de setembro.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 26 de maio de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 9 de junho de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 30 de maio de 2023.

116561085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-31 - Decreto Regulamentar 17/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política do Mar e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-30 - Decreto-Lei 38/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera orgânicas de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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