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Aviso 9396/2018, de 11 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de 4 postos de trabalho de técnicos superiores em regime de contrato de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso 9396/2018

Procedimento concursal comum para provimento de 4 postos de trabalho de Técnico Superior em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que na sequência da proposta do Sr Presidente da Câmara, aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Tondela, datada de 22-05-2018, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum destinado ao recrutamento e celebração de quatro contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de postos trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara na carreira geral técnico superior:

Referência A) Técnico Superior na área da Comunicação Social;

Referência B) Técnico Superior na área da Engenharia Florestal;

Referência C) Técnico Superior na área da Despesa;

Referência D) Técnico Superior na área do Museu;

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço. Relativamente à consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1 do artigo 41.º da referida portaria e de acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, pela alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, o Município de Tondela foi informado através de correio eletrónico, de 12-06-2018: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado"

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A) 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F), para exercer funções no Gabinete de Comunicação;

Referência B) 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F), para exercer funções no Gabinete Técnico Florestal;

Referência C) 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F), para exercer funções na Divisão Económica e Financeira;

Referência D) 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F), para exercer funções no Museu térreas de Besteiros;

5 - Descrição sumária das funções: o recrutamento destina-se a ocupar postos de trabalho da categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, com funções de complexidade funcional do grau 3, com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP e especificamente as funções de:

Referência A) - Técnico Superior na área da Comunicação Social - Planificar e preparar a informação municipal destinada a divulgação; desenvolver e gerir informação destinada a diversos canais (impresso, digital, radio); produzir conteúdos para rádio e notas de imprensa; produzir e atualizar conteúdos para website e utilizar recursos de multimédia e de produção audiovisual; colaborar na organização de projetos editoriais municipais (boletim municipal, agenda cultural, etc.); definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos organizacionais e tecnológicos dos sistemas de informação garantindo a fiabilidade e a normalização da informação; Colaborar na promoção do concelho; definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguardar informação.

Referência B) -Técnico Superior na área da Engenharia Florestal - desenvolver para o Município, as funções relacionadas com o estudo e o planeamento necessário para a execução de trabalhos relacionados com a gestão florestal; desenvolver funções enquadradas no âmbito das tarefas do Gabinete Técnico Florestal (GTF), em resposta às solicitações do Município, do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) das entidades relacionadas e em resposta aos munícipes, dar apoio em ações de formação, na área florestal, proceder ao preenchimento de registos obrigatórios, de acordo com a legislação em vigor, no âmbito de políticas florestais e acompanhamento e fiscalização de serviços adjudicados pela autarquia.

Referência C) - Técnico Superior na área da Despesa - Dar apoio técnico na preparação e elaboração de Documentos Previsionais; Dar apoio técnico na preparação e elaboração de Documentos de Prestação de Contas; Acompanhamento, controlo e implementação da execução orçamental; Classificação e registo Patrimonial de documentos; Apoio técnico na Preparação e envio de informação, conforme obrigações legais; Apoio na análise técnica de diversos documentos e situações.

Referência D) - Técnico Superior na área do Museu - Inventariação de coleções do Museu Terras de Besteiros. Manutenção de bases de dados; Investigação e divulgação do Património Cultural Concelhio; Informatização e acompanhamento do inventário do MTB; Promoção e colaboração na conceção, organização e divulgação de atividades do MTB; Colaboração nas iniciativas municipais no âmbito da funcionalidade e gestão do MTB; Organizar e efetuar visitas ao Museu e aos polos descentralizados; Inventariar e propor ações de recuperação, conservação e promoção do património cultural e histórico do Concelho; Estabelecer ligações com os organismos do Estado com competências nas áreas da defesa e da conservação do património histórico-cultural; Identificar, registar, catalogar e classificar obras de arte e documentos; Bom espírito de equipa, disponibilidades e flexibilidade para auxiliar pontualmente em áreas diferenciadas do Museu, em função das prioridades dos projetos desenvolvidos.

