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Despacho 4182/2014, de 20 de Março

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva no conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.).

Texto do documento

Despacho 4182/2014

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 9 de maio, 119/2013, de 21 de agosto e 20/2014, de 10 de fevereiro, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos da subalínea iii) da alínea a), das subalíneas viii) e xiii) da alínea c), ambas do n.º 5, e dos n.os 8 e 10 do Despacho 3209/2014, de 26 de fevereiro, da Ministra da Agricultura e do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014, subdelego no conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), constituído pela presidente, mestre Paula Alexandra Faria Fernandes Sarmento e Silva, o vice-presidente, licenciado João Artur Maciel de Soveral, e os vogais, licenciados João Carlos Mourão Pastorinho da Rosa e Teresa Sofia Nunes dos Santos Castel-Branco da Silveira, as competências que me estão delegadas para a prática dos seguintes atos, no âmbito da missão e atribuições desse instituto público:

a) No âmbito das medidas de proteção ao sobreiro e à azinheira, em matéria contraordenacional, a competência estabelecida no artigo 22.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho;

b) Autorizar a interrupção da resinagem, nos termos do § 2.º do artigo 11.º do Decreto-Lei 38273, de 29 de maio de 1951;

c) Em matéria de caça, das atividades cinegéticas e das condições do seu exercício, as competências previstas no n.º 1 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de setembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 159/2008, de 8 de agosto e 2/2011, de 6 de janeiro, bem como as estabelecidas no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 22.º, no n.º 3 do artigo 24.º, no n.º 1 do artigo 26.º, no n.º 7 do artigo 29.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º, no artigo 40.º, no n.º 5 do artigo 45.º, no artigo 46.º, no n.º 8 do artigo 48.º, no n.º 1 alíneas a) e c) e no n.º 2 do artigo 50.º, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 51.º, na alínea e) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 52.º, nos n.os 1 e 6 do artigo 54.º, no artigo 60.º, no n.º 4 do artigo 106.º, no n.º 1 do artigo 118.º, no n.º 3 do artigo 157.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro e 2/2011, de 6 de janeiro;

d) Em matéria de atividades piscícolas nas águas interiores e das condições do seu exercício, as competências previstas no § único do artigo 5.º, nos artigos 6.º, 9.º, 11.º, 41.º e no § 1.º do artigo 46.º, todos do Decreto 44623, de 10 de outubro de 1962, alterado pelos Decreto-Lei 312/70, de 6 de julho, Decreto 35/71, de 29 de janeiro, Decreto-Lei 307/72, de 16 de agosto, Decretos Regulamentares n.os 18/86, de 20 de maio, 11/89, de 27 de abril, Portaria 278/91, de 5 de abril, e pela Lei 30/2006, de 11 de julho;

e) Autorizar, no âmbito das atribuições do ICNF, I. P., e de acordo com o regime legal especificamente aplicável a cada caso, a realização de despesas decorrentes da execução de programas de natureza especial previstos em protocolos por mim previamente aprovados ou homologados, dentro dos montantes máximos neles previstos;

f) Em matéria disciplinar, relativamente aos processos por mim determinados ou instaurados, as competências previstas no n.º 1 do artigo 39.º, no n.º 1 do artigo 45.º, e no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, e alterado pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril e, no mesmo âmbito, nomear instrutores, inquiridores e sindicantes quando não sejam por mim designados no despacho que ordenar os respetivos processos.

2 - O conselho diretivo do ICNF, I. P., fica autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, nos seus membros ou em titulares de cargos de direção intermédia do 1.º grau dos serviços centrais ou territorialmente desconcentrados do instituto, as competências ora subdelegadas.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de julho de 2013, ficando ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo conselho diretivo do ICNF, I. P., através dos seus referidos membros, no âmbito das competências subdelegadas no n.º 1, desde 26 de julho de 2013 e até à data da entrada em vigor deste despacho.

13 de março de 2014. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

207689756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-05-29 - Decreto-Lei 38273 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Regula as operações de resinagem de pinheiros, e estabelece as sanções para as infracções ao disposto no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-13 - Decreto 35/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Dá nova redacção à alínea d) do artigo 29.º do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores, alterado pelo Decreto n.º 312/70.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-16 - Decreto-Lei 307/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Fixa a constituição das Comissões Regionais de Pesca e da Secção Aquícola do Conselho Técnico da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-05 - Portaria 278/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    FIXA O PERIODO DO DEFESO DO ACHEGA, CARPA, BARBO, BOGA E TENCA, MAS SOMENTE PARA A PESCA DESPORTIVA, QUER ESTA SEJA COMPETITIVA OU NAO.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-11 - Lei 30/2006 - Assembleia da República

    Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Decreto-Lei 29/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-09 - Decreto-Lei 60/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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