Despacho 7869/2022, de 27 de Junho
- Corpo emitente: Município de Braga
- Fonte: Diário da República n.º 122/2022, Série II de 2022-06-27
- Data: 2022-06-27
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente nos vereadores.
Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:
Faz saber que, por despacho tomado em 18 de outubro do corrente ano e no exercício das diversas competências próprias e das que me foram delegadas pela Câmara Municipal em sua reunião de 18 de outubro de 2021, delego e subdelego nos Srs. Vereadores abaixo indicados, as seguintes competências, em conformidade com o n.º 1 do artigo 34.º e n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro:
I - 1 - Que ao Vereador Altino Bernardo Lemos Bessa, sejam atribuídas as funções relacionadas com as seguintes áreas:
Ambiente e Alterações Climáticas;
Proteção Civil e Bombeiros Sapadores;
Política Animal;
Energia;
Desenvolvimento Rural.
2 - Delegar e subdelegar no Vereador, de acordo com as funções que lhe foram confiadas, as minhas competências próprias e as competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal, através da Deliberação de 18 de outubro, nos seguintes termos:
2.1 - Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal, na área da sua responsabilidade;
2.2 - Decidir no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental, nos termos do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nas áreas da sua responsabilidade e nas competências cometidas à Câmara Municipal;
2.3 - Coordenar as matérias constantes da Lei 20/2009, de 12 de maio, na sua redação atual, que aprovou a transferência de atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como no domínio da prevenção e da defesa da floresta.
Ambiente e Alterações Climáticas:
Desenvolver e implementar o plano de ação em matéria de adaptação às alterações climáticas, em articulação com os demais Vereadores;
Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural e paisagístico do município, nas áreas da sua responsabilidade;
Coordenar as competências no que que concerne ao regime jurídico de gestão do arvoredo urbano, aprovado pela Lei 59/2021, de 18 de agosto;
Coordenar as matérias relativas ao ambiente, em conformidade com os poderes que lhe forem conferidos pela lei;
Assegurar e coordenar as matérias com incidência ou impacto ambiental, nas suas diferentes vertentes;
Coordenar as ações necessárias na área dos espaços verdes públicos;
Coordenar as competências previstas no Decreto-Lei 97/2018, de 27 de novembro, na sua redação atual, referente à transferência de competências no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado;
Conceder as licenças previstas no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;
Decidir em matéria de Prevenção de Acidentes Graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, nos termos do Decreto-Lei 150/2015, de 5 de agosto, na sua redação atual, nas áreas da sua responsabilidade e em conformidade comos poderes que lhe forem conferidos por lei;
Gerir o funcionamento dos seguintes equipamentos municipais: Parque de Campismo e Caravanismo de Braga, da Quinta Pedagógica de Braga e do Parque do Picoto.
Energia:
Coordenar as matérias relacionadas com a energia, em conformidade com os poderes que lhe forem conferidos pela lei.
Desenvolvimento Rural:
Coordenar as matérias relacionadas com o desenvolvimento rural, em conformidade com os poderes que lhe forem conferidos pela lei.
Política Animal:
Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, bem como decidir sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos, sem prejuízo do disposto na Lei 27/2016, de 23 de julho, na sua redação atual;
Coordenar e assegurar as políticas municipais no que concerne à proteção de animais, em conformidade com os poderes que lhe forem conferidos pela lei;
Gerir o funcionamento dos Parques Caninos
Proteção Civil:
Dirigir, em articulação com os organismos da administração pública com competência no domínio da proteção civil, o Serviço Municipal de Proteção Civil, tendo em vista o cumprimento dos Planos de Emergência e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
Colaborar na elaboração do Plano de Emergência Municipal, nos termos do disposto na Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil;
Declarar a situação de alerta de âmbito municipal, nos termos previstos no artigo 13.º da Lei 27/2006 de 3 de julho, na sua redação atual;
Desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou de catástrofe, as ações de proteção civil de prevenção de socorro, assistência e reabilitação adequadas em cada caso, nos termos previstos no artigo n.º 35.º da Lei 27/2006 de 3 de julho, na sua redação atual;
Solicitar ao Presidente da ANPC, para a participação das Forças Armadas em funções de proteção civil nas respetivas áreas operacionais, nos termos previstos no artigo 53.º da Lei 27/2006 de 3 de julho, na sua redação atual;
Coordenar as competências previstas no Decreto-Lei 44/2009, de 1 de abril, na sua redação atual, no domínio da proteção civil;
Coordenar as competências previstas no Decreto-Lei 103/2018, de 29 de novembro, na sua redação atual, no domínio do apoio às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários.
