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Portaria 278/91, de 5 de Abril

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Sumário

FIXA O PERIODO DO DEFESO DO ACHEGA, CARPA, BARBO, BOGA E TENCA, MAS SOMENTE PARA A PESCA DESPORTIVA, QUER ESTA SEJA COMPETITIVA OU NAO.

Texto do documento

Portaria 278/91
de 5 de Abril
Considerando que a nossa legislação se deve encontrar o mais possível em consonância com a dos restantes países da Comunidade Europeia;

Atendendo a que a fauna aquícola de um meio onde se realize uma prova de competição não será, por isso, empobrecida significativamente, desde que os exemplares pescados sejam mantidos vivos na manga de rede para ulteriormente serem restituído à respectiva massa hídrica;

Com fundamento na base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e no artigo 84.º e na alínea a) do artigo 31.º do regulamento daquela lei, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º O período de defeso das espécies da lista anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante fica compreendido entre 15 de Março e 15 de Maio, inclusive, mas somente para a pesca desportiva, quer esta seja competitiva ou não.

2.º O preceito estabelecido no número anterior, relativamente à pesca desportiva de competição, só é aplicável quando nos regulamentos das provas estiver imposta a obrigatoriedade do uso da manga.

3.º Durante a prática da pesca desportiva de competição podem ser retidos na manga exemplares da nossa fauna dulciaquícola com quaisquer dimensões, os quais têm de ser devolvidos ao respectivo meio em boas condições de sobrevivência.

4.º Os modelos e as dimensões da manga são os anexos ao presente diploma.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 8 de Março de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


LISTA
Micropterus salmoides (Lacepede) - achigã.
Cyprinus carpio Linnaeus - carpa.
Barbus bocagei Steindachner - barbo.
Barbus comiza Steindachner - barbo.
Barbus microcephalus Almaça - barbo.
Barbus sclateri Gunter - barbo.
Barbus steindachneri Almaça - barbo.
Chondrostoma lemninii (Steindachner) - boga.
Chondrostoma polylepis Steindachner - boga.
Chondrostoma lusitanicum Collares-Pereira - boga.
Chondrostoma willkommii Steindachner - boga.
Tinca tinca (Linnaeus) - tenca.
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-02 - Portaria 170/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Permite, até 31 de dezembro de 2013, a captura de achigã (Micropterus salmoides) de quaisquer dimensões em todos os cursos de água da sub-bacia hidrográfica da ribeira do Vascão.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Portaria 63/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 170/2013, de 2 de maio, que permite, até 31 de dezembro de 2013, a captura de achigã (Micropterus salmoides) de quaisquer dimensões em todos os cursos de água da sub-bacia hidrográfica da ribeira do Vascão.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-08 - Decreto-Lei 222/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à regulamentação da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases de ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas

  • Tem documento Em vigor 2017-09-06 - Decreto-Lei 112/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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