1 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 20.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto (E.F.J.), torna-se público que, por meu despacho de 16 de janeiro de 2015, se encontra aberto, para constituição de reserva de recrutamento, procedimento de admissão para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
3 - Tendo em conta o despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, datado de 3 de dezembro de 2014 e o despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, datado de 5 de dezembro de 2014, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 47.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE2105), podem candidatar-se ao mesmo trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público já estabelecido.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGAJ (www.dgaj.mj.pt) e num jornal de expansão nacional.
5 - Legislação aplicável: o procedimento rege-se pelo Regulamento do Procedimento de Admissão para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça aprovado pela Portaria 1500/2007, de 22 de novembro, bem como pelo E.F.J., na sua redação atual e, subsidiariamente, pela LTFP e pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
6 - Número total de postos de trabalho que se prevê que venham a ser ocupados e cujo preenchimento ficará dependente da disponibilidade orçamental: até 600.
7 - Número de postos de trabalho a ocupar por pessoas com deficiência: 5 % dos postos de trabalho a ocupar por trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
8 - Local de trabalho: em secretaria de tribunal ou de serviço do Ministério Público a determinar em função da realização do movimento de oficiais de justiça previsto no artigo 18.º do E.F.J.
9 - Caracterização sumária do posto de trabalho: as competências previstas nas alíneas g) e l) do Mapa I anexo ao Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto.
10 - Vencimento base: (euro)782,68 (escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar provisórios).
11 - Requisitos de admissão (cuja verificação deverá ocorrer até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas):
11.1 - Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Cumprimento dos deveres militares.
11.2 - Requisito especial: ser detentor de um dos seguintes cursos, não havendo a possibilidade de substituição dos mesmos por formação ou experiência profissional:
a) Curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria 948/99, de 27 de outubro;
b) Curso de técnico superior de justiça, ministrado pela Universidade de Aveiro, a que se referem os despachos n.os 22832/2003 e 22030-A/2007, publicados na 2.ª série do Diário da República de 22 de novembro de 2003 e de 19 de setembro de 2007, respetivamente.
12 - Formalização das candidaturas e admissão dos candidatos:
12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao diretor-geral da Administração da Justiça, de acordo com o modelo publicado no anexo I ao presente aviso e disponível na página eletrónica da DGAJ (www.dgaj.mj.pt).
12.1.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias (que comprove a titularidade do curso de técnico de serviços jurídicos ou do curso de técnico superior de justiça);
b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
c) Declaração do serviço de origem comprovativa da relação jurídica de emprego público e do vencimento auferido (para os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público já constituída).
12.2 - A não apresentação do documento exigido na alínea a) do ponto 12.1.1 determina a não admissão da candidatura.
12.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser entregues pessoalmente na Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), sita na Avenida D. João II, n.º 1.08.01 D/E, 1990-097 Lisboa, ou remetidos pelo correio, sob registo com aviso de receção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
12.4 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico ou fax.
12.5 - A lista dos candidatos admitidos e não admitidos à prova escrita de conhecimentos será oportunamente publicada na 2.ª série do Diário da República e publicitada na página eletrónica da DGAJ.
12.6 - Prazo de candidatura: o prazo de candidatura é de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
13 - Método de seleção:
13.1 - O método de seleção consiste numa prova escrita de conhecimentos, cujo programa e legislação constam dos anexos II e III ao presente aviso.
13.2 - A prova escrita de conhecimentos é classificada na escala valorimétrica de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
13.3 - A classificação final resulta da nota obtida na prova escrita de conhecimentos.
13.4 - Os candidatos aprovados são graduados segundo a classificação final e, em caso de igualdade, pela maior idade.
13.5 - A prova será realizada em Coimbra, Faro, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada e Porto, sendo a hora, os locais onde a mesma se realizará e a sua duração divulgados pelo aviso que publicitar a lista dos candidatos admitidos e não admitidos;
13.6 - A validade da prova escrita de conhecimentos é de três anos, contados a partir da data de publicação da lista dos candidatos aprovados e excluídos.
