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Portaria 253/2013, de 7 de Agosto

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Sumário

Altera os Regulamentos de aplicação do Programa de Desenvolvimento Rural aprovados pelas Portarias n.os 289-A/2008, de 11 de abril, 357-A/2008, de 9 de maio, 820/2008, de 8 de agosto, 964/2008, de 28 de agosto, 1137-A/2008, de 9 de outubro, 1137-C/2008, de 9 de outubro, 1137-D/2008, de 9 de outubro, 520/2009, de 14 de maio, 521/2009, de 14 de maio, 596/2009, de 3 de junho, 745/2009, de 13 de julho, 786/2009, de 27 de julho, 813/2009, de 28 de julho, 842/2009, de 4 de agosto, 1037/2009, de 11 de setembro, 1268/2009, de 16 de outubro, 829/2010, de 31 de agosto, 231/2011, de 14 de junho.

Texto do documento

Portaria 253/2013

de 7 de agosto

No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER), os regulamentos de aplicação das suas Medidas, Ações e Subações, excluindo as Ações enquadradas no Pedido Único (PU), fixam, de uma forma transversal, valores mínimos do custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise do pedido de apoio como critério de elegibilidade das operações.

Da mesma forma, são fixados limites máximos para o valor elegível de algumas despesas, que podem designar-se "despesas variáveis", uma vez que são calculadas em função de uma percentagem do valor total elegível de parte ou da totalidade das despesas elegíveis da operação.

Verifica-se, porém, que na fase de implementação dos projetos, alguns dos investimentos são concluídos por custos inferiores aos inicialmente previstos e aprovados, sendo necessário, nessa sequência, analisar o efeito de tais reduções, face ao disposto na regulamentação em vigor.

Esta alteração das condições de realização dos investimentos, que se fica a dever, em grande medida, à atual situação macroeconómica, afeta transversalmente todos os projetos aprovados no âmbito do PRODER e tem levado os beneficiários a fazer adaptações aos mesmos, na maior parte das vezes, por custos inferiores aos inicialmente previstos e aprovados, de forma a conseguir prosseguir e viabilizar a sua execução. Essas adaptações, devidamente justificadas pelos beneficiários, têm sido aceites no pressuposto de que não afetam substantivamente o objeto e os objetivos dos projetos em questão.

De facto, no contexto da atual crise económica e financeira, que tem dificultado o acesso ao crédito pelas empresas, o apoio PRODER atribuído revela-se fundamental, quer na concretização dos projetos aprovados, quer na garantia de maior sustentabilidade das empresas.

Em face do exposto, nos casos em que se verifique que o beneficiário executou o projeto por custos inferiores aos aprovados, mas salvaguardou a sua concretização, é aceite a execução inferior ao limite mínimo do valor do investimento elegível previsto na regulamentação do apoio, mantendo os valores aprovados para as despesas variáveis, geralmente executadas logo no início das operações.

Na mesma senda, algumas despesas identificadas como não elegíveis nos anexos das portarias são eliminadas por desconformes com a regra da elegibilidade temporal, entretanto alterada pela portaria 814/2010, de 27 de agosto.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de março, e nos termos da delegação de competências constante do Despacho 4704/2013, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação 1.1.1 "Modernização e Capacitação das Empresas» aprovado pela Portaria 289-A/2008, de 11 de abril

O anexo II do Regulamento de Aplicação da Ação 1.1.1 "Modernização e Capacitação das Empresas», aprovado pela Portaria 289-A/2008, de 11 de abril, alterada pelas Portarias n.º 1229-C/2008, de 27 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.os 77/2008, de 26 de dezembro, 1553/2008, de 31 de dezembro, 165-A/2009, de 13 de fevereiro, 666/2009, de 18 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro, 192/2011, de 12 de maio e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO II

[...]

[...]

Despesas elegíveis componente um - Produção

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - Aquisição de prédios rústicos - até ao montante de 10% do total das despesas elegíveis.

8 - [...]

9 - [...]

10 - Despesas gerais - nomeadamente estudos técnico-económicos, honorários de arquitetos, engenheiros e consultores, aquisição de patentes, licenças e seguros de construção e de incêndio, até 5 % do valor elegível aprovado das restantes despesas, com exceção das relativas à aquisição de prédios rústicos.

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - [...]

18 - [...]

19 - [...]

20 - [...]

21 - [...]

22 - [...]

23 - (Revogado)

24 - [...]

25 - [...]

26 - (Revogado)

Despesas não elegíveis, componente um - Produção

[...]