Bombeiros Sapadores:
Coordenar a atividade dos Bombeiros Sapadores;
II - 1 - Que à Vereadora Maria Do Sameiro Macedo Araújo (designada Vice-Presidente por m/ Despacho de 9 de outubro de 2021) sejam atribuídas as funções relacionadas com as seguintes áreas:
Desporto;
Juventude;
Saúde e Bem-Estar;
Associativismo;
Cidadania e Participação;
Interculturalidade e Integração;
Administração Municipal;
Recursos Humanos.
2 - Delegar e subdelegar na Vereadora, de acordo com as funções que lhe foram confiadas, as minhas competências próprias e as competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal, através da Deliberação de 18 de outubro, nos seguintes termos:
2.1 - Administração Municipal:
2.1.1 - Presidir ao Conselho Municipal de Segurança;
2.1.2 - Outorgar contratos em representação do Município;
2.1.3 - Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;
2.1.4 - Praticar os atos necessários à gestão e administração corrente do património afeto ao funcionamento partilhado dos vários serviços municipais;
2.1.5 - Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer outra natureza;
2.1.6 - Ordenar o despejo sumário dos prédios cuja expropriação por utilidade pública tenha sido declarada;
2.1.7 - Coordenar as competências previstas no Decreto-Lei 106/2018, de 29 de novembro, na sua redação atual, referente à transferência de competências no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização;
2.1.8 - Coordenar as competências previstas no Decreto-Lei 104/2018, de 29 de novembro, na sua redação atual, referente à transferência de competências no domínio da instalação e gestão de Lojas do Cidadão e de Espaços de Cidadão, instituição e gestão dos Gabinetes de Apoio aos Emigrantes e instituição e gestão dos Centros Locais de Apoio à integração de Migrantes;
2.1.9 - Coordenar e representar a Gestão no Sistema de Gestão da Qualidade:
2.1.10 - Coordenar os Riscos de Gestão;
2.1.11 - Coordenar as matérias relativas à Modernização e Simplificação Administrativa;
2.1.12 - Contraordenações
2.1.12.1 - Determinar a instrução dos processos de contraordenação, designar o respetivo instrutor e aplicar as coimas, bem como determinar medidas cautelares e sanções acessórias, que sejam cometidas à Câmara Municipal ou ao seu Presidente, nos temos da lei.
2.1.13 - Recursos Humanos:
2.1.13.1 - Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais;
2.1.13.2 - Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação.
A competência respeitante à homologação das avaliações de desempenho, exceto naquelas em que tenha sido avaliadora, de acordo com o n.º 5 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual, em matéria do sistema integrado de avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP);
A competência para presidir ao CCA e às respetivas secções autónomas do CCA, nos termos do artigo 58.º, n.º 5 da Lei 66-B/07, de 28 de dezembro, na sua redação atual, e no artigo 21.º, n.º 5, do Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de setembro, na sua redação atual;
Desporto, Juventude, Saúde e Bem-Estar, Associativismo, Cidadania e Participação e Interculturalidade e Integração:
Coordenar e assegurar as matérias relativas ao desporto, saúde e bem-estar, associativismo, cidadania e participação e interculturalidade e integração e exercer os poderes que lhe forem conferidos pela lei;
Exercer todas as competências na área da juventude em conformidade com os poderes que lhe forem conferidos pela lei;
Coordenar e assegurar as ações necessárias para a promoção da atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida dos munícipes;
Exercer as competências em matéria de gestão corrente no domínio de instalações desportivas de uso público;
Coordenar e promover o orçamento participativo;
Coordenar as competências previstas no Decreto-Lei 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, referente à transferência de competências no domínio da saúde.
