1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que por meu despacho de 21 de julho de 2017, ante a deliberação do Órgão Assembleia de Freguesia de 30 de junho de 2016, sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia na sua reunião de 28 de junho do mesmo ano, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, para a carreira/categoria de Assistente Técnico - área Administrativa Educativa - na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Abiul, com possibilidade tarefas ocasionais no exterior.
3 - Caracterização do posto de trabalho:
3.1 - As funções gerais para a carreira/categoria de Assistente Técnico são as constantes no Anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade, conforme previsto na alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei: «Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços».
3.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal e respetivo Perfil de Competências: Executa tarefas de expediente, apoio administrativo, arquivo, secretaria, atendimento ao público e telefónico; participa e colabora com os educadores/docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens, com vista a assegurar um bom ambiente, contribuindo igualmente para a plena formação, realização, bem-estar e segurança das crianças e alunos; contribui para a elaboração e definição do Plano Anual (ano letivo) de atividades educativas, de enriquecimento escolar, socioculturais e programas de atividade nas férias, entre outros; aplica técnicas e metodologias pedagógicas, de animação (individual e em grupo) e de expressão artística, plástica e musical no acompanhamento das crianças e jovens; exerce tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar e colabora no despiste de situações de risco social, internas e externas; coopera com os restantes intervenientes no processo educativo na deteção de situações que exijam correção ou intervenção urgente; respeita, no âmbito do dever de sigilo profissional, a natureza confidencial da informação relativa às crianças, alunos e respetivos familiares e encarregados de educação; assegura o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento dos serviços educativos, contribui para a correta organização dos estabelecimentos de educação ou de ensino e assegura a realização e o desenvolvimento regular das atividades neles prosseguidas; coopera nas atividades que visem a segurança, presta apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanha a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; apoia e realiza trabalho administrativo inerente ao bom funcionamento da junta de freguesia, i.e., pode desempenhar tarefas no âmbito de: tesouraria, Sistema SICAFE, recenseamento eleitoral, POCAL, CTT - Sistema NAVE, «espaço do cidadão»; apoia na recolha, análise e conferência de dados relativos as transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; quando for caso disso, dá apoio em operações de lançamento contabilístico; participa em ações de formação, nos termos da lei, e empenha-se no seu sucesso; zela pela preservação das instalações e equipamentos escolares, propõe medidas de melhoramento dos mesmos e quando necessário, apoia na limpeza, arrumação, conservação e boa utilização de instalações, material, equipamento didático e informático; realiza outros serviços.
3.2.1 - A descrição das funções realizada não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.
4 - Determinação do posicionamento remuneratório:
4.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
4.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
4.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é: 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 683,13 euros.
5 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Junta de Freguesia para os postos de trabalho referidos e no que diz respeito à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarado pelo INA, o seguinte: «[...] informamos V. Exa. que não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Técnico declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.».
6 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 - Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo que, nos termos do n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, precedendo parecer favorável, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecida. Parecer favorável, aquele, proferido pelo Órgão Assembleia de Freguesia de 30 de junho de 2016, sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia na sua reunião de 28 de junho do mesmo ano e no meu despacho acima referido, e em linha com o princípio da eficiência e economia que deve nortear a atividade da freguesia, proceder-se-á, em sede destes procedimentos concursais, ao recrutamento concomitante de candidatos que: (i) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP; e (ii) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, respeitando-se a ordem de prioridade no recrutamento prevista no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
7.2 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Abiul idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
9 - Prazo, Forma e local para apresentação de candidaturas:
a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;
b) Forma: Em suporte de papel, mediante o preenchimento devido do formulário tipo, de utilização obrigatória, a que se refere o n.º 1, do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, conforme Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 8 de maio, disponível junto dos serviços da Junta de Freguesia de Abiul ou em www.freguesiadeabiul.pt, acompanhado da documentação indicada no ponto 11. que se segue;
c) Local: Pessoalmente, na Sede da Junta de Freguesia, nos dias úteis das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30, ou remetida por correio registado com aviso de receção, dirigida à Sra. Presidente da Junta de Freguesia de Abiul, para o endereço postal: Rua dos Muros n.º 20 Abiul/3100-012 Pombal, em ambos os casos, até à data limite indicada na alínea a) que antecede. Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio eletrónico.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - Requisitos Gerais: A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.
10.2 - Nível habilitacional: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado; não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10.3 - Requisitos específicos de acordo com o Mapa de Pessoal: Formação profissional e/ou complementar na área administrativa, educativa e/ou social.
11 - Documentos a apresentar: o formulário tipo deverá encontrar-se devidamente preenchido com todos os dados legalmente exigidos e ser acompanhado de fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte fiscal; e, sob pena de exclusão do(a) candidato(a), de Curriculum Vitae (modelo Europass) atualizado e detalhado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes com referência à sua duração; fotocópia do certificado de habilitações literárias; fotocópia(s) do(s) certificado(s) de formação na área apresentada como requisito específico no ponto 10.3 que antecede; fotocópia(s) do(s) certificado(s) de outra(s) formação(ões) profissional(is) ou complementar(es) relevante(s) para as funções; bem como fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.