Despesas elegíveis, componente dois - Transformação e comercialização

[...]

Despesas não elegíveis, componente dois- Transformação e comercialização

[...]

Outros investimentos materiais e imateriais

Contribuições em espécie.

Investimentos excluídos definidos no artigo 24.º.

Bens cuja amortização a legislação fiscal permita ser efetuada num único ano. Considera-se que as caixas e paletas têm uma duração de vida superior a um ano, sendo elegíveis na condição de se tratar de uma primeira aquisição ou de uma aquisição suplementar proporcional ao aumento da capacidade projetada, não podendo ser vendidas conjuntamente com a mercadoria.

Despesa com pessoal, inerentes à execução da operação, quando esta seja efetuada por administração direta e sem recurso a meios humanos excecionais e temporários.»

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.1.3, "Instalação de Jovens Agricultores» aprovado pela Portaria 357-A/2008, de 9 de maio

O anexo II do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.1.3, "Instalação de Jovens Agricultores» aprovado pela Portaria 357-A/2008, de 9 de maio, alterada pelas Portarias n.os 496-A/2008, 23 de junho, 1229-A/2008, de 27 de outubro, 666/2009, de 18 de junho, 1162/2009, de 2 de outubro, 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro e 184/2011, de 5 de maio, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO II

[...]

[...]

[...]

Despesas elegíveis

(ver documento original)

Despesas não elegíveis

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - [...]

Outras despesas de investimento

18 - [...]

19 - [...]

20 - [...]

Limites às elegibilidades

21 - [...]

22 - [...]

23 - [...]

24 - (Revogado)

Sectores abrangidos para a transformação e comercialização

[...]

Sectores industriais enquadrados no PRODER

[...]

[...]»

Artigo 3.º

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.2, "Regadio de Alqueva» aprovado pela Portaria 820/2008, de 8 de agosto

O artigo 8.º do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.2, "Regadio de Alqueva», aprovado pela Portaria 820/2008, de 8 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 66/2008, de 27 de outubro, alterada pelas Portarias n.os 1141/2009, de 1 de outubro, 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro, 228/2011, de 9 de junho e 152/2013, de 17 de abril, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 8.º

[...]

a) [...]

b) [...]

c) Expropriações e indemnizações necessárias à execução das obras até 10% do valor elegível aprovado da operação;

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...].»

Artigo 4.º

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.1, "Desenvolvimento do Regadio» aprovado pela Portaria 964/2008, de 28 de agosto

O anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.1, "Desenvolvimento do Regadio», aprovado pela Portaria 964/2008, de 28 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 66/2008, de 27 de outubro, alterada pelas Portarias n.os 1141/2009, de 1 de outubro, 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro, 228/2011, de 9 de junho e 152/2013, de 17 de abril, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO I

[...]

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Expropriações e indemnizações necessárias à execução das obras até 10% do valor elegível aprovado da operação.

5- [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]»

Artigo 5.º

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.3, "Sustentabilidade dos Regadios Públicos» aprovado pela Portaria 1137-A/2008, de 9 de outubro

O artigo 8.º do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.3, "Sustentabilidade dos Regadios Públicos», aprovado pela Portaria 1137-A/2008, de 9 de outubro, alterada pelas Portarias ns.º 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro, 228/2011, de 9 de junho e 152/2013, de 17 de abril, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 8.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Expropriações e indemnizações necessárias à execução das obras até 10% do valor elegível aprovado da operação.

h) [...]

i) [...]

j) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]»

Artigo 6.º

Alteração ao Regulamento Aplicação da Ação n.º 2.3.1, "Minimização de Riscos» aprovado pela Portaria 1137-C/2008, de 9 de outubro

O anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 2.3.1, "Minimização de Riscos», aprovado pela Portaria 1137-C/2008, de 9 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 73/2008, de 5 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 739-B/2009, de 10 de julho, 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO I

[...]

1 - [...]

Subação n.º 2.3.1.1.

1.1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) Construção e manutenção da rede viária florestal incluída nas parcelas integradas na rede primária de faixas de gestão de combustível, enquanto despesa complementar e até 40 % do valor elegível aprovado das restantes despesas.

1.2 - [...]

1.3 - [...]

1.4 - [...]

Subação n.º 2.3.1.2

1.5 - [...]

1.6 - [...]

1.7 A elaboração e acompanhamento da execução do projeto de investimento, incluindo a elaboração da cartografia digital, até 5% do valor elegível aprovado das restantes despesas, sem ultrapassar o montante máximo de (euro) 6000, sem IVA, por subação.

