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Aviso 11136/2014, de 6 de Outubro

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Sumário

Contratação por tempo indeterminado - abertura excecional de procedimento concursal comum (reservas de recrutamento)

Texto do documento

Aviso 11136/2014

Contratação por tempo indeterminado

Abertura excecional de procedimento concursal comum

(reservas de recrutamento)

1 - Nos termos do artigo 64.º, n.º 2 da Lei 83-C/2013 de 31/12, e por proposta da Câmara Municipal de 17 de setembro de 2014 foi deliberado pela Assembleia Municipal de 29 de setembro de 2014, autorizar a abertura excecional de procedimento concursal de reserva recrutamento para o provimento de necessidade futuras, (que se venham a verificar ou a criar no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final), nos termos da b) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1, com as alterações da Portaria 145-A/2011 de 6/4, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado com sujeição ao período experimental:

(ver documento original)

2 - De acordo com o disposto no artigo 64.º, n.º 1 da Lei 83-C/2013, os procedimentos destinam-se a candidatos que já possuam uma RJEP por tempo indeterminado, sem prejuízo do alargamento a outros conforme deliberado pela Assembleia Municipal, com observância das prioridades na ocupação dos postos de trabalho estipuladas pelo artigo 49.º da citada lei.

Em consequência, serão aceites candidaturas com RJEP (vinculados por CTI ou a termo) e candidaturas externas de candidatos não vinculados.

3 - Para efeitos do artigo 19.º da portaria 83-A/2009 será o procedimento publicitado na BEP (www.bep.gov.pt), visando inscrição de eventuais candidatos em requalificação.

4 - Não existem reservas de recrutamento neste órgão e não são conhecidas reservas centralizadas na ECCRR.

5 - Local de trabalho: área geográfica do Município da Sertã

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

(ver documento original)

7 - Vencimento:

Nos termos da tabela salarial única com as condicionantes do artigo 42.º da Lei 83-C/2013:

Técnico Superior: (euro)1.201,48; Assistente Técnico: (euro)683,33; restantes: (euro)505 (RMMG), sem prejuízo de manutenção do já auferido pelos detentores de RJEP por CTI.

8 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da LGTFP (lei 35/2014)

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste serviço idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.

10 - Forma, local e prazo de apresentação da candidatura:

As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 e do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio, disponível no site da Câmara Municipal de Sertã (www.cm-serta.pt), dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento Integrado ao Munícipe, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 08H30 às 16H30, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Sertã - Largo do Município, 6100-738 Sertã, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.1 - Documentação exigida:

Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado.

11 - Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público (RJEP) previamente constituída, para além da documentação acima referida, devem entregar:

a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a descrição das funções que se encontra a executar e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável e a respetiva remuneração auferida.

b) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

12 - Os candidatos que exerçam funções neste serviço estão dispensados de entregar a declaração solicitada na alínea a) do ponto anterior.

13 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 - Métodos de Seleção obrigatórios (artigo 36.º da LGTFP)

14.1 - Candidatos não vinculados ou vinculados por contrato a termo:

a) Provas de Conhecimentos (PC) de natureza oral, destinadas a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função.

14.2 - No recrutamento de candidatos com RJEP por CTI, que estejam a cumprir ou a executar a atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC), incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.

b) Entrevista de avaliação das competências (EAC), visando observar as competências dos candidatos com as exigíveis ao exercício da função.

14.3 - Os métodos referidos no ponto anterior podem ser afastados pelos próprios candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos em 14.1.

14.4 - A aplicação dos métodos obrigatórios será complementada com recurso à entrevista profissional de seleção (EPS).

14.5 - O resultado de cada método será expresso na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores e deste modo afastados do método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

14.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

14.7 - Classificação final:

(ver documento original)

14.8 - Aplicação da prova de conhecimentos (PC): deverá sempre considerar-se a versão atualizada da legislação indicada.