III - 1 - Que à Vereadora Olga Maria Esteves Araújo Pereira, sejam atribuídas as funções relacionadas com as seguintes áreas:
Obras Municipais;
Mobilidade;
Gestão e Conservação de Equipamentos Municipais;
Gestão e Conservação do Espaço Público;
Polícia Municipal;
Relação com o Ensino Superior.
2 - Delegar e subdelegar no Vereador, de acordo com as funções que lhe foram confiadas, as minhas competências próprias e as competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal, através da Deliberação de 18 de outubro, nos seguintes termos:
2.1 - Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013;
2.2 - Promover a execução por administração direta ou empreitada das obras;
2.3 - Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município, à exceção do que esteja delegado noutro Vereador;
2.4 - Praticar os atos necessários à conservação de todo o património do município;
2.5 - Conceder licenças de ocupação da via pública por motivo de obras;
2.6 - Decidir nas matérias cometidas pelo regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem, e outras formas de alteração, ainda que temporária, das caraterísticas originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas, nos termos da Lei 61/2013, de 23 de agosto, na sua redação atual;
2.7 - Decidir sobre a autorização para a realização de peditórios, festas ou espetáculos públicos com fins de beneficência, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de março, na sua redação atual;
Exercer as competências previstas no Decreto-Lei 406/74, de 29 de agosto, na sua redação atual, que garante e regulamenta o direito de reunião;
Emitir o cartão de vendedor ambulante.
Coordenar as competências previstas no Decreto-Lei 98/2018, de 27 de novembro, na sua redação atual, referente à transferência de competências no domínio da autorização de exploração e das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos.
Coordenar as competências previstas no Decreto-Lei 100/2018, de 28 de novembro, na sua redação atual, referente à transferência de competências no domínio das vias de comunicação;
Coordenar as competências previstas no Decreto-Lei 107/2018, de 29 de novembro, na sua redação atual, referente à transferência de competências no domínio do estacionamento público;
Coordenar as competências previstas no Decreto-Lei 32/2019, de 4 de março, na sua redação atual, referente ao reforço das competências dos órgãos municipais no domínio do policiamento de proximidade;
Administrar o domínio público municipal;
Gerir e conservar o espaço público municipal;
Decidir sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;
Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;
Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal, na área da sua responsabilidade;
Conceder as licenças em matéria de afixação e inscrição de mensagens de publicidade e de propaganda e utilização do espaço público, bem como fiscalizar, nos termos da Lei 97/88, de 17 de agosto, na sua redação atual, e no Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, e no respetivo Código Regulamentar;
Assegurar o licenciamento de recintos itinerantes e improvisados, nos termos da legislação em vigor;
Autorizar o acesso à área pedonal, em conformidade com as disposições legais e regulamentares;
Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal, nas áreas da sua responsabilidade;
Decidir em matéria de Código da Estrada e Sinalização do Trânsito, nos termos do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, na sua redação atual;
Decidir em matéria de utilização das vias públicas para a realização de atividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal, nos termos do Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de março na sua redação atual;
Decidir sobre a atividade de licenciamento do mercado dos transportes em táxi, nos termos do Decreto-Lei 251/98, de 11 de agosto, na sua redação atual, em conformidade com os poderes que lhe forem conferidos por lei;
Executar as obras, por administração direta ou empreitada, cuja competência da câmara municipal me foi delegada.
