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Deliberação (extrato) 845/2018, de 31 de Julho

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Sumário

Distribuição das várias áreas de gestão e delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 845/2018

Distribuição das várias áreas de gestão e delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P.

Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., de 29 de maio, e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e de harmonia com o estabelecido no artigo 3.º e no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 127/2014, de 22 de agosto e 173/2014, de 19 de novembro, e no artigo 21.º da Lei-Quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho, 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março e 96/2015, de 29 de maio, e ainda no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e ainda nas alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como o preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), com vista a uma gestão mais célere, eficiente e racional, deliberou proceder à distribuição, pelos seus membros, das responsabilidades de coordenação genérica, gestão corrente e prática de todos os atos relacionados com as respetivas áreas de atividade e serviços - sejam departamentos, unidades orgânicas flexíveis, áreas funcionais e quaisquer outras estruturas ou entidades idênticas integradas na ARSLVT, I. P. - tudo sem prejuízo do exercício das suas competências próprias, nos seguintes termos:

1 - Ao Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Pisco, fica atribuída a responsabilidade de definição e conceção das linhas gerais de orientação estratégica de toda a ARSLVT, I. P., e especificamente a direção, a coordenação e a gestão dos cuidados de saúde primários e das seguintes áreas:

a) Departamento de Saúde Pública;

b) Equipa Regional de Apoio aos Cuidados de Saúde Primários;

c) Gabinete de Projetos e Integração de Cuidados;

d) Gabinete de Comunicação;

e) Gabinete de Auditoria Interna;

f) Comissão de Ética para a Saúde;

g) Comissão de Farmácia e Terapêutica;

h) Coordenação do Internato de Medicina Geral e Familiar;

i) Coordenação do Internato Médico de Saúde Pública;

j) Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;

k) Serviço de Segurança e Saúde no trabalho;

l) Núcleo de Apoio à Investigação.

1.1 - À Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Laura Silveira, fica atribuída a responsabilidade de direção, coordenação e gestão dos sistemas de informação e das seguintes áreas:

a) Equipa Coordenadora Regional de Cuidados Continuados Integrados;

b) Departamento de Planeamento e Contratualização;

c) Equipas de Projeto de Parcerias Público-Privadas.

1.2 - Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Nuno Venade, fica atribuída a responsabilidade de direção, coordenação e gestão das seguintes áreas:

a) Departamento de Recursos Humanos;

b) Departamento de Instalações e Equipamentos;

c) Gabinete Jurídico e do Cidadão;

d) Academia de Formação e Desenvolvimento;

1.3 - Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Rui Vieira, fica atribuída a responsabilidade de direção, coordenação e gestão das seguintes áreas:

a) Departamento de Gestão e Administração Geral;

b) Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral;

c) Unidade Orgânica Flexível de Farmácia;

d) Gabinete de Sistemas de Informação e Tecnologias;

2 - Para os efeitos e com os fundamentos previstos no número anterior, o Conselho Diretivo delibera delegar em cada um dos membros supra mencionados, de acordo com as áreas de gestão que lhes são atribuídas, as competências para a prática dos atos de direção, gestão e disciplina relativos aos trabalhadores que estejam sob a sua direta dependência funcional.

3 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, Diário da República, 2.ª série de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto, do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, alterado pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro, o Conselho Diretivo procede ainda à delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo nos seguintes termos:

3.1 - No Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Pisco, no âmbito das áreas de gestão identificadas no n.º 1 do presente despacho, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

3.1.1 - Relativamente à orientação estratégica e gestão do Instituto, incluindo dos Agrupamentos de Centros de Saúde da respetiva área geográfica de intervenção:

3.1.1.1 - Coordenar e supervisionar a gestão e orientação estratégica, as relações internacionais e de cooperação, a comunicação e sistemas de informação, bem como as matérias relacionadas com a articulação com os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS);

3.1.1.2 - Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro e do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio.

3.1.2 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 1.500.000,00, nos termos das alíneas d) do n.º 1 e b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 38.º da mencionada Lei 3/2004, de 15 de janeiro, incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa;

3.1.3 - Aprovar os horários de funcionamento dos ACES;

3.1.4 - Aprovar a lista dos estabelecimentos da rede pública de saúde que realizam o exame de rastreio previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 18/2007, de 17 de maio;

3.1.5 - Designar os orientadores de formação no âmbito do internato médico;

3.1.6 - Autorizar o gozo a acumulação de férias dos remanescentes membros do Conselho Diretivo.

