Sumário: Delegação de competências do diretor regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, no diretor regional adjunto, nos diretores de serviço e nos chefes de divisão.
1 - Considerando a subdelegação de competências dos Secretários de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e das Pescas nos Diretores Regionais de Agricultura e Pescas, através do Despacho 3766/2020, de 26 de março, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências próprias:
1.1 - No Diretor Regional Adjunto, Eng.º José Domingos Negreiros Velez:
1.1.1 - Praticar atos de administração ordinária relativos à área de atribuições da Direção de Serviços de Administração, Divisão de Ambiente e Infraestruturas e da Divisão de Planeamento.
1.1.2 - Direção de Serviços de Administração
Praticar atos necessários ao normal funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAPAlentejo), no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais tendo em conta os limites previstos nos respetivos regimes legais, e sem prejuízo dos poderes de direção, superintendência ou tutela do membro do Governo respetivo, designadamente:
a) Ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, a competência para autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP's) e correspondente emissão de meios de pagamento, nas minhas faltas ou impedimentos;
b) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço bem como a inscrição e participação em estágios;
d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e feriados;
e) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;
f) Autorizar alterações orçamentais nos termos estabelecidos na circular série A n.º 1396, de 31 de março de 2020;
g) Qualificar como acidente de trabalho os acidentes sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;
h) Assinar o mapa de pedido de libertação de créditos, nas minhas faltas ou impedimentos;
i) Autorizar o uso de veículo próprio, ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, nos termos do artigo 20.º daqueles diplomas;
j) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
k) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;
l) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada para além do prazo regulamentar;
m) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio;
n) Reconhecer o estatuto de trabalhador-estudante;
o) Autorizar a realização de despesas com locação de bens e serviços, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 75.000;
p) Autorizar a realização de despesas incluídas em planos de atividades previstas na línea a) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 100.000;
q) Autorizar a realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 200.000;
r) Autorizar as alterações orçamentais nos termos estabelecidos na Circular Série A n.º 1396, de 31 de março de 2020;
s) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo quando requisitados, nos termos da lei do processo;
t) Celebrar contratos de seguro e arrendamento e autorizar a respetiva despesa, sempre que resulte de imposição legal;
u) Assinatura no que respeita a assuntos correntes das respetivas unidades orgânicas.
1.1.3 - Divisão de Ambiente e Infraestruturas
Praticar os atos decisórios referentes a:
a) Emissão de pareceres a que se refere a alínea b) do n.º 5 do artigo 51.º da 384/88, de 25 de outubro e 103/90, de 22 de março">Lei 111/2015, de 27 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 89/2019 de 3 de setembro (isenção de IMT);
b) Aprovação ou atualização dos Planos de Gestão de Lamas, nos termos do artigo 14.º e seguintes do Decreto-Lei 276/2009, de 2 de outubro;
c) No âmbito do Decreto-Lei 235/97, de 3 de setembro, designadamente a autorização prévia para a utilização de águas drenadas, bem como dispensa de análises foliares a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º e n.º 4 do artigo 8.º, respetivamente, da Portaria 259/2012, de 28 de agosto;
d) Emissão de pareceres obrigatórios ou facultativos da DRAP Alentejo, nos termos do n.º 6 do artigo 33.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 199/2015, de 14 de junho e da Portaria 162/2011, de 18 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2011, de 23 de maio;
e) Emissão de pareceres para edificação em solo rural no âmbito do PROTA;
f) Emissão de pareceres no âmbito de instrumentos de gestão territorial;
g) Emissão de pareceres no âmbito de processos de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA).
1.1.4 - Divisão de Planeamento
Praticar os atos decisórios relativos à formação profissional:
a) Certificação de Entidades Formadoras (Despacho 8857/2014);
b) Homologação de ações de formação;
c) Acompanhamento e controlo da realização das ações de formação;
d) Realização de exames e presidência de júris.
Praticar os atos decisórios referentes aos produtos fitofarmacêuticos para uso profissional:
a) Emissão de cartões de operador;
b) Emissão de cartões de aplicador.
