O Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, veio criar o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P. (abreviadamente designado IPDJ, I. P.), integrado na administração indireta do Estado.
Com a Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, foram aprovados os respetivos estatutos, neles se definindo a organização interna dos serviços, nomeadamente as unidades orgânicas de primeiro nível, e, nucleares.
Por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, e por deliberação do Conselho Diretivo, podem ser criadas, modificadas, ou extintas, unidades orgânicas flexíveis, de segundo nível, integradas, ou não, em unidades orgânicas de primeiro nível, sendo as respetivas competências definidas por despacho, o qual objeto de publicação no Diário da República.
Não obstante o disposto nessa norma ficaram, desde logo, criadas as seguintes unidades orgânicas de segundo grau: Divisão de Recursos Humanos, Divisão de Recursos Financeiros e Divisão de Aprovisionamento e Património, todas integradas no Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais; Divisão do Desporto Federado, integrada no Departamento do Desporto; Divisão de Programas, integrada no Departamento de Juventude; Divisão de Infraestruturas Desportivas e Divisão de Infraestruturas Tecnológicas, ambas integradas no Departamento de Infraestruturas; Divisão de Formação em Tecnologias de Informação e Comunicação, integrada no Departamento de Formação e Qualificação; Delegação do Porto do Departamento de Medicina Desportiva.
A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos.
Pelo que, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, deliberou o Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., o seguinte:
1 - Criar no âmbito do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, a seguinte unidade flexível:
Divisão de Informação e Comunicação, para o exercício das competências referidas nas alíneas a), b), c), d), k), l), n), e o) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro.
2 - A presente deliberação produz efeitos reportados a partir da data da sua assinatura.
21 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha.
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