Decidir no âmbito dos processos de manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, bem como as condições de acesso às atividades de manutenção e inspeção, nos termos do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
Decidir nas matérias constantes do regime jurídico do exercício da atividade de guarda-noturno, nos termos da Lei 105/2015, de 25 de agosto, na sua redação atual, em conformidade com os poderes que lhe forem conferidos por lei;
Alargar ou restringir o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, nos termos do Código Regulamentar do Município de Braga;
Decidir sobre as matérias de controlo prévio relativas a todas as atividades económicas que me estão cometidas e que não se encontram delegadas noutro Vereador, incluindo aquelas que se encontram reguladas por legislação específica, designadamente as previstas no Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração;
Gestão e Conservação dos Equipamentos Municipais:
Coordenar e decidir em matéria de Mercados Municipais.
Coordenar os serviços do Cemitério Municipal, Escola Francisco Sanches; S. Geraldo, Parque de estacionamento da Rua do Raio e outros.
Conceder terrenos nos cemitérios propriedade do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;
Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura, nos termos da lei e do respetivo Código Regulamentar;
Fiscalização:
Exercer os poderes de fiscalização em todas as matérias e atividades cometidas por lei ao Presidente da Câmara que não se insiram na área da responsabilidade de outro vereador, designadamente:
As constantes no Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, e no respetivo Código Regulamentar e outros Códigos Municipais, no que respeita aos mercados, às feiras, à venda ambulante e à prestação de serviços de restauração e bebidas de caráter não sedentário, nas áreas da sua responsabilidade;
As que me estão atribuídas por força de lei, regulamento ou postura, em matéria de construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas, nos termos do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atual e respetivo Código Regulamentar;
Mobilidade:
Dirigir e coordenar as matérias relacionadas com a mobilidade, em conformidade com os poderes que lhe forem conferidos por lei.
Gerir o funcionamento do Centro Coordenador de Transportes de Braga.
Relação com o Ensino Superior:
Coordenar as matérias relacionadas com o Ensino Superior
Polícia Municipal:
Coordenar a atividade da Polícia Municipal.
IV - 1 - Que ao Vereador João Vasconcelos Barros Rodrigues, sejam atribuídas as funções relacionadas com as seguintes áreas:
Planeamento e Ordenamento;
Gestão Urbanística;
Fiscalização;
Regeneração Urbana;
Habitação;
Inteligência Urbana e Inovação Tecnológica.
2 - Delegar e subdelegar no Vereador, de acordo com as funções que lhe foram confiadas, as minhas competências próprias e as competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal, através da Deliberação de 18 de outubro, nos seguintes termos:
Conceder autorizações de utilização de edifícios;
Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações, efetuadas por particulares ou pessoas coletivas, nos seguintes casos:
Sem licença ou na falta de qualquer outro procedimento de controlo prévio legalmente previsto ou com inobservância das condições neles constantes;
Com violação dos regulamentos, das posturas municipais, de medidas preventivas, de normas provisórias, de áreas de construção prioritária, de áreas de desenvolvimento urbano prioritário ou de planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes;
Autorizar o registo de inscrição de técnicos;
Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, designadamente livros de obra;
Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito;
Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;
Decidir em todas as matérias que o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, me comete, designadamente:
Conceder a autorização prevista no artigo 4.º, n.º 5, do mesmo diploma;
Determinar a realização de vistoria nos termos do disposto nos artigos 64.º e 65.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos de licenciamento e autorização de operações urbanísticas, nos termos do artigo 8.º, n.º 2 do mesmo diploma;
Decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento de pedido apresentado no âmbito do mesmo diploma, nos termos do seu artigo 11.º, n.os 1 e 10 e artigo 35.º, n.º 7;
Proferir despacho de aperfeiçoamento do pedido, nos termos do disposto artigo 11.º, n.º 2, alínea a), e n.º 10, do mesmo diploma;
Proferir despacho de rejeição liminar, nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea b), e n.º 10, do mesmo diploma;
Proferir despacho de extinção do procedimento, nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), e n.º 10, do mesmo diploma;
Suspender o procedimento até que o órgão ou tribunal competente se pronunciem, se a decisão final depender da decisão de uma questão de competência de outro órgão administrativo ou dos tribunais, notificando o requerente desse ato, nos termos do artigo 11.º, n.os 7 e 10, do mesmo diploma;
Emitir alvarás de licença ou autorização de operações urbanísticas, nos termos do artigo 75.º, do mesmo diploma;
Decidir pedidos de prorrogação de prazo apresentados no âmbito do mesmo diploma;
Autorizar os pedidos de averbamento relativos à substituição do requerente, comunicante, do diretor técnico da obra ou do responsável por qualquer dos projetos apresentados;
Conceder a licença administrativa para as operações urbanísticas previstas no artigo 4.º, n.º 2, do mesmo diploma legal;
Aprovar a informação prévia regulada no mesmo diploma;
Certificar operações de destaque.