Gestão do Centro de Formação Profissional Agrária de Évora - Pomarinho
1.2 - Na Diretora de Serviços de Administração, Dr.ª Anabela Ferreira dos Santos Apolinário:
a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar a condução dos veículos afetos à Direção de Serviços, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, a manutenção e a distribuição dos equipamentos, designadamente informáticos, de escritório e viaturas;
d) Mandar verificar o estado de doença, bem como submeter os trabalhadores a junta médica;
e) Afetar os/as trabalhadores/as no âmbito da Direção de Serviços;
f) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos/as trabalhadores/as e todos os respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;
g) Assinar a documentação referente aos assuntos correntes da respetiva Direção de Serviços, incluindo a relativa a contagens de tempo de serviço e a submissão de trabalhadores a junta médica da Caixa Geral de Aposentações e ADSE, bem a relativa às guias de depósitos de penhoras judiciais e de execuções fiscais;
h) Assinar as guias de reposição abatidas e não abatidas;
i) Assinar o mapa de pedido de libertação de créditos, nas minhas faltas ou impedimentos;
j) Aceitar notas de crédito emitidas pelas empresas fornecedoras de bens e serviços;
k) Autorizar a libertação de garantias bancárias após o cumprimento de contratos ou promover o acionamento dessas garantias em caso de incumprimento;
l) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de (euro) 2.500;
m) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de (euro) 500;
n) Assinatura no que respeita a assuntos correntes da respetiva Direção de Serviços.
1.3 - No Diretor de Serviços de Investimento, Eng.º Gonçalo de Santa Maria de Barros de Sommer Ribeiro:
a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como os abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar a condução dos veículos afetos à Direção de Serviços, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;
c) Afetar os/as trabalhadores\as no âmbito da Direção de Serviços;
d) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de (euro) 1.500;
e) Autorizar a cobrança de receita referente a pedidos de certidões dos projetos de investimento, até ao limite de (euro) 1.500;
f) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de (euro) 350;
g) Autenticar documentos no âmbito dos projetos de investimento;
h) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
i) Assinatura no que respeita a assuntos correntes da respetiva Direção de Serviços.
1.4 - No Diretor de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Eng.º Francisco José Gouveia Alves Pimenta:
a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional dentro dos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como os abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar a condução dos veículos afetos à Direção de Serviços, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;
c) Afetar os/as trabalhadores/as no âmbito da Direção de Serviços;
d) Emissão de autorização de arranque ou corte raso de oliveiras, nos termos do Decreto-Lei 120/86, de 28 de maio;
e) Emitir parecer sobre conversões culturais no âmbito do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 155/2004 de 30 de junho;
f) Emitir parecer sobre aparcamentos de gado no âmbito da Portaria 247/2001, de 22 de março;
g) Emitir autorização, na qualidade de entidade afetatária, para a realização de intervenção cultural apresentada pelos rendeiros do Estado em montados de sobro e azinho, nos prédios do Estado afetos à DRAP Alentejo, sem prejuízo da necessária autorização legal pelo ICNF;
h) Emitir pronúncia sobre pedido de dispensa de pesquisa de pesticidas em água destinada ao consumo humano, no âmbito do Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 152/2017, de 7 de dezembro;
i) Autorizar a emissão e utilização de passaporte fitossanitário próprio nos termos do Decreto-Lei 154/2005, de 6 de setembro, na sua redação atual;
j) Emitir pareceres no que respeita à utilização de águas residuais na rega de culturas (Decreto-Lei 236/98, de 1 de agosto, e legislação conexa);
k) Proceder à certificação no âmbito de controlo de qualidade alimentar no âmbito do Decreto-Lei 154/2005, de 6 de setembro;
l) Autorizar a realização de despesas correntes com a aquisição de bens e serviços bem como a venda de produtos da exploração, até ao limite de (euro) 2.500;
m) Autorizar realização de despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de (euro) 500;
n) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
o) Assinatura no que respeita a assuntos correntes da respetiva Direção de Serviços.
1.5 - Na Diretora de Serviços de Controlo, Eng.ª Maria Teresa Possidónio Santos:
a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional dentro dos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como os abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar a condução dos veículos afetos à Direção de Serviços mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;
c) Coordenar e proferir decisão final nos processos de licenciamento de estabelecimentos agroindustriais no âmbito do Sistema da Indústria Responsável (SIR), tendo em conta as competências atribuídas à DRAP Alentejo pelo Decreto-Lei 73/2015, 11 maio;
d) Coordenar e proferir decisão final nos processos de licenciamento de explorações pecuárias, entrepostos, centros de agrupamentos e unidades autónomas de gestão de efluentes pecuários, no âmbito do Regime de Exercício da Atividade Pecuária (REAP), tendo em conta as competências atribuídas à DRAP Alentejo pelo Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho, na sua redação atual, e respetiva regulamentação complementar, nas classes 1 e 2 (com sistema de exploração intensivo);
e) Aprovar os Planos de Gestão de Efluentes Pecuários, conforme determinado na Portaria 631/2009, de 9 de junho, alterada pela Portaria 114-A/2011, de 23 de novembro;
f) Coordenar as ações enquadradas nos planos oficiais de controlo no âmbito na Política Agrícola Comum, do Desenvolvimento Rural e da Segurança Alimentar na produção primária e nos estabelecimentos industriais, e na Politica Comum das Pescas;
g) Afetar o pessoal no âmbito da Direção de Serviços;
h) Autorizar a realização de despesas correntes com aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 1.500;
i) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de (euro) 350;
j) Assinatura no que respeita a assuntos correntes da respetiva Direção de Serviços.