1.8 - [...]

1.9 - [...]

2 - [...]

2.1- [...]

2.2 - [...]

2.3 - [...]

2.4 - (Revogado)»

Artigo 7.º

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 2.3.3, "Valorização Ambiental dos Espaços Florestais» aprovado pela Portaria 1137-D/2008, de 9 de outubro

O anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 2.3.3, "Valorização Ambiental dos Espaços Florestais», aprovado pela Portaria 1137-D/2008, de 9 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 74/2008, de 5 de dezembro alterada pelas Portarias n.os 147/2009, de 6 de fevereiro, 739-B/2009, de 10 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 58/2009, de 7 de agosto, 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro, 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO I

[...]

1 - [...]

Subação n.º 2.3.3.1:

1.1 - [...]

1.2 - [...]

1.3 - [...]

1.4 - [...]

Subação n.º 2.3.3.2:

1.5 - [...]

Subação n.º 2.3.3.3:

1.6 - [...]

1.7 - [...]

1.8 - [...]

1.9 - [...]

a) [...]

b) Até 5% do valor elegível aprovado das restantes despesas, sem ultrapassar o montante máximo de (euro) 6000, sem IVA, no que respeita às operações das subações n.os 2.3.3.1 e 2.3.3.3;

1.10 - [...]

1.11 - [...]

2 - [...]

2.1- [...]

2.2- [...]

2.3- [...]

2.4- [...]

2.5- [...]

2.6- (Revogado)»

Artigo 8.º

Alteração ao Regulamento de Aplicação das Ações n.º 3.1.1, "Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, "Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, "Desenvolvimento de Atividades Turísticas e de Lazer» aprovado pela Portaria 520/2009, de 14 de maio.

O anexo, III do Regulamento de Aplicação das Ações n.º 3.1.1, "Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, "Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, "Desenvolvimento de Atividades Turísticas e de Lazer», aprovado pela Portaria 520/2009, de 14 de maio, alterada pelas Portarias n.os 905/2009, de 14 de agosto, 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro, 228/2011, de 9 de junho, 108/2012, de 20 de abril e 149/2013, de 15 de abril, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO III

[...]

[...]

1 - Despesas elegíveis comuns

[...]

1) [...]

2) - [...]

3) - [...]

4) - [...]

5) Vedação e preparação de terrenos, até 10% do valor elegível aprovado da operação;

6) Trabalhos relacionados com a envolvente às operações, até 10% do valor elegível aprovado da operação;

7) [...]

8) [...]

[...]

2 - Despesas elegíveis específicas

[...]»

Artigo 9.º

Alteração ao Regulamento de Aplicação das Ações n.º 3.2.1, "Conservação e Valorização do Património Rural», e 3.2.2, "Serviços Básicos para a População Rural» aprovado pela Portaria 521/2009, de 14 de maio.

O anexo II do Regulamento de Aplicação das Ações n.º 3.2.1, "Conservação e Valorização do Património Rural», e 3.2.2, "Serviços Básicos para a População Rural», aprovado pela Portaria 521/2009, de 14 de maio, alterada pelas Portarias n.os 906/2009, de 14 de agosto, 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro, 228/2011, de 9 de junho, 108/2012, de 20 de abril e 149/2013, de 15 de abril, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO II

[...]

[...]

1 - Despesas elegíveis comuns

Investimentos materiais:

[...]

Investimentos imateriais:

[...]

2- Despesas elegíveis específicas

Ação n.º 3.2.1

Investimentos materiais:

1 - [...]

1.1 - [...]

1.2 - [...]

1.3 - Obras de recuperação de envolventes às operações, até 10% do valor elegível aprovado da operação;

1.4 - [...]

1.5 - [...]

2) - [...]

3) - [...]

Investimentos imateriais:

[...]

Ação n.º 3.2.2

[...]»

Artigo 10.º

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4.1, "Cooperação para a Inovação» aprovado pela Portaria 596/2009, de 3 de junho

O anexo I do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4.1, "Cooperação para a Inovação», aprovado pela Portaria 596/2009, de 3 de junho, alterada pelas Portarias n.os 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO I

[...]

[...]

[...]

1 - [...]

2 - [...]

Despesas elegíveis

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3- [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7- [...]

[...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

[...]

13 - [...]

14 - [...]

[...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - As despesas relativas aos n.os 11 e 12 são limitadas a uma percentagem do valor elegível aprovado das restantes despesas, a definir em OTE.