Decidir em todas as matérias de fiscalização que o Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, preveja, designadamente:
Proceder à fiscalização administrativa para assegurar a conformidade das operações urbanísticas com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas, designadamente determinar a realização de inspeções e vistorias nos termos do disposto nos artigos 93.º, 95.º e 96.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
Solicitar a colaboração de quaisquer autoridades administrativas e policiais para a realização do conteúdo do ponto anterior;
Dirigir a instrução de procedimentos destinados à adoção das medidas de tutela da legalidade urbanística nos casos previstos na legislação em vigor, bem como a apreensão e a cassação dos respetivos alvarás;
Ordenar a realização de trabalhos de correção ou alteração da obra, fixando prazo para o efeito, tendo em conta a natureza e o grau de complexidade das mesmas;
Ordenar, quando for caso disso, a demolição total ou parcial da obra ou a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes da data de início das obras ou trabalhos, fixando prazo para o efeito;
Determinar a posse administrativa do imóvel por forma a permitir a execução coerciva das medidas de tutela da legalidade urbanística;
Ordenar e fixar prazo para a cessação da utilização de edifícios ou de suas frações autónomas quando sejam ocupados sem a necessária autorização de utilização ou quando estejam a ser afetos a fim diverso do previsto no respetivo alvará, nos termos do disposto no artigo 109.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
Determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou à melhoria do arranjo estético das edificações, nos termos do disposto no artigo 89.º;
Ordenar a realização da vistoria prevista no artigo 90.º
Decidir sobre matérias no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, nos termos do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, nos casos em que essa competência me é legalmente cometida;
Decidir no âmbito do Sistema de Indústria Responsável, nos termos do Decreto-Lei 169/2012, de 01 de agosto, na sua redação atual;
Decidir sobre as matérias de controlo prévio relativas a todas as atividades económicas que me estão cometidas e que não se encontram delegadas noutro Vereador, incluindo aquelas que se encontram reguladas por legislação específica, designadamente as previstas no Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração;
Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;
Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia;
Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;
Decidir em matéria de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, nos termos da Lei 91/95, de 2 de setembro, na sua redação atual;
Decidir no âmbito do regime jurídico das obras em prédios arrendados, aprovado pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, bem como na matéria relativa a prédios devolutos, nos termos do Decreto-Lei 159/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual;
Decidir no âmbito do regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, aprovado pelo Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na sua redação atual;
Decidir nas matérias constantes do regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual;
Decidir sobre o licenciamento para instalação e utilização dos recintos de espetáculos, nos termos do Decreto-Lei 309/2002, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
Decidir na matéria referente à instalação e funcionamento de recintos com diversões aquáticas, nos termos do Decreto-Lei 65/97, de 31 de março, na sua redação atual;
Decidir no que concerne ao regime jurídico das instalações desportivas de uso público, aprovado pelo Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, na sua redação atual;
Decidir em matéria de determinação do nível de conservação de prédios urbanos ou frações autónomas, nos termos do Decreto-Lei 266-B/2012, de 31 de dezembro, na sua redação atual;
Decidir nas matérias do regulamento geral das edificações urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei 38382, de 7 de agosto de 1951;
Decidir sobre o licenciamento das áreas de serviço que se pretendam instalar na rede viária municipal, nos termos do Decreto-Lei 260/2002, de 23 de novembro, na sua redação atual;
