Sumário: Subdelegação de competências dos Secretários de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e das Pescas nos diretores regionais de Agricultura e Pescas do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos das competências delegadas de acordo com o disposto na subalínea iii) da alínea a) do n.º 3, do n.º 5 e n.º 6, todos do Despacho 572/2020, de 18 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, e pela alínea d) do ponto 1.1 do n.º 1, do n.º 2 e n.º 6, todos do Despacho 47/2020, de 20 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, subdelega-se na licenciada Carla Maria Gonçalves Alves Pereira, na qualidade de diretora regional de Agricultura e Pescas do Norte, no licenciado Fernando Carlos Alves Martins, na qualidade de diretor regional de Agricultura e Pescas do Centro, no licenciado José Nuno Lacerda Fonseca, na qualidade de diretor regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, no Professor Doutor José Manuel Godinho Calado, na qualidade de diretor regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, e no Professor Doutor João Pedro Valadas da Silva Monteiro, na qualidade de diretor regional de Agricultura e Pescas do Algarve, designados, respetivamente, pelos Despachos 12002/2018, de 13 de dezembro, 12000/2018, de 13 de dezembro, 12004/2018, de 13 de dezembro, 12070/2018, de 14 de dezembro e 12001/2018, de 13 de dezembro, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 500 000,00, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 245/2003, de 7 de outubro, 1/2005, de 4 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, aplicável nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como a correspondente decisão de contratar e escolha do tipo de procedimento, assim como praticar todos os demais atos, antecedentes e subsequentes, nos termos do artigo 109.º do mesmo diploma, incluindo adiantamentos, nos termos gerais;
b) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
c) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de (euro) 1 250 000,00, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, conjugada, com o artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;
d) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal a exercer funções na respetiva Direção Regional, para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas, sem prejuízo do disposto no Despacho 1/2020, de 8 de janeiro, da Ministra da Agricultura;
e) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
f) Autorizar o uso de telemóvel nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.
2 - Autorizam-se, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, os diretores regionais a subdelegar, respetivamente, no todo ou em parte, as competências que lhes são subdelegadas no presente despacho.
3 - Ratificam-se, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação, desde 26 de outubro de 2019 até à data da publicação do presente despacho.
27 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo. - O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada.
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