6 - Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, a Lei 35/2014; o Decreto-Lei 209/2009, a Portaria 83-A/2009 na redação atualizada e o Decreto-Lei 4/2015.

7 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Tondela com morada no Largo da República n.º 16 3464-001 Tondela, com contato telefónico 232 811 110 e correio eletrónico: rhumanos@cm-tondela.pt.

8 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

9 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município de Tondela.

10 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Específicos:

Referência A) Técnico Superior na área da Comunicação Social - Licenciatura em Ciências da Comunicação, não sendo permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional;

Referência B) Técnico Superior na área da Engenharia Florestal - Licenciatura em Engenharia Florestal e inscrição na respetiva ordem profissional, não sendo permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional;

Referência C) Técnico Superior na área da Despesa - Licenciatura em Economia e/ou Gestão, não sendo permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional;

Referência D) Técnico Superior na área do Museu - Licenciatura em História ou Arqueologia, não sendo permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional;

10.3 - Outros requisitos: verificada a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, ou seja, com trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por razões de economia processual e em cumprimento da deliberação do órgão executivo tomada em reunião ordinária de 22/05/2018 podem ser recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo, em conformidade com o n.º 4 do referido artigo 30.º

10.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tondela, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal (disponível em www.cm-tondela.pt ou no Serviço de Recursos Humanos), podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para Município de Tondela Largo da República n.º 16 3464-001 Tondela, até ao termo do prazo fixado, devendo constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento concursal.

11.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel (não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico), numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas e acompanhadas dos seguintes documentos:

11.1.1 - Fotocópia simples do Certificado de Habilitações Literárias;

11.1.2 - Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência nele mencionadas;

11.1.3 - Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

a) Natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

b) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;

c) Avaliação do desempenho referente aos biénios 2013/2014 e 2015/2016, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

11.1.4 - Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

11.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 10.1, do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11.3 - A apresentação da declaração referida no ponto 11.1.3 sem a indicação da categoria e, ou, atividade implica a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ainda que os candidatos aleguem que, cumulativamente, são titulares da categoria e se encontram a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.

11.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 11.1.2 e na alínea c) do ponto 11.1.3, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do curriculum vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.

11.5 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Tondela ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de seleção:

Nos termos do disposto no n.º 1 a 4 do artigo 36.º da Lei 35/2014, conjugado com a alínea a) n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, os métodos de seleção a aplicar em todas as referências são os seguintes:

a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção para os restantes candidatos.

12.1 - Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do formulário tipo de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional.

12.2 - Para os candidatos referidos na alínea a) deste ponto 12:

12.2.1 - Avaliação Curricular (AC)-visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a concurso, valorada numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas.

12.2.2 - Para efeitos de classificação da formação profissional, esclarece-se o seguinte: apenas será considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 7h por cada dia de formação ou 3,5 h nos meios-dias, de modo a que seja possível aplicar a grelha de valoração;

A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular.

No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.

12.2.3 - Para efeitos de classificação da experiência profissional, esclarece-se o seguinte: apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;

Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública.

12.2.4 - A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar: Habilitações Académicas, Formação Profissional, e Avaliação do Desempenho.

12.2.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)-visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Este método de seleção será assegurado por técnico com formação específica para o efeito e terá duração máxima de 20 minutos.

12.2.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)-a realizar pelo júri, com a duração máxima de 30 minutos, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, entre entrevistador e entrevistado, relacionados com o perfil de competências previamente definido e resultando a sua valoração numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação: aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função; capacidade de expressão e comunicação; sentido de responsabilidade e capacidade de relacionamento interpessoal; motivação relacionada com o projeto de carreira profissional e as expectativas em relação ao lugar que concorre.

12.3 - Para os candidatos referidos na alínea b) deste ponto 12:

12.3.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos da função.