14 - Composição do Júri:
Presidente - Eva Maria Pacheco Pinto Jorge, diretora de serviços de Administração Judiciária
Vogais efetivos:
Helena de Almeida Esteves, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos dos Tribunais, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos
Ana Paula Sousa dos Santos Mata, chefe da Divisão de Formação
Manuel Borges Carrasco Caeiro, formador-coordenador
Zulmira Maria Ribeiro Trindade Simas, formadora-coordenadora
Carménio António Pereira Nabais, formador-coordenador
João Paulo Monteiro Novais, formador-coordenador
Vogais suplentes:
Fernando Jorge Polido da Silva, oficial de justiça
José António Amaral Póvoas, formador-coordenador
Jorge Manuel da Silva Ribeiro, formador-coordenador
Felisbela de Carvalho Sampaio Branquinho Barradas, formador-coordenador
Acácio Seixas Cardoso, formador-coordenador
Pedro José da Cruz Freire, formador-coordenador
15 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 1 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 de janeiro de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
ANEXO I
Modelo do requerimento a que se refere o n.º 12.1 do presente aviso
(ver documento original)
ANEXO II
Programa da prova escrita de conhecimentos
1 - Processo civil:
Noções gerais
Princípios fundamentais
Pressupostos processuais
Classificação das ações quanto ao objeto e à forma
Atos processuais em geral
Da instância:
Início, desenvolvimento e extinção
Incidentes - noções gerais
Procedimentos cautelares - noções gerais
Formas de processo:
Noções elementares sobre a tramitação do processo declarativo comum
Noções elementares sobre a tramitação do processo executivo
2 - Processo penal:
Princípios gerais
Sujeitos do processo - do juiz e do tribunal, do Ministério Público e dos órgãos de polícia criminal, do arguido e do seu defensor, do assistente e das partes civis
Atos processuais em geral
Noções elementares sobre:
Meios de prova
Medidas de coação e de garantia patrimonial
Fases processuais: Inquérito, instrução e julgamento
Formas de processo: comum e especiais
3 - Custas Processuais:
Noções sobre custas e isenções
Custas cíveis, criminais e outras
Taxas de justiça e encargos
Pagamento de custas e multas
Atos avulsos
4 - Organização Judiciária e Regime Jurídico dos funcionários de justiça:
Órgãos de soberania
Divisão judicial e categorias de tribunais
Composição e competência dos tribunais
Tribunal coletivo, singular e de júri
Serviço urgente: turnos
Ano judicial e férias judiciais
Magistratura Judicial:
Composição e competência - noções gerais
Magistratura do Ministério Público:
Composição e competência - noções gerais
Secretarias judiciais e funcionários de justiça:
Composição e competências das secretarias
Funcionários de Justiça:
Estruturação em grupos e carreiras
Noções genéricas sobre direitos, deveres e incompatibilidades dos funcionários de justiça
Noções genéricas sobre classificações de serviço e regime disciplinar dos oficiais de justiça
Gestão dos funcionários de justiça
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários de justiça
ANEXO III
Legislação
1 - Processo Civil
Lei 41/2013, de 26 de junho, que aprova o Código de Processo Civil, retificada pela Declaração de Retificação n.º 36/2013, de 12 de agosto.
Decreto-Lei 28/92, de 27 de fevereiro, que disciplina os atos processuais - uso da Telecópia.
Decreto-Lei 201/2003, de 10 de setembro, que regula o registo informático de execuções, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 226/2008, de 20 de novembro.
Decreto-Lei 226/2008, de 20 de novembro, que alterou, no que respeita à ação executiva, o Código de Processo Civil, os estatutos da câmara dos solicitadores e da ordem dos advogados e o registo informático das execuções, com exceção dos artigos 11.º a 19.º, revogados pela alínea e) do artigo 4.º da Lei 41/2013, de 26 de junho que aprovou o Código de Processo Civil.
Portaria 953/2003, de 19 de setembro, que aprova os modelos oficiais de carta registada e avisos de receção para citação pessoal bem como os modelos a adotar nas notificações via postal, na redação que lhe foi dada pela Portaria 275/2013, de 26 de agosto.
Portaria 280/2013, de 26 de agosto, que regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais, retificada pela Declaração de Retificação n.º 44/2013, de 25 de outubro.
Portaria 282/2013, de 29 de agosto, que regula vários aspetos da ação executiva, com as alterações introduzidas pelas:
Declaração de Retificação n.º 45/2013, de 28 de outubro;
Portaria 233/2014, de 14 de novembro.
Portaria 985-B/2003, de 15 de setembro, que regula o requerimento para acesso ao registo informático.
Portaria 331-A/2009, de 31 de março, que regula a consulta à base de dados e citação eletrónica, na redação que lhe foi dada pela Portaria 350/2013, de 3 de dezembro.