18 - As despesas relativas a estudos de viabilidade técnica para PME são limitadas a 75 % do valor elegível aprovado para os estudos prévios às atividades de conceção de novos produtos, processos e tecnologias e a 50 % do valor elegível aprovado para os estudos prévios às atividades de adaptação evolutiva de processos e tecnologias.

19 - As despesas relativas a estudos de viabilidade técnica para empresas com menos de 750 empregados ou um volume de negócios inferior a 200 milhões de euros, são limitadas a 65 % do valor elegível aprovado para os estudos prévios às atividades de conceção de novos produtos, processos e tecnologias e a 40 % do valor elegível aprovado para os estudos prévios às atividades de adaptação evolutiva de processos e tecnologias.

20 - [...]

Despesas não elegíveis

[...]»

Artigo 11.º

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 4.2.2, "Redes Temáticas de Informação e Divulgação» aprovado pela Portaria 745/2009, de 13 de julho

O ponto 15 do anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 4.2.2, "Redes Temáticas de Informação e Divulgação», aprovado pela Portaria 745/2009, de 13 de julho, alterada pelas Portarias n.os 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:

"15 - As despesas relativas aos pontos 10 e 11 são limitadas a uma percentagem do valor elegível aprovado das restantes despesas, a definir em OTE.»

Artigo 12.º

Alteração ao Regulamento de aplicação das Ações n.º 3.4.1, "Cooperação Interterritorial» e 3.4.2, "Cooperação Transnacional» aprovado pela Portaria 786/2009, de 27 de julho.

O anexo I do Regulamento de aplicação das Ações n.º 3.4.1, "Cooperação Interterritorial» e 3.4.2, "Cooperação Transnacional», aprovado pela Portaria 786/2009, de 27 de julho, alterada pelas Portarias n.os 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO I

[...]

1 - Despesas elegíveis - componente um (plano de cooperação):

1) [...]

2) [...]

3) [...]

4) [...]

5) [...]

6) [...]

7) [...]

7.1) [...]

7.2) [...]

7.3) Despesas de funcionamento da estrutura técnica local - afetação de despesas com pessoal e despesas gerais de funcionamento, em base de imputação com a medida 3.5, até 20% do valor elegível aprovado da operação

8) [...]

9) [...]

2 - Despesas elegíveis - componente dois (projeto de cooperação):

1) [...]

2) [...]

3) [...]

4) [...]

5) [...]

6) [...]

7) [...]

8) [...]

9) [...]

10) [...]

11) [...]

11.1) [...]

11.2) [...]

11.3) Despesas de funcionamento da estrutura técnica local - afetação de despesas com pessoal e despesas gerais de funcionamento, em base de imputação com a medida 3.5, até 20% do valor elegível aprovado da operação.

11.4) [...]

3 - Despesas não elegíveis - componentes um e dois:

[...]»

Artigo 13.º

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 4.3.2, "Serviços de Apoio às Empresas» aprovado pela Portaria 813/2009, de 28 de julho

O anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 4.3.2, "Serviços de Apoio às Empresas», aprovado pela Portaria 813/2009, de 28 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 67/2009, de 11 de setembro e alterada pelas Portarias n.os 814/2010, de 27 de agosto e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO I

[...]

1 - [...]

2 - [...]

[...]

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

[...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

[...]

11 - [...]

12 - [...]

[...]

13 - [...]

14 - As despesas relativas aos nºs 9 e 10 são limitadas a uma percentagem do valor elegível aprovado das restantes despesas, a definir em OTE.

15 - [...]

Despesas não elegíveis

[...]»

Artigo 14.º

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.4, "Modernização dos Regadios Coletivos Tradicionais» aprovado pela Portaria 842/2009, de 4 de agosto

O anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.4, "Modernização dos Regadios Coletivos Tradicionais», aprovado pela Portaria 842/2009, de 4 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro 228/2011, de 9 de junho e 152/2013, de 17 de abril, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO I

[...]

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Expropriações e indemnizações necessárias à execução das obras até 10% do valor elegível aprovado da operação.

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

Despesas não elegíveis

[...]»

Artigo 15.º

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.5 "Projetos Estruturantes» aprovado pela Portaria 1037/2009, de 11 de setembro

O anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.6.5 "Projetos Estruturantes», aprovado pela Portaria 1037/2009, de 11 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro, 228/2011, de 9 de junho, e 152/2013, de 17 de abril, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO I

[...]

Despesas elegíveis

[...]

