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Deliberação 1413/2018, de 31 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Sónia Alexandra da Silva Paixão dos Santos Bernardo Lopes

Texto do documento

Deliberação 1413/2018

Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 57/2011, de 28 de novembro, 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011, de 22 de março, 5/2012, de 17 de janeiro, 123/2012, de 20 de junho, 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março e 96/2015, de 29 de maio, da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho 9974/2018, de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 25 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2018, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no âmbito das suas competências próprias e das competências que lhe foram subdelegadas, deliberou em reunião realizada em 5 de novembro de 2018, delegar e subdelegar na Vice-Presidente, Sónia Alexandra da Silva Paixão dos Santos Bernardo Lopes, com a faculdade de subdelegação, no âmbito da Divisão de Informação e Comunicação e da Divisão de Documentação e Museologia do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, da Divisão de Infraestruturas do Departamento de Infraestruturas, do Departamento Jurídico e de Auditoria, da Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional, da Autoridade Antidopagem de Portugal e da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar todos os assuntos correntes decorrentes do presente despacho de delegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;

b) Representar o IPDJ, I. P. em todos os atos públicos em que intervenha e na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais.

2 - No âmbito da Divisão de Informação e Comunicação e da Divisão de Documentação e Museologia do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas nas alíneas a) a f) e k) a n) do artigo 3.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto, bem como as enunciadas no Despacho 1640/2014, de 3 de fevereiro de 2014, e no Despacho 10920/2012, de 13 de agosto de 2012;

b) Dinamizar e acompanhar a atividade decorrente da participação do IPDJ, I. P. na European Youth Information and Counselling Agency (ERYCA).

3 - No âmbito da Divisão de Infraestruturas Desportivas do Departamento de Infraestruturas:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas nas alíneas a) a e) e h) do n.º 2 do artigo 8.º e no artigo 18.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto;

b) Autorizar a elaboração e execução de projetos relativos às infraestruturas do IPDJ, I. P.;

c) Autorizar o desenvolvimento de estudos, bem como os procedimentos inerentes à escolha e divulgação de informação técnica relevante sobre o planeamento, programação, gestão, construção e modernização de infraestruturas do IPDJ, I. P.;

d) Autorizar e decidir a elaboração dos procedimentos relativos a empreitadas públicas;

e) Autorizar o apoio técnico a terceiros, designadamente, através de pareceres e consultoria técnica no processo de modernização de infraestruturas;

f) Despachar e decidir todos os assuntos relativos à promoção, incentivo e apoio de iniciativas de ecossustentabilidade que visam a diminuição do consumo de água e energia e promovam uma gestão eficiente dos resíduos;

g) Autorizar a elaboração de estudos e propostas, em articulação com outras autoridades administrativas e com as organizações representativas do sistema desportivo no âmbito da melhoria da qualidade das infraestruturas, em especial no domínio da segurança, salubridade e funcionalidade técnico-desportiva;

h) Solicitar e despachar análises e pareceres sobre os programas e planos de ordenamento do território em matéria de infraestruturas desportivas, no quadro da promoção e desenvolvimento de redes de equipamentos desportivos;

i) Autorizar a elaboração do cadastro e o registo de dados e indicadores, para efeitos de caracterização do parque de infraestruturas desportivas nacional, em articulação com os serviços responsáveis pelos restantes fatores de desenvolvimento desportivo, no âmbito da Carta Desportiva Nacional;

j) Autorizar o exercício das atribuições legalmente conferidas ao IPDJ, I. P., relativamente às infraestruturas, na coordenação, acompanhamento dos procedimentos, vistorias e licenciamento, nos casos previstos na lei;

k) Autorizar a Divisão de Infraestruturas Desportivas a participar na transposição de normas e especificações técnicas europeias e internacionais, no âmbito do Sistema Nacional de Qualidade e do Comité Europeu de Normalização (CEN), aplicáveis a infraestruturas desportivas, sua divulgação e adoção generalizada.

4 - No âmbito do Departamento Jurídico e de Auditoria:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 5.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto;

b) Acompanhar os processos de infração e contencioso;

c) Instaurar e decidir os processos de contraordenação que sejam da competência do IPDJ, I. P. e aplicar as coimas e as sanções acessórias, designadamente, previstas no Decreto-Lei 65/97, de 31 de março, alterado sucessivamente pelo Decreto-Lei 79/2009, de 2 de abril, e no Decreto-Lei 86/2012, de 10 de abril, no Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro, na Lei 24/2013, de 20 de março, e no Decreto-Lei 45/2015, de 9 de abril;

d) Autorizar o pagamento das coimas aplicadas em prestações;

e) Ordenar a instauração de ações de fiscalização ao abrigo do disposto na Lei 24/2013, de 20 de março, e no Decreto-Lei 10 /2009, de 12 de janeiro;

f) Determinar a instauração de processos de inquérito, designadamente, no âmbito do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto.

