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Aviso 20474/2020, de 21 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior, na área de gestão, economia, contabilidade ou finanças - Serviços Centrais e Estabelecimentos Prisionais

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Aviso 20474/2020

Sumário: Procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior, na área de gestão, economia, contabilidade ou finanças - Serviços Centrais e Estabelecimentos Prisionais.

Procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior, na área de gestão, economia, contabilidade ou finanças, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP): Serviços Centrais e Estabelecimentos Prisionais, Ref.ª DGRSP/06/TS/2020.

1 - Nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 30/11/2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso na BEP - Bolsa de Emprego Público e no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a afetar aos Serviços Centrais e Estabelecimentos Prisionais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e adiante designada de Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica da DGRSP (https://dgrsp.justica.gov.pt) a partir da data da sua publicação no Diário da República.

3 - Legislação aplicável: ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril; Código do Procedimento Administrativo (CPA) (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).

4 - O procedimento concursal visa o recrutamento por tempo indeterminado, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho: Serviços Centrais da DGRSP e Estabelecimentos Prisionais (EP), de acordo com as seguintes referências:

5.1:

Ref.ª A: Distrito de Aveiro (EP Aveiro);

Ref.ª B: Distrito de Beja (EP Beja, EP Odemira);

Ref.ª C: Distrito de Braga (EP Braga, EP Guimarães);

Ref.ª D: Distrito de Bragança (EP de Bragança, EP de Izeda);

Ref.ª E: Distrito de Castelo Branco (EP de Castelo Branco, EP Covilhã);

Ref.ª F: Distrito de Coimbra (EP de Coimbra);

Ref.ª G: Distrito de Évora (EP Évora);

Ref.ª H: Distrito de Faro (EP Faro, EP Olhão, EP Silves);

Ref.ª I: Distrito da Guarda (EP Guarda);

Ref.ª J: Distrito de Leiria (EP Leiria, EP Leiria Jovens, EP Caldas da Rainha);

Ref.ª K: Distrito de Lisboa (EP Alcoentre, EP Carregueira, EP Caxias, EP junto da Policia Judiciária de Lisboa, EP Linhó, EP Lisboa, EP Monsanto, EP Sintra, EP Tires, EP Vale dos Judeus, Hospital Prisional de São João de Deus);

Ref.ª L: Distrito de Lisboa (Serviços Centrais da DGRSP);

Ref.ª M: Distrito de Portalegre (EP Elvas);

Ref.ª N: Distrito do Porto (EP Porto, EP junto da Policia Judiciária do Porto, EP Paços de Ferreira, EP Sta. Cruz do Bispo Feminino, EP Sta. Cruz do Bispo Masculino, EP Vale do Sousa);

Ref.ª O: Distrito de Santarém (EP Torres Novas);

Ref.ª P: Distrito de Setúbal (EP Montijo, EP Pinheiro da Cruz, EP Setúbal);

Ref.ª Q: Distrito de Viana do Castelo (EP Viana do Castelo);

Ref.ª R: Distrito de Vila Real (EP Chaves, EP Vila Real);

Ref.ª S: Distrito de Viseu (EP Viseu, EP Lamego);

Ref.ª T: Arquipélago dos Açores (EP Angra do Heroísmo, EP Ponta Delgada, Cadeia de Apoio da Horta);

Ref.ª U: Arquipélago da Madeira (EP Funchal).

5.2 - As moradas das referidas Unidades Orgânicas encontram-se disponíveis na página eletrónica da DGRSP, devendo os candidatos indicar na respetiva candidatura o(s) distrito(s) a que se candidatam.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, com as especificidades da área de atuação abaixo mencionadas.

a) Serviços Centrais da DGRSP - Ref.ª L: Elaborar, gerir e analisar os orçamentos de atividades e de projetos da DGRSP; acompanhar e verificar os procedimentos legais de execução orçamental e de realização de despesa pública; acompanhar a execução financeira de contratos; efetuar o controlo das despesas realizadas com recurso ao fundo de maneio; efetuar reconciliações bancárias; elaborar a conta de gerência; apoiar os serviços desconcentrados da DGRSP no planeamento e execução orçamental, quer no âmbito das competências neles delegadas, quer fora da esfera das mesmas; elaborar normas de procedimentos na área orçamental, financeira e contabilística, na vertente SNC-AP para divulgação interna e pelos serviços desconcentrados da DGRSP; medir o desempenho financeiro dos orçamentos afetos aos serviços desconcentrados da DGRSP e propor medidas de gestão que visem economias de escala; Funções consultivas de estudo, planeamento, programação e avaliação e aplicação de métodos de natureza técnica e científica, que fundamentam e preparam a decisão nas várias áreas de atuação da DGRSP; Elaboração de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas do serviço.

