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Portaria 431/2023, de 13 de Dezembro

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Sumário

Fixa a dotação de consultores de sistemas e tecnologias de informação

Texto do documento

Portaria 431/2023

de 13 de dezembro

Sumário: Fixa a dotação de consultores de sistemas e tecnologias de informação.

O Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, que estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação, prevê que a dotação de consultores é fixada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das finanças.

Dando cumprimento ao disposto no referido normativo, a presente portaria procede à fixação da dotação de consultores de sistemas e tecnologias de informação para o exercício de funções no âmbito de projetos e ou atividades, com relevante interesse público.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, e do Despacho 8949/2022, de 22 de julho, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, e pela Secretária de Estado da Administração Pública, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa a dotação de consultores de sistemas e tecnologias de informação.

Artigo 2.º

Dotação de consultores de sistemas e tecnologias de informação

1 - A previsão, nos mapas de pessoal, de postos de trabalho que devam ser ocupados por consultores de sistemas e tecnologias de informação depende da existência de projetos e ou atividades, com relevante interesse público.

2 - O número de consultores de sistemas e tecnologias de informação designados não pode exceder 10 %, arredondado por defeito, do número de trabalhadores da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação em funções no órgão ou serviço.

3 - Excecionalmente, quando os projetos e ou atividades, com relevante interesse público, o exijam, o membro do Governo setorial pode dispensar o órgão ou serviço do cumprimento da existência de, pelo menos, 10 trabalhadores da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, sempre que essa exigência resulte cumprida no cômputo da respetiva área governativa, com o limite de 10 consultores por área governativa.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 15 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 16 de novembro de 2023.

117140834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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