5 - No âmbito da Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 20.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto;

b) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho (SIADAP 1);

c) Acompanhar a elaboração dos instrumentos de gestão, designadamente, o Relatório e o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, o Relatório e o Plano de Atividades;

d) Acompanhar a elaboração e execução do Plano de Igualdade e do Plano de Ética do IPDJ, I. P.;

e) Autorizar a celebração de protocolos que compreendam benefícios para os trabalhadores do IPDJ, I. P.;

f) Praticar os atos necessários à prossecução dos procedimentos relativos às reclamações recebidas em sede de Livro Amarelo e ao acesso a documentos administrativos e à informação administrativa, previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto.

6 - No âmbito da Autoridade Antidopagem de Portugal:

a) Praticar todos os atos necessários ao apoio logístico, administrativo e financeiro, nos termos previstos no artigo 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro;

b) Autorizar a realização de despesas, designadamente, com aquisição de bens e serviços e empreitadas, e respetivos pagamentos até ao montante de (euro)100.000,00 (cem mil euros), conforme o previsto no artigo 17.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

c) Aprovar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro)100.000,00 (cem mil euros);

d) Decidir contratar, adjudicar e outorgar contratos até ao montante referido nas anteriores alíneas a) e b), nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao montante de (euro)100.000,00 (cem mil euros);

e) Autorizar o processamento e respetivo pagamento de prestação do trabalho suplementar, e, ainda, de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço e respetivos pagamentos;

f) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio.

7 - No âmbito da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto: Praticar todos os atos necessários ao apoio logístico e administrativo, nos termos previstos no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 10/2018, de 3 de outubro.

8 - No âmbito das áreas de intervenção das competências previstas nos pontos anteriores, são, ainda, delegadas e subdelegadas as competências para a prática dos seguintes atos, enquadrados no campo de ação da Divisão de Recursos Humanos e da Divisão de Aprovisionamento e Património do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:

a) Autorizar a acumulação de funções, nos termos constantes da legislação em vigor;

b) Definir as condições que justificam a prestação de trabalho suplementar, nos termos conjugados do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, bem como a execução do registo a que se refere o artigo 121.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, efetuado de acordo com o modelo aprovado pela Portaria 609/2009, de 5 de junho;

c) Autorizar a realização de trabalho suplementar em dias úteis, em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados, bem como o respetivo pagamento, aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público, nos termos legais aplicáveis;

d) Conceder, quanto aos cargos de direção intermédia, licenças por períodos até 30 dias, bem como justificar faltas e autorizar o gozo de férias, seguidas ou interpoladas e a acumulação das mesmas por interesse do serviço;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

f) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço;

g) Autorizar a utilização de avião nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como as deslocações de serviço em território nacional e no estrangeiro e respetivas despesas;

h) Autorizar a equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, aquando de deslocações em serviço, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;

i) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores e dirigentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, quando importem custos para o serviço, e fora do território nacional;

j) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em ações de autoformação, nos termos e limites previstos no Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;

k) Autorizar a realização de despesas, designadamente, com aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros), conforme o previsto no artigo 17.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;

l) Aprovar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);

m) Decidir contratar, adjudicar e outorgar contratos até ao montante referido nas alíneas b) e c), nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao montante de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros).

9 - Substituir o Presidente nos assuntos de caráter urgente que se encontrem no âmbito da sua delegação de competências, sempre que este se encontre impedido por qualquer motivo.

10 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

11 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.

12 - A Vice-Presidente é substituída, nas faltas e impedimentos, pelo Presidente.

13 - A presente Deliberação produz efeitos a partir de 4 de setembro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pela Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Sónia Alexandra da Silva Paixão dos Santos Bernardo Lopes, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

5 de novembro de 2018. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Vítor Pataco.

311935175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3571652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto-Lei 65/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas, tendo em vista a salvaguarda das condições técnicas e de segurança de tais recintos. Define o regime aplicável aos recintos de diversões aquáticas, assim como o processo de licenciamento de construção e funcionamento e de fiscalização. Prevê o regime sancionatório para o não cumprimento do estabelecido no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 79/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de Março, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-10 - Decreto-Lei 86/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de março, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-20 - Lei 24/2013 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo em todo o território nacional, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o Decreto-Lei n.º 92/20 (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Decreto-Lei 132/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 40/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, anteriormente designado Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

  • Tem documento Em vigor 2015-04-09 - Decreto-Lei 45/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de proteção do nome, imagem e atividades desenvolvidas pelas federações desportivas, bem como o respetivo regime contraordenacional

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-A/2016 - Finanças

    Define o regime da formação profissional na Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2018-10-03 - Decreto Regulamentar 10/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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