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Decreto-lei 79/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de Março, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas.

Texto do documento

Decreto-Lei 79/2009

de 2 de Abril

A aplicação prática do regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei 65/97, de 31 de Março, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas, no que respeita, em geral, ao procedimento de licenciamento e, em particular, à obtenção de autorização prévia de localização, revelou a necessidade de proceder a um pequeno ajustamento pontual, com o objectivo de conferir maior celeridade ao procedimento, eliminando intervenções que se consideram desnecessárias, atento o facto de as mesmas poderem ser realizadas, caso assim se justifique, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro.

O presente decreto-lei concretiza, assim, uma das medidas previstas no Programa SIMPLEX - Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa, tendo como objectivo essencial o reforço da eficiência dos processos de licenciamento, evitando a duplicação de intervenções da comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competente, com todas as desvantagens que normalmente tal situação

cria para o particular interessado.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o

seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 65/97, de 31 de Março

O artigo 5.º do Decreto-Lei 65/97, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Localização

Sempre que a instalação de um recinto com diversões aquáticas envolva a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio, a apreciação em razão da localização é efectuada exclusivamente nos termos do RJUE, no âmbito do pedido de informação prévia ou do procedimento aplicável à operação urbanística.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Fevereiro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa - António José de

Castro Guerra - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 13 de Março de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 16 de Março de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/02/plain-249240.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto-Lei 65/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas, tendo em vista a salvaguarda das condições técnicas e de segurança de tais recintos. Define o regime aplicável aos recintos de diversões aquáticas, assim como o processo de licenciamento de construção e funcionamento e de fiscalização. Prevê o regime sancionatório para o não cumprimento do estabelecido no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-04-10 - Decreto-Lei 86/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de março, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-13 - Portaria 256/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa o valor das taxas relativas do procedimento de emissão de alvará de licença de funcionamento de recintos com diversões aquáticas do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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