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de 1h e valorada numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas e versará sobre o seguinte programa comum às 4 Referências:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho com as especificidades constantes do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, adaptado aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

E ainda o programa específico para cada referência:

Referência A) Técnico Superior na área da Comunicação Social - A bibliografia a seguir indicada, não sendo, no entanto, permitida a sua consulta durante a prova:

"Os 8Ps do Marketing Digital - o Guia estratégico de Marketing Digital" - Conrado Adolfo, Texto Editores;

"A notícia - Pistas para compreender o Mundo", Mar de Fontcuberta, Edições Casa das Letras;

"Marketing Digital - versão 2.0" de Filipe Carrera, Edições Sílabo

Código Deontológico do Jornalista;

E a seguinte legislação:

Lei de imprensa - Lei 2/99 de 13 de janeiro, na sua redação atual

Lei dos procedimentos do protocolo do estado Português - Lei 40/2006 de 25 de agosto.

Referência B) Técnico Superior na área da Engenharia Florestal - Sistema Defesa da Floresta Contra Incêndios-Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, com suas posteriores alterações vigentes, na Lei 76/2017 de 17 de agosto e pelo Decreto-Lei 10/2018 de 14 de fevereiro; Regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização-Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 77/2017 de 17 de agosto; Nemátodo do Pinheiro-Decreto-Lei 95/2011, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 123/2015, de 3 de julho; Zonas de Intervenção Florestal (ZIF)-Decreto-Lei 224/2007, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 65/2011, de 16 de maio; Regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público-Lei 53/2012, de 5 de setembro; Decreto-Lei 565/99, de 21 de dezembro-Regula a introdução na Natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna. Regulamento Lei de Bases Gerais da Caça-Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2005, de 24 de novembro, n.º 159/2008, de 8 de agosto, n.º 214/2008, de 10 de novembro, n.º 9/2009, de 9 de janeiro, n.º 2/2011, de 6 de janeiro, n.º 81/2013, de 14 de junho e n.º 167/2015, de 21 de agosto; Código dos Contratos Públicos-Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 02 de outubro, Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 278/2009, de 02 de outubro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Retificação n.º 18 -A/2008, de 28 de março.

Referência C) Técnico Superior na área da Despesa - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais - Lei 73/2013, de 03 de setembro, na sua redação atual; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua redação atual; Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual; Procedimentos Necessários à Aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual; Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, na sua redação atual; Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual; Lei do Enquadramento Orçamental - Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual; Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) - Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual; Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais - Lei 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual; Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de Agosto, na sua redação atual.

Referência D) Técnico Superior na área do Museu - Lei 47/2004 de 19 de gosto - Lei Quadro dos Museus Portugueses; Lei 107/2001 de 8 de setembro - Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural.

12.3.2 - Aquando da realização da prova de conhecimentos, os candidatos, poderão consultar a legislação, desde que desprovida de anotações, constante do programa da prova. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (computador, iphone, ipad ou outros).

12.3.3 - Avaliação Psicológica (AP)-visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A aplicação deste método de seleção será efetuada por técnicos especializados e terá duração máxima de 20 minutos.

É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)-a realizar pelo júri, com a duração máxima de 45 minuto, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, entre entrevistador e entrevistado, relacionados com o perfil de competências previamente definido e resultando a sua valoração numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação: aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função; capacidade de expressão e comunicação; sentido de responsabilidade e capacidade de relacionamento interpessoal; motivação relacionada com o projeto de carreira profissional e as expectativas em relação ao lugar que concorre.

13 - Ordenação final dos candidatos: a Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, de acordo com as fórmulas a seguir identificadas, tendo em conta a situação em que se encontre o candidato:

a) para os candidatos referidos na alínea a) do ponto 12:

OF = AC*40 % + EAC*30 % + EPS*30 %

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; e

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

b) para os candidatos referidos na alínea b) do ponto 12:

OF = PC*40 % + AP*30 % + EPS*30 %

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

13.1 - Critérios de desempate: em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

13.2 - Nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei e será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a nove valores e meio num dos métodos. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicado o método seguinte;

13.3 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

13.4 - O recrutamento é efetuado nos termos do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014.