3.2 - Na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Laura Silveira, no âmbito das áreas de gestão identificadas no n.º 1 do presente despacho, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

3.2.1 - Relativamente ao planeamento, contratualização e sistemas de informação:

3.2.2 - Adotar as medidas necessárias para a melhoria do funcionamento dos serviços e o pleno aproveitamento da capacidade dos recursos humanos e materiais;

3.2.3 - Celebrar acordos com municípios, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas no âmbito da promoção de ações de apoio domiciliário dos utentes do SNS e da RNCCI;

3.2.4 - Autorizar o desenvolvimento de projetos, acordos e acompanhamento da evolução das tecnologias de informação e do desenvolvimento de novas aplicações.

3.2.5 - Autorizar o gozo e acumulação de férias dos Diretores Executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES);

3.2.6 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 1.500.000,00, nos termos das alíneas d) do n.º 1 e b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 38.º da mencionada Lei 3/2004, de 15 de janeiro, incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa;

3.2.7 - Autorizar licenças sem perda de remuneração, assim como a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;

3.2.8 - Autorizar a autoformação dos trabalhadores, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro, desde que não contempladas na alínea r) do artigo 20.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, e sem prejuízo da competência dos Coordenadores de Equipa das Unidades de Saúde Familiares (USF) prevista na alínea f) do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto;

3.3 - No Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Nuno Venade, no âmbito das áreas de gestão identificadas no n.º 1 do presente despacho, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

3.3.1 - Autorizar a utilização de veículo próprio nas deslocações em serviço, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

3.3.2 - Executar o plano de gestão previsional de pessoal, em função dos objetivos e prioridades fixados no plano de atividades, praticando todos os atos necessários para o efeito, designadamente:

a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para o preenchimento de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, incluindo procedimentos simplificados, bem como praticar todos os atos subsequentes, incluindo a homologação da lista de classificação final dos candidatos, e todos os procedimentos inerentes ao período experimental, incluindo as nomeações de júris;

b) Autorizar as situações de mobilidade e de cedência de interesse público em todas as formas e modalidades e praticar todos os atos subsequentes;

3.3.3 - Autorizar o trabalho por turnos, o exercício de funções a tempo parcial e meia jornada e conceder o estatuto de trabalhador estudante;

3.3.4 - Conceder licenças sem remuneração;

3.3.5 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e promover a junta médica;

3.3.6 - Autorizar a dispensa para amamentação e aleitação e a licença especial para assistência a filhos menores;

3.3.7 - Autorizar a dispensa para tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

3.3.8 - Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

3.3.9 - Outorgar acordos de cedência de interesse público, contratos de emprego inserção e contratos de trabalho em funções públicas assim como autorizar a respetiva cessação;

3.3.10 - Autorizar a realização de estágios profissionais e curriculares e praticar todos os atos respeitantes aos mesmos, incluindo a outorga dos respetivos contratos, bem como aprovar os planos de estágios, manuais de acolhimento nos serviços, relatórios de avaliação e emitir certificados de conclusão de estágio;

3.3.11 - Aprovar e supervisionar a execução do plano anual de formação;

3.3.12 - Designar os representantes na comissão técnica de avaliação de enfermagem;

3.3.13 - Homologar a avaliação do desempenho dos trabalhadores que, independentemente da modalidade de constituição da relação de emprego público, exercem funções na ARSLVT, I. P., designadamente os trabalhadores integrados nas carreiras gerais, na carreira especial médica, na carreira especial de enfermagem, na carreira dos técnicos superiores de saúde e na carreira dos técnicos de diagnóstico e terapêutica;

3.3.14 - Autorizar a passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial e quando não haja interesse direto do requerente;

3.3.15 - Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;

3.3.16 - Arquivar participações ou queixas quando não haja lugar a procedimento disciplinar;

3.3.17 - Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e averiguações;

3.3.18 - Assinar autos de consignação, autos de vistoria, medição dos trabalhos, receção provisória e definitiva, parciais ou totais, de obras públicas e de aquisição de bens móveis;

3.3.19 - Assinar autos de suspensão da execução de trabalhos, bem como de autos de entrega de objetos, equipamentos e de outros bens;

3.3.20 - Aprovar as revisões de preços no âmbito dos contratos de empreitada, de acordo com os cronogramas constantes dos contratos ou das suas alterações, até ao limite da competência que lhe é delegada pelo presente despacho;

3.3.21 - Autorizar a liberação de cauções;