11.1 - No caso de o(a) candidato(a) já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa atual, emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie: i) a respetiva relação jurídica de emprego público; ii) carreira e categoria em que se encontra integrado; iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal; iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento; v) avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, e ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado; vi) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
11.2 - Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos devidamente documentados.
11.3 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do(a) candidato(a), sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
12 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:
12.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
12.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Métodos de seleção:
14.1 - Aos candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção, a menos que estes sejam afastados pelos candidatos por escrito (caso em que ser-lhes-ão aplicados os métodos previstos no ponto 14.2 do presente Aviso): Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)
14.1.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sempre que algum dos documentos apresentados (ou a falta de apresentação) pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = [HA + (FP x 2) + (EP x 3) + AD]/7
em que:
HA = Habilitação Académica de base - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento e classificada nos termos seguintes:
Nível habilitacional exigido (Ensino Secundário) - 12 valores
1 Grau ou Ciclo Académico superior ao nível exigido - 14 valores
1 ou mais Graus ou Ciclos Académicos acima do nível exigido em área de formação relacionada com as funções - 16 valores
2 ou mais Graus ou Ciclos Académicos acima da E. O. em área de formação relacionada com as funções - 20 valores
FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação que sejam relevantes para a área funcional do presente procedimento concursal devidamente comprovados. Será classificada em resultado do somatório do correspondente número de horas de formação, nos termos seguintes:
Sem formação profissional - 0 valores;
Com formação profissional:
(menor que) 50 horas - 4 valores
(igual ou maior que) 50 horas e (menor que) 200 horas - 8 valores
(igual ou maior que) 200 horas e (menor que) 400 horas - 12 valores
(igual ou maior que) 400 horas e (menor que) 600 horas - 16 valores
(igual ou maior que) 600 horas - 20 valores.
EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente procedimento com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho do presente procedimento e ao grau de complexidade das mesmas, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos:
(menor que) 1 ano - 4 valores
(igual ou maior que) 1 ano e (menor que) 3 anos - 8 valores
(igual ou maior que) 3 anos e (menor que) 6 anos - 12 valores
(igual ou maior que) 6 anos e (menor que) 9 anos - 16 valores
(igual ou maior que) 9 anos - 20 valores
AD = Avaliação do Desempenho - Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A classificação deste parâmetro será obtida pela conversão da avaliação/nota numa escala de 0 a 20 valores (quando utilizada outra escala). Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, por facto não imputável ao(à) candidato(a), ser-lhe-á atribuída a classificação de 10 valores neste parâmetro.
14.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função: visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, de acordo com o perfil de competências, e será avaliada através dos níveis classificativos seguintes: elevado - 20 valores; bom - 16 valores; suficiente - 12 valores; reduzido - 8 valores; insuficiente - 4 valores.
14.1.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e incidirá sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) conhecimentos e experiência profissional relevante; (ii) motivação; (iii) organização, método de trabalho e autonomia; (iv) capacidade de comunicação.
14.2 - Aos candidatos abrangidos pelo n.º 1, do artigo 36.º, da LTFP, bem como aos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP que afastem por escrito os métodos que lhes estavam previstos, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) valorizada em 40 %, Avaliação Psicológica (AP), valorizada em 30 %, os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorizada em 30 %, nos termos previstos nos artigos 9.º, 10.º e 13.º e no n.º 4, do artigo 6.º, ambos da referida Portaria 83-A/2009. A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
OF = (PECT x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)
14.2.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a concurso. Revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e será constituída por questões de escolha múltipla, com a duração de 60 minutos, com tolerância de 15 minutos e com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que impressos e não anotados ou comentados. Versará sobre as seguintes temáticas:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual com as alterações introduzidas em: Lei 25/2017, de 30/05; Lei 42/2016, de 28/12; Lei 18/2016, de 20/06; Lei 84/2015, de 07/08; Lei 82-B/2014, de 31/12; Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08.