1) [...]

a) Elaboração de estudos e projetos de execução, incluindo consultadoria jurídica, até 5 % do valor elegível aprovado da operação;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...].

2) [...]

a) Elaboração de estudos e projetos de execução, incluindo consultadoria jurídica, até 5 % do valor elegível aprovado da operação;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

3) [...]

a) Elaboração de estudos e projetos de execução, incluindo consultadoria jurídica, até 10 % do valor elegível aprovado da operação;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

Despesas não elegíveis

[...]»

Artigo 16.º

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Subação n.º 2.2.3.1, "Componente Vegetal» da Ação n.º 2.2.3, "Conservação e melhoramento de recursos genéticos» aprovado pela Portaria 1268/2009, de 16 de outubro.

O anexo I do Regulamento de Aplicação da Subação n.º 2.2.3.1, "Componente Vegetal» da Ação n.º 2.2.3, "Conservação e melhoramento de recursos genéticos», aprovado pela Portaria 1268/2009, de 16 de outubro, alterada pelas Portarias n.os 814/2010, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2010, de 26 de outubro e 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO I

[...]

1 - [...]

2 - [...]

Despesas elegíveis

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

[...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

[...]

10 - [...]

11 - [...]

Limites às elegibilidades

12 - [...]

13 - [...]

14 - As despesas relativas aos n.os 8 e 9 são limitadas a uma percentagem do valor elegível aprovado das restantes despesas, a definir em OTE.

15 - [...]

16 - [...]

Despesas não elegíveis

[...]»

Artigo 17.º

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.6, "Implantação de Redes de Banda Larga de Nova Geração em Zonas Rurais» aprovado pela Portaria 829/2010, de 31 de agosto.

O anexo II do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.6, "Implantação de Redes de Banda Larga de Nova Geração em Zonas Rurais», aprovado pela Portaria 829/2010, de 31 de agosto, alterada pela Portaria 228/2011, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO II

[...]

1 - Elaboração de estudos e projetos de execução, incluindo ações de consultoria, acompanhamento, assistência técnica e fiscalização das obras, até ao limite máximo de 10 % do valor elegível aprovado da operação.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]»

Artigo 18.º

Alteração ao Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.7 "Centros Educativos Rurais do Algarve» aprovado pela Portaria 231/2011, de 14 de junho

O anexo III do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.7 "Centros Educativos Rurais do Algarve», aprovado pela Portaria 231/2011, de 14 de junho, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO III

[...]

1 - Estudos, projetos, assistência técnica e fiscalização, até 30 % do valor elegível aprovado da operação.

2 - [...]

3 - Arranjos exteriores dentro do perímetro dos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar a construir, ampliar e requalificar, até 30 % do valor elegível aprovado da operação.

4 - [...]

5 - [...]»

Artigo 19.º

Norma revogatória

São revogados:

a) Os n.os 23 e 26 do quadro "despesas não elegíveis, componente um - produção», do anexo II do Regulamento de Aplicação da Ação 1.1.1, "Modernização e Capacitação das Empresas» aprovado pela Portaria 289-A/2008, de 11 de abril;

b) O n.º 24, do quadro "despesas não elegíveis», do anexo II do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.1.3, "Instalação de Jovens Agricultores», aprovado pela Portaria 357-A/2008, de 9 de maio;

c) O n.º 7 do ponto II - "despesas não elegíveis», do anexo I do Regulamento de aplicação da ação n.º 1.3.2, "Gestão multifuncional», aprovado pela Portaria 821/2008, de 8 de agosto;

d) O n.º 2.5 do ponto "despesas não elegíveis», do anexo II do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.3.1, "Melhoria produtiva dos povoamentos» aprovado pela Portaria 828/2008, de 8 de agosto;

e) O n.º 37 do ponto "componentes um, dois, três e quatro - outros investimentos materiais e imateriais» do capítulo "despesas não elegíveis», do anexo II do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 1.3.3 "Modernização e Capacitação das Empresas Florestais», aprovado pela Portaria 846/2008, de 12 de agosto;

f) O n.º 2.4 do ponto "Despesas não elegíveis» do anexo III do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 2.3.2, "Ordenamento e Recuperação de Povoamentos», aprovado pela Portaria 1137-B/2008, de 9 de outubro;

g) O n.º 2.4 da Subação n.º 2.3.1.2 do anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 2.3.1, "Minimização de Riscos» aprovado pela Portaria 1137-C/2008, de 9 de outubro;

h) O n.º 2.6 da Subação n.º 2.3.3.3 do anexo I do Regulamento de Aplicação da Ação n.º 2.3.3, "Valorização Ambiental dos Espaços Florestais» aprovado pela Portaria 1137-D/2008, de 9 de outubro;

i) A alínea c) de "Outros investimentos materiais e imateriais», do ponto "Despesas não elegíveis» do anexo II do Regulamento de aplicação da medida n.º 1.2, "Cooperação Empresarial para o Mercado e Internacionalização», aprovado pela Portaria 1238/2008, de 30 de outubro.