1.6 - Na Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio Jurídico, Assessoria e Auditoria Interna, Dr.ª Constantina do Rosário Frota Nunes Andrade Henriques:
a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional dentro dos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como os abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar a condução dos veículos afetos à Divisão, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;
c) Afetar os\as trabalhadores/as no âmbito da Divisão;
d) Autorizar a realização de despesas correntes com aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 1.500;
e) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de (euro) 350;
f) Autenticar documentos no âmbito dos processos que correm pela Divisão, a remeter a Tribunais;
g) Nos termos das orientações superiormente definidas, praticar os atos relacionados com a instauração, instrução de quaisquer processos de contraordenação da competência da DRAP Alentejo, incluindo quaisquer requerimentos dos arguidos, a passagem de certidões ou quaisquer outros que se revelem necessários, bem como para, após prolação da decisão final, autorizar o pagamento em prestações da coima aplicada e proceder à remessa dos autos para tribunal para efeitos de execução;
h) Os poderes necessários para decidir processos de contra ordenação no âmbito dos Decretos-Leis n.os 120/86, de 28 de maio, 73/2009, de 31 de agosto, 81/2013, de 14 de junho e 276/2009, de 2 de outubro, nas suas atuais versões, designadamente aplicar coimas e as sanções acessórias que ao caso couberem e, no mesmo âmbito, aceitar o pagamento voluntário, nos termos legais, declarar a extinção do procedimento quando o mesmo não possa prosseguir e remeter o processo ao Ministério Público em caso de impugnação judicial sempre que a decisão final proferida seja mantida, ou a outras entidades competentes para a sua instrução e/ou decisão;
i) Assinatura no que respeita a assuntos correntes da respetiva Divisão.
1.7 - Na Chefe da Divisão de Planeamento, Eng.ª Anabela Pinelo Mariz:
a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional dentro dos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como os abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar a condução dos veículos afetos à Divisão, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;
c) Afetar os/as trabalhadores/as no âmbito da Divisão;
d) Autorizar a realização de despesas correntes com aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 1.500;
e) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de (euro) 350;
f) Autorizar a emissão de cartões de aplicadores e operadores de produtos fitofarmacêuticos;
g) Praticar atos relativos à valorização, qualificação e promoção dos produtos sujeitos a regimes Europeus de Qualidade;
h) Assinatura no que respeita a assuntos correntes da respetiva Divisão.
1.8 - Nos Chefes dos Serviços Regionais do Norte Alentejano, Baixo Alentejo, Alentejo Litoral e Alentejo Central respetivamente Eng.º José Minas da Gama Pinheiro, Eng.ª Joana Galhardo Almodôvar Cruz Nascimento, Eng.º José Franco Martins Coelho de Paiva e Eng.º Paulo António Paulino Barbosa:
a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional dentro dos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como os abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar a condução dos veículos afetos ao respetivo Serviço Regional, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;
c) Autorizar a realização de despesas correntes com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 1.500;
d) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao montante de (euro) 350;
e) Coordenar e proferir decisão final nos processos de licenciamento de explorações pecuárias, no âmbito do Regime de Exercício da Atividade Pecuária (REAP), tendo em conta as competências atribuídas à DRAP Alentejo pelo Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho, na sua redação atual, e respetiva regulamentação complementar, nas classes 2 (com sistema de exploração extensivo) e classe 3;
f) Emitir declarações ou pareceres sobre a qualidade ou estatuto de agricultor, em articulação e segundo as normas e orientações técnicas da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural;
g) Emitir pareceres sobre práticas agrícolas e conversões culturais;
h) Emitir pareceres no âmbito da RAN, IMT e PROTA;
i) Emitir parecer em aparcamentos de gado, concessão e renovação, apresentados no âmbito da Portaria 247/2001 de 22 de março, em articulação com a DSDAR;
j) Assinatura no que respeita a assuntos correntes do respetivo Serviço Regional.