b) Estabelecimentos Prisionais - Ref.as A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, M, N, O, P, Q, R, S, T e U: Funções de consulta, desenvolvimento de estudos, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica para as áreas de Gestão e Administração Financeira, Patrimonial e Atividades Económicas, tais como: participar no planeamento, organização, coordenação e execução de procedimentos referentes à contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos; assegurar a execução de procedimentos respeitantes às aquisições de bens, serviços e pequenas empreitadas; elaborar contratos e acompanhar a sua execução; planeamento e execução orçamental, em matéria financeira e patrimonial no âmbito das competências delegadas ao EP, em articulação com a Unidade Orgânica interna competente; contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão relacionados com a área da competência dos EP's.

7 - Âmbito do recrutamento: Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

8 - Requisitos gerais de admissão: os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Nível habilitacional: Licenciatura em Gestão, ou Licenciatura em Economia, ou Licenciatura em Contabilidade ou Licenciatura em Finanças.

10 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - No que se refere ao posicionamento remuneratório e nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, considera-se que a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única (TRU), para a categoria/carreira de técnico superior (1.205,08 (euro)), com a possibilidade de negociação, quando legalmente permitido.

12 - Suplementos Remuneratórios:

a) Subsídio de risco, previsto na alínea b) do n.º 4, do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 38/82, de 7 de julho, na sua redação atual, em vigor por força do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, devido nos termos do artigo 159.º da LTFP, para os Estabelecimentos Prisionais;

b) Ónus de função, previsto na alínea b) do n.º 6 do artigo 67.º do Decreto-Lei 204A/201, de 26 de julho, em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, e devido nos termos do artigo 159.º da LTFP, pelo exercício de funções em algumas unidades orgânicas dos Serviços Centrais da DGRSP.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Via Eletrónica - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário próprio, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível para o efeito, no sítio da DGRSP, em https://dgrsp.justica.gov. pt o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico recrutamentoemobilidade@dgrsp.mj.pt com a seguinte indicação do assunto: "Referência DGRH/TS/06/2020" até ao termo do prazo fixado.

13.2 - Outras vias - As candidaturas poderão ainda ser entregues por Correio registado, com aviso de receção, para Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (Procedimento concursal - Ref.ª DGRSP/06/TS/2020), Avenida da Liberdade, 9, 1.º Esq. - 1250-139 Lisboa, ou, pessoalmente (das 9 h às 12:30 h e das 14 h às 17 h), nas instalações da DGRSP, situadas na mesma morada.

13.3 - Independentemente da via escolhida pelo candidato para a apresentação da candidatura, o formulário deverá ser datado, assinado e obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum profissional detalhado e atualizado, elaborado em modelo europeu, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, de acordo com a minuta disponível para o efeito, no sítio da DGRSP, em

https://dgrsp.justica.gov.pt;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril;

d) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

e) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à data de abertura do presente aviso da qual conste inequivocamente:

i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

ii) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;

iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor e data da colocação no referido posicionamento remuneratório;

iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos três últimos biénios (2013-2014, 2015-2016 e 2017-2018) ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução, e o grau de complexidade das mesmas.

g) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.

13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

13.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;

13.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.

14 - Considerando que o presente procedimento concursal é limitado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, é adotado, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

15 - Métodos de seleção obrigatórios:

15.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

15.1.1 - A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta de legislação simples não anotada, de realização coletiva, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, e/ou de verdadeira ou falsa, com a duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos.

