Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 57/2011, de 28 de novembro, 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011, de 22 de março, 5/2012, de 17 de janeiro, 123/2012, de 20 de junho, 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março e 96/2015, de 29 de maio, da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho 9974/2018, de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 25 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2018, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no âmbito das suas competências próprias e das competências que lhe foram subdelegadas, deliberou em reunião realizada em 5 de novembro de 2018, delegar e subdelegar na Vice-Presidente, Sónia Alexandra da Silva Paixão dos Santos Bernardo Lopes, com a faculdade de subdelegação, no âmbito da Divisão de Informação e Comunicação e da Divisão de Documentação e Museologia do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, da Divisão de Infraestruturas do Departamento de Infraestruturas, do Departamento Jurídico e de Auditoria, da Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional, da Autoridade Antidopagem de Portugal e da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos correntes decorrentes do presente despacho de delegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
b) Representar o IPDJ, I. P. em todos os atos públicos em que intervenha e na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais.
2 - No âmbito da Divisão de Informação e Comunicação e da Divisão de Documentação e Museologia do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas nas alíneas a) a f) e k) a n) do artigo 3.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto, bem como as enunciadas no Despacho 1640/2014, de 3 de fevereiro de 2014, e no Despacho 10920/2012, de 13 de agosto de 2012;
b) Dinamizar e acompanhar a atividade decorrente da participação do IPDJ, I. P. na European Youth Information and Counselling Agency (ERYCA).
3 - No âmbito da Divisão de Infraestruturas Desportivas do Departamento de Infraestruturas:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas nas alíneas a) a e) e h) do n.º 2 do artigo 8.º e no artigo 18.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto;
b) Autorizar a elaboração e execução de projetos relativos às infraestruturas do IPDJ, I. P.;
c) Autorizar o desenvolvimento de estudos, bem como os procedimentos inerentes à escolha e divulgação de informação técnica relevante sobre o planeamento, programação, gestão, construção e modernização de infraestruturas do IPDJ, I. P.;
d) Autorizar e decidir a elaboração dos procedimentos relativos a empreitadas públicas;
e) Autorizar o apoio técnico a terceiros, designadamente, através de pareceres e consultoria técnica no processo de modernização de infraestruturas;
f) Despachar e decidir todos os assuntos relativos à promoção, incentivo e apoio de iniciativas de ecossustentabilidade que visam a diminuição do consumo de água e energia e promovam uma gestão eficiente dos resíduos;
g) Autorizar a elaboração de estudos e propostas, em articulação com outras autoridades administrativas e com as organizações representativas do sistema desportivo no âmbito da melhoria da qualidade das infraestruturas, em especial no domínio da segurança, salubridade e funcionalidade técnico-desportiva;
h) Solicitar e despachar análises e pareceres sobre os programas e planos de ordenamento do território em matéria de infraestruturas desportivas, no quadro da promoção e desenvolvimento de redes de equipamentos desportivos;
i) Autorizar a elaboração do cadastro e o registo de dados e indicadores, para efeitos de caracterização do parque de infraestruturas desportivas nacional, em articulação com os serviços responsáveis pelos restantes fatores de desenvolvimento desportivo, no âmbito da Carta Desportiva Nacional;
j) Autorizar o exercício das atribuições legalmente conferidas ao IPDJ, I. P., relativamente às infraestruturas, na coordenação, acompanhamento dos procedimentos, vistorias e licenciamento, nos casos previstos na lei;
k) Autorizar a Divisão de Infraestruturas Desportivas a participar na transposição de normas e especificações técnicas europeias e internacionais, no âmbito do Sistema Nacional de Qualidade e do Comité Europeu de Normalização (CEN), aplicáveis a infraestruturas desportivas, sua divulgação e adoção generalizada.
4 - No âmbito do Departamento Jurídico e de Auditoria:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 5.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto;
b) Acompanhar os processos de infração e contencioso;
c) Instaurar e decidir os processos de contraordenação que sejam da competência do IPDJ, I. P. e aplicar as coimas e as sanções acessórias, designadamente, previstas no Decreto-Lei 65/97, de 31 de março, alterado sucessivamente pelo Decreto-Lei 79/2009, de 2 de abril, e no Decreto-Lei 86/2012, de 10 de abril, no Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro, na Lei 24/2013, de 20 de março, e no Decreto-Lei 45/2015, de 9 de abril;
d) Autorizar o pagamento das coimas aplicadas em prestações;
e) Ordenar a instauração de ações de fiscalização ao abrigo do disposto na Lei 24/2013, de 20 de março, e no Decreto-Lei 10 /2009, de 12 de janeiro;
f) Determinar a instauração de processos de inquérito, designadamente, no âmbito do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto.