Portaria 312/2009, de 30 de março, que regula os vários aspetos de apoio ao sobre-endividamento, na redação que lhe foi dada pela Portaria 279/2013, de 26 de agosto.
Portaria 313/2009, de 30 de março, que regula a lista pública de execuções, na redação que lhe foi dada pela Portaria 279/2013, de 26 de agosto.
Decreto-Lei 224/84, de 6 de julho, que aprova o Código do Registo Predial, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 125/2013, de 20 de agosto.
Portaria 621/2008, de 18 de julho, que aprova diversas medidas de simplificação de atos e processos na área do registo predial, na redação que lhe foi dada pela Portaria 283/2013, de 30 de agosto.
2 - Processo Penal
Código de Processo Penal republicado pela Lei 48/2007, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas por:
Declaração de Retificação n.º 100-A/2007, de 26 de outubro;
Declaração de Retificação n.º 105/2007, de 09 de novembro;
75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946 e 108/2006, de 8 de Junho.">Decreto-Lei 34/2008, de 26 de fevereiro;
Lei 115/2009, de 12 de outubro;
Lei 20/2013, de 21 de fevereiro;
Declaração de Retificação n.º 21/2013, de 19 de abril;
Lei Orgânica 2/2014, de 6 de agosto, que aprova o Regime do Segredo de Estado.
3 - Custas Processuais
Regulamento das Custas Processuais, na redação dada pela Lei 7/2012, 13 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 16/2012, de 26 de março, e com as alterações introduzidas por:
Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Decreto-Lei 126/2013, de 30 de agosto;
Lei 72/2014, de 02 de setembro.
Portaria 419-A/2009, de 17 de abril, que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades, com as alterações introduzidas pelas:
Portaria 179/2011, de 2 de maio;
Portaria 200/2011, de 20 de maio;
Portaria 1/2012, de 02 de janeiro;
Portaria 82/2012, de 29 de março;
Portaria 284/2013, de 30 de agosto.
4 - Organização Judiciária e Regime Jurídico dos Funcionários de Justiça
Constituição da República Portuguesa com as alterações introduzidas pela Lei 1/2005, de 12 de agosto.
Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 42/2013, de 24 de outubro.
Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, que regula o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (ROFTJ).
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual versão.
Portaria 161/2014, de 21 de agosto, que aprova os mapas de pessoal das secretarias dos Tribunais Judiciais de 1.ª Instância.
Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85, de 30 de julho, na sua atual versão.
Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 47/86, de 15 de outubro, na sua atual versão.
Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelos:
Decreto-Lei 175/2000, de 9 de agosto;
Decreto-Lei 96/2002, de 12 de abril;
Decreto-Lei 169/2003, de 1 de agosto;
Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho.
Portaria 948/99, de 27 de outubro, que cria o curso técnico de serviços jurídicos, de nível secundário, com alteração introduzida pela Portaria 1348/2002, de 12 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 31-G/2002, de 30 de novembro.
Portaria 174/2000, de 23 de março, que aprova o regulamento da prova de acesso nas carreiras de pessoal oficial de justiça.
Portaria 217/2000, de 11 de abril, que reconhece o curso técnico de serviços jurídicos, aprovado pela portaria 948/99, de 27 de outubro, como requisito habilitacional de ingresso de pessoal oficial de justiça nas secretarias judiciais.
Portaria 486/2003, de 17 de junho, que aprova os modelos de capa dos funcionários de justiça para uso nas sessões de audiências a que tenham de assistir.
Portaria 832/2007, de 3 de agosto, que aprova o Regulamento do Curso de Habilitação para Ingresso nas Carreiras do Grupo de pessoal Oficial de Justiça.
Portaria 1500/2007, de 22 de novembro, que aprova o regulamento do procedimento de admissão para ingresso nas carreiras de oficial de justiça previsto no artigo 22.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça.
Portaria 1121/2009, de 30 de setembro, que determina que o curso de Técnico Superior de Justiça ministrado pela Universidade de Aveiro seja considerado suficiente para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto dos Funcionários Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto.
Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de fevereiro, que estabelece o quantitativo e o regime de subsídio da refeição, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 70/A-2000, de 5 de maio.
Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, que estabelece o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2014, de 6 de março.
Lei 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime da reparação de acidentes de trabalho e doenças de trabalho.
Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade no âmbito da eventual maternidade, paternidade, adoção dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção convergente, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 133/2012, de 27 de junho.
Decreto-Lei 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 133/2012, de 27 de junho.
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