3.3.22 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 1.500.000,00, nos termos das alíneas d) do n.º 1 e b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 38.º da mencionada Lei 3/2004, de 15 de janeiro, incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa;

3.3.23 - Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do Conselho Diretivo ou com um diretor ou funcionário com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim como outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

3.3.24 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário e suplementar, nos termos dos artigos 120.º e 162.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

3.3.25 - Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;

3.3.26 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto;

3.3.27 - Qualificar acidentes em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas;

3.3.28 - Autorizar a acumulação de funções, públicas e privadas;

3.3.29 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, em transporte de avião, a título excecional, devidamente fundamentado, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor desde que seja o meio mais económico;

3.3.30 - Representar a ARS no que diz respeito ao projeto do Hospital de Lisboa Oriental (HLO), nomeadamente na assinatura de documentos.

3.4 - No Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Rui Vieira, no âmbito das áreas de gestão identificadas no n.º 1 do presente despacho, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

3.4.1 - Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do Conselho Diretivo ou com um diretor ou funcionário com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim como outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

3.4.2 - Outorgar contratos celebrados no âmbito da gestão do Departamento de Gestão e Administração Geral;

3.4.3 - Aprovar as revisões de preços no âmbito dos contratos de empreitada, de acordo com os cronogramas constantes dos contratos ou das suas alterações, até ao limite da competência que lhe é delegada pelo presente despacho;

3.4.4 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 1.500.000,00, nos termos das alíneas d) do n.º 1 e b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 38.º da mencionada Lei 3/2004, de 15 de janeiro, incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa;

3.4.5 - Designar os júris no âmbito do Código dos Contratos Públicos;

3.4.6 - Proceder à prática dos atos subsequentes à decisão de contratar, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cuja decisão tenha sido emanada pelo membro do Governo competente em data anterior à da presente deliberação;

3.4.7 - Autorizar a liberação de cauções;

3.4.8 - Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto da competente delegação da Direção-Geral do Orçamento;

3.4.9 - Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, as despesas correntes com água, eletricidade, rendas, combustíveis e despesas com comunicações;

3.4.10 - Autorizar o reembolso e o processamento aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentos no recurso a medicina privada, em regime de ambulatório;

3.4.11 - Autorizar os pedidos de autorização de pagamento (PAPs);

3.4.12 - Autorizar a venda de produtos, fixando os respetivos preços até ao montante de (euro) 20.000,00, bem como a alienação de bens móveis e o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro;

3.4.13 - Autorizar a condução de viaturas oficiais em serviço por parte dos respetivos trabalhadores, sendo aquela autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o regime legal aplicável;

3.4.14 - Autorizar a reposição de dinheiros públicos em prestações nos termos do disposto no Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, que estabelece o Regime de Administração Financeira do Estado;

3.4.15 - Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

4 - Em matéria de suplência dos membros do conselho diretivo, para os efeitos previstos no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, observar-se-á o seguinte:

4.1 - O presidente do conselho diretivo Dr. Luís Pisco é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela vice-presidente, Dra. Laura Silveira, e na ausência desta, pelo vogal Dr. Nuno Venade.

4.2 - A vice-presidente do conselho diretivo, Dra. Laura Silveira, é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo presidente do conselho diretivo, Dr. Luís Pisco e, na ausência desta, pelo vogal Dr. Nuno Venade.

4.3 - O vogal do conselho diretivo, Dr. Nuno Venade é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela vice-presidente Dra. Laura Silveira, e, na ausência desta, pelo vogal Dr. Rui Vieira.

4.4 - O vogal do conselho diretivo, Dr. Rui Vieira, é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela Vice-Presidente Dra. Laura Silveira e, na ausência desta, pelo vogal Dr. Nuno Venade.

5 - A presente deliberação produz efeitos desde 14 de dezembro de 2017, ficando por este meio ratificados, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho Diretivo ou pelos dirigentes e coordenadores da área de gestão e administração geral, no âmbito das competências ora delegadas.

26 de junho de 2018. - O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3417675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-17 - Lei 18/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Decreto-Lei 298/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 22/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-22 - Decreto-Lei 127/2014 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração, incluindo os estabelecimentos detidos por instituições particulares de solidariedade social (IPSS), bem como os estabelecimentos detidos por pessoas coletivas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-19 - Decreto-Lei 173/2014 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, que aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 40/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, anteriormente designado Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-A/2016 - Finanças

    Define o regime da formação profissional na Administração Pública

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