5 - No âmbito da Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 20.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto;
b) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho (SIADAP 1);
c) Acompanhar a elaboração dos instrumentos de gestão, designadamente, o Relatório e o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, o Relatório e o Plano de Atividades;
d) Acompanhar a elaboração e execução do Plano de Igualdade e do Plano de Ética do IPDJ, I. P.;
e) Autorizar a celebração de protocolos que compreendam benefícios para os trabalhadores do IPDJ, I. P.;
f) Praticar os atos necessários à prossecução dos procedimentos relativos às reclamações recebidas em sede de Livro Amarelo e ao acesso a documentos administrativos e à informação administrativa, previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto.
6 - No âmbito da Autoridade Antidopagem de Portugal:
a) Praticar todos os atos necessários ao apoio logístico, administrativo e financeiro, nos termos previstos no artigo 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro;
b) Autorizar a realização de despesas, designadamente, com aquisição de bens e serviços e empreitadas, e respetivos pagamentos até ao montante de (euro)100.000,00 (cem mil euros), conforme o previsto no artigo 17.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
c) Aprovar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro)100.000,00 (cem mil euros);
d) Decidir contratar, adjudicar e outorgar contratos até ao montante referido nas anteriores alíneas a) e b), nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao montante de (euro)100.000,00 (cem mil euros);
e) Autorizar o processamento e respetivo pagamento de prestação do trabalho suplementar, e, ainda, de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço e respetivos pagamentos;
f) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio.
7 - No âmbito da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto: Praticar todos os atos necessários ao apoio logístico e administrativo, nos termos previstos no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 10/2018, de 3 de outubro.
8 - No âmbito das áreas de intervenção das competências previstas nos pontos anteriores, são, ainda, delegadas e subdelegadas as competências para a prática dos seguintes atos, enquadrados no campo de ação da Divisão de Recursos Humanos e da Divisão de Aprovisionamento e Património do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
a) Autorizar a acumulação de funções, nos termos constantes da legislação em vigor;
b) Definir as condições que justificam a prestação de trabalho suplementar, nos termos conjugados do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, bem como a execução do registo a que se refere o artigo 121.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, efetuado de acordo com o modelo aprovado pela Portaria 609/2009, de 5 de junho;
c) Autorizar a realização de trabalho suplementar em dias úteis, em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados, bem como o respetivo pagamento, aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público, nos termos legais aplicáveis;
d) Conceder, quanto aos cargos de direção intermédia, licenças por períodos até 30 dias, bem como justificar faltas e autorizar o gozo de férias, seguidas ou interpoladas e a acumulação das mesmas por interesse do serviço;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
f) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço;
g) Autorizar a utilização de avião nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como as deslocações de serviço em território nacional e no estrangeiro e respetivas despesas;
h) Autorizar a equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, aquando de deslocações em serviço, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;
i) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores e dirigentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, quando importem custos para o serviço, e fora do território nacional;
j) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em ações de autoformação, nos termos e limites previstos no Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;
k) Autorizar a realização de despesas, designadamente, com aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros), conforme o previsto no artigo 17.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;
l) Aprovar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);
m) Decidir contratar, adjudicar e outorgar contratos até ao montante referido nas alíneas b) e c), nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao montante de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros).
9 - Substituir o Presidente nos assuntos de caráter urgente que se encontrem no âmbito da sua delegação de competências, sempre que este se encontre impedido por qualquer motivo.
10 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.
11 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
12 - A Vice-Presidente é substituída, nas faltas e impedimentos, pelo Presidente.
13 - A presente Deliberação produz efeitos a partir de 4 de setembro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pela Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Sónia Alexandra da Silva Paixão dos Santos Bernardo Lopes, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
5 de novembro de 2018. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Vítor Pataco.
311935175