14 - Exclusão e notificação de candidatos:

14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

14.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009.

14.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Tondela e disponibilizada na página eletrónica.

14.4 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

14.5 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 30.º e nos n.º 1 a 5 do artigo 31.º da portaria acima mencionada.

14.6 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Tondela e disponibilizada na página eletrónica sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário de República com informação sobre a sua publicitação.

15 - Posição remuneratória de referência: de acordo com o artigo 42.º da Lei de Orçamento de Estado para 2015 em vigor para 2018 por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei de Orçamento de Estado para 2018, é a 2.ª posição da tabela remuneratória única.

16 - Júri do procedimento concursal:

Referência A)

Presidente - Manuel Augusto Dias Andrade, Chefe de Divisão

Vogal Efetivo - Alfredo Jorge Martins de Almeida - Especialista de Informática, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Vogal Efetivo - António Jorge do Nascimento Arrais, Técnico Superior

Vogais Suplentes - Márcio Rafael Rodrigues Santos, Técnico Superior e Joana Cláudia Cordeiro Chaves Ferreira. Chefe de Divisão.

Referência B)

Presidente - Ernesto Manuel Matos Pereira - Chefe de Divisão

Vogal Efetivo - João Manuel Granjo Machado Lima - Técnico Superior que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Vogal efetivo - Luís Miguel Silva Costa, Técnico Superior

Vogais suplentes - Manuel Augusto Dias Andrade - Chefe de Divisão e António José Figueiredo Costa, Técnico Superior.

Referência C)

Presidente - Joana Cláudia Cordeiro Chaves Ferreira. Chefe de Divisão.

Vogal Efetivo - Manuel Augusto Dias Andrade, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Vogal Efetivo - Luís Júlio Brito Dias - Economista

Vogais suplentes - Márcio Rafael Rodrigues Santos e António Jorge do Nascimento Arrais. Técnicos Superiores

Referência D)

Presidente - Hélder Chilra Abraços - Técnico Superior

Vogal Efetivo - António Jorge do Nascimento Arrais. Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Vogal Efetivo - Carlos Alberto Cardoso Henriques - Chefe de Divisão

Vogais suplentes - Raquel Maria Seabra Nunes, Chefe de Divisão e Márcio Rafael Rodrigues Santos, Técnico Superior.

17 - Quota de emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

18 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1/03 e em cumprimento da alínea h), do Artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Tondela, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

19 - Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:

19.1 - Todas as Atas do Júri, com as respetivas deliberações, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

19.2 - Qualquer esclarecimento relativo a este procedimento concursal é prestado, todos os dias úteis, das 08h30 às 16h30, pelo Serviço de Recursos Humanos, no edifício do Município de Tondela, Largo da República n.º 16 3464-001 Tondela ou pelo telefone 232 811 110.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 o presente aviso será publicitado, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município de Tondela e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 de junho de 2018. - A Vereadora, Sofia Alexandra Fraga Simões Ferreira.

311470372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3398226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 565/99 - Ministério do Ambiente

    Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna. Publica em anexo os quadros das espécies não indigenas e das espécies introduzidas em Portugal continental.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 224/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-05-16 - Decreto-Lei 65/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Define o regime de execução do cadastro predial a realizar em zonas de intervenção florestal (ZIF), constitutídas nos termos do Decreto-Lei nº 127/2005 de 5 de Agosto. Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio (regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral - SINERGIC), e republica-o em anexo, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-08 - Decreto-Lei 95/2011 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 53/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público .

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-03 - Decreto-Lei 123/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, que estabelece medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro, conformando-o com as Decisões de Execução n.os 2012/535/UE, da Comissão, de 26 de setembro de 2012, e 2015/226/UE, da Comissão, de 11 de fevereiro de 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 76/2017 - Assembleia da República

    Altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 77/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização

  • Tem documento Em vigor 2018-02-14 - Decreto-Lei 10/2018 - Administração Interna

    Clarifica os critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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