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
c) Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual com as alterações introduzidas em: Lei 7-A/2016, de 30/03; Lei 75/2013, de 12/09; Lei Orgânica 1/2011, de 30/11; Lei 67/2007, de 31/12; Ret. n.º 9/2002, de 05/03; Ret. n.º 4/2002, de 06/02; Lei 5-A/2002, de 11/01;
d) Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual com as alterações introduzidas em: Lei 42/2016, de 28/12; Lei 7-A/2016, de 30/03; 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16/07; Lei 25/2015, de 30/03; Retificação n.º 50-A/2013, de 11/11; Retificação n.º 46-C/2013, de 01/11;
e) Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual com as alterações introduzidas em: Lei 42/2016, de 28/12; Retificação n.º 10/2016, de 25/05; Lei 7-A/2016, de 30/03; Lei 132/2015, de 04/09; 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16/07; Lei 82-D/2014, de 31/12; Retificação n.º 46-B/2013, de 01/11;
f) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual com as alterações introduzidas em: Lei 66-B/2012, de 31/12; Lei 55-A/2010, de 31/12; Lei 64-A/2008, de 31/12; e, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro (mais informação e bibliografia disponível em www.dgaep.gov.pt);
g) Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE), aprovado pelo Decreto-Lei 313/2003, de 17 de dezembro, alterado e republicada pela 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31 de agosto; Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gato, Portaria 421/2004, de 24 de abril; e Taxa de Identificação Eletrónica, despacho conjunto 113/2004, de 3 de março;
h) Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) [incluindo o Sistema Integrado de Informação da Autarquias Locais (SIIAL)], aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua redação atual com as alterações introduzidas em: Lei 60-A/2005, de 30/12: DL n.º 84-A/2002, de 05/04; DL n.º 315/2000, de 02/12; Lei 162/99, de 14/09 (mais informações e bibliografia disponível em www.portalautarquico.pt e www.ccdrc.pt);
i) Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública: informação e bibliografia disponível em www.cnc.min-financas.pt/sncap2017.html e Nunes, A. V., Rodrigues, L. L. e Viana, L. C. (2016). «Sistema de Normalização Contabilística - Administrações Públicas». Coimbra: Edições Almedina;
j) Lojas e Espaços do Cidadão (incluindo todos os serviços prestados e procedimentos), Decreto-Lei 74/2014, de 13 de maio e mais informações e bibliografia disponível em www.ama.pt e www.portaldocidadao.pt);
k) Serviços dos CTT (informações em ww.ctt.pt);
l) Regime Jurídico do Pessoal não docente aprovado pelo Decreto-Lei 184/2004 de 29 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 262/2007 de 19 de julho;
m) Lei das Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual com as alterações introduzidas em: Lei 85/2009, de 27/08; Lei 49/2005, de 30/08; Lei 115/97, de 19/09;
n) Lei de proteção de crianças e jovens em perigo, aprovada pela Lei 147/99, de 1 de setembro, na sua redação atual com as alterações introduzidas em: Lei 23/2017, de 23/05; Lei 142/2015, de 08/09; Lei 31/2003, de 22/08 e mais informações e bibliografia disponível em: www.cnpcjr.pt/left.asp?12.02;
o) Convenção sobre os Direitos das Crianças, adotada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de setembro de 1990;
p) Manual de Primeiros Socorros - Situações de Urgência nas Escolas, Jardins de Infância e Campos de Férias, da Direção-Geral da Educação (Ministério da Educação), disponível em www.dge.mec.pt;
q) Atendimento ao Público, com base na seguinte bibliografia: (1) Cascão, Amélia & Cascão, Arcindo Ferreira (2000) «Atendimento», Edições CECOA (Manual elaborado com o apoio do IEFP e disponível em https://cld.pt/dl/download/27ccc0d8-2ac6-41ad-b99c-7d07bec7d88e/Manual%20de%20Atendimento.pdf), e (2) «Manual de Atendimento e Serviço Ao Público», Suplemento da Revista Dirigir N.º 102, com Edição do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e disponível em http://inv.pt/wp-content/uploads/2008/05/atendimento.pdf.
14.2.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto; b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.2.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) decorrerá nos moldes previstos na alínea 14.1.3 do presente Aviso.
14.3 - Sendo os métodos utilizados eliminatórios pela ordem enunciada, serão excluídos aqueles que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, e consequente exclusão.
14.4 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, sem prejuízo do artigo 66.º da LTFP.
14.5 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri dos procedimentos concursais, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - Constituição do júri:
Presidente: Carmina Ângela Sousa Mendes Mota, Técnica Superior, Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Pombal
Primeiro Vogal Efetivo: Anabela Costa Dias, Assistente Técnica, Área de Ação Educativa da Câmara Municipal de Pombal, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
Segundo Vogal Efetivo: Samuel Dinis Silva Simões, Assistente Técnico, Área de Obras e Serviços Municipais da Junta de Freguesia de Abiul
Vogais suplentes: Helena Maria Ferreira da Silva Carvalho, Segunda Secretária da Assembleia de Freguesia de Abiul e Joaquim Manuel Luís Agostinho, Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia de Abiul.
16 - Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
17 - A lista dos resultados obtidos será disponibilizada em www.freguesiadeabiul.pt e afixada em local visível e público do edifício desta Junta de Freguesia.
18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada em www.freguesiadeabiul.pt e afixada em local visível e público do edifício desta Junta de Freguesia.
19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
21 de agosto de 2017. - A Presidente da Junta de Freguesia da Abiul, Sandra Barros.
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