Artigo 20.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2- As disposições revogatórias constantes do artigo anterior produzem efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 814/2010, de 27 de agosto.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 23 de julho de 2013.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-11 - Portaria 289-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.1, «Modernização e Capacitação das Empresas», da Medida n.º 1.1, «Inovação e Desenvolvimento Empresarial», Integrada no Subprograma n.º 1, «Promoção da Competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-09 - Portaria 357-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Portaria 820/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.2, «Regadio de Alqueva», no âmbito da medida n.º 1.6, «Regadios e outras infra-estruturas colectivas», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Portaria 821/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Aplicação da Acção n.º 1.3.2, «Gestão Multifuncional», da medida n.º 1.3, «Promoção da competitividade florestal», inserida no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-12 - Portaria 846/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.3 «Modernização e Capacitação das Empresas Florestais», no âmbito da medida n.º 1.3, «Promoção da competitividade florestal», integrada no subprograma n.º 1 «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Portaria 964/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.1, «Desenvolvimento do Regadio», da medida n.º 1.6, «Regadio e outras infra-estruturas colectivas», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Portaria 1137-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.3, «Sustentabilidade dos Regadios Públicos», no âmbito da medida n.º 1.6, «Regadios e outras infra-estruturas colectivas», integrada no subprograma n.º 1 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Portaria 1137-B/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.2, «Ordenamento e Recuperação de Povoamentos», da medida n.º 2.3, «Gestão de espaço florestal e agro-florestal», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Portaria 1137-C/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.1, «Minimização de Riscos», da medida n.º 2.3, «Gestão do espaço florestal e agro-florestal», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Portaria 1137-D/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.3, «Valorização Ambiental dos Espaços Florestais», da medida n.º 2.3, «Gestão do espaço florestal e agro-florestal», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-30 - Portaria 1238/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova e publica em anexo o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1.2, «Cooperação Empresarial para o Mercado e Internacionalização», designado «Redimensionamento e cooperação empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-14 - Portaria 520/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer», da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», integrada na subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-14 - Portaria 521/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.2.1, «Conservação e Valorização do Património Rural», e 3.2.2, «Serviços Básicos para a População Rural», da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», integrada no subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Portaria 745/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.2.2, «Redes Temáticas de Informação e Divulgação», da medida n.º 4.2, «Formação e informação especializada», integrada no subprograma n.º 4, «Programa do conhecimento e desenvolvimento de competências», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-27 - Portaria 786/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova e publica em anexo o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.4.1, «Cooperação Interterritorial», e 3.4.2, «Cooperação Transnacional», da medida n.º 3.4, «Cooperação LEADER para o desenvolvimento», integrada no subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Portaria 813/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova e publica em anexo o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.3.2, «Serviços de Apoio às Empresas», da medida n.º 4.3, «Serviços de apoio ao desenvolvimento», integrada no subprograma n.º 4, «Promoção do conhecimento e desenvolvimento de competências», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Portaria 842/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.4, «Modernização dos Regadios Colectivos Tradicionais», no âmbito da medida n.º 1.6, «Regadios e outras infra-estruturas colectivas», integrada no subprograma n.º 1, «Programa da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-16 - Portaria 1268/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 2.2.3.1, «Componente Vegetal», da acção n.º 2.2.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos», da medida n.º 2.2, «Valorização dos modos de produção», do subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural para o Continente (PRODER).

  • Tem documento Em vigor 2010-08-27 - Portaria 814/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera vários Regulamentos de Aplicação das Medidas do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).

  • Tem documento Em vigor 2010-08-31 - Portaria 829/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova e publica em anexo o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.6, «Implantação de Redes de Banda Larga de Nova Geração em Zonas Rurais», integrada no Subprograma n.º 3, «Dinamização das Zonas Rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER, que abrangerá as áreas geográficas referidas no seu anexo I.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-09 - Portaria 228/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera vários regulamentos de aplicação das medidas do PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-14 - Portaria 231/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.7, «Centros Educativos Rurais do Algarve», integrada no subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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