1.9 - Delego ainda no Chefe de Divisão do Serviço Regional do Alentejo Central, Eng.º Paulo António Paulino Barbosa:
Do regime de apoio à reestruturação e à reconversão das vinhas (VITIS), ao abrigo da alínea d) do n.º 3 e da alínea d) do n.º 4, ambas do artigo 5.º da Portaria 323/2017, de 26 de outubro:
a) Analisar e decidir as candidaturas que não se encontrem sujeitas a critérios de seleção e a hierarquização;
b) Analisar e decidir as candidaturas e pedidos de pagamento de campanhas anteriores à de 2014/2015, inclusive, com exceção daquelas em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias;
c) Analisar e decidir os pedidos de pagamento antecipados a partir da campanha de 2014/2015, com exceção daqueles em que as Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias;
d) Analisar e decidir as transferências de titularidade de projetos ativos no sistema de informação do IFAP, IP.
2 - Delego ainda:
2.1 - No Diretor de Serviços de Investimento, Eng.º Gonçalo de Santa Maria de Barro de Sommer Ribeiro a competência para:
a) No âmbito dos procedimentos de análise e contratação de pedidos de apoio e validação de pedidos de pagamento PRODER, PDR 2020, PROMAR, MAR2020 e do Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinha, nas minhas faltas e impedimentos, dentro dos condicionalismos legais e normativos vigentes, emitir parecer/despachos em fase de decisão intermédia e decidir as alterações que venham a verificar-se nos projetos em fase posterior à aprovação, quer ao nível das condicionantes, quer na fase de pagamentos as alterações e compensações dos investimentos aprovados;
b) Decidir na fase de pagamento as situações decorrentes da aplicação do Reg. de Execução (UE) n.º 809/2014 da Comissão, de 17 de julho;
c) A decisão de procedimento de reanálise de pedidos de apoio, incluindo situações decorrentes de pronúncia de interessados em sede de audiência prévia, vinculada aos normativos legais e orientações técnicas;
d) Emitir parecer a apresentar à Unidade de Gestão, no âmbito das competências conferidas à DRAP Alentejo, enquanto organismo intermédio do Programa MAR 2020, nos temos do artigo 38.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro;
e) Validar pagamentos no âmbito do Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas.
2.2 - No Diretor de Serviços de Investimento, Eng.º Gonçalo de Santa Maria de Barros de Sommer Ribeiro e, relativamente aos processos no âmbito da respetiva área geográfica, nos Chefes dos Serviços Regionais do Norte Alentejano, Baixo Alentejo, Alentejo Litoral e Alentejo Central, respetivamente Eng.º José Minas da Gama Pinheiro, Engª Joana Galhardo Almodôvar Nascimento, Eng.º José Franco Martins Coelho de Paiva e Eng.º Paulo António Paulino Barbosa, a competência para:
a) Autorizar a prorrogação dos prazos de início e conclusão da execução do investimento, desde que com motivos devidamente fundamentados e justificados, dentro dos limites contratuais definidos na legislação aplicável;
b) Proferir decisão sobre "Autos de Fecho" e "Autos de Acompanhamento e Avaliação" e "Relatórios de Acompanhamento" no âmbito do Programa RURIS e Reg. (CE) n.º 2080/92, "Autos de Avaliação do Projeto", no âmbito do Programa AGRO, bem como sobre "Relatórios de Verificação Física no Local" no âmbito do PRODER, PDR2020 e MAR2020;
c) Proferir decisão sobre reanálise de projetos no âmbito do Reg. (CE) n.º 797/85, Reg. (CE) n.º 2328/91, Reg. (CE) n.º 2080/92, Programas RURIS/FTA, RURIS/Cessação de Atividade e Programa AGRO, PRODER, PROMAR, MAR e RRN;
d) Validar pagamentos no âmbito do Reg. (CE) n.º 797/85, Reg. (CE) n.º 2328/91, Reg. (CE) n.º 2080/92, Programas RURIS/FTA, RURIS/Cessação de Atividade, PRODER, PDR202, PROMAR, MAR2020 e RRN;
e) No âmbito dos procedimentos de análise, reanálise, contratação de pedidos de apoio e validação de pedidos de pagamento do PDR2020, MAR2020 e RRN dentro dos condicionalismos legais e normativos vigentes, emitir parecer ou despacho em fase de decisão intermédia e decidir as alterações que venham a verificar-se nos projetos em fase posterior à aprovação, quer ao nível das condicionantes, quer na fase de pagamentos, as alterações e compensações dos investimentos aprovados;
2.3 - No Diretor de Serviços de Investimento, Eng.º Gonçalo de Santa Maria de Barros de Sommer Ribeiro e na Técnica Superior Eng.ª Teresa Maria do Ó Gonçalves da Silva Figueira Falcão, a competência para representar a Direção Regional na Autoridade de Gestão do MAR2020.