Emitir pareceres sobre a localização de áreas de serviço nas redes viárias regional e nacional e pronunciar-se na definição da Rede Rodoviária Nacional e Regional e na utilização da via pública, nos termos do Decreto-Lei 261/2002, de 23 de novembro, na sua redação atual;
Decidir sobre o licenciamento das instalações de armazenamento de produtos de petróleo e das instalações de postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e local, bem como sobre a emissão das respetivas licenças de exploração, nos termos do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de novembro, na sua redação atual;
Decidir nas matérias cometidas à Câmara sobre o licenciamento de estabelecimento de pedreiras, nos termos do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro. na sua redação atual;
Decidir sobre as competências previstas no Decreto-Lei 11/2003, de 18 de janeiro, na sua redação atual, que regula a autorização municipal inerente à instalação das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios definidos no Decreto-Lei 151-A/2000, de 20 de julho, na sua redação atual, e adota mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos eletromagnéticos;
Decidir relativamente às competências previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, em conformidade com os poderes que lhe forem conferidos por lei;
Decidir no que concerne às competências previstas no Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), aprovado pelo Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, na sua redação atual, em conformidade com os poderes que lhe forem conferidos por lei;
Decidir em matéria de Prevenção de Acidentes Graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, nos termos do Decreto-Lei 150/2015, de 5 de agosto, na sua redação atual, nas áreas da sua responsabilidade e em conformidade com os poderes que lhe forem conferidos por lei.
Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal, na área da sua responsabilidade
Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;
Assegurar a aplicação do regime legal sobre a poluição sonora, nomeadamente através da instrução de reclamações por incomodidade sonora, da realização de medições acústicas, bem como a competência para ordenar as medidas cautelares previstas no referido regime;
Decidir no que concerne a matéria de condições de segurança a serem observadas na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto, aprovado pelo Decreto-Lei 203/2015, de 17 de setembro, na sua redação atual, em conformidade com os poderes que lhe forem conferidos por lei.
Habitação:
Coordenar as matérias relacionadas com a habitação, em conformidade com os poderes que lhe forem conferidos pela lei, designadamente as competências previstas no Decreto-Lei 105/2018, de 29 de novembro, na sua redação atual, referente à transferência de competências no domínio da habitação;
Inteligência Urbana e Inovação Tecnológica:
Coordenar as matérias relacionadas com a inteligência urbana e inovação tecnológica, em conformidade com os poderes que lhe forem conferidos pela lei.
V - 1 - Que à Vereadora Carla Maria Ferreira Sepúlveda sejam atribuídas as funções relacionadas com as seguintes áreas:
Educação;
Inovação e Coesão Social.
2 - Delegar e subdelegar no Vereador, de acordo com as funções que lhe foram confiadas, as minhas competências próprias e as competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal, através da Deliberação de 18 de outubro, nos seguintes termos:
2.1 - Educação:
Exercer todas as competências em matéria de educação, em conformidade com os poderes que lhe forem conferidos por lei;
Coordenar na área da educação, designadamente na relação com pessoal docente e não docente, com escolas, agrupamentos e demais comunidade escolar;
Coordenar as competências previstas no Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, referente à transferência de competências no domínio da educação;
Inovação e Coesão Social:
Exercer todas as competências em matéria de inovação social e coesão social, em conformidade com os poderes que lhe forem conferidos por lei;
Coordenar as competências previstas no Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, na sua redação atual, referente à transferência de competências no domínio da ação social.
Coordenar as competências previstas no Decreto-Lei 101/2018, de 29 de novembro, na sua redação atual, referente à transferência de competências no domínio da justiça;
Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal.