15.1.2 - Para preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação:

Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, alterada pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, 9 de novembro de 2012 - Lei Orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

Despacho 8140-B/2019, de 13 de setembro - Criação e definição das competências das unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

Portaria 300/2019, de 11 de setembro - Fixa a estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

Despacho 8140-A/2019, de 13 de setembro, republicado pela Declaração de Retificação n.º 863/2019, de 7 de novembro, que aprova a constituição de equipas multidisciplinares;

Despacho 3624/2019, de 1 de abril - Regulamento Interno da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Lei 35/2014, de 20 de junho e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Parte I e II, na sua redação atualizada;

Lei 8/90, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 2/2018, de 29 de janeiro - Lei de bases da Contabilidade Pública;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 10-B/96, de 23 de março, Lei 55-B/2004, de 31 de dezembro, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 275-A/93, de 09 de agosto, Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, Decreto-Lei 190/96, de 09 de outubro, Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro - Regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública;

Lei 98/97, de 26 de agosto com as alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de dezembro, Lei 1/2001, de 4 de janeiro, Lei 55-B/2004, de 31 de dezembro, Lei 48/2006, de 29 de agosto, Lei 35/2007, de 13 de agosto, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 61/2011, de 07 de dezembro, Lei 2/2012, de 02 de janeiro, Lei 20/2015, de 09 de março, Lei 42/2016, de 28 de dezembro, Lei 2/2020, de 31 de março e Lei 27-A/2020, de 24 de julho) - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;

Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;

Lei 151/2015, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 2/2018, de 29 de janeiro, Lei 37/2018, de 7 de agosto, e Lei 41/2020, de 18 de agosto - Lei de Enquadramento Orçamental;

Lei do Orçamento do Estado em vigor bem como as disposições legais necessárias à respetiva execução.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - Regime de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços (artigos 16.º a 22.º e 29.º);

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, com as alterações introduzida pela Declaração de Retificação n.º 8-F/2002, 28 de fevereiro - Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 22/2015, de 17 de março - Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 99/2015, de 02 de junho de 2015 - Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 22/2015, de 17 de março;

15.1.3 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

15.2 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada aos candidatos integrados na carreira de técnico superior, que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento.

15.2.1 - A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

15.2.2 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderada a habilitação detida pelo candidato;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas.

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

16 - Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

16.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS, ou CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

EPS = Entrevista profissional de seleção

AC = Avaliação Curricular

18 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

19 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

20 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria, e caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri.

21 - As notificações e convocatória dos candidatos são exclusivamente efetuadas por correio eletrónico.

22 - Composição do júri:

Presidente: Ana Maria Vicente da Silva Horta, Subdiretora-Geral

Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo: Maria da Conceição Coutinho Rodrigues Simão, Diretora de Serviços Financeiros, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º vogal efetivo: Maria José Leandro da Cruz e Silva, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais Suplentes:

1.º vogal suplente: Sandra Isabel Abreu Mateus, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos

2.º vogal suplente: Nuno Manuel Remis Marques Gomes, Técnico Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos

23 - Serão constituídas tantas listas unitárias de ordenação final, quantas as referências para as quais foi aberto o procedimento concursal.

24 - As listas unitárias de ordenação final de cada referência, após homologação, serão afixadas em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizadas na página eletrónica (https://dgrsp.justica.gov.pt) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

25 - A reserva de recrutamento que resultar do presente procedimento concursal é válida por um período de 18 (dezoito) meses, a contar da data de homologação das listas unitárias de ordenação final por referência, para as Unidades Orgânicas indicadas no ponto 5 do presente aviso.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30/11/2020. - A Subdiretora-Geral, Ana Silva Horta.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4358690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-07 - Decreto Regulamentar 38/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Atribui um subsídio aos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, destinado a compensar as condições de risco específicas das actividades relacionadas com estabelecimentos prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-07 - Lei 61/2011 - Assembleia da República

    Procede à sétima alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-06 - Lei 2/2012 - Assembleia da República

    Altera (oitava alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Lei 20/2015 - Assembleia da República

    Nona alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-21 - Decreto-Lei 85/2016 - Economia

    Altera o regime da administração financeira do Estado e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2018-01-29 - Lei 2/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2018-08-07 - Lei 37/2018 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, recalendarizando a produção de efeitos da mesma

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-07-24 - Lei 27-A/2020 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas

  • Tem documento Em vigor 2020-08-18 - Lei 41/2020 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, e primeira alteração à Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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