2.4 - Subdelego ainda no Diretor de Serviços de Investimento:
Através do "Contrato de Delegação de Competências da Autoridade de Gestão do MAR 2020 nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas", celebrado em 12/12/2019, foram delegadas nas DRAP, na pessoa do seu dirigente máximo e com faculdade de subdelegação, nos termos das disposições conjugadas do artigo 46.º, n.º 1, do artigo 47.º, n.º 2, e do artigo 159.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, as competências necessárias para executar as funções previstas no artigo 125.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 46.º n.º 2 e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, subdelego as seguintes competências no Diretor de Serviços de Investimento, Eng.º Gonçalo de Santa Maria de Barros de Sommer Ribeiro:
a) Disponibilizar aos organismos intermediários e beneficiários as informações pertinentes para, respetivamente exercerem as suas funções e realizarem as operações;
b) Garantir que os dados sobre cada operação que sejam necessários para os exercícios de monitorização, avaliação, gestão financeira, verificação e auditoria, incluindo, se for caso disso, os dados sobre os participantes individuais nas operações são recolhidos, introduzidos e registados no sistema a que se refere a alínea anterior;
c) Definir e, uma vez aprovados aplicar procedimentos e critérios adequados de seleção;
d) Assegurar que a operação selecionada corresponde ao âmbito de uma medida identificada na ou nas prioridades do programa operacional;
e) Verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional para cumprir as condições de apoio da operação, incluindo os requisitos específicos aplicáveis aos produtos e serviços a realizar no âmbito da operação, o plano financeiro e o prazo de execução antes de a operação ser aprovada;
f) Sempre que a operação tenha início antes da apresentação do pedido de financiamento à autoridade de gestão, verificar se foi cumprida a legislação aplicável à operação em causa;
g) Certificar-se de que as operações selecionadas para receber apoio do Fundo não incluem atividades que tenham feito parte de uma operação que tenha sido ou devesse ter sido objeto de um procedimento de recuperação em conformidade com o artigo 71.º do RDC, na sequência de uma deslocalização de uma atividade produtiva fora da área do programa;
h) Determinar as medidas a que serão atribuídas as despesas da operação;
i) Verificar a realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados e o pagamento da despesa declarada pelos beneficiários, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o programa operacional e com as condições de apoio à operação;
j) Garantir que os beneficiários envolvidos na execução das operações reembolsadas, com base em custos elegíveis efetivamente suportados, utilizam um sistema contabilístico separado ou a codificação contabilística adequada para todas as transações relacionadas com a operação;
k) Estabelecer procedimentos para que todos os documentos sobre a despesa e as auditorias, necessários para garantir um registo adequado das auditorias, sejam conservados em conformidade com o artigo 72.º, alínea g).
3 - Delego na Diretora de Serviços de Administração, Dr.ª Anabela Ferreira dos Santos Apolinário, no Chefe da Divisão de Gestão Financeira, Dr. António Manuel Coelho Freire, na Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Isaura Maria Cebola Dias a competência para autorizar a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
4 - Tendo em vista imprimir maior flexibilidade e celeridade à execução orçamental e reduzir as formalidades da sua tramitação nos serviços da DRAP Alentejo, sem prejuízo do regime legal aplicável, delego ainda na Diretora de Serviços de Administração, Dr.ª Anabela Ferreira dos Santos Apolinário a competência para, nas minhas faltas ou impedimentos, autorizar as alterações orçamentais necessárias para assegurar o pagamento das remunerações certas e permanentes e outros abonos, nas diversas fontes de financiamento.
Com exceção das competências a que se refere o ponto 2.1, as competências ora delegadas poderão ser subdelegadas, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais.
O presente despacho produz efeitos a 01/06/2020.
3 de junho de 2020. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, José Manuel Godinho Calado.
313368332