VI - A todos os vereadores, nas áreas da sua responsabilidade:
Todas as que se encontrem confiadas ao Presidente da Câmara por Regulamento Municipal ou pelo Código Regulamentar do Município de Braga;
Representar o município em juízo e fora dele;
Intentar ações judiciais e defender-se nelas, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de direitos de terceiros;
Exercer as competências cometidas ao Presidente da Câmara no âmbito dos Conselhos Municipais respeitantes às matérias delegadas;
Executar as deliberações da Câmara Municipal;
Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal;
Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal que envolvam as áreas que lhe estão delegadas/subdelegadas;
Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;
Promover a publicação das decisões previstas no artigo 56.º da referida Lei 75/2013, nas áreas da sua responsabilidade;
Promover e dar cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição;
Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da Câmara Municipal;
Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos ou posturas;
Aprovar a liquidação das taxas municipais, de harmonia com o Código Regulamentar do Município de Braga e/ou Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas Municipais;
Autorizar a restituição aos interessados dos documentos juntos aos processos;
Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
Autorizar a passagem de certidões de documentos constantes de processos arquivados respeitantes aos serviços que estão sob a sua responsabilidade e que careçam de despacho, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas na lei;
Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória, nomeadamente a audiência prévia dos interessados;
Assegurar a integração da perspetiva de género, nos seus domínios de ação;
Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;
Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, nas áreas da sua responsabilidade;
Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado;
Participar em órgãos de gestão de entidades da Administração Central;
Participar em órgãos consultivos de entidades da Administração Central;
A competência para dar resposta às reclamações exaradas nos Livros de Reclamações, nos termos do artigo 4.º, da Portaria 659/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, nas áreas da sua responsabilidade.
VII - Autorização para subdelegar competências nos dirigentes:
Nos termos do disposto no artigo 46.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 38.º, n.º 1, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, autorizo os Srs. Vereadores a subdelegar as competências objeto do presente despacho nos respetivos dirigentes máximos dos Serviços Municipais, e estes a subdelegar nos demais dirigentes dos Serviços.
VIII - Ratificação:
São ratificados todos os atos administrativos praticados pelos Senhores Vereadores que estejam em conformidade com a presente delegação e subdelegação de competências, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo;
IX - Presidente da Câmara:
Ficam na minha responsabilidade, designadamente, as seguintes áreas:
Desenvolvimento Económico;
Sustentabilidade;
Freguesias;
Cultura;
Património Cultural;
Turismo;
Relações Internacionais;
Cooperação Regional;
Setor Empresarial Local;
Finanças.
Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicitado no site do Município.
20 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Ricardo Rio.
315426453
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4969269.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1951-08-07 -
Decreto-Lei
38382 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.
-
1974-08-29 -
Decreto-Lei
406/74 -
Ministérios da Administração Interna e da Justiça
Garante e regulamenta o direito de reunião.
-
1988-08-17 -
Lei
97/88 -
Assembleia da República
Regula a afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda.
-
1995-09-02 -
Lei
91/95 -
Assembleia da República
ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)
-
1997-03-31 -
Decreto-Lei
65/97 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas, tendo em vista a salvaguarda das condições técnicas e de segurança de tais recintos. Define o regime aplicável aos recintos de diversões aquáticas, assim como o processo de licenciamento de construção e funcionamento e de fiscalização. Prevê o regime sancionatório para o não cumprimento do estabelecido no presente diploma.
-
1998-08-11 -
Decreto-Lei
251/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.
-
1999-03-19 -
Decreto-Lei
87/99 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece normas relativas ao processo de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação cientifica a elas associadas.
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2000-07-20 -
Decreto-Lei
151-A/2000 -
Ministério do Equipamento Social
Estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações.
-
2001-10-06 -
Decreto-Lei
270/2001 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.
-
2002-11-23 -
Decreto-Lei
260/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Transfere para as câmaras municipais o licenciamento de áreas de serviço que se pretende instalar na rede viária municipal, englobando a sua construção e funcionamento.