R1: Prova de Conhecimentos (PC), de natureza oral e versará sobre a seguinte matéria: Constituição da República Portuguesa, na redação atual, aprovada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Código do Procedimento Administrativo, na redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro; Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, na redação atual, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro; Regime jurídico das Autarquias Locais, na redação atual, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na redação atual, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na redação atual, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro; Bases da política e do regime de proteção e valoração do património cultural, na redação atual, aprovadas pela Lei 107/2001, de 8 de setembro; Lei-quadro dos Museus Portugueses, na redação atual, aprovada pela Lei 47/2004, de 19 de agosto; Regime Jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal, na redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho; Procedimento de Inventariação do Património Cultura Imaterial, na redação atual, aprovado pela Portaria 196/2010, de 9 de abril; Regime Jurídico do Património Cultural Imaterial, na redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho; Lei Orgânica da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC, na redação atual, aprovada pelo Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio; Desvallées, A. Mairesse F. Key concepts of Museology, ICOM, 2010, disponível em http://icom.museum/what-we-do/professional-standards/key-concepts-of-museology.html; "Conservador-restaurador: uma definição da profissão" (ICOM-CC, Copenhaga 1984) em conjunto com as "Diretrizes Profissionais I, II, III: Definição da Profissão (atualizado a 1 de março de 2002); Princípios Gerais para a aplicação do Código de Ética (atualizado a 7 de março de 2003) e Requisitos básicos para a formação na Conservação e Restauro (atualizado a 2 de abril de 2004); Documento de Pavia (1997); Carta de Veneza - Carta Internacional sobre Conservação e Restauro de Monumentos e Sítios (1964).

R2: Prova de Conhecimentos (PC), de natureza oral e versará sobre a seguinte matéria: Constituição da República Portuguesa, na redação atual, aprovada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Código do Procedimento Administrativo, na redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro; Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, na redação atual, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro; Regime jurídico das Autarquias Locais, na redação atual, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na redação atual, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na redação atual, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro; lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (LBAFD), na redação atual, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro; Regime jurídico das instalações desportivas de uso público, na redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho; Regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), na redação atual, aprovado pela Lei 39/2012, de 28 de agosto; Regime Jurídico das instalações desportivas de uso público, na redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei 110/2012, de 21 de maio; Regime Jurídico do seguro desportivo obrigatório, na redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro; Portaria 326/2013, de 1 de novembro; Regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto, aprovado pela Lei 40/2012, de 28 de agosto; Regime Jurídico aplicável ao nadador-salvador, aprovado pela Lei 68/2014 de 29 de agosto.

R3: Prova de Conhecimentos (PC), de natureza oral e versará sobre a seguinte matéria: Constituição da República Portuguesa, na redação atual, aprovada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Código do Procedimento Administrativo, na redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro; Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, na redação atual, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro; Regime jurídico das Autarquias Locais, na redação atual, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na redação atual, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na redação atual, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro.

R4: Prova de Conhecimentos (PC), de natureza oral e versará sobre a seguinte matéria: Constituição da República Portuguesa, na redação atual, aprovada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Código do Procedimento Administrativo, na redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro; Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, na redação atual, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro; Regime jurídico das Autarquias Locais, na redação atual, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na redação atual, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na redação atual, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro; lei de proteção de crianças e jovens em perigo, na redação atual, aprovada pela Lei 147/99, de 1 de setembro; Regime jurídico do transporte coletivo de crianças, na redação atual, aprovado pela Lei 13/2006, de 17 de abril.

R5: Prova de Conhecimentos (PC), de natureza oral e versará sobre a seguinte matéria: Constituição da República Portuguesa, na redação atual, aprovada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Código do Procedimento Administrativo, na redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro; Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, na redação atual, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro; Regime jurídico das Autarquias Locais, na redação atual, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na redação atual, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na redação atual, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro; lei de proteção de crianças e jovens em perigo, na redação atual, aprovada pela Lei 147/99, de 1 de setembro; Regime jurídico do transporte coletivo de crianças, na redação atual, aprovado pela Lei 13/2006, de 17 de abril; Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro, na redação atual, regula a transferência para os municípios do continente das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares; Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, na redação atual, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação; Decreto-Lei 186/2008, de 19 de setembro, na redação atual, cria um título de transporte destinado a todas as crianças e jovens que não beneficiem do transporte escolar.

R6: Prova de Conhecimentos (PC), de natureza prática, numa única fase e de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova será composta por 3 tarefas, sendo cada uma valorada de 0 a 20 valores. A classificação final corresponde à média simples dos valores obtidos em cada tarefa.

A prova prática de conhecimentos consistirá na execução das seguintes tarefas:

1.ª Tarefa - Proceder à limpeza e recolha de resíduos numa determinada área/espaço ajardinado.

2.ª Tarefa - Proceder à limpeza e regularização de uma valeta sem utilização de maquinaria.

3.ª Tarefa - Execução de um muro simples com recurso a blocos de cimento.