-
2002-11-23 -
Decreto-Lei
261/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Confere às câmaras municipais competência para emitir parecer sobre a localização de áreas de serviço nas redes viárias regional e nacional, bem como para se pronunciarem sobre a definição e alteração da rede rodoviária nacional e regional e utilização da via pública.
-
2002-11-26 -
Decreto-Lei
267/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
-
2002-12-16 -
Decreto-Lei
309/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.
-
2002-12-28 -
Decreto-Lei
320/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.
-
2003-01-18 -
Decreto-Lei
11/2003 -
Ministérios da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Regula a autorização municipal inerente à instalação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios definidos no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, e adopta mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos (0 Hz - 300 GHz).
-
2005-02-23 -
Decreto-Lei
44/2005 -
Ministério da Administração Interna
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.
-
2005-03-24 -
Decreto Regulamentar
2-A/2005 -
Ministério da Administração Interna
Regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal.
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2006-07-03 -
Lei
27/2006 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.
-
2006-08-08 -
Decreto-Lei
157/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.
-
2006-08-08 -
Decreto-Lei
159/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a definição do conceito fiscal de prédio devoluto.
-
2007-01-17 -
Decreto-Lei
9/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.
-
2007-12-28 -
Lei
66-B/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
-
2008-03-07 -
Decreto-Lei
39/2008 -
Ministério da Economia e da Inovação
Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.
-
2008-08-22 -
Decreto-Lei
166/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
-
2009-02-13 -
Decreto-Lei
44/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
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2009-03-31 -
Decreto-Lei
73/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
-
2009-05-12 -
Lei
20/2009 -
Assembleia da República
Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.
-
2009-05-21 -
Decreto-Lei
123/2009 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.
-
2009-06-16 -
Decreto-Lei
141/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.
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2009-09-04 -
Decreto Regulamentar
18/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
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2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
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2011-04-01 -
Decreto-Lei
48/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».
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2012-08-01 -
Decreto-Lei
169/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.
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2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-B/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado.
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2013-08-23 -
Lei
61/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das caraterísticas originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas, bem como de superfícies interiores e ou exteriores de material circulante de passageiros ou de mercadorias.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-08-29 -
Decreto-Lei
128/2014 -
Ministério da Economia
Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
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2015-01-16 -
Decreto-Lei
10/2015 -
Ministério da Economia
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo
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2015-08-05 -
Decreto-Lei
150/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas
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2015-08-25 -
Lei
105/2015 -
Assembleia da República
Regime jurídico da atividade de guarda-noturno
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2015-09-16 -
Decreto-Lei
199/2015 -
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional
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2015-09-17 -
Decreto-Lei
203/2015 -
Ministério da Economia
Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto
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2016-08-23 -
Lei
27/2016 -
Assembleia da República
Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população
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2018-11-27 -
Decreto-Lei
97/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres
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2018-11-27 -
Decreto-Lei
98/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
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2018-11-28 -
Decreto-Lei
100/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação
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2018-11-29 -
Decreto-Lei
101/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça
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2018-11-29 -
Decreto-Lei
103/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários
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2018-11-29 -
Decreto-Lei
104/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão
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2018-11-29 -
Decreto-Lei
105/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação
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2018-11-29 -
Decreto-Lei
106/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização
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2018-11-29 -
Decreto-Lei
107/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público
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2019-01-30 -
Decreto-Lei
21/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação
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2019-01-30 -
Decreto-Lei
23/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde
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2019-03-04 -
Decreto-Lei
32/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Alarga a competência dos órgãos municipais no domínio do policiamento de proximidade
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2020-08-12 -
Decreto-Lei
55/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social
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2021-08-18 -
Lei
59/2021 -
Assembleia da República
Regime jurídico de gestão do arvoredo urbano
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2021-10-13 -
Decreto-Lei
82/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento
Aviso
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