Na prova prática de conhecimentos serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação de cada uma das tarefas:

a) Perceção e compreensão da tarefa;

b) Qualidade da realização;

c) Celeridade na execução;

d) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

R7: Prova de Conhecimentos (PC), de natureza oral e versará sobre a seguinte matéria: Constituição da República Portuguesa, na redação atual, aprovada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Código do Procedimento Administrativo, na redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro; Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, na redação atual, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro; Regime jurídico das Autarquias Locais, na redação atual, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na redação atual, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na redação atual, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro; Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, na redação atual, aprovado pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro.

14.9 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14.10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica.

14.11 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível ao público e disponibilizadas na página eletrónica, sendo ainda objeto de aviso na 2.ª seria do DR.

15 - Nos termos gerais, serão equiparados a contratados a termo, os candidatos ao abrigo de regime incentivos ao serviço militar.

16 - Composição do júri e responsáveis pelo período experimental:

R1:

Presidente: Marta Maria Farinha Martins, Técnica Superior.

1.º Vogal: Ana Filipa Lopes Vinagre, Técnica Superior.

2.º Vogal: Ana Cristina Fernandes Delgado, Técnica Superior.

1.º Vogal Suplente: Paulo Manuel Rocha da Cunha Esteves, Chefe de Divisão.

2.º Vogal Suplente: César Luís de Miranda Carvalho, Chefe de Divisão.

R2:

Presidente: Vítor Manuel Dias Tomás, Técnico Superior.

1.º Vogal: Ana Filipa Lopes Vinagre, Técnica Superior.

2.º Vogal: Rui Alexandre Silva Lourenço, Técnico Superior.

1.º Vogal Suplente: Daniela Maria Latado Bernardo, Técnica Superior.

2.º Vogal Suplente: António Pedro de Olival Vidigal Costa, Técnico Superior.

R3:

Presidente: Paulo Manuel Rocha da Cunha Esteves, Chefe de Divisão.

1.º Vogal: Ana Filipa Lopes Vinagre, Técnica Superior.

2.º Vogal: Luís Filipe Martins Costa, Assistente Técnico.

1.º Vogal Suplente: Vítor Manuel Dias Tomás, Técnico Superior.

2.º Vogal Suplente: Isabel Batista Nunes, Assistente Técnica.

R4:

Presidente: Arminda Alexandra Miranda Magalhães, Técnica Superior.

1.º Vogal: Ana Filipa Lopes Vinagre, Técnica Superior.

2.º Vogal: Rosa Margarida Nunes Batista, Assistente Técnica.

1.º Vogal Suplente: Carlos Alberto do Carmo António Venâncio, Assistente Técnico.

2.º Vogal Suplente: António Pedro de Olival Vidigal Costa, Técnico Superior.

R5:

Presidente: Ana Filipa Lopes Vinagre, Técnica Superior.

1.º Vogal: Arminda Alexandra Miranda Magalhães, Técnica Superior.

2.º Vogal: Carlos Alberto do Carmo António Venâncio, Assistente Técnico.

1.º Vogal Suplente: Luís Filipe Martins Costa, Assistente Técnico.

2.º Vogal Suplente: Fernando Lopes Mateus, Assistente Operac.

R6:

Presidente: César Luís de Miranda Carvalho, Chefe de Divisão.

1.º Vogal: Ana Filipa Lopes Vinagre, Técnica Superior.

2.º Vogal: Álvaro Ferreira Ribeiro, Enc. Operac.

1.º Vogal Suplente: Victor Manuel Vinagre Dias, Enc. Operac.

2.º Vogal Suplente: Ezequiel Martins Fernandes de Oliveira, Enc. Operac.

R7:

Presidente: Ana Filipa Lopes Vinagre, Técnica Superior.

1.º Vogal: Vítor Manuel Dias Tomás, Técnico Superior.

2.º Vogal: Luís Filipe Martins Costa, Assistente Técnico.

1.º Vogal Suplente: Henrique Manuel Nunes de Azevedo, Enc. Operac.

2.º Vogal Suplente: Carlos Manuel Nunes Farinha, Assistente Técnico.

Os presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efetivos.

17 - Haverá lugar à audiência dos interessados em dois momentos: 1) dos excluídos na admissão; 2) na projeto de lista final classificativa unitária.

1 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Farina Nunes.

308128929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Decreto-Lei 299/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social

    Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-19 - Decreto-Lei 186/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, que regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, criando o passe escolar ou «passe4_18@escola.tp».

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-21 - Decreto-Lei 110/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 39/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 40/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-28 - Lei 3/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de dezembro (transposição total), relativa aos serviços no mercado interno e procede à sua republicação, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 13